Como Começar O Processo Para Regularizar A Pensão Alimentícia
Como Regularizar a Pensão Alimentícia ?
O término de um relacionamento pode ser um período extremamente complicado. Regularizar a pensão alimentícia é um meio de evitar que a questão financeira se torne, também, um problema a ser resolvido.
Se você possui um filho, mas não mora com ele, deve pagar pensão alimentícia. Afeto e carinho são gestos espontâneos que devem surgir dos pais, entretanto a pensão alimentícia não: é uma disposição em lei e obrigação do genitor que não mora com a criança.
A obrigação é um dever de ambos os pais. É dizer que, morando ou não com a criança, existe o dever de contribuir com as necessidades materiais (educação, lazer, saúde etc).
Em casos de divórcios judiciais, a fixação da guarda e pensão alimentícia pode ocorrer junto com o processo de divórcio, ouvindo sempre as considerações dos pais.
Os divórcios no cartório são menos burocráticos, mas não podem ser feitos se existir filho menor de idade.
Mas e em situações em que houve a separação dos pais e nenhum acordo entre os pais com relação ao pagamento de pensão alimentícia?
Primeiramente, é importante frisar que apesar de se chamar pensão alimentícia, ela não tem o escopo de apenas prover alimentos à criança.
Como já mencionamos acima, a pensão alimentícia é muito mais abrangente, abarcando os estudos, vestimenta, saúde, entre outros, ou seja, deve fazer frente a todas as necessidades materiais da criança.
Ao arbitrar a pensão alimentícia o juiz avalia três pontos centrais.
- Possibilidade: Análise da capacidade financeira do genitor, de modo a não prejudicar sua vida financeira e chegar a um valor adequado. É importante mencionar que mesmo nos casos em que o pai não possui uma boa condição financeira, o pagamento da pensão será devido, competindo ao pai buscar meios de fazer frente ao sustento de seus filhos.
- Necessidade: A efetiva carência de auxílio financeiro. Neste caso, a decisão é clara, uma criança não possui condições de providenciar seu próprio sustento. Dependendo do padrão da vida da família, as necessidades da criança também podem variar, pois o ideal é que mesmo após a separação do casal, a criança tenha acesso às mesmas oportunidades que teria, acaso os pais permanecem em união.
- Proporcionalidade: É a junção das duas avaliações anteriores, aqui se arbitra o valor razoável para que a criança receba o suficiente para uma vida digna e que o genitor não arque com mais do que pode, prejudicando sua vida financeira.
Para os filhos menores de 18 anos não há discussão: a pensão é um direito do menor e deve ser paga pelo genitor que não tem mesma moradia que a criança.
Entretanto, após os 18 anos a pensão se torna relativa, de modo que para ter direito ao recebimento desta prestação, o filho deverá comprovar a existência de dois requisitos.
- Estar cursando faculdade, curso técnico ou pré-vestibular; e
- Não ter condições financeiras de arcar com os estudos.
Se comprovados os requisitos mencionados acima, a pensão alimentícia poderá ser paga até os 24 anos.
É importante notar, porém, que para que a pensão alimentícia seja cancelada, é necessário propor ação de exoneração de alimentos.
Da mesma forma, se estiverem presentes os requisitos para manter a pensão, o filho deverá comprovar que necessita do recebimento da prestação alimentar.
Documentos Necessários Para a Ação de Alimentos
O processo judicial é o meio mais seguro de resguardar o direito de seu filho quanto ao recebimento de pensão alimentícia, pois deste modo haverá um título executivo que garante o direito ao recebimento da pensão, inclusive se o genitor se nega a pagar.
Para ajuizar a ação de alimentos, é recomendada a contratação de advogado especialista em direito de família.
Este processo terá início na Comarca de domicílio da criança, de modo a evitar deslocamentos, permitindo, também, que o processo ocorra de forma menos onerosa a criança.
Além de descrever a relação de parentesco entre as partes, é necessário apresentar os seguintes documentos no processo:
- Certidão de nascimento do filho;
- Comprovante de residência;
- Certidão de nascimento ou casamento do representante legal da criança;
- Documento de Identidade e CPF;
- Dados do genitor (nome, RG, endereço, profissão e etc..)
- Dados bancários para depósito da pensão alimentícia.
Apesar de não ser imprescindível para o processo, se possível, descreva os gastos mensais da criança de forma aproximada, pois isto pode auxiliar o juiz no momento de estabelecer o valor da pensão.
No curso inicial do processo, o juiz pode fixar alimentos provisórios – uma quantia estipulada a ser paga durante o desenrolar da ação – que podem ser descontados diretamente da folha de pagamento do genitor, caso o pai tenha um emprego formal.
Se o genitor tiver emprego fixo, o valor será fixado de acordo com o salário auferido e também com a quantidade de outros dependentes que possuir. De praxe, é fixado o valor entre 20 e 30% do salário, mas o valor pode ser alterado de acordo com as necessidades que forem apresentadas no processo.
Sendo o pai autônomo, profissional liberal ou até mesmo desempregado, o juiz irá fixar o valor tomando por base o salário mínimo e, desta forma, poderá fixar ou em percentual ou então em números de salários mínimos, sempre avaliando a possibilidade do genitor e a necessidade do filho.
Essa quantia pode ser alterada se demonstrada a mudança na renda do genitor ou então se surgirem necessidades extraordinárias do filho. Para isto, será necessário propor outra ação, chamada de revisional de alimentos.
Principais Consequências do Não Pagamento da Pensão Alimentícia
Depois de fixado o valor da pensão alimentícia por via judicial, o seu pagamento de torna um dever, de modo que o atraso ou recusa de pagamento pode trazer consequências ao genitor.
A partir do primeiro mês de atraso, é possível solicitar a inclusão do nome do requerido nos órgãos de restrição de crédito, como SCPC e SERASA, por meio de um protesto judicial.
Uma outra opção, mais séria do que anterior, é requerer a prisão civil por falta de pagamento da pensão alimentícia.
No Brasil, a prisão civil por dívida não é permitida, com exceção para os casos de não pagamento de pensão alimentícia e do depositário infiel, de acordo com o que estabelece a Constituição Federal.
Desta forma, a legislação vigente estabeleceu que “o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo”.
Assim, se os 3 (três) meses anteriores ao início do processo de execução não estão pagos, o juiz poderá determinar a expedição de mandado de prisão para o genitor-devedor, por um período de 30 a 90 dias.
Ou seja, se persistir o débito quanto aos 3 (três) meses anteriores ao início do processo de execução e, inclusive, das demais parcelas que forem vencendo durante o andamento do processo, o genitor poderá ficar preso de um a três meses.
Este período de prisão pode durar menos, mas para isto, é necessário que ocorra o pagamento total do valor ou, então, que as partes cheguem a um acordo sobre o pagamento da dívida de pensão.
Apesar de ser uma medida extrema, por vezes é a única opção para obrigar o genitor a efetuar o pagamento da obrigação devida.
A melhor opção é consultar um advogado especializado na área para auxiliar com todas as orientações necessárias e buscar o direito garantido em nosso ordenamento. Pensão alimentícia é um direito dos filhos e uma obrigação dos pais.