Divórcio extrajudicial: tudo o que você precisa saber
Tudo O Que Você Precisa Saber Sobre Divórcio Extrajudicial
O divórcio extrajudicial também conhecido como divórcio no cartório é uma alternativa de extinção do casamento vigente pela Lei n° 11.441/2007 que surgiu para simplificar este processo que muitas das vezes é burocrático, demorado e desgastante.
Esta é uma ideia baseada nas leis de divórcios anteriores, isso porque antes o divórcio tinha que obrigatoriamente ser realizado judicialmente, nesta versão, o processo era custoso e demorado para os casais, que precisavam ter no mínimo dois anos de união para então conseguirem oficializar o divórcio.
Já nos dias atuais, principalmente com a alternativa de divórcio extrajudicial, aquele que opta em se separar, pode finalizar o processo em questão de poucos dias ou semanas, tempo bastante inferior se comparado ao sistema passado.
Neste artigo, você vai entender porque o divórcio extrajudicial é uma alternativa mais facilitadora para os cônjuges, descobrindo o que é, a diferença entre divórcio litigioso e consensual, maneiras de se divorciar, como é feita a partilha de bens, documentos necessários para solicitar o divórcio, dentre outras dúvidas recorrentes sobre o assunto.
O Que é Divórcio?
Na prática, o divórcio é a separação de duas pessoas que estão casadas e tiveram sua união documentada através do cartório.
Em termos jurídicos, significa o rompimento legal e definitivo do casamento civil, sendo um processo que envolve outros acordos complementares, como partilha de bens, regulamentação de guarda e visitas caso o casal tenha filhos, designação de pensão alimentícia e demais questões necessárias.
Nas leis atuais, o processo de divórcio não necessariamente precisa ter um motivo e nem um tempo mínimo de união para ser solicitado, mas até o ano de 1977, o divórcio era proibido no Brasil, ele passou a ser a regulamentado no país por meio da publicação da emenda constitucional n° 9/1977 regida pela Lei de 6.515/1977, conhecida como Lei do Divórcio.
Mas apesar de a partir desta data haver tal possibilidade, o processo ainda era muito difícil e burocrático porque exigia-se no mínimo um ano de relacionamento para ter o direito de separação judicial, ou seja, de acordo com os trâmites legais.
Após este período se fazia necessário aguardar mais um ano para de fato efetivar a solicitação, somando-se mais de dois anos para realizar a dissolução da sociedade conjugal de maneira definitiva, sendo necessário haver a princípio uma separação para depois um divórcio.
Por isso é comum que ainda haja estigma sobre o assunto e ele seja relacionado a chateação e mais estresse ainda para um momento tão delicado.
Mas a Emenda Constitucional nº 66 de 2010, mudou esta realidade porque passou a validar pedidos de divórcios sem requisito de tempo mínimo, diminuindo e muito a dificuldade normalmente encontrada neste processo.
Outro causador da demora do divórcio era também a obrigatoriedade de ele ser realizado somente no meio judicial, questão que mudou na Lei nº 11.441/2007, com o advento do divórcio extrajudicial, e é sobre isso que nós vamos falar agora.
Divórcio Extrajudicial Sem Filhos Ou Com Filhos Maiores
O divórcio extrajudicial também entendido como administrativo é um processo de separação que pode ser feito pelo cartório.
Nesta modalidade, portanto, não é necessário um processo judicial para oficializar a separação. Mas para que ele de fato seja efetivo, é preciso que os cônjuges cumpram com algumas características impostas pela lei.
- Consensualidade entre os cônjuges: o interesse pelo rompimento do relacionamento deve partir de ambas as partes, além de ter acordado sobre partilha de bens, se alguém irá pagar alimentos ou não, escolha sobre a retomada ou não do nome solteiro. Agora se estas questões não estejam acertadas ou alguém não fique de acordo com a proposta, então o divórcio não se enquadra no extrajudicial e deve ser levado ao poder judiciário;
- Ausência de filhos menores, incapazes ou gravidez: os cônjuges não podem possuir filhos menores, incapazes (independentemente da idade) e a mulher não pode estar grávida;
- Obrigatoriedade de um advogado: mesmo que o processo de divórcio extrajudicial seja considerado mais prático, este não anula a necessidade de um advogado. É possível que um único representante acompanhe ambos os cônjuges ou também que cada parte possua seu advogado, ficando a critério do casal qual alternativa escolar. A presença deste profissional é importante para que haja ciência de deveres e outras questões relacionadas à lei. Isso porque mesmo com o divórcio, os ex-cônjuges possuem determinadas responsabilidades que devem ser realizadas.
