
Divórcio No Cartório é Menos Burocrático
Desde 2007 é possível realizar um divórcio ou separação diretamente no cartório, também chamado de divórcio extrajudicial. Esse processo reduz consideravelmente a burocracia do momento da separação que, muitas vezes, é sensível ao casal. Porém, será que você poderá se beneficiar dessa simplicação?
A resposta é sim, desde que:
- Haja consenso sobre o divórcio. Ou seja, você e seu companheiro têm que estar de acordo sobre todos os detalhes. Por exemplo: haverá pagamento de pensão alimentícia? São detalhes que não poderão ser alterados posteriormente.
- Você e seu companheiro não tenham tido filhos que, no momento do divórcio, sejam menores ou incapazes. Isso inclui também mulheres grávidas.
- Haja um ou mais advogados assessorando você e seu companheiro.
Dessa forma, caso o casal tenha filhos menores ou incapazes, não é possível fazer o divórcio no cartório. Isso foi pensado de forma a garantir que a criança não seja prejudicada. Se já existir uma decisão judicial prévia a respeito da guarda de filhos, o cartório está autorizado a fazer o divórcio.
Confira Os Documentos Necessários
- Certidão de casamento atualizada (menos de 90 dias);
- Documento de identidade e CPF de ambos os cônjuges;
- Escritura de pacto antenupcial;
- Se houver bens, documentos que provem sua titularidade;
- Se houver transmissão de bens, pagamento dos impostos devidos.
No caso de haver filhos dessa união, mesmo que sejam maiores, é necessário apresentar documento de identidade e CPF de cada um deles. Se os filhos forem casados, é necessário levar também a certidão de casamento.
No documento formulado durante o divórcio no cartório constam todas as informações de um divórcio judicial tradicional: dados sobre a partilha de bens que o casal tinha em comum, detalhes sobre a pensão alimentícia, por exemplo, se houver. Também é previsto como ficará o uso do sobrenome, caso alguém do casal tenha optado por alterá-lo no momento do casamento. Por isso, é sempre importante ter todos esses detalhes definidos antes da data marcada no cartório.
O advogado, profissional necessário para a realização do divórcio em cartório, também pode ajudar nesse processo, atuando como verdadeiro mediador até encontrar um ponto bom para ambas as partes, além de esclarecer os direitos e deveres provenientes do término do casamento.
Vantagens Do Divórcio No Cartório
O valor do divórcio extrajudicial o é muito mais baixo do que do processo judicial. Em São Paulo, a separação e divórcio sem partilha de bens custa em torno de R$ 400,00 (quatrocentos reais). Mas, se houver necessidade de partilha de bens, os valores variam.
Ainda, se o casal não dispor de condições financeiras para pagamento das despesas do cartório, a lei prevê a possibilidade de que o processo seja feito gratuitamente, a partir de uma declaração de que os cônjuges são pobres, sob as penas da lei.
Além disso, é um processo muito mais rápido e menos desgastante, o que é importante em um momento delicado como o divórcio, em que há tanto em jogo. Se a documentação estiver toda correta, o divórcio sai na hora.