
Como solicitar o auxílio-doença
Precisa solicitar o seu auxílio-doença? Neste artigo, nós do escritório L Galvão Advogados mostramos exatamente os primeiros passos para pedir seu benefício!
Quem tem direito a auxílio-doença?
Bem, primeiro, você precisa comprovar ao INSS que tem alguma doença que o impede de trabalhar.
E só um médico pode fazer essa comprovação.
Porém, o fato de ele concordar que você tem mesmo uma doença não é uma garantia de que você vai receber seu auxílio-doença, mas já é meio caminho andado!
É que você também vai precisar comprovar ter feito pelo menos 12 contribuições ao INSS até o mês em que foi afastado e se submeter a uma perícia no INSS.
Você só não vai precisar comprovar essas 12 contribuições se seu problema for um destes:
- tuberculose ativa
- hanseníase
- alienação mental
- neoplasia maligna
- cegueira
- paralisia irreversível e incapacitante
- cardiopatia grave
- mal de Parkinson
- espondiloartrose anquilosante
- nefropatia grave
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS
- contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada e
- hepatopatia grave
Se você não tem uma dessas doenças graves, mas sofreu algum trauma ou problema de saúde por consequência do seu trabalho, você sofreu um acidente de trabalho e também não precisa comprovar que já fez pelo menos 12 contribuições.
Mas atenção: para qualquer tipo de problema de saúde é preciso comprovar que você está segurado pelo INSS.
Segurado facultativo pode pedir auxílio-doença?
Pode, sim! Qualquer segurado do INSS pode pedir auxílio-doença.
Inclusive, se você é um contribuinte facultativo, doméstico ou individual, e pode comprovar aquelas 12 contribuições ao INSS, nem é preciso um laudo médico – é só agendar a perícia no INSS, e pode receber o auxílio desde o primeiro dia de afastamento, desde que comprovada a incapacidade para o seu trabalho!
E se você, contribuinte facultativo, tem uma das doenças graves que citamos anteriormente: nem é preciso comprovar os 12 meses de carência.
Só um lembrete: você receberá o benefício do INSS a contar da data do seu requerimento, então… não deixe o tempo passar.
E então? Você se enquadra em um desses casos? Se sim, então veja como dar entrada no pedido:
Passo a passo para conseguir o auxílio-doença:
- Obtenha um atestado médico
Seu médico vai te avaliar, te dará um laudo com o diagnóstico da doença e indicará por quanto tempo você deverá ficar afastado do trabalho (o tempo mínimo de afastamento é de 15 dias.)
Se você não tiver um atestado, não faz mal, exames e receitas servem – o importante é que ajude a comprovar o seu problema de saúde para justificar o pedido do benefício.
(isso não é necessário se você é facultativo, lembra?)
- Entregue o laudo médico para a empresa
A empresa usará seu laudo para que seja oficializado seu afastamento, e você precisará preencher um formulário que atesta o último dia em que esteve no trabalho.
Se você é facultativo, faça um requerimento para entregar ao INSS.
- Agende a perícia médica no INSS
Ligue para o 135 da Previdência ou agende pelo site da Previdência. No dia da perícia você levará os seguintes documentos:
- RG e CPF
- carteira de trabalho
- laudos médicos e receituários
- comprovante de endereço
- comprovante do agendamento da perícia
- CAT (só para acidente do trabalho ou doença ocupacional)
- formulário de requerimento preenchido e assinado
O nosso conselho é que você mesmo agende a perícia ou solicite o comprovante de agendamento para a empresa, já que somente com o comprovante de agendamento é que você poderá tomar alguma providência em face do INSS.
E por quanto tempo se recebe o benefício por incapacidade?
Você o receberá o auxílio-doença enquanto estiver incapaz para o trabalho. O prazo de duração do benefício é definido pelo médico perito do INSS e, caso você não concorde com o período de duração do benefício, é possível solicitar a sua prorrogação ou então formalizar um novo requerimento!
Por outro lado, se o perito constatar que você não tem mais condições de trabalho, então você não receberá mais o auxílio-doença, e será aposentado por invalidez.
Por outro lado, se o seu benefício decorre de um acidente de trabalho e houve redução permanente em sua capacidade para o trabalho, é possível receber o benefício de auxílio-acidente e seguir trabalhando, readaptado em suas funções, se necessário.
Você já pediu seu auxílio mas ele foi negado? Siga estes passos para tentar novamente!
Sobrou dúvida?
Por favor, deixe-a abaixo que nossos advogados especialistas em direito previdenciário vão te responder!