Se cumprida estes requisitos, então o divórcio em cartório pode ser requerido. O casal acompanhado pelo advogado deve comparecer a um cartório de notas de sua escolha e preferência portando todos documentos necessários para fazer tal solicitação.
É imprescindível que com as documentações estejam compartilhadas também informações acerca da partilha de bens, do pagamento ou não de pensão e eventual troca de nome.
As informações serão analisadas para identificar possível falta de documentações e caso tudo esteja dentro dos conformes, o andamento é realizado no cartório mesmo, que tomará as providências e lavrará a Escritura Pública de Divórcio.
Para este trâmite não é obrigatório a presença de testemunhas, conforme a Emenda Constitucional nº 66/10.
A Escritura é um documento que contém informações importantes quanto a partilha de bens, pensão alimentícia, mudança de nome (se for o caso) e outras questões e valida a separação de forma imediata, sem precisar de homologação judicial.
Após dispor deste documento, os cônjuges já podem usufruir dos efeitos decorrentes do divórcio e tornam-se, oficialmente, divorciados.
Se há a necessidade de transferência de bens, como imóveis e veículos, por exemplo, é só apresentar a Escritura Pública de Divórcio ao respectivo órgão responsável, Cartório de Registro de Imóveis ou Detran que tal ação já será providenciada.
Divórcio Consensual Com Filhos Menores
Se o divórcio for consensual (o casal já possui um acordo sobre o divórcio e seus termos), mas os cônjuges dispõem de filhos menores, incapazes ou a mulher está grávida, então o processo deverá ser feito diante de um juiz.
É o advogado que irá ingressar com a ação, apresentando a petição inicial judicialmente.
Neste documento é preciso ter os termos de acordo com relação ao divórcio, sobre a guarda, acerca do regime de convivência com os filhos, os alimentos devidos pelos pais, imposição ou não de bens partilhados, como será a partilha e como ficará o uso do nome de casado (se tiverem alterado), por isso é importante que Estas informações estejam bem definidas antes fazer a solicitação.
O processo será enviado ao Ministério Público para um promotor de justiça que analisará se as informações necessárias estão presentes para a homologação do acordo, principalmente as partes que dizem respeito aos filhos, como o valor de pensão alimentícia, modalidade de guarda e mais.
Com os termos em ordem, considerando os interesses dos menores, o Ministério Público irá favorecer o acordo e encaminhar o documento para o juiz que também irá se certificar das informações e ordenar a criação do “mandado de averbação”, que testifica o divórcio do casal.
Divórcio Litigioso Com Ou Sem Filhos
O divórcio litigioso acontece quando os cônjuges não entram em consenso sobre alguma questão da separação e não há interesse de ambas ou alguma parte em tentar resolver a problemática, havendo necessidade de levar a desavença ao juiz, que tratará do caso com imparcialidade, visando os direitos e deveres descritos na lei e em outros respaldos jurídicos.
De todas as modalidades de divórcios existentes, o processo litigioso é o mais cansativo para os cônjuges porque gera muito desgaste emocional e psicológico.
Em sua grande maioria, a ação é demorada e abrange diversas questões, como o processo de guarda dos filhos, partilha de bens e pensão alimentícia.
Nesta modalidade, o processo chamado de “ação de divórcio litigioso” precisa ser requerido por um representante de alguma das partes, sendo aquele que ingressar com o pedido, o requerente da ação e o outro obrigatoriamente o réu.
Aqui, cada parte deve possuir seu próprio advogado para divórcio, diferente dos outros tipos de divórcios que, caso o casal opte, pode dispor de um advogado para ambos.
Andamento Do Processo De Divórcio Litigioso
O advogado do autor da ação entrega ao juiz uma petição inicial que apresenta todos os fatos importantes relacionados ao casal, informações como: data de casamento, data do término do relacionamento, bens que deverão ser partilhados, se há ou não filhos, mas nada relacionado a intimidade do casal, muito menos sobre o motivo de tal decisão.
O juiz recebe a petição e analisa tais dados para então estimular uma conciliação nas ações de família, descrito no artigo 694 do Código de Processo Civil.
A partir disso, poderá ter uma audiência de conciliação prévia com objetivo de haver um acordo entre as partes. Caso os envolvidos não manifestem interesse ou se não houver admissão da autocomposição, então a audiência de mediação deverá ser cancelada em até dez dias de antecedência do evento por meio de uma petição.
