Saiba A Importância Do Inventário

Saiba A Importância Do Inventário

Quando uma pessoa falece, é muito importante que seja feito um inventário dos seus bens, para que seus sucessores tornem-se efetivamente donos daquilo que herdaram.

Muitas pessoas não sabem qual é a importância do inventário e, por este motivo, acabam deixando de procurar por um advogado para ajuizar a ação de inventário, o que pode vir a causar problemas para os herdeiros.

Essa procrastinação dos herdeiros é totalmente compreensível, tendo em vista que a abertura de um inventário pode vir a causar sofrimento para alguns deles.

Neste artigo vamos explicar qual é a importância do inventário, bem como quais são as consequências do não ajuizamento da ação, acompanhe.

O que é um inventário?

A ação de inventário, mais conhecida como apenas inventário, é a ação judicial na qual serão levados a Juízo todos os bens do falecido, para que estes bens sejam divididos entre os seus herdeiros, lembrando que o inventário também pode ser feito extrajudicialmente.

Mas até mesmo para uma pessoa falecida que não tinha nenhum bem, deve ser feito um inventário para comprovar que esta pessoa de fato não possuía bens, este é o chamado inventário negativo.

Os herdeiros são obrigados a fazer um inventário?

A resposta a este questionamento é positiva, isto porque a ação de inventário é obrigatória, o que significa que os herdeiros não podem simplesmente dividir os bens do falecido entre si por conta própria.

Se o fizerem, terão sérios problemas para comprovar a propriedade destes bens, tendo em vista que a propriedade não será automaticamente transferida aos herdeiros após uma partilha por conta própria.

É certo que para o direito, no momento da morte de alguém, todos os seus bens são passados para os seus herdeiros, porém, essa regra existe apenas para salvaguardar os direitos sucessórios dos herdeiros, na prática o inventário deve sim ser realizado.

Isso porque, até que o processo de inventário termine com a efetiva partilha, todos os bens do falecido são considerados como uma universalidade, ou seja, como se fossem um só e pertencentes a todos os herdeiros em conjunto.

Existe um prazo para a abertura do inventário?

De acordo com o Código de Processo Civil, após o falecimento os herdeiros tem o prazo de no máximo 2 (dois) meses para ajuizar a ação de inventário e este processo deve terminar nos 12 (doze) meses subsequentes. Deve-se observar, apenas, que o prazo para término do inventário nem sempre é cumprido, pois o processo conta com diversas variáveis, como por exemplo, discussões entre as partes envolvidas no processo de inventário, morosidade do Poder Judiciário, entre outros.

Ainda de acordo com a legislação, deve ajuizar o inventário a pessoa que se encontra na posse e na administração dos bens do falecido.

Se o inventário não for ajuizado dentro deste prazo, será aplicada uma multa pelo Estado onde será ajuizado o inventário.

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Quais são as consequências de não se ajuizar uma ação de inventário?

Para que você entenda qual é a importância do inventário, é necessário que você saiba quais serão as consequências de não se ajuizar a ação de inventário.

O cônjuge do falecido não poderá se casar novamente

De acordo com o inciso I, do artigo 1.523 do Código Civil, enquanto não for feito o inventário dos bens do falecido, o cônjuge viúvo não poderá se casar novamente.

Mas existe uma exceção a esta regra, que é quando o cônjuge do falecido se casa no regime de bens da separação total.

Essa regra existe basicamente para proteger os bens deixados pelo falecido para os seus herdeiros.

Impossibilidade de venda dos bens do falecido

Outra consequência da não abertura do processo de inventário é a proibição de venda, aluguel, doação ou qualquer outro negócio com os bens do falecido pelos herdeiros.

Como já citamos acima, a simples posse de um bem por um herdeiro, ou até mesmo a partilha realizada pelos herdeiros informalmente, não transferem a propriedade dos bens para eles, para esta transferência, é obrigatório o ajuizamento da ação de inventário.

Para a legislação brasileira, ninguém poderá dispor de algo que não é seu.

Possibilidade de prejuízos aos sucessores dos herdeiros

Esta consequência da não abertura do inventário, diz respeito àqueles casos já citados, em que os herdeiros realizam a partilha dos bens do falecido entre si.

Pois, caso essa partilha informal ocorra, os bens dos quais os herdeiros tomaram posse não pertencem formalmente a eles, mas ao espólio do falecido.

Assim, caso o herdeiro do falecido que tomou posse de um bem venha a falecer, os seus herdeiros poderão encontrar problemas na sucessão do bem informalmente atribuído ao seu ascendente.

Pois, a não abertura de um inventário, impedirá que os bens do herdeiro sejam transferidos para os sucessores dele.

E como resolver este problema criado para os sucessores do herdeiro que veio a falecer?

Para que o problema criado para os sucessores de um herdeiro que veio a falecer sem a abertura de um inventário, será necessário ajuizar a ação de inventário para os bens do ascendente do herdeiro falecido.

Com a abertura tardia do inventário, será paga a multa ao Estado citada acima, além de diversos outros problemas que poderão ocorrer na partilha, como casos em que os bens são vendidos informalmente para terceiros ou bens que se deterioraram ou até mesmo não existem mais.

O que acontece quando o falecido não deixa bens, mas apenas dívidas?

Neste caso, os herdeiros não serão obrigados a pagar as dívidas deixadas pelo falecido, isso porque, de acordo com o Código Civil em seu artigo 1.997 determina que as dívidas serão pagas com a herança.

Assim, se não existe herança, ninguém é obrigado a pagar as dívidas deixadas pelo falecido.

E se mesmo havendo herança, também existirem dívidas? Elas deverão ser pagas?

Neste caso, conforme o mesmo artigo do Código Civil citado acima, as dívidas deverão sim ser pagas, mas com dinheiro proveniente da herança deixada pelo falecido.

É necessária a contratação de um advogado para a abertura do inventário?

Não existe a possibilidade de se ajuizar uma ação de inventário sem a contratação de um advogado, pois é este o profissional que está habilitado para atuar em Juízo. Se houver consenso entre todos os herdeiros, estes podem contratar um mesmo advogado para todos, mas em caso de discordância, cada um deverá contratar o seu advogado.

 

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