Adicional de insalubridade: Entenda como funciona!

Adicional de insalubridade: Entenda como funciona!

Pessoas que trabalham em atividades consideradas insalubres, perigosas ou penosas devem receber adicional de insalubridade ou de periculosidade, que deve ser acrescido ao salário para compensar o caráter de seu serviço.

Esse é um direito que a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) prevê para todos os trabalhadores que são expostos a riscos à saúde ou à segurança durante a realização de suas atividades profissionais.

Mas nem todo trabalho que nós achamos que é insalubre é contemplado com o adicional. Por isso, preparamos uma lista e vamos esclarecer as dúvidas mais comuns sobre o assunto.

insalubridade adicional

Como Sei Se A Atividade Que Desenvolvo é Considerada Insalubre?

Quem define o que é a atividade insalubre é a Norma Regulamentadora 15 (NR15), da Secretaria do Trabalho (Ministério da Economia). De forma geral, pode-se dizer que estão inclusos os trabalhadores que prestam seu serviço em condições adversas. Por exemplo, trabalhos realizados em condições hiperbáricas, em contato com agentes químicos ou biológicos. Também são consideradas insalubres as atividades exercidas acima do limite de tolerância, a ruídos, calor, radiações ionizantes, poeiras minerais e alguns agentes químicos.

Qual A Diferença Entre Insalubridade E Periculosidade?

Já explicamos que a insalubridade é quando o trabalhador está exposto a agentes nocivos, sendo que isso é parte necessária de sua atividade.

Porém, existe também o adicional de periculosidade, que é o valor devido a pessoas que não estão expostas diretamente a esses agentes, mas em suas funções há o risco de ferimentos ou mesmo de morte. Esses casos são regulados pela NR16.

É importante ressaltar que os dois adicionais são diferentes e não-cumulativos.

Como Se Comprova A Insalubridade De Um Trabalho?

Isso é feito por meio de uma perícia no local de trabalho, seja por um médico ou por um engenheiro do trabalho, desde que devidamente registrados na Secretaria do Trabalho. Assim, depois dessa análise o risco é avaliado junto à Secretaria.

Preciso Ser Exposto Ao Agente Nocivo Durante Toda A Minha Jornada?

Segundo a Súmula nº 364 do TST, a resposta é não. Tem direito ao adicional trabalhadores expostos permanente ou intermitente ao agente. No entanto, o pagamento é indevido no caso de contato eventual.

Qual O Valor Do Adicional De Insalubridade?

O valor a ser pago a título de adicional de insalubridade varia de acordo com a gravidade da exposição e os graus também são definidos pela NR15.

Assim, a insalubridade em grau máximo dá direito a pagamento de 40% de adicional; grau médio a 20%; e grau mínimo a 10%. Se o trabalhador for exposto a mais de um agente nocivo, vale o grau mais alto.

O valor é calculado tendo como referência o salário mínimo. Entretanto, se na Convenção Coletiva de Trabalho firmada com o Sindicato profissional houver alguma previsão divergente a respeito disso, ela deve ser respeitada caso seja a mais benéfica ao trabalhador.

Além De Pagar O Adicional, O Que Mais O Empregador é Obrigado A Fazer?

Mesmo com as compensações salariais, é dever do empregador reduzir ao máximo o risco ao qual expõe seus empregados, sob o risco de causar acidentes de trabalho. Para isso, ele deve identificar e eliminar os riscos aos quais expõe os trabalhadores e adicionalmente deve fornecer aos trabalhadores equipamentos de proteção coletivos e individuais, fiscalizando e cobrando seu uso.

E Se Eu Receber O Adicional De Insalubridade, Mas Adoecer Por Causa Do Risco Ao Qual Fui Exposto?

É seu direito, se houver recomendação médica para tal, ser afastado e continuar recebendo o salário pago pelo empregador nos 15 primeiros dias de afastamento, ou o auxílio-doença pago pela previdência social a partir do 16º dia.

Se a doença incapacitar você para o trabalho de forma permanente, você pode ser aposentado por invalidez. Se a doença causar a morte do trabalhador, o INSS paga uma pensão por morte a seus dependentes.

Em qualquer uma das situações também pode ser cabível uma ação por danos morais. Para avaliar se é seu caso, a recomendação é buscar um advogado trabalhista que possa dar as devidas orientações.

Se Eu Faltar Ao Trabalho, Perco O Direito Ao Adicional?

Sim, no caso de faltas injustificadas o adicional de insalubridade é descontado proporcionalmente aos dias em que o empregado não compareceu ao trabalho, bem como também é descontado o dia de serviço.

Como é A Aposentadoria Desses Trabalhadores Expostos A Agentes Nocivos?

É possível obter uma aposentadoria especial pelo INSS, em que é exigido um tempo menor de contribuição. Com a reforma da previdência isso pode mudar, mas a regra geral vigente até o momento é de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. No caso de aposentadoria especial, o tempo pode ser reduzido para 15, 20 ou 25 anos de contribuição, justamente pela exposição aos agentes agressivos.

Nunca Recebi O Adicional De Insalubridade, Mas Me Enquadro Nas Categorias Que São Expostas A Agentes Nocivos. O Que Devo Fazer?

Se o vínculo empregatício estiver ativo, o ideal é buscar ajuda do Sindicato de sua categoria e também fazer denúncias no Ministério do Trabalho ou Ministério Público do Trabalho (pode ser feita por meio do site e pode ser sigilosa). Nesse caso, os órgãos competentes vão tomar as devidas providências, inclusive legais, para que as regras sejam seguidas.

Se você não trabalhar mais na empresa, a solução é solicitar o pagamento por meio de uma ação judicial. O pagamento retroativo vale por cinco anos, contudo você pode ingressar com a ação até dois anos depois de ter sido desligado do emprego.

Se for o caso, vale consultar um advogado trabalhista.

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