Se a audiência de conciliação for aceita, então será obrigatória a presença do casal e seus respectivos advogados. O não comparecimento no evento – sem uma justificativa plausível – desencadeará em multa estabelecida pelo juízo, sendo o valor equivalente, no máximo, 2% do valor da causa.
Feita a audiência de mediação sem que as partes tenham resolvido as questões de forma amigável, então se partirá para outra etapa do processo, sendo estabelecido 15 dias para que o réu apresente sua defesa, através da contestação.
Neste momento, o réu compartilhará sua versão dos fatos e declarará suas alegações.
Depois da apresentação da contestação, um novo prazo de 15 dias será disponibilizado para que o autor se manifeste sobre ela, caso haja interesse em rebater as alegações realizadas pelo réu.
Se o casal possuir filhos de menor idade ou incapazes, então após Esta etapa, o processo será encaminhado ao Ministério Público, que apresentará um parecer contendo o seu entendimento acerca da discussão.
Em seguida, o juiz analisará os requisitos de validade, destacará os pontos controversos entre as partes, eventuais questões que precisem ser corrigidas e liberará a produção de provas pelos cônjuges.
Em relação às provas, é possível solicitar que sejam ouvidas testemunhas, seja realizada perícia para avaliação de bens, estudo psicológico e social para melhor definir as questões de guarda etc.
Com a fase de produção de provas finalizada, o processo será endereçado ao Ministério Público novamente para que emita seu parecer final sobre o caso ou requerer algum outro documento que ache necessário, para que então a ação judicial seja enviada ao juiz que irá proferir a sentença.
Todo este trâmite não tem um tempo mínimo ou máximo de duração, esta questão é relativa porque em alguns casos se faz necessário uma maior elaboração de provas, enquanto em alguns envolvam questões mais simples de serem resolvidas.
Dissolução de união estável
A união estável não é considerada um casamento porque trata-se de uma relação em que não se altera o estado civil dos cônjuges.
Os companheiros podem optar por regularizar a união estável, lavrando uma escritura pública para tanto ou apenas manter-se em união estável de fato, ou seja, sem qualquer documento específico para caracterizar a relação.
Embora os direitos dos conviventes em união estável sejam equiparados aos daqueles que casaram, suas diferenças estão em diversos fatores, como o modo da constituição, de comprovação e, até mesmo, de certo modo, da extinção.
Mas sua existência é entendida pela lei e pode ser provada de diversas formas, como: testemunhas, apólice de seguro, contas correntes conjuntas, entre outros
Antes exigia-se o tempo mínimo de cinco anos ou uma prole para caracterizar uma união estável, mas nos dias atuais, este prazo é inexistente e o critério para configurar a existência ou não de uma união é subjetivo.
Somente para fins previdenciários que exige-se um prazo de dois anos para obter os benefícios, conforme a Lei nº 13.135/15.
Nesta modalidade de união, a dissolução não precisa necessariamente dispor de formalidade, mas se houver interesse entre as partes, é possível realizar a dissolução da união estável por meio judicial ou também em cartório
Para isso, a lei estabelece que há a necessidade da contratação de um advogado e também a possibilidade de partir para o processo consensual ou litigioso.
Os parâmetros que fazem do pedido ser ou não extrajudicial são os mesmos categorizados nos demais tipos de divórcios aqui citados.
Lembrando que há casos em que uma união estável se inicia e termina sem nenhum documento.
Quando O Divórcio é A Melhor Opção?
O divórcio é uma decisão totalmente subjetiva e os motivos que levam o casal a tal escolha são singulares a cada um, tornando a possibilidade ainda mais difícil.
Portanto, é preciso que haja uma autorreflexão e análise acerca das razões que motivaram esta união acontecer e as questões que te fazem pensar em um divórcio.
Todo casal possui suas diferenças e desentendimentos, graves ou não. Mas o divórcio deve ser considerado quando a convivência conjugal já não é mais possível e depois que você tiver refletido sobre como tal decisão afetaria sua vida.
Há algumas perguntas chaves que pode se fazer para te ajudar nesta decisão tão importante:
- Eu realizei tudo o que estava ao meu alcance?
Em um casamento as duas pessoas precisam se doar diariamente para darem certo. Nisso inclui tanto se esforçar para fazer dar certo como entender o outro e abrir mão de certas questões que outrora faziam parte de sua característica.
Precisa haver interesse mútuo e empatia para enfrentar a situação que assola o casamento, mas antes de pensar e cobrar isso ao próximo, avalie se você já se esforçou o suficiente para que o relacionamento pudeste sair da crise em que se encontra.
É possível que uma conversa séria sobre questões que te incomodam possa ser importante para reavaliar o relacionando e entender se ainda dá para tomar algumas medidas saudáveis que exclua o divórcio das opções.
