Partilha De Bens: Saiba Como Resolver A Herança Sem Brigas (E Em Menos De 1 Mês) 

Partilha De Bens: Saiba Como Resolver A Herança Sem Brigas (E Em Menos De 1 Mês) 

Saiba Como Resolver A Herança Sem Brigas (E Em Menos De 1 Mês)

problemas com heranca

O momento de luto já é duro o bastante. 

Nunca estamos preparados para perder quem amamos. 

Então, passar pela partilha de bens não precisa ser mais um problema.

Eu já passei por isto. E te pergunto.

Não seria ótimo resolver questões relacionados a herança e partilha de bens sem brigas e dores de cabeça? 

Já imaginou como seria fantástico poder fazer a divisão dos bens de forma rápida e segura?

Bem. Isto é totalmente possível.

Use os links abaixo para navegar neste guia

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Se você está lendo este texto, em algum momento da sua vida você já precisou – ou ainda precisará – pensar sobre como dividir uma herança, como fazer uma partilha de bens de forma correta e não soube por onde começar.

Em diversas páginas da internet, em redes sociais, é fácil encontrar reclamações e comentários que tratam a partilha de bens, inventário, herança, como sinônimos de demora e estresse.

O assunto pode parecer complexo.

E eu quero desmistificar a mensagem de que a herança é uma coisa complicada de ser resolvida.

Mais do que isto. Você verá que pode resolver esta questão sem brigas e de forma rápida, se adotar alguns cuidados.

como resolver a heranca no divorcio

Para isto, neste artigo eu vou te ensinar sobre vários aspectos da herança, partilha de bens, inventário, além de outros tópicos que também fazem parte deste assunto.

Aqui você vai encontrar todas as informações necessárias para esclarecer as suas dúvidas sobre como resolver a herança sem brigas e em um curto espaço de tempo. 

De forma simples e didática.

Você terá o caminho e as instruções necessárias para resolver esta questão. 

Ao final, você identificará que não existe apenas um caminho para resolver a herança sem brigas e de forma rápida, mas vai perceber que existem inúmeras formas que te ajudarão e colocarão fim ao seu problema. 

Vamos lá! 

O que é, e quem pode receber a herança?

heranca como resolver

 

Falar sobre herança é tocar em um assunto extremamente delicado, pois o tema está ligado ao falecimento de um ente familiar. O período, mesmo sendo de dor e luto, requer atenção dos familiares porque existem processos burocráticos com relação aos bens do falecido. André Bona

Você sabe o que é herança?

Herança nada mais é do que um patrimônio que é adquirido em razão do falecimento de uma pessoa. São todos os bens, direitos, e também dívidas deixadas.

Veja que herança não significa herdar apenas bens – algo positivo – mas também o herdar dívidas e obrigações.

Mas não se preocupe, há um limite quanto a responsabilidade pelo pagamento de dívidas para o herdeiro.

Sem delongas, vamos agora conhecer um pouco mais do que chamamos de inventário.

Inventário é uma ação judicial, que tem por objetivo identificar e reunir todo patrimônio deixado pelo falecido, a fim de proteger a partilha de bens entre os herdeiros. 

E quem pode receber a herança? A lei define quem são os herdeiros, detentores da herança deixada pelo falecido. E esta definição é dada pelo Código Civil brasileiro.

Em primeiro lugar, temos um grupo, os chamados herdeiros necessários. Esses tem prioridade na divisão da herança. Veja quem são eles:

  • Os descendentes: filhos, netos, bisnetos, trinetos, tataranetos
  • Os ascendentes: pais, avós, bisavós, trisavós, tataravós
  • Marido, esposa,  companheiro ou companheira

Tais membros listados acima, como são classificados como herdeiros necessários, só podem ser excluídos da herança em situações excepcionais que podem deserdar o herdeiro. 

Cabe esclarecer que, nessa ordem dada para lei, não quer dizer que todos estes receberão a herança. Isto porque, existe uma ordem de preferência a ser seguida. 

Vamos detalhar um pouco mais alguns pontos a serem observados em cada um dos herdeiros necessários, e ao final, também identificar quem são os chamados herdeiros facultativos.

Marido, Esposa, Companheiro Ou Companheira

Para este grupo de pessoas, a lei utiliza o termo cônjuge. Isto ocorre porque não há diferenciação quanto à divisão da herança entre pessoas que sejam de fato casadas e as pessoas que vivem em união estável.

O Supremo Tribunal Federal – STF, já decidiu a respeito e trata em igualdade os direitos dos conjuges e dos companheiros.

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Existem dois pontos a serem considerados neste momento. 

Primeiro, temos a meação, que nada mais é do que a divisão do patrimônio comum do casal, que irá variar conforme o regime de bens escolhido. 

Em segundo momento, temos a herança, que será o patrimônio deixado pelo falecido.

A divisão do patrimônio deixado pelo falecido irá depender, é claro, do regime de bens que foi adotado.

