Como solicitar o auxílio-doença

Como solicitar o auxílio-doença

Precisa solicitar o seu auxílio-doença? Neste artigo, nós do escritório L Galvão Advogados mostramos exatamente os primeiros passos para pedir seu benefício!

Trabalhador machucado

Quem tem direito a auxílio-doença?

Bem, primeiro, você precisa comprovar ao INSS que tem alguma doença que o impede de trabalhar.

E só um médico pode fazer essa comprovação.

Porém, o fato de ele concordar que você tem mesmo uma doença não é uma garantia de que você vai receber seu auxílio-doença, mas já é meio caminho andado!

É que você também vai precisar comprovar ter feito pelo menos 12 contribuições ao INSS até o mês em que foi afastado e se submeter a uma perícia no INSS.

Trabalhador sendo atendido por médico em consultório

Você só não vai precisar comprovar essas 12 contribuições se seu problema for um destes

  • tuberculose ativa
  • hanseníase
  • alienação mental
  • neoplasia maligna
  • cegueira
  • paralisia irreversível e incapacitante
  • cardiopatia grave
  • mal de Parkinson
  • espondiloartrose anquilosante
  • nefropatia grave
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS
  • contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada e
  • hepatopatia grave

Se você não tem uma dessas doenças graves, mas sofreu algum trauma ou problema de saúde por consequência do seu trabalho, você sofreu um acidente de trabalho e também não precisa comprovar que já fez pelo menos 12 contribuições.

 

Mas atenção: para qualquer tipo de problema de saúde é preciso comprovar que você está segurado pelo INSS.

Trabalhadora sofre acidente de trabalho

Segurado facultativo pode pedir auxílio-doença?

Pode, sim! Qualquer segurado do INSS pode pedir auxílio-doença.

Inclusive, se você é um contribuinte facultativo, doméstico ou individual, e pode comprovar aquelas 12 contribuições ao INSS, nem é preciso um laudo médico – é só agendar a perícia no INSS, e pode receber o auxílio desde o primeiro dia de afastamento, desde que comprovada a incapacidade para o seu trabalho!

 

E se você, contribuinte facultativo, tem uma das doenças graves que citamos anteriormente: nem é preciso comprovar os 12 meses de carência.

 

Só um lembrete: você receberá o benefício do INSS a contar da data do seu requerimento, então… não deixe o tempo passar.

E então? Você se enquadra em um desses casos? Se sim, então veja como dar entrada no pedido:

 

Passo a passo para conseguir o auxílio-doença:

  1. Obtenha um atestado médico

Seu médico vai te avaliar, te dará um laudo com o diagnóstico da doença e indicará por quanto tempo você deverá ficar afastado do trabalho (o tempo mínimo de afastamento é de 15 dias.)

Se você não tiver um atestado, não faz mal, exames e receitas servem – o importante é que ajude a comprovar o seu problema de saúde para justificar o pedido do benefício. 

(isso não é necessário se você é facultativo, lembra?)

  1. Entregue o laudo médico para a empresa

A empresa usará seu laudo para que seja oficializado seu afastamento, e você precisará preencher um formulário que atesta o último dia em que esteve no trabalho.

Se você é facultativo, faça um requerimento para entregar ao INSS.

 

  1. Agende a perícia médica no INSS

Ligue para o 135 da Previdência ou agende pelo site da Previdência. No dia da perícia você levará os seguintes documentos:

  • RG e CPF
  • carteira de trabalho
  • laudos médicos e receituários
  • comprovante de endereço
  • comprovante do agendamento da perícia
  • CAT (só para acidente do trabalho ou doença ocupacional)
  • formulário de requerimento preenchido e assinado

O nosso conselho é que  você mesmo agende  a perícia ou solicite o comprovante de agendamento para a empresa, já que somente com o comprovante de agendamento é que você poderá tomar alguma providência em face do INSS.

 

E por quanto tempo se recebe o benefício por incapacidade?

Você o receberá o auxílio-doença enquanto estiver incapaz para o trabalho. O prazo de duração do benefício é definido pelo médico perito do INSS e, caso você não concorde com o período de duração do benefício, é possível solicitar a sua prorrogação ou então formalizar um novo requerimento!

Por outro lado, se o perito constatar que você não tem mais condições de trabalho, então você não receberá mais o auxílio-doença, e será aposentado por invalidez.

Por outro lado, se o seu benefício decorre de um acidente de trabalho e houve redução permanente em sua capacidade para o trabalho, é possível receber o benefício de auxílio-acidente e seguir trabalhando, readaptado em suas funções, se necessário.

Você já pediu seu auxílio mas ele foi negado? Siga estes passos para tentar novamente!

Sobrou dúvida? 

Por favor, deixe-a abaixo que nossos advogados especialistas em direito previdenciário vão  te responder!

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