- Como Esta decisão pode afetar meus filhos
Quando o casamento possui frutos, tal decisão torna-se ainda mais difícil, independente de qual idade eles tenham, pois o divórcio não só é vivido pelos cônjuges como também pelos filhos, que sentirão as mudanças acontecerem. Embora possa ser um divórcio amigável, para a prole qualquer término pode ser considerado algo conturbado.
Então, mesmo que a sua opção seja o divórcio, avalie a melhor forma de seguir por este caminho sem gerar tantos impactos aos seu filhos.
- O divórcio vai melhorar minha situação?
Estar em um casamento é de fato a causa para sua satisfação ou ela está relacionada a outro aspecto, frutos advindos do casamento: mesma rotina, responsabilidades e mais?
Faça uma avaliação sincera e minuciosa quando a sua união matrimonial, liste os aspectos bons e ruins, se os pontos negativos superarem em número ou gravidade, então talvez o término do relacionamento seja a melhor opção, caso contrário superar os problemas pode ser sim uma alternativa viável.
Há relatos de pessoas que optaram por um divórcio acreditando que retomariam à vida que um dia teve, mas acabou se deparando com mais responsabilidades por não ter uma pessoa para dividir as circunstâncias, criando novos problemas.
- Tenho ciência e consigo enfrentar as consequências?
Independentemente da quantidade de tempo que vocês passaram juntos, o divórcio trará consigo as dificuldades de viver sozinho ou com filhos, pois aumentará as responsabilidades de casa e seus afazeres, visto que tudo isso antes, provavelmente, era partilhado.
Haverá saudades, dúvida sobre sua decisão e, talvez, até o interesse de voltar atrás.
A questão financeira é outra característica que muda quando um divórcio acontece, poderá ser difícil de manter o mesmo padrão de vida. Ou seja, as consequências de um divórcio afetam todos os aspectos da vida de uma pessoa, sendo fundamental avaliar se você está ou não preparado para enfrentar tais questões.
É interessante para este momento buscar ajuda profissional de um psicólogo, pois ele poderá te auxiliar neste processo de descoberta, avaliação e decisão.
Agora se mesmo você avaliando estas questões e, talvez, buscando a ajuda profissional de um psicólogo, chegou à conclusão que um divórcio seria a melhor alternativa, então você precisa saber sobre alguns aspectos fundamentais sobre este processo.
Como Se Preparar Para O Divórcio
Há algumas ações cruciais para tornar o processo de divórcio mais rápido e menos doloroso possível, e são sobre elas que nós vamos tratar agora.
Comunique o cônjuge sobre sua decisão
Provavelmente seu cônjuge já tenha ciência sobre, pois assim como você, ele deve ter percebido que o relacionamento não anda bem e as prováveis discussões também são indicadores.
Mas por mais difícil que seja, é importante que você tenha uma conversa final, se possível, expondo suas decisões e os motivos que o fez escolhê-las
Esta conversa é prioritariamente importante para o casal que têm filhos, para encontrar meios de comunicar a eles as mudanças que ocorrerão, de modo que compreendam e não sofram tanto impacto com a notícia.
Entretanto, a discussão também é crucial para os cônjuges que desejam um divórcio consensual e precisam determinar questões sobre partilha de bens, pensão, a retomada ou não do nome solteiro e demais características que acharem pertinentes para o momento.
Contrate um advogado
Para qualquer seja o tipo de divórcio que você pretenda optar, a figura do advogado é obrigatória tanto em termos legais e representativos, quanto para facilitar neste momento, visto que ele esclarecerá sobre os trâmites que tal processo requer, bem como os documentos necessários para dar andamento ao pedido.
Lembre-se que na modalidade de divórcio direto, ou seja, consensual, não é obrigatória a contratação de dois advogados, ou seja, um para representar cada parte, ficando a critério dos cônjuges a contratação de dois advogados. Somente quando o processo for litigioso que cada membro deve possuir seu respectivo advogado para o divórcio.
Estabeleça o tipo de divórcio
Quando o divórcio é uma decisão mútua e sem divergências entre o casal acerca dos termos, como pensão alimentícia e partilha de bens, então ele é categorizado como divórcio consensual e pode ser feito de duas maneiras, através do cartório ou judicialmente.
O que vai interferir na escolha do órgão é se o casal possui filhos menores de idade ou incapazes ou não, porque é obrigatório que o processo ocorra em um meio judicial quando há existência de filhos.