Mas, e se o falecido não tem filhos e nem seus pais são vivos? 

Neste caso, a situação é excepcional, onde seu cônjuge irá herdar todo o patrimônio, independentemente de qual regime de bens foi adotado pelo casal. 

Filhos

Falar de filho como herdeiro pode parecer um ponto óbvio para você. 

Pois é, em regra, os filhos nunca ficam de fora da herança. 

Em casos excepcionais, eles podem ser “deserdados”, quando forem considerados indignos – mas, saiba que retirar o direito de um filho receber a herança não é nem um pouco simples!

Os filhos não ficam com a herança sozinhos. Na maior parte dos casos, devem dividi-la com o cônjuge, a depender do regime de bens que foi adotado pelo casal.

Você sabia que a divisão da herança entre os filhos deve ser igualitária? 

Mas você também sabia que se o falecido privilegiar um dos filhos em testamento, com maior porcentagem para um dos filhos, isto é aceito? 

Sim. Exatamente isto!

E este privilégio é aceito, pois o falecido pode livremente destinar até o limite de 50% da herança como quiser, desde que manifeste sua vontade por um testamento, antes de sua morte.

Em termos práticos, há uma limitação de destinação dos bens deixados. 

O falecido, caso tenha deixado testamento, deve resguardar 50% dos bens para os herdeiros, podendo fazer o que quiser com os outros 50%. 

Isto significa dizer que os 50% que pode abrir mão, pode ser destinada a qualquer pessoa, até mesmo para pessoa que não seja da família.

E se o filho nascer após o falecimento de seu pai? 

Da mesma forma ele terá direito ao patrimônio deixado em sua cota parte que lhe caiba.

Netos, Bisnetos, Trinetos e Tatarenetos

Estes são os descendentes diretos, que possuem direito de representação na quanto a herança. 

Ou seja, eles podem ficar com a herança que seria do filho do falecido. O direito de representação para descendentes diretos se entende e não há limites.

Pai e mãe

Apesar dos pais fazerem parte como detentores da herança deixada pelos seus filhos, só assumirão essa posição se o filho falecido não tenha deixado descendentes, ou seja, não tenha deixado filhos, netos, bisnetos, trinetos e tataranetos.

Importante lembrar novamente, que o patrimônio deixado, neste caso, também deverá ser partilhado entre o cônjuge do falecido.

Avós, bisavós, trisavós e tataravós

Esta é mais uma das situações excepcionais que a lei trata. Isso porque, esse grupo de pessoas só fará jus a herança, se o falecido não houver deixado: descendentes diretos (ou seja, filhos, netos, bisnetos, trinetos, tataranetos); pais; ou ainda, não tenha deixado marido, esposa, companheiro ou companheira.

Um importante aspecto que quero te atentar é que neste caso não há direito de representação. 

Sendo assim, o ascendente mais próximo automaticamente excluirá os mais distantes. Exceto se os mais distantes fizer parte do testamento deixado (já que o falecido pode dispor de 50% livremente, lembra?). 

Herdeiros facultativos, quem são?

Os herdeiros facultativos são os irmãos, sobrinhos, tios, tio-avós e os primos. Como são parentes colaterais, e considerados herdeiros facultativos, caso não tenham sido beneficiados pelo testamento deixado pelo falecido, só serão detentores da herança se nenhum dos outros membros da família mencionado acima esteja vivo. 

Agora que te mostrei como cada herdeiro é tratado, e como é participador da herança, quero te mostrar os principais erros ao realizar a divisão da herança, e consequentemente, os principais erros ao fazer um inventário. 

Estes erros, com certeza, decorrem de pensarmos como o inventário é um processo demorado e complexo. 

Mas minha missão com este artigo é te mostrar como você pode resolver corretamente e em tempo hábil a partilha de bens.

Vamos aos erros mais cometidos, para que você não caia neles!

 

Erro #1: Não se preocupar com a partilha de bens

O primeiro erro que você não pode cometer é o de não se preocupar com a partilha de bens. 

Assim como a morte é uma certeza, a partilha de bens também será, se há bens deixados por alguém da sua família.

Não despreze a partilha. E, se possível, pensa nela antes mesmo de perder um ente querido.

Mais adiante, explicarei o porquê.

Então, vamos entender agora um pouco mais de como funciona a partilha. 

O primeiro ponto a ser verificado ao se realizar qualquer partilha, é ter ciência se existe ou não um testamento deixado pelo falecido. 

O testamento irá nortear a partilha, mas, claro que devem ser observadas as regras legais. 

A partilha tanto pode ser realizada em juízo, como também em comum acordo entre os herdeiros. 

Contudo, caso haja entre os herdeiros, incapaz, menor de idade, ou ausente em lugar desconhecido, será necessária a realização de inventário judicial, com a reunião de todos os bens deixados pelo falecido. 

