6 Mitos Sobre a Guarda Compartilhada

6 Mitos Sobre a Guarda Compartilhada

6 Mitos Sobre a Guarda Compartilhada

O divórcio é um momento delicado na vida de um casal. Tem que se dividir casa, carro e diversos outros bens. Pensar na guarda compartilhada é, também, um assunto difícil.

Pessoas que em geral decidem se separar porque já têm problemas de comunicação precisam decidir quem vai ficar até com os menores objetos… O que dizer de quando a disputa é pela guarda de um filho?

Esse é um dos pontos mais sensíveis de um divórcio. Entretanto, para tornar o processo menos desgastante para o casal, e sobretudo para as crianças, só mesmo com muita informação!

Afinal, há muitos mitos sobre a disputa da guarda dos filhos. Nós vamos te ajudar a esclarecer os principais.

6 Mitos Sobre a Guarda Compartilhada

1º Mito: Na Guarda Compartilhada, Ambos Os Pais São Guardiões Legais

Apenas um dos genitores é escolhido como guardião legal. Isso é feito judicialmente, após ser identificado qual o maior centro de referência do menor. A casa do guardião será tida como a residência-base da criança ou adolescente.

2º Mito: O Guardião Legal é Sempre A Mãe

Não. Precisamos desconstruir a ideia de que o filho é mais responsabilidade da mãe do que do pai. Isso é melhor para todos: para as mães, que em geral ficam sobrecarregadas; para os filhos, que passam a ter uma figura paterna mais presente; e para os pais, que podem participar de forma mais efetiva da criação das crianças.

3º Mito: O Tempo Que O Filho Passa Com Cada Genitor Deve Ser Exatamente O Mesmo

Mito. Primeiro é importante destacar que não existe previsão legal para a guarda alternada no Brasil. Isso porque, a guarda alternada é considerada inadequada porque cria instabilidade para a criança, que nunca sabe onde estará. Nos casos de guarda alternada, a criança deve, necessariamente, passar a exata mesma quantidade de dias com o pai e com a mãe.

Já a guarda compartilhada é regulamentada por lei (Lei Federal nº 13.058/2014) e é mais flexível em relação a divisão da guarda. Com quem a criança vai passar alguns dias ou a semana depende muito mais da negociação dos pais e do interesse dos filhos e o mais importante é que os pais tenham possibilidade de decidir em conjunto o que é de interesse da criança. É a guarda compartilhada que tem sido aplicada sempre que possível. A palavra-chave aqui é o equilíbrio.

4º Mito: Com A Guarda Compartilhada, O Genitor Não Precisa Mais Pagar Pensão

Isso é falso. Afinal, é responsabilidade conjunta dos pais arcar com os custos e despesas da criança. Assim, a pensão permanece devida para o guardião que não mora com a criança. Porém, os pais também podem estabelecer que o pagamento da pensão se dê na proporção de sua disponibilidade financeira e de acordo com os gastos que assumem com o filho.

5º Mito: Se O Pai Ou A Mãe Atrasar O Pagamento Da Pensão, Perde O Direito à Visita

Não há relação entre esses dois pontos. Decerto que a convivência entre pais e filhos é muito importante e não é afetada pelo pagamento ou não da pensão.

6º Mito: A Guarda Compartilhada é Obrigatória

A regra da guarda compartilhada pode ser descartada em casos excepcionais. Contudo, existe a possibilidade de um dos genitores abrir mão da guarda compartilhada. Além disso, algumas vezes, a guarda compartilhada não apenas não é obrigatória, como também é inviável.

É o caso de quando algum dos genitores é violento ou negligente com a criança, por exemplo. Mas se haverá ou não guarda compartilhada é algo a ser definido em juízo.

Por fim, é importante ressaltar que casamentos e relações amorosas se desfazem, mas o compromisso com um filho é para sempre. Certamente, a responsabilidade para com a criança ou o adolescente é de ambos, mesmo encerrando o relacionamento afetivo dos pais.

O que você acha sobre a guarda compartilhada? Conte sua experiência nos comentários!

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