
Como funciona a aposentadoria especial para o metalúrgico: Guia completo
Você sabe como funciona a aposentadoria especial do metalúrgico?
Desde que a Reforma da Previdência entrou em vigor, em 13 de dezembro de 2019, muito se começou a discutir a respeito do reflexo nas aposentadorias.
Em especial, nas aposentadorias especiais, como a do metalúrgico.
Entre serralheiros, soldadores, fundidores, prensistas, ferramenteiros, os funcionários da Indústria da Metalurgia somam quase 1,7 milhão de pessoas.
Informação essa que foi disponibilizada na Relação Anual de Informações Sociais, em 2017.
São muitos trabalhadores submetidos a condições de trabalho, que colocam em risco a saúde e a integridade física dos trabalhadores.
Para tanto, a Norma Regulamentadora 12 (NR12), é uma grande referência para toda a categoria metalúrgica.
Além dessa NR, que visa garantir o máximo de segurança possível aos trabalhadores, temos ainda a aposentadoria especial do metalúrgico.
Uma aposentadoria específica para esse grupo de profissionais, que leva em consideração as condições de trabalho ao qual são submetidos.
Quem tem direito a aposentadoria especial?
A grande categoria da aposentadoria especial, é voltada para profissionais que, ao longo da vida, exerceram atividades que colocaram sua saúde e/ou vida em risco.
Trabalhadores expostos a agentes nocivos, quer sejam químicos, físicos ou biológicos.
A aposentadoria especial surgiu, no Direito brasileiro, em agosto de 1960, com a Lei 3 807.
Desde então, essa aposentadoria evoluiu, agrupando uma grande quantidade de profissões.
Nela, há uma série de regras e requisitos que o funcionário precisa atender para poder se aposentar mais cedo.
A depender do nível de exposição e/ou risco, tem a possibilidade de aposentar a partir de 15, 20 e 25 anos de exercício da profissão.
Os metalúrgicos são mais uma categoria de trabalhadores que pertencem ao grupo dos “especiais”.
Devido às condições de trabalho e os riscos ofertados à saúde, no médio e longo prazo, essa aposentadoria especial é também voltada à metalurgia.
Isso significa que se destina aos profissionais que trabalham e manuseiam metais e ligas metálicas.
Temos uma grande variedade de profissionais que possuem direito à aposentadoria especial do metalúrgico. Tais quais:
- Ferreiros, forjadores marteleiros, prensadores, caldeireiros, cortadores de oxiacetileno e chapa;
- Soldadores, galvanizadores, niqueladores, cromadores, cobreadores, esmerilhadores, pintores à pistola, operadores de máquinas pneumáticas, operadores de fornos, forneiros, ferramenteiros, prensistas;
- Profissionais que trabalham em aciarias, laminações, reservas de fornos, fornos, desbastadores.
Saiba como funciona a a15posentadoria especial do metalúrgico
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Antes da Reforma da Previdência
As regras anteriores à Reforma da Previdência, ou seja, válidas no período anterior a 13 de novembro de 2019, determinavam como requisitos à aposentadoria especial do metalúrgico:
- 25 anos de exercício da atividade insalubre;
- Comprovação de que realmente exerceu a atividade e que ela possuía características que a tornam insalubre.
Se você atendia esses requisitos, ainda antes da Reforma, fique tranquilo pois poderá se aposentar de acordo com as antigas regras. Trata-se do chamado “direito adquirido”.
Você verá que elas são muito mais flexíveis!
Com relação ao valor do benefício, a Reforma da Previdência também impactou fortemente na aposentadoria do metalúrgico.
Antes da Reforma, o valor era de 80% de todas as maiores contribuições, feitas pelo trabalhador, desde julho de 1994.
O valor resultante costumava ficar entre 80 e 90% do atual salário do funcionário.
Outra diferença essencial é a conversão do tempo especial em tempo comum.
Até 2019, os funcionários poderiam converter, sem quaisquer problemas, o tempo de atividade especial em tempo comum.
Assim, com o multiplicador, o tempo de trabalho do homem era multiplicado por 1,4, ao passo que o tempo da mulher era multiplicado por 1,2.
Desse modo, no caso de um homem e uma mulher que trabalharam 25 anos, temos que:
- Homem: 1,4 x 25 = 35 anos de trabalho;
- Mulher: 1,2 x 25 = 30 anos de trabalho.