O inventário sempre será necessário, principalmente nos casos de disputa e controvérsia sobre a herança. Com certeza você já ouviu falar sobre o inventário de algum famoso que terminou em uma grande briga de família, não é? 

[youtube v=”9bTVFKOcl_Q”]

 

Discussões em processos de inventário são bem frequentes.

Ocorre que o inventário pode ser simplificado e ser realizado pela via extrajudicial, quando houver acordo entre os herdeiros e nenhum dos herdeiros for incapaz nos termos da lei.

Sendo assim, são três formas nas quais uma partilha pode ser feita:

  • Inexistência de testamento e acordo entre os herdeiros sobre a partilha: Esta é a forma mais simplificada de resolver a partilha. Não havendo testamento e nem brigas entre os herdeiros sobre a divisão dos bens, ela pode ser feita de forma acordada entre os envolvidos. Para isto, basta que seja firmado um termo de partilha amigável, com a anuência e assinatura de todos.
  • Inexistência de testamento e divergência entre os herdeiros sobre a partilha: se não há o testamento, mas há briga entre os envolvidos com uma disputa pelos bens deixados pelo falecido, será necessário realizar o inventário judicial, para que assim possa ser estabelecida a partilha, de modo que o juiz estabelecerá as partes que são devidas para cada um dos herdeiros.
  • Existência de testamento: verificada a existência de um testamento deixado pelo falecido, também teremos que buscar a realização de inventário, para que possam ser partilhados os bens entre os herdeiros necessários, bem como para dar a destinação dos bens remanescentes conforme o testamento.

Bom. Se posso te dar um conselho é que esteja atento a partilha de bens. Faça o exercício sobre como deve ocorrer a partilha e esteja atento aos documentos necessários para realiza-la da forma correta.

Vamos seguir adiante.

Erro #2: Subestimar a importância dos documentos 

O segundo erro que você não pode cometer é não dar a devida importância aos documentos necessários para o inventário e para a partilha de bens. 

Deixar pendente algum documento fundamental no inventário, pode tornar o processo mais demorado. 

Então, se você que ter um inventário resolvido de forma rápida e uma partilha de bens tranquila e justa, seja ágil em toda documentação necessária.

E quais são os documentos necessários para realizar a o inventário e conseguir a partilha de bens?

documentos heranca

A relação de documentos abaixo mostra os documentos indispensáveis para realização do inventário.

Você vai precisar dos documentos do falecido:

  • Certidão de óbito;
  • Certidão de casamento (se for o caso);
  • Escritura pública comprovando união estável (se for o caso);
  • Certidão de divórcio ou separação (se for o caso);
  • Certidão de nascimento, (se era solteiro);
  • Comprovante de residência;
  • Cédula de Identidade e CPF.
  • Certidão de negativa de débitos com a União, o Estado ou município.

Você vai precisar dos documentos dos bens que foram deixados:

  • Certidão de matrícula de todos os imóveis;
  • Certidão de ônus reais, demonstrando a existência ou não de restrições no imóvel; 
  • Documento do município sobre o valor venal (estimativa) do imóvel quando ele for urbano. Geralmente, se utiliza a guia de IPTU;
  • Certidão de negativa de débitos do imóvel com o município (para imóveis urbanos);
  • Certidão de negativa de débitos federais e certificado de cadastro de imóvel rural (se for o caso);
  • Comprovante de propriedade de veículos (se for o caso);
  • Contrato social e a certidão da junta comercial se o falecido possuía empresa (também será válida certidão expedida pelo cartório de registro civil de pessoas jurídicas). 

Você vai precisar dos documentos dos herdeiros:

  • Cédula de Identidade e CPF;
  • Certidão de nascimento, em caso de solteiro;
  • Certidão de casamento, se casado;
  • Escritura pública, em caso de união estável;
  • Certidão de divórcio ou separação (se for o caso);

Quais os prejuízos de não organizar os documentos?

A ausência de documentos indispensáveis pode acarretar grandes prejuízos, principalmente no que diz respeito ao tempo de resolução do inventário.

O principal grande prejuízo que a falta de documentos pode causar é a extinção do processo. 

Ou seja, o juiz poderá encerrar o processo sem sequer se manifestar sobre a partilha de bens e você terá que recomeçar.

Iniciado o processo, o juiz ao perceber que faltam documentos, abrirá prazo para que sejam apresentados e assim possa dar prosseguimento na ação. Ocorre que, existem casos, que mesmo após aberto o prazo, não se consegue localizar e organizar para apresentar estes documentos no tempo fornecido.

Por isto, você deve perceber que organizar os documentos de forma antecipada, irá te proporcionar um andamento processual muito mais rápido.

Não corra o risco de não conseguir sanar esta falta no prazo dado pelo juiz, e ter seu processo extinto por ausência de documentos indispensáveis. 

Fique atento, se organize e tenha tudo o que for necessário em mãos.

É a melhor forma de evitar dores de cabeça no processo de inventário.

