7 documentos para aposentadoria

7 documentos para o metalúrgico solicitar a sua aposentadoria especial

Você sabe quais são os documentos para a aposentadoria do metalúrgico?

A aposentadoria especial do metalúrgico é voltado para uma grande categorias de profissionais que exercem profissões na metalurgia.

Como esses profissionais precisam manusear metais pesados, suportanto ruídos altos durante a jornada de trabalho, correndo riscos de choques elétricos, envenenamentos e incêndios, tem direito à aposentadoria especial.

Mas, para conseguir a aposentadoria, é necessário ficar bem atento aos documentos para a aposentadoria do metalúrgico.

Para poder se aposentar nessa modalidade, precisa considerar alguns elementos.

Primeiramente, precisamos considerar o tempo em que atuou nesse segmento, exercendo atividades tidas como periculosas e/ou insalubres.

Venha conosco e conheça os principais documentos para a aposentadoria do metalúrgico. Veremos ainda quais os requisitos da aposentadoria do metalúrgico e como pode obtê-la. Acompanhe!

O que é a aposentadoria especial para o metalúrgico?

Antes de vermos os documentos para a aposentadoria do metalúrgico, vamos conhecer melhor o que é e como funciona essa aposentadoria.

A aposentadoria do metalúrgico é pensada para profissionais que exerçam funções como:

  • Soldadores, galvanizadores, niqueladores, cromadores, cobreadores, esmerilhadores, pintores à pistola, operadores de máquinas pneumáticas, operadores de fornos, forneiros;
  • Profissionais que trabalham em aciarias, laminações, reservas de fornos, fornos, desbastadores;
  • Ferreiros, forjadores, marteleiros, prensadores, caldeireiros, prensistas, cortadores de oxiacetileno e chapa.

Trouxemos apenas alguns exemplos de atividades que permitem ao profissional ter direito à aposentadoria do metalúrgico.

Quando falamos em aposentadoria especial, é importante que compreenda que ela é concedida por um motivo.

É pensada para profissionais que exerçam atividades que coloquem sua vida e integridade física em perigo.

Apesar do uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e de seguir as normas de segurança, ainda assim, o profissional é exposto a grandes riscos.

Como é o caso de um forneiro que precisa ficar próximo a um forno com elevadíssimas temperaturas.

Além de riscos relacionados a fatores físicos, como ruído, choques e incêndios, na metalurgia temos ainda riscos associados a fatores químicos.

Muitos desses profissionais mexem com metais pesados, manuseando-os em sua forma física e gasosa.

Quais os requisitos da aposentadoria especial?

Os requisitos da aposentadoria do metalúrgico sofreram algumas modificações com a Reforma da Previdência, em 2019.

Desse modo, se você havia preenchido todos os requisitos, até 12 de novembro de 2019, tem o direito adquirido para entrar nas antigas regras.

Se você, nessa data, havia cumprido parcialmente os requisitos, entrará nas chamadas “regras de transição”,

Mas, se você apenas começou a trabalhar, após 2019, então entrará nas novas regras da Reforma da Previdência.

Fique tranquilo, pois explicaremos cada uma delas.

Para aqueles que tem o direito adquirido, ou seja, que cumpriram todas as exigências até a Reforma, os requisitos são os seguintes:

  • 25 anos de exercício da atividade perigosa/insalubre;
  • Comprovação de que realmente exerceu a atividade e que ela possuía características que a tornam insalubre/periculosa.

Por outro lado, caso no ano de 2019, você tinha trabalhado uma parte desse tempo (independente da quantidade), entrará na regra de transição:

  • 86 pontos – composto pela idade da pessoa + tempo de contribuição comum + tempo de contribuição especial;
  • 25 anos de exercício da atividade perigosa/insalubre;
  • Comprovação de que realmente exerceu a atividade e que ela possuía características que a tornam insalubre/periculosa.

Em último, temos ainda aqueles que só entraram no mercado de trabalho após 2019.

Esses jovens não tem direito adquirido e também não entram nas regras de transição. Para eles, temos os novos requisitos da Reforma da Previdência:

  • 60 anos de idade, no mínimo;
  • 25 anos de exercício da atividade perigosa/insalubre;
  • Comprovação de que realmente exerceu a atividade e que ela possuía características que a tornam insalubre/periculosa.

Documentos necessários à aposentadoria do metalúrgico:

1 – Documentos básicos e pessoais

Como você pode ver, a Reforma da Previdência trouxe impactos fortíssimos à aposentadoria do metalúrgico.

As mudanças ainda impactaram no valor do benefício, bem como culminou no fim da possibilidade de converter o tempo especial em tempo comum.

Mas, se teve algo que continua igual, são os documentos para a aposentadoria do metalúrgico.

Repare que ao falarmos dos requisitos, no tópico anterior, destacamos diversas vezes a necessidade de comprovar o exercício da atividade especial.

Fizemos isso por uma razão.

Muitas pessoas tem o benefício negado e precisam recorrer judicialmente, porque apresentam documentos incompletos e/ou irregulares.

Fique muito atento a isso!

Para te ajudar e evitar qualquer erro, contratar um bom advogado especialista em direito previdenciário é essencial.

Inicialmente, não se esqueça dos documentos mais básicos:

  • CPF;
  • RG;
  • Comprovante de endereço;
  • Número de inscrição no PIS/PASEP;
  • Carteira de Trabalho;
  • Extrato CNIS.
2 – Laudos de insalubridade

Se você já entrou com alguma reclamatória trabalhista, então terá os laudos de insalubridade.

Esse laudo, em geral, irá comprovar que o ambiente de trabalho na qual exerce suas funções é insalubre ou perigoso.

Mas não se preocupe, caso nunca tenha movido esse tipo de ação contra a empresa, então não terá o laudo de insalubridade.

Foque nos demais documