Passo A Passo Da Adoção: Veja Como Conseguir Adotar Uma Criança

Passo A Passo Da Adoção: Veja Como Conseguir Adotar Uma Criança

A adoção é uma medida protetiva a criança e ao adolescente, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, seguindo os princípios da nossa Constituição Federal. 

No processo de adoção, o critério mais relevante, para lei e para o juiz é se a criança, ao ser adotada, terá reais vantagens para seu desenvolvimento físico, educacional, moral e espiritual.

A pessoa que deseja adotar uma criança, ao decidir realizar esse ato de amor, deve se informar de todos os aspectos do processo de adoção.

O Que é Adoção?

No direito, adotar alguém significa o rompimento de todo o vínculo jurídico entre a criança ou adolescente e sua família biológica. Assim, a mãe e o pai biológicos perdem todos os direitos e deveres em relação a criança e vice-versa. 

Adoção é diferente de tutela, pois gera um vínculo de filiação entre o adotante e o adotado.

O registro civil de nascimento original é cancelado, para a elaboração de outro, onde irá constar os nomes daqueles que adotaram, inclusive, podendo alterar o nome da criança ou adolescente.

Adoção é um ato irrevogável, ou seja, a partir do momento da regularização, o vínculo jurídico com a família biológica jamais se restabelece, mesmo que os pais adotivos venham a falecer.

Assim a adoção dá à criança ou adolescente adotado todos os mesmos direitos de um filho biológico, inclusive à herança.

como funciona o processo de adocao

Quais São As Regras A Serem Seguidas No Processo De Adoção ?

O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) estabeleceu algumas regras para que o processo de adoção seja válido.

São estas:

  1. A idade mínima para adotar é 21 anos, sendo irrelevante o estado civil, ou seja, pessoas solteiras não podem ser impedidas de adotar uma criança.
  2. O menor a ser adotado deve ter no máximo 18 anos de idade. Se o adotado já convivia na mesma casa com os adotantes, a idade máxima é de 21 anos.
  3. O adotante (aquele que vai adotar) deve ser, pelo menos, 16 anos mais velho que a criança ou adolescente a ser adotado.
  4. Os ascendentes (avós, bisavós) não podem adotar seus descendentes; irmãos também não podem.

A adoção depende de decisão favorável do juiz, além de concordância do promotor de justiça e consentimento dos pais biológicos da criança ou do adolescente, se esses forem conhecidos e ainda forem detentores do poder familiar. 

Se o menor não estiver destituído do poder familiar, o advogado tem cumular o pedido no processo de adoção e se já houver processo ajuizado pelo Ministério Público, este pode atuar em conjunto como assistente ou curador, prezando pelos interesses da criança ou adolescente.

A família biológica do adotado é o obstáculo mais demorado. Se ainda forem detentores do poder familiar, haverá audiência para oitiva de todas partes no processo.

Embora o ECA determine que o processo de destituição do poder familiar tenha duração máxima de 120 dias, existem casos que apenas esta parte dura 5 anos, pois depende da realização de estudos entre as partes, audiências e outras provas para que a decisão seja tomada levando em consideração o melhor interesse da criança e a preservação de seus direitos.

Antes da sentença que dá a adoção, a lei exige que se cumpra um estágio de convivência entre a criança ou adolescente e os adotantes, por um prazo fixado pelo juiz, que pode ser dispensado se a criança tiver menos de um ano de idade ou já estiver na companhia dos adotantes por tempo suficiente.

Como Funciona O Processo De Adoção?

É bem comum pensar que o procedimento é longo, burocrático e demorado, mas, na verdade, pode ser feito em menos tempo que uma gestação. Quanto mais cedo os pais adotivos regularizarem o processo, mais simples ele se torna. 

O pedido de adoção deve ser feito na Vara da Infância e Juventude, perante o juiz da comarca onde os pais residem. 

A adoção pode acontecer em dois casos: ou a família já convive com a criança ou adolescente que pretende adotar ou a família está a procura de uma criança para que venha a adotar.

No caso da convivência prévia, os pais adotivos devem ajuizar o pedido de adoção através de advogado ou defensor público.

Quando a família está a procura de uma criança ou adolescente para o adotar, estes devem requerer sua habilitação no cadastro do juízo de pessoas interessadas em adotar. 

Os documentos necessários para se inscrever são:

– Carteira de Identidade (RG/RNE)

– CPF

– Certidão de casamento, se for o caso

-Comprovante de renda

– Comprovante de residência

– Atestado de sanidade física e mental

– Declaração de idoneidade moral do(s) requerente(s) – apresentado por duas pessoas sem relação de parentesco com o(s) requerente(s).

O processo de habilitação é totalmente gratuito.

A partir daí instaura-se um procedimento no qual serão ouvidos pela equipe técnica do juízo com assistentes sociais e psicólogos e o Ministério Público dá seu parecer, deferindo ou não a habilitação.

Depois da inscrição, os interessados recebem um certificado com validade de 2 anos e para adotar podem se apresentá-lo em instituições de abrigo ou aguardar a indicação de uma criança pela própria Divisão de Serviço Social da Vara da Infância e Juventude. 

O tempo de espera é bastante variável e está diretamente relacionado ao perfil da criança desejada. A preferência é por recém-nascidos ou crianças até 2 anos de idade, mas se a família quiser adotar crianças mais velhas ou adolescentes, o tempo de espera pode se encurtar.

O processo de adoção deve ser seguido a risca, pois a adoção informal, ou “adoção à brasileira” é crime, de acordo com o artigo 242 do Código Penal:

Art. 242 – Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil:

Pena – reclusão, de dois a seis anos.

Parágrafo único – Se o crime é praticado por motivo de reconhecida nobreza:

Pena – detenção, de um a dois anos, podendo o juiz deixar de aplicar a pena.

A adoção é um ato altruístico, nobre e respeitável. Para que seja feito da melhor forma possível, para a criança ou adolescente e para os futuros pais, o mais recomendado é procurar a orientação de um advogado e seguir os passos determinados pela lei.

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