 

Erro #3: Pensar que o inventário demora muito tempo

O terceiro erro – e o mais comum que é cometido por muitos – é pensar que um inventário demora muito tempo. 

É claro, existem inventários que perduram por anos. Mas saiba que isto não é por acaso, mas resultado de problemas seja no início do processo inventário ou no curso dela. 

Você já deve ter conhecido um vizinho, um amigo ou um parente que te disse

O processo de inventário leva anos, pode esquecer 

De fato, existem estes casos, mas como dito anteriormente, a demora pode ser consequência de fatores negativos que aconteceram, e muitos fatores que os próprios herdeiros parte do processo contribuíram, como exemplo, a própria ausência de documentos necessários. 

Algo que devemos ter claro é que, grande parte dos fatores que prejudicam o andamento do processo de inventário, são previsíveis e podem ser evitados.

Se você seguir as instruções deste artigo, sem dúvidas que conseguirá de forma eficiente resolver a herança sem brigas e em tempo hábil.

Acredite. Eu atuo há quase 10 anos, auxiliando diversas famílias em partilhas de bens e inventários e posso te assegurar que é possível resolver isto rapidamente.

Para colocar por terra a história de o que inventário demora muito tempo, vou te explicar como funcionam os trâmites do arrolamento sumário, e também, falaremos sobre o inventário extrajudicial. 

Está pronto?

Como funciona o arrolamento sumário?

Em primeiro lugar, você precisa entender o que é este tal de arrolamento sumário. 

Em poucas palavras, é uma maneira simplificada de se realizar a partilha de bens. 

Sempre será possível a utilização do arrolamento sumário quando houver comum acordo entre todos os herdeiros no que diz respeito a partilha de bens.

Além disto, é importante saber que para que seja possível o uso do arrolamento sumário, é necessário que todos sejam capazes – ou seja, maiores de idade e sem incapacidades que podem influenciar a tomada de decisões.

No Código de Processo Civil, podemos perceber que existem duas formas de arrolamento sumário.

No primeiro caso, se aplica na existência de partilha amigável de herdeiros capazes. 

Em segundo momento, se aplica na adjudicação – quando há herdeiro único. 

Já que não há divergência com outros herdeiros, por ser único, utiliza-se essa modalidade de arrolamento. Afinal, impossível brigar com você mesmo, não é?

Sendo assim, é dispensada a realização de inventário quando nos deparamos com herdeiros capazes e que estejam em comum acordo da forma de partilha de bens que foi estabelecida entre eles, não levando em consideração o valor dos bens, mas o comum acordo entre estes sobre o que cada um irá herdar.

Como funciona o inventário extrajudicial? 

O inventário extrajudicial é o realizado em cartório através de escritura pública. E a forma mais rápida para ter os bens partilhados, além também de ser a forma mais econômica.

E você sabe quais são os requisitos necessários para se utilizar do inventário extrajudicial? 

Vamos a eles.

  • Os herdeiros devem ser maiores e capazes;
  • Não deve existir testamento deixado pelo falecido;
  • Não pode haver bens deixados no exterior;
  • É indispensável a existência de acordo entre os herdeiros;
  • É indispensável constar na escritura a presença de um advogado.

Pode ser usado um único advogado para todos os herdeiros, ou cada herdeiro pode ter o seu próprio advogado. 

Geralmente, como há comum acordo entre os herdeiros sobre a partilha nesta modalidade de inventário, utiliza-se o mesmo advogado. 

Mas nada impede que cada um constitua o seu, já que a relação entre advogado e cliente deve se pautar sempre na confiança.

Existe uma série de documentos que são necessários apresentar no cartório de notas para a realização do inventário extrajudicial. Veja a relação abaixo.

  • Documentos pessoais do falecido e sua certidão de óbito;
  • Documentos pessoais dos herdeiros e dos respectivos cônjuges, incluindo certidão de nascimento ou casamento e pacto antenupcial se houver;
  • Certidão que comprove a inexistência de testamento expedida pelo Colégio Notarial do Brasil;
  • Certidão negativa da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
  • Informações sobre os bens do falecido, bem como das dívidas e obrigações (aqui se incluem as dívidas trabalhistas), descrição da partilha. Além do pagamento do ITCMD – imposto de transmissão causa mortis e doação;
  • Para os imóveis, será necessária certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias), além de carnês de IPTU e certidão negativa de tributos;
  • Já para os bens móveis, você precisa providenciar os documentos de veículos, os extratos bancários, certidão da junta comercial ou do cartório de registro civil de pessoas jurídicas, notas fiscais de bens e demais pertencem móveis de valor deixados pelo falecido, como por exemplo, joias e demais objetos.
  • Também é necessário apresentar os documentos do advogado, sua Carteira da OAB, informação sobre seu estado civil, bem como seu endereço.

5 dicas para economizar tempo e dinheiro com o inventário

  • Observar o prazo para abertura do inventário

O primeiro passo para você economizar tempo e dinheiro com o inventário, é saber observar o prazo para sua abertura que a lei determina. 