Defina o cartório
Se você pode optar pelo divórcio consensual e não dispõe de filhos menores ou incapazes, então todo processo de divórcio amigável pode ser feito pelo cartório de notas.
A escolha de qual cartório fica a critérios dos cônjuges, podendo ser o local em que ambos já tenham firma reconhecida, local mais próximo a residência que habitam atualmente ou qualquer outro critério.
Já quando há alguma discordância entre as partes sobre qualquer assunto, inclusive quanto a dissolução da união, então o processo de divórcio precisa ser levado até o Ministério Público, onde o juiz irá analisar o caso e proferirá a sentença com imparcialidade.
Neste tipo de divórcio a única opção é recorrer à justiça porque o casal não entra em consonância acerca de alguma questão, sendo necessário a intervenção de alguém imparcial para definir Estas questões, no caso, o órgão responsável por este tipo de questão.
Una toda documentação necessária
A etapa de junção da documentação para o divórcio é fundamental para que o andamento do processo seja o mais rápido possível, por isso é preciso já dispor de um advogado, pois ele será a figura que irá te orientar com relação às documentações que precisarão ser levantadas.
- Algumas das documentações requeridas neste processo:
Documentos dos cônjuges
- RG e CPF;
- Certidão de Casamento atualizada; e
- Certidão de Pacto Antenupcial e Certidão de Registro do Pacto (caso possua).
Documento dos filhos
- Certidão de Nascimento ou RG
Documentos dos imóveis
- Certidão negativa expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis;
- Certidão negativa referente a tributos municipais (se imóvel urbano);
- Certidão negativa expedida pela Secretaria da Receita Federal (se imóvel rural);
- Certidão de matrícula atualizada; e
- Certidão de valor venal / venal de referência.
Documentos dos automóveis
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV); e
- Tabela Fipe
Como Funciona A Partilha De Bens
A partilha de bens é um processo de divisão ou repartição de bens ou de patrimônios feito e reconhecido por meios jurídicos de acordo com o tipo de regime que os cônjuges firmaram perante a justiça (comunhão parcial de bens, comunhão total de bens, separação total de bens ou participação final nos aquestos).
A partilha pode ser feita em decorrência de um término do vínculo conjugal, da morte (por meio do processo de inventário, em que cada herdeiro através da partilha obtém sua parte da herança) ou em vida, para transmitir os bens que seriam inventariados pós morte.
Para definir como seria a partilha de bens, é escolhido o regime de bens. O regime de bens no casamento é o processo que regulamenta regras bem definidas sobre o patrimônio dos cônjuges, sendo um conjunto de normas que estabelece como será a relação patrimonial entre o casal em termos de patrimônios e bens.
Há também o pacto antenupcial que é um contrato realizado entre os noivos por meio de uma escritura pública, com o objetivo de definir o regime de bens que busca favorecer os interesses dos noivos, sendo fundamental estabelecê-lo porque caso este pacto antenupcial não seja feito, a justiça entende que o acordo entre os cônjuges tenha se baseado em comunhão parcial.
Sem contar que definir isso no início do relacionamento pode evitar divergências futuros, no caso de divórcio, por exemplo.
Quais os regimes de bens do casamento?
A justiça reconhece vários formatos de regimes de bens de casamento e é importante relembrar a característica de cada um para identificar quais os direitos, deveres, obrigações que eles apresentam.
Comunhão parcial de bens
Na comunhão parcial, os bens e valores que cada cônjuge possuía antes do laço do matrimônio não fazem parte do patrimônio do casal, incluindo tudo o que foi recebido através de sucessão ou doação, sendo a comunhão de bens dividida em três partes:
- Bens da esposa;
- Bens do marido;
- Patrimônio construído durante a relação.
Os dois primeiros referem-se e pertencem a cada um individualmente, já o último ao casal, sendo este patrimônio o que será partilhado.
Comunhão universal de bens
Na comunhão universal de bens, o patrimônio dos cônjuges se torna um; desde o início pertence aos dois. Em outras palavras, todos os bens dos cônjuges pertencem a ambos os cônjuges, porém, o artigo de 1.668 do Código Civil estabelece algumas exceções:
- Bens herdados e doados;
- Renda advinda do trabalho pessoal, pensões e outros;
- Bens de uso pessoal;
- Doações antenupciais realizadas através de um dos cônjuges ao outro com a cláusula de incomunicabilidade;
- Dívidas desenvolvidas anteriores ao matrimônio;
- Bens deixados para o cônjuge a fim de que ele se encarregue de transmitir a propriedade de tais bens para o de fato herdeiro.