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Depois da Reforma da Previdência
A Reforma modificou, e para muito pior, praticamente todos os aspectos da aposentadoria especial do metalúrgico.
Primeiramente precisamos entender duas coisas.
Os únicos trabalhadores que se aposentarão segundo as antigas regras, são aqueles que, até a data da Reforma, já haviam preenchido TODOS os requisitos.
E como ficam os trabalhadores que, em 2019, tinham preenchido uma parte dos requisitos?
Por exemplo, como fica o João que, nesse ano, completava 10 anos como soldador? Para pessoas na situação do João, temos as regras de transição.
Se você entra nas regras de transição, os requisitos são os seguintes:
- 86 pontos – composto pela idade do trabalhador + tempo de contribuição comum + tempo de contribuição especial;
- 25 anos de exercício da atividade insalubre;
- Comprovação de que realmente exerceu a atividade e que ela possuía características que a tornam insalubre.
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E quem começou a trabalhar após 2019?
Por último, não podemos nos esquecer também daquelas pessoas que não possuem direito adquirido, mas também não se encaixam nas regras de transição.
Quem são eles?
São aqueles que só começaram a trabalhar após 2019. Os novos trabalhadores do mercado de trabalho.
Para esses jovens e futuros aposentados, temos péssimas notícias. A começar pelos requisitos para poder solicitar a aposentadoria:
- 60 anos de idade mínima (repare que esse é um requisito que não existia antes);
- 25 anos de exercício da atividade insalubre;
- Comprovação de que realmente exerceu a atividade e que ela possuía características que a tornam insalubre.
O valor do benefício também sofreu fortes alterações. A nova fórmula para fazer o cálculo é a seguinte:
Crédito: Pixabay.
- É feita uma média de todos os salários do segurado, desde julho de 1994;
- Da média, o segurado receberá 60% + 2% para cada ano que ultrapassar o limite mínimo exigido de trabalho;
- Para os homens, o limite mínimo é de 20 anos de atividade especial;
- Para as mulheres, o limite mínimo é de 15 anos de atividade especial.
Quer um exemplo?
Digamos que a Maria trabalhou por 20 anos. Ou seja, 5 anos além do limite mínimo requisitado.
Para cada ano a mais, trabalhado por Maria, ela recebe 2%. Como foram 5 anos, então são 10% acrescidos aos 60%.
Significa que Maria receberá 70% da média de todos os salários obtidos desde 1994.
Conforme pode perceber, o valor da aposentadoria especial do metalúrgico não é pré-definido. Será calculado de acordo com a fórmula que mencionamos.
Ainda tem mais uma expressiva mudança com a Reforma da Previdência: não existe mais a conversão de tempo especial em tempo comum.
Atualmente, em 2022, você só pode converter o tempo de trabalho anterior à Reforma.
Todo tempo trabalhado em atividade especial, após 2019, não poderá ser convertido em tempo comum.
Como comprovar a atividade especial na metalurgia?
Tem sido cada vez mais comum as negativas do INSS frentes às solicitações de aposentadorias, especialmente as aposentadorias especiais.
Por esse motivo, é preciso que você esteja preparado, possuindo o máximo de provas possíveis, comprovando o exercício da profissão ao longo dos anos.
Recomendamos que procure um advogado previdenciário. Ele te ajudará a definir e conseguir toda a documentação necessária.
Para fazer a solicitação da sua aposentadoria é muito simples. Basta clicar aqui e será redirecionado ao site do INSS.
Lá, talvez você estranhe o fato de aparecer o título “Aposentadoria por tempo de contribuição”.
Mas fique tranquilo, pois tudo está correto. Essa opção é válida também para a aposentadoria especial do metalúrgico.
- Documentos necessários
Temos um artigo específico, detalhando melhor os documentos para a aposentadoria do metalúrgico. Mas, os essenciais são:
- RG e CPF;
- Comprovante de endereço;
- Carteira de trabalho;
- PPP;
- LTCAT;
- Extrato CNIS;
- Holerite;
- Número de inscrição no PIS/PASEP;
- Laudo de insalubridade.
Neste artigo, separamos os principais pontos para você saber como funciona a aposentadoria especial do metalúrgico.
Conforme vimos, os requisitos e valores do benefício foram alterados com a Reforma da Previdência.
Assim, é importante se atentar para saber se entrará nas antigas normas, nas regras de transição, ou nas novas normas.
Quaisquer dúvidas que tiver a esse respeito, podem ser sanadas com um advogado previdenciário.
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