Isto porque, o prazo legal é de 60 (sessenta) dias, a contar da data do óbito. 

E se não respeitar o prazo, o que acontece? Neste caso, estará sujeito a aplicação de uma multa sobre o ITCMD pelo atraso. O valor da multa varia de Estado para Estado. 

Mas, independente de qual valor seja, se você quer economizar tempo e dinheiro com o inventário, é bom que cumpra o devido prazo e se livre dessa possível penalidade. 

  • Ter todos os documentos necessários em mãos desde logo

Quanto antes você conseguir organizar a documentação, mais rápido você terá o inventário e a partilha concluída. 

Isto serve tanto no processo judicial como para o inventário extrajudicial. Mesmo que a partilha seja amigável, todos os documentos devem ser apresentados.

  • Providenciar as certidões negativas de imóveis e móveis

Muita gente não dá importância para as certidões negativas por justamente achar que o falecido sempre pagava suas dívidas e mantinha tudo em dia. 

Mas saiba que as certidões são cruciais para dar andamento no inventário, mesmo que não existam pendências financeiras. 

Somente as certidões permitem confirmar que os bens estão livres de dívidas, e até mesmo não foram dados em garantia a credores ou pagamento de outras dívidas.

  • Contratar um advogado

Sim, mesmo sabendo de tudo sobre partilha de bens e inventário, você precisará de um advogado para validar este procedimento, por imposição legal. Deste modo, uma forma de economizar é contar com apenas um advogado para representar todos os herdeiros.

Se possível, dê preferência para realizar o inventário na modalidade extrajudicial

Ele é resolvido em tempo muito mais rápido que o judicial. É claro que nem todos conseguem fazê-lo, pois em muitos casos não há a concordância de todos os herdeiros na forma de divisão dos bens. Mas, caso você tenha essa oportunidade, não pense duas vezes. 

Agora que você já conhece algumas dicas para economizar com o processo de inventário, eu vou aprofundar em outras dúvidas que também surgem neste momento.

Não preencho os requisitos do inventário extrajudicial, e agora?

Se você não se encaixa nos requisitos do inventário judicial, calma! 

Mesmo o inventário judicial pode ser menos demorado do que você imagina. Mas, para que isto aconteça você precisará estar orientado por um bom profissional, para te ajudar a reunir todos os documentos necessários e ter o desfecho do inventário o quanto antes. 

Lembre-se que a ausência de documentos indispensáveis no inventário, pode retardar a sua resolução. 

Planejamento sucessório: Como proteger a herança e evitar discussões

planejamento sucessorio

Você já ouviu falar no planejamento sucessório?

Pouca se ouve dizer sobre isso, mas é uma ferramenta que ajuda muita na hora da divisão de bens. 

Não existe uma fórmula pronta, pois o trabalho dependerá de análises de diversos fatores e fatos. Inicialmente é necessário identificar o patrimônio existente, o organograma familiar, o regime de casamento das pessoas principais, os processos judiciais em curso, as dívidas existentes, os negócios e empresas operacionais, os conflitos entre familiares, os propósitos de vida daqueles que constituíram o patrimônio e de seus herdeiros, etc. Adriana Gomes

 

A maneira mais usual de se realizar o planejamento sucessório é dar destinação aos bens através do testamento. 

Contudo, há inúmeras outras formas que podem ser utilizadas para o mesmo fim que é dar destinação aos bens. 

O planejamento sucessório nada mais é do que o planejamento que se faz para dizer a sucessão, a destinação que se dará ao seu patrimônio.

Em outras palavras, você enquanto vivo, fará registro de todos os seus bens, bem como definirá como será feita a transferência de seus bens após a morte.

Acontecerá uma transferência de titularidade dos bens, sendo um processo também mais rápido.

E qual a importância do planejamento sucessório? 

Sem dúvidas, um dos principais benefícios é colocar por terra discussões entre os herdeiros, já que os bens serão distribuídos da maneira que você escolher. Além disto, você estará livre do ITCMD.

E você sabia que pode realizar a transferência de seus bens ainda em vida? Isto mesmo! 

Um dos meios de realizar essa transferência é através da doação em vida. Você poderá fazer essa doação por meio de reserva de usufruto. Significa que depois de realizada a doação, você não será mais proprietário do bem doado, contudo, poderá usufruir do bem até a sua morte. 

Optando pela transferência por essa modalidade, não será necessária a abertura de inventário. 

Este é mais um método para resolver a herança sem brigas e de forma rápida, evitando discussões. 

Existem outras formas de planejamento sucessório que não são comuns, mas que são possíveis de serem realizadas. 

Talvez seja uma novidade ao ler alguns termos desconhecidos, mas saiba usar os artifícios que temos ao seu benefício. 

Tudo com planejamento é sempre melhor.

Outra forma atípica de se fazer um planejamento sucessório, é através do uso de holding familiar. 