Separação convencional de bens
Na separação convencional de bens também conhecido como separação total de bens, cada cônjuge responde por sua parte. Neste regime, na compra de um imóvel ou móvel, por exemplo, o casal precisa deixar claro qual o percentual de participação das partes.
Separação obrigatória de bens
Para o sistema jurídico brasileiro, algumas pessoas não têm a liberdade de escolha quanto ao sistema de regime de bens da união:
- Pessoas que se casam sem o cumprimento legal da lei;
- Pessoas maiores de 70 anos;
- Pessoas que dependa de auxílio judicial para se casarem;
Quando há o término da união, a divisão de bens é realizada como se o casal tiveste optado pela comunhão parcial de bens, em que bens adquiridos antes da comunhão continuam sendo individuais e os bens adquiridos durante o relacionamento são partilhados. Mas para isso é fundamental que o interessado comprove o empenho comum na aquisição de cada bem.
Participação final nos aquestos
Este é um regime de bens pouco utilizado no Brasil.
Na participação final nos aquestos, os cônjuges possuem seus patrimônios de forma individual, sendo possível administrá-los de maneira independente tanto antes como durante o casamento e por isso garantem maior liberdade e autonomia na administração dos bens de cada parte.
Mas se a relação chegar ao fim, os bens se tornam aquestos e, portanto, são divididos igualmente entre o casal.
Portanto, os bens próprios de cada cônjuge são os bens anteriores e os adquiridos apenas por ele ao longo da união, sendo a administração deles exclusiva ao titular. Já as dívidas obtidas por cada parte não terão relação com o outro, a menos que seja feita para o benefício do casal.
Regime misto
O ordenamento jurídico deixa claro a importância de haver a liberdade de escolha para os cônjuges, de modo que eles optem por um regime que convém e respeite os interesses do casal, por isso também é possível criar um regime além dos elencados pelo Código Civil, é o chamado regime misto.
Neste regime é possível mesclar dois regimes já existentes, por exemplo, aderir as regras de comunhão universal de bens com as da comunhão parcial de bens. Porém aos casais de união estável, só é possível aderir ao regime patrimonial misto se houver o contrato de convivência e aos casais que optaram pelo casamento, é preciso dispor de um pacto antenupcial.
- É possível mudar o regime de bens durante a relação?
Tomar tal decisão antes de ter uma convivência com o cônjuge de fato é difícil e a justiça entende isso, então saiba que é possível sim alterar qualquer um dos regimes, mas a troca é feita exclusivamente frente ao juiz, porque ele deverá apurar a origem da solicitação e proteger os direitos de terceiros.
É possível inclusive fazer a troca do regime de bens na união estável, porque na justiça é entendível que os cônjuges têm autonomia no relacionamento.
É possível partilhar de forma desigual?
O divórcio é uma alternativa jurídica para fazer a dissolução definitiva do casamento, em todos os aspectos, inclusive financeiros.
Desta forma, os bens tidos pelos cônjuges devem ser partilhados neste processo, levando em consideração o regime de bens escolhido, sendo sim possível a partilha de forma desigual, desde que haja acordo prévio entre os ex-cônjuges, documentado e homologado em juízo.
Mas a partilha de bens feita de maneira desigual entre as partes gera o pagamento do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e sobre Doação de quaisquer Bens ou Direitos ou do Impostos de Transmissão de Bens Imóveis.
Impostos Sobre A Partilha De Bens
O Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e sobre Doação de quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) é regulamento na Constituição Federal, no artigo 155, I com competência destinada aos Estados e ao Distrito Federal e é atribuído em casos mortis e acerca da doação de quaisquer direitos ou bens.
Enquanto o ITBI (Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis) previsto artigo 156, II, da Constituição Federal, é um tributo de competência municipal que incide sobre a transmissão de encargos de bens imóveis, por meios intervivos ou de direitos reais a eles relativos, ressalvados os de garantia.
Para identificar qual dos dois impostos será acometido na partilha de bens da separação ou do divórcio, é preciso analisar se a transmissão ocorreu por meio oneroso, incidindo o ITBI ou através de doação (título gratuito), incidindo o ITCMD.
Desta maneira, haverá a tributação pelo ITCMD quando a partilha desigual não for compensada por outro ato de transferência ou doação, em outras palavras, quando algum cônjuge ficar com mais bens que o outro, sendo feito o pagamento do ITCMD sobre o quinhão a mais.
Para exemplificar melhor, pense que um dos envolvidos ficou com um bem no valor de 300 mil reais e o outro com o bem de 200 mil reais. Neste cenário, será requerido o pagamento do imposto do ITCMD em cima do valor de 100 mil reais a mais que um dos envolvidos adquiriu por meio da doação.