Holding é uma empresa que irá deter o patrimônio de uma família ou grupo. Quando você escolhe o planejamento sucessório por holding familiar, será permitida a transferência de seus bens entre os seus sócios (é claro, de acordo com a divisão previamente estabelecida), permitindo a proteção desta cota parte do patrimônio, bem como a parte dos herdeiros. 

A vantagem do uso de holding familiar, além da proteção dos bens, estes, que integram o capital social deste tipo de empresa, estão livres do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis).

Existe uma maneira um pouco mais inusitada, mas possível de planejamento sucessório. 

É o chamado método Trust, que é o menos utilizado no Brasil, por não ter previsão legal, mas é bastante utilizado em outros países.

Neste método de planejamento sucessório, você entregará seu patrimônio a uma instituição, e informará a ela como deseja que a sucessão de seus bens seja feita. 

Isto quer dizer que a propriedade (seja total ou parcial de seus bens), será de certa forma transferida a outros, os chamados beneficiários. O mais interessante é que o patrimônio ficará protegido.

Veja como existem inúmeras formas de se proteger seu patrimônio e destiná-lo da forma que você deseja. 

Claro, devem ser verificados os requisitos legais, mas, o planejamento sucessório é uma forma muito segura de destinação de seus bens, além de tornar mais rápido o processo de divisão da herança pós-morte.

 

3 Passos Simples para fazer um planejamento sucessório

Se você quer pensar melhor sobre o planejamento sucessório, vou indicar 3 passos simples para começar. 

Anote tudo para ter estas informações mais claras!

  1. Realizar levantamento de todo patrimônio: saber todos os bens que você tem é o primeiro passo. Bem imóveis, móveis, objeto de valor, dinheiro, investimentos. Faça um levantamento detalhado de tudo que possui.
  2. Escolha os herdeiros que serão beneficiários de seus bens: normalmente as primeiras pessoas que pensamos como beneficiários são os entes queridos. Mas saiba que além deles, você pode incluir outras pessoas que não sejam parentes como beneficiários. Amigos e até instituições de caridade!
  3. Estabeleça como acontecerá a transferência desses bens: existem diversas formas de se realizar a transferência de bens aos beneficiários, como exemplo, holding familiar; o método Trust; o próprio testamento; além de outras formas, como por exemplo, através da previdência privada, fundos imobiliários e também fundos de investimentos em participações. 

Com base nestas informações, você poderá tomar decisões mais assertivas quanto a destinação de seu patrimônio e também evitará discussões quanto a isto, iniciando um planejamento sucessório efetivo.

Sobrepartilha: O que fazer com bens não incluídos no inventário 

Temos por sobrepartilha, uma nova partilha de bens que é realizada, após a superveniência se alguma informação que antes era desconhecida no processo de partilha. 

Inúmeros novos fatos podem vir à tona no decorrer da partilha, existindo a necessidade se uma sobrepartilha. 

Alguns exemplos que demonstram a necessidade da sobrepartilha:

  • Herdeiro deixou de arrolar um bem no inventário;
  • Depois de concluído o inventário, foram localizados novos bens;
  • Brigas sobre determinado bem entre os herdeiros, que não chegam a um acordo. 

Vamos a uma situação prática que demonstra a necessidade da realização de uma sobrepartilha. 

Existe um patrimônio com 10 bens deixados pelo falecido. 

Os herdeiros concordam com a venda e divisão do valor fruto da venda, apenas de 9 desses bens. 

Será que por causa da discordância de apenas 1 destes bens, o processo inventário e partilha ficará inacabado e sem resolução? 

Não. 

Neste caso, para que não haja mais demora na questão e já que houve concordância sobre a maior parte da divisão, o inventário poderá ser concluído para partilhar aqueles 9 bens sobre os quais existe acordo entre os herdeiros.

E como ficará a situação daquele bem restante? 

Este poderá ser objeto de sobrepartilha em momento futuro. 

Enquanto isto não ocorre, ficará sua guarda sob responsabilidade do inventariante (do atual inventário ou do inventariante do futuro processo da sobrepartilha). 

Outro exemplo de sobrepartilha é caso seja descoberto algum bem em momento futuro. 

Poderá ser feita sua divisão de forma isolada, respeitadas sempre as disposições legais. 

Há ainda uma situação mais comum que acontece e evidencia a necessidade de uma sobrepartilha. 

É o caso do recebimento após a primeira partilha, de algum crédito que o falecido tinha. 

Pode ser indenizações judiciais, pagamento de dívidas trabalhistas pelo antigo empregador ou outras formas de crédito que o falecido tinha.

Ao se deparar com a necessidade da sobrepartilha, existe um prazo a ser observado. 

O prazo para fazer o requerimento é de 10 anos, a iniciar no momento em que se teve ciência da existência do novo bem, ou da superveniência da controvérsia sobre a divisão de bem remanescente. 

Cabe lembrar que as regras da sobrepartilha acompanham as regras do inventário. 

Portanto, é admitida sua realização não somente na via judicial, mas também em cartório. 

Vamos agora concluir este estudo, esclarecendo algumas dúvidas que surgem ao falarmos de partilha, inventário e aspectos da herança.

É possível renunciar a herança?

É muito incomum, claro, nos depararmos com a situação em que alguém renuncia a herança que faz direito. 

Ainda assim, isto pode vir a acontecer.

A renúncia da herança – negócio jurídico unilateral – consiste no ato de um ou mais herdeiros abdicarem totalmente o respectivo quinhão dos bens a que teriam direito a receber. Desse modo, o quinhão retorna ao montante da herança para ser redistribuído aos demais herdeiros, independentemente da aceitação destes. A renúncia significa, literalmente, abrir mão da herança. Gustavo Boletta Vieira

Para que seja realizada a renúncia, existem requisitos a serem observados para sua validade. 

Em primeiro lugar, a renúncia deve sempre ser feita de forma expressa, ou seja, por de instrumento público lavrado em cartório ou até mesmo no curso de um processo judicial de inventário. 

Isto significa dizer que não é admitida a renúncia tácita. 

No silêncio, se entende que a herança foi aceita pelo herdeiro. 

Caso ele não a queira receber, deve expressamente se manifestar para este fim. 

Em segundo lugar, se o herdeiro optar pela renúncia, ela será sempre total. Não é aceita a renúncia de forma parcial. 

Sendo assim, ou ele fica com sua parte da herança ou não fica com nada. 

Em terceiro lugar, verificamos um aspecto muito importante quando se fala em renúncia. 

O herdeiro que está renunciando (chamamos de renunciante), não poderá optar a quem deseja que seja destinada a sua cota parte. 

Ou seja, em termos práticos, é como se ele nunca tivesse herdado nada do que foi deixado pelo falecido, e os bens serão partilhados em igual parte entre os demais herdeiros que desejam ficar com a herança. 

 

O falecido deixou dívidas, e agora?

Em caso de dívidas deixadas pelo falecido, os herdeiros devem responder por elas. 

Mas é claro, como mencionei no início destas orientações, há um limite de responsabilidade e você não irá perder seus próprios bens em detrimento dessas dívidas.

O Código Civil é claro quanto a essa limitação, veja o que diz o artigo 1.997:

 

A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube.

 

Sendo assim, as dívidas devem ser pagas com o próprio valor da herança. 

Caso o valor da herança não cubra todas as dívidas, o pagamento será incompleto.

Isto porque, o limite para pagamento das dívidas do falecido é o uso da própria herança, já que o herdeiro não pode responder com seus próprios bem por isso. 

Foi uma forma justa da lei em impor esta limitação. 

Já pensou se você como herdeiro perdesse seus próprios bem em razão de dívidas de quem te deixou uma herança? 

Ainda bem que isto foi solucionado!

 

Impenhorabilidade do bem de família

Outro ponto a ser considerado visando proteger o patrimônio, diz respeito a impenhorabilidade do bem de família – único imóvel destinado a residência da família.

Bem de família são impenhoráveis e não podem ser objeto de garantia e penhora para sanar dívida.

 

Direito de Habitação do Cônjuge Sobrevivente

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Outra pergunta bastante comum é o que fazer quando o falecido deixa esposo ou esposa, além de outros herdeiros.

Para isto, vamos tratar do direito de habitação ao cônjuge sobrevivente.

Este é o direito que o cônjuge do falecido possui de permanecer no imóvel que era utilizado de residência pelo casal. 

Mesmo que este seja o único bem deixado, será assegurada a manutenção do viúvo na mesma residência, se assim desejar.

Independente do prazo. Ou seja, não há um período determinado ou limite de tempo para o exercício do direito de habitação.

Isto porque, o cônjuge deve ser protegido no tempo necessário para que seja resolvidas questões de inventário e partilha dos bens entre os outros herdeiros. 

Deste modo, ao prever o direito de habitação, a legislação visa proteger o cônjuge. 

Este direito, conteúdo, não é usufruído de forma automática e deve ser solicitado pelo cônjuge no processo de inventário. 

Cabe lembrar que caso haja outros imóveis, não se aplica o direito de habitação. 

Como dito anteriormente, tal benesse se aplica para proteger o cônjuge caso haja uma única residência que era utilizada como moradia pelo casal.

Mesmo casando novamente, o direito de habitação pode ser exercido

O que pouca gente sabe, é que contrair novas núpcias, não retirará o direito do cônjuge sobrevivente de permanecer morando no mesmo imóvel do casamento anterior. 

É importante ficar atento, pois tal direito permanece desde que o cônjuge permaneça morando no mesmo imóvel, ou seja, apenas para o próprio fim residencial. 

Como o direito a habitação visa resguardar ao cônjuge sobrevivente, não é permitido o uso do imóvel para fins de locação a terceiros. 