Nesta situação, os cônjuges optaram por não vender os bens e partilhá-los igualmente de maneira monetária, e, ainda, uma das partes, mesmo que ficando em desigualdade, abriu mão de determinado bem para dispor de outro, o que caracteriza tal ato como uma doação.
Configurando o ITBI ao cenário em que uma das partes “vende” ao outro sua parte do bem tida por direito no momento da partilha, por exemplo, um cônjuge não quer o apartamento e vende seu quinhão ao outro. Nesta circunstância é o ITBI que deverá ser cobrado e somente sobre o valor pago pela aquisição daquele quinhão.
Portanto, nos dois impostos o valor referente incidirá apenas na parcela do quinhão desigual e não sobre o valor inteiro do bem, sendo inclusive indevido e ilegal tal prática de cobrança, pois configura-se a bitributação.
Pensão para o cônjuge
O Código Civil, no artigo 1694, institui que cônjuges, parentes ou companheiros podem pedir judicialmente uns aos outros recursos alimentícios que precisam ou para atender suas necessidades relacionadas à educação.
Hoje em dia, esta lei se aplica a qualquer um dos cônjuges, sendo, portanto, possível requerer tal ajuda tanto para parte do homem quanto para da mulher.
Isto porque, a Constituição Federal de 1988 passou a ver os dois indivíduos com igualdade, sendo estabelecido a partir de então que homens e mulheres possuem os mesmos direitos e obrigações, afinal ambos conseguem trabalhar e se sustentar, não existindo mais aquela ideia de que o provedor da família é a figura masculina.
Mas para que ex-companheiros ou ex-cônjuges usufruem deste direito garantido por lei, ele precisa atender a um crucial requisito que ela impõe, o chamado binômio necessidade e possibilidade.
A necessidade de quem recebe e possibilidade de quem paga
A legislação brasileira exige que a parte que solicita o pagamento de pensão alimentícia disponibilize provas documentais que alegue seu estado de necessidade, com informações que indiquem qual o nível de dificuldade em sustentar-se a partir de seus próprios esforços e os motivos pelos quais não consegue trabalhar (idade avançada, incapacidade, impossibilidade de recolocação no mercado de trabalho e outros).
Juntamente da análise da situação financeira em que se encontra o lado necessitado também é verificado a possibilidade financeira do alimentante, quem deverá pagar a pensão.
Pela lei não é autorizado o pagamento de alimentos a uma pessoa se tal ação ocasionará ruína financeira ou dificultará o sustento pessoal da outra parte.
Tal benefício não deve ser categorizado como indenização e muito menos ser visto como um recurso para garantir o padrão de vida, também não deve ser uma opção para pessoas capazes de se sustentarem a viverem às custas do ex-cônjuge, pelo contrário, o objetivo central da pensão alimentícia é ajudar no provento do sustento, isto somente quando o alimentante demonstra condições de arcar com tal despesa, senão, ele não terá obrigação de prestar ajuda financeira para o necessitado.
Período De Pagamento De Pensão Alimentícia Ao Ex-Cônjuge
Se as partes entrarem em acordo quanto ao pagamento de pensão, ou, então, se a justiça definir que um dos cônjuges deve pagar a prestação alimentar ao outro, também poderá se estabelecer um prazo considerado razoável para que o cônjuge beneficiado consiga se estabelecer financeiramente, seja através de um emprego ou adquirindo qualquer outra fonte de renda.
Finalizado o prazo estabelecido de comum acordo pelas partes ou então pelo Poder Judiciário, então o dependente poderá mostrar que já obtém de condições financeiras para se manter, mas se a situação permanecer a mesma, então ele deverá dispor e apresentar as justificativas e provas que comprovem que continua dispondo de carência financeira.
O juiz dará andamento aos trâmites assim como da primeira vez e ele será a única autoridade que poderá determinar, estender ou encerrar o pagamento da pensão alimentícia à parte necessitada.
Quanto Tempo Demora Um Processo De Divórcio
O tempo de processo de divórcio é relativo e depende exclusivamente da modalidade de divórcio optada pelos cônjuges, além de circunstâncias quanto às particularidades que cada caso possui e o acúmulo de trabalho que a vara judicial ou cartório esteja no momento.
Mas em média, o divórcio extrajudicial, que é realizado diretamente no cartório, sem a necessidade de recorrer à justiça, pode ser feito no mesmo dia.
Se na hora precisar de mais documentações, então os cônjuges terão que retornar para resolver a pendência, mas a média é um ou dois dias.
Já o divórcio consensual, feito no âmbito judicial, quase sempre é resolvido em uma única audiência e a sentença, para a elaboração do mandado de averbação e conclusão do processo, o tempo médio é de três meses.
No divórcio litigioso, a expectativa de conclusão é bem diferente, pois não há consenso entre as questões do divórcio, incluindo guarda, alimentos e partilha de bens e existem casos que levam mais de dois anos para chegarem ao fim.
Outras questões sobre divórcio
- Os cônjuges residem em cidades diferentes
Se você ou seu cônjuge mora em uma cidade, estado ou país diferente e tem interesse em se divorciar de forma extrajudicial ou judicial, é possível fazer uma procuração especial pública lavrada para tal ato.
É o chamando Divórcio On-line ou Divórcio Virtual, no caso o advogado faz todo o processo burocrático e o casal não precisa nem comparecer ao ato da assinatura do divórcio, pois ambas as partes recebem, cada um em sua residência, a certidão de casamento averbada com o divórcio mais a cópia da sentença judicial ou da escritura pública.
Para os brasileiros que residem em outro país, desde 2014, por conta da publicação da Lei nº 12.874, é possível realizar o divórcio por meio de alguns consulados, sendo necessário verificar diretamente com o órgão para tal possibilidade.
Mas há dois requisitos para isso: ambos os cônjuges precisam ser brasileiros e o divórcio deve ser consensual.
Se um dos cônjuges for estrangeiro, mas dispor do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) válido no Brasil, há consulados que oficializam o divórcio neste caso também – normalmente são países que admitem que autoridades diplomáticas desenvolva tais práticas.
- Existe a perda de direitos quando há abandono de lar?
De acordo com a Lei 12.424/2011, artigo 1.240-A, do Código Civil, se nenhum dos cônjuges buscou a justiça para a dissolução de união estável ou divórcio, porque acreditava que o outro poderia voltar para casa, há um termo nomeado “Usucapião Doméstica” ou “Usucapião Familiar”, no qual se refere a imóveis de até 250m², que garante direito à propriedade ao cônjuge que permaneceu e tira o direito aquele que abandonou o lar bem como a família por no mínimo dois anos ininterruptos, sem dar notícias ou requerer seus direitos.
Mas existem três tipos de casos que não podem ser caracterizados como abandono de lar, sendo eles:
- Os cônjuges, em comum acordo, optam em se separar e um deles escolhe sair de casa;
- Caso houver expulsão, por conta de possíveis ameaças de conflitos a ponto de gerar agressões físicas ou verbais, por exemplo;
- Na hipótese de o cônjuge que abandonou o lar, voltar dentro do período de 2 anos estabelecido pela lei.
Conforme o Código Civil, é fundamental que a parte que tem interesse em abandonar o lar procure de imediato um advogado para entrar com uma ação para regularizar a situação, porque assim evita que os bens móveis e imóveis conquistados durante a relação sejam perdidos. Para isso, será necessário fazer ou o divórcio, no caso do casamento, ou a dissolução da união, quando há união estável.
- O divórcio pode acontecer sem a separação de bens?
O Código Civil explicita a não necessidade de relacionar divórcio a partilha de bens, sendo um ato não obrigatório a princípio, mas necessário a ser feito em algum momento, pois é a ação de prestar contas dos bens comuns.
Se não feita a separação de bens e houver algum casamento entre qualquer parte, a justiça estabelecerá obrigatoriamente um regime de separação total de bens, visto que a lei não autoriza o casamento em circunstâncias como esta.
- Quando há divórcio, o regime de bens é finalizado?
Divórcio significa a dissolução dos deveres entre os cônjuges, sendo uma ação que rompe com o regime de bens do casamento. Quando há separação, a comunhão de bens também acaba.
Divórcio Extrajudicial: A Melhor Alternativa
O divórcio extrajudicial é uma alternativa disponível desde 2007 e surgiu para quebrar o paradigma de que o divórcio precisa ser complicado e causador de mais estresse que tal situação normalmente já proporciona, pois ele pode ser feito em cartório, sem a necessidade de testemunhas e, se tudo estiver dentro dos conformes, pode ser deferido no mesmo dia.
E assim como as demais alternativas, esta é validada pela lei, sendo uma opção para quem quer fugir da burocracia, da demora e evitar desgaste físico e psíquico.
Apesar de apresentar taxas de cartório, talvez de alguns tributos (isto vai depender do caso) e honorários advocatícios, esta opção ainda é relativamente mais fácil e barata que qualquer outra alternativa que a justiça dispõe para efetivar um divórcio.