O companheiro também tem direito de habitação

Há alguns anos, discutia-se se o companheiro também possuía direito de habitação. Isto é, o casal mantinha uma união estável, mas não um casamento civil.

O ordenamento jurídico visa sempre proteger a família, seja ela constituída pelo casamento ou não. 

Sendo assim, usamos o próprio termo cônjuge para todas as circunstâncias que temos um casal, tratando em igualdade esta forma de constituição da família. 

Logo, mesmo que você seja casado, fará jus aos mesmos direitos daqueles que optaram por se casar.

A união estável também assegura tal direito de habitação.

Não houve acordo sobre a venda dos bens. Isto não é um problema.

A venda imediata dos bens da herança não é obrigatória.

Além disto, em muitos casos no decorrer do inventário e partilha os herdeiros não estão de acordo entre si da maneira que será realizada a venda dos bens. 

É por isto que pode acontecer de determinado bem ficar de fora do inventário. 

Mas, esta não é a regra.

O mais comum de acontecer é que em um único processo de inventário seja resolvida a partilha dos bens entre os herdeiros, nomeando-se um dos herdeiros como responsável pela administração dos bens para que, ato seguinte, ocorra a venda e correspondente divisão dos valores.

E você pode se questionar, mas o que devo fazer caso não haja acordo sobre a venda dos bens?

O primeiro passo está ligado há uns dos erros mais comuns em processos de inventário. 

No caso de brigas e divergências relacionadas à venda dos bens, a primeira coisa que você deve fazer é tentar construir um diálogo para um acordo com os demais herdeiros. 

Caso não consiga avançar, considere expor a situação a um advogado que irá te ajudar nos próximos passos. 

Se não houver acordo mesmo, a venda não pode ser feita de forma imediata. Isto porque, a alienação se dará por meio de um processo judicial, levando o imóvel a leilão.

Nesta hipótese, os herdeiros serão comunicados e possuem prazo para se manifestar a respeito da venda do imóvel por meio de leilão.

Isto porque, ninguém é obrigado a manter uma propriedade que não deseja. 

Assim, mesmo que sejam 10 herdeiros e apenas 1 manifeste o interesse em vender, o imóvel será vendido.

Sobre esta situação, o artigo 1.322 do Código Civil é bastante específico:

Quando a coisa for indivisível, e os consortes não quiserem adjudicá-la a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior.

Portanto, a lei traz a possibilidade de que um dos herdeiros compre a parte dos demais. Claro: se houver concordância. 

Neste caso, herdeiros possuem preferência na compra do imóvel. 

Caso contrário, o imóvel poderá ser levado à venda para terceiro, sempre possibilitando que o herdeiro compre o imóvel nas mesmas condições de valores, pagamento etc.

No curso do inventário, deve ser autorizado pelo juiz que o imóvel seja alienado por meio de pregão. 

Sendo alienado, o dinheiro arrecadado soerá depositado nos autos do próprio inventário que está em andamento, para que assim seja dividido entre os herdeiros.

Você está pronto para resolver a partilha de bens sem dores de cabeça!

Este é um guia exclusivo detalhando o processo para você dar início a partilha de bens e processo de inventário de uma forma tranquila e sem traumas.

Nós passamos por muito conteúdo e, certamente, poderíamos fazer uma série de artigos menores apenas sobre este tema — por exemplo: como é feita a partilha de bens, como funciona o processo de inventário, como começar um planejamento sucessório.

Mas, por enquanto, vamos voltar ao objetivo original deste artigo. Eu quero te ajudar a resolver a partilha de bens sem dores de cabeça (em menos de 1 mês e economizando dinheiro).

Sim, todos nós sabemos da importância financeira que a herança abrange. 

Afinal, não é só sobre isto. 

Tenho certeza que você preferiria manter quem você ama por perto do que ter que discutir sobre partilha de bens.

Mas, nós temos que seguir a vida. 

Retomar a rotina.

Tenho certeza que depois destas diversas informações esclarecedoras, você se sentirá mais seguro quando precisar realizar um inventário e tratar de temas como partilha, herança e bens. 

Agora que você conhece os caminhos que te ajudarão a resolver a herança sem brigas e em menos de 1 mês, tratar deste assunto será mais leve.

Vimos juntos que há diversas maneiras que podem simplificar e facilitar sua vida, principalmente neste momento de fragilidade.

Com todas essas orientações, você está pronto para resolver a partilha de bens sem dores de cabeça. 

Boa sorte!

E força.

Se você chegou até aqui, é porque quer resolver a partilha de bens e um processo de inventário sem dores de cabeça. 

Então, você deve saber que este é um problema bastante comum. 

Comente abaixo quais foram as suas principais dúvidas e qual foi o caminho para resolve-las. 

Também compartilhe com outras pessoas. Tenho certeza que este artigo irá ajudar a esclarecer muitas dúvidas sobre o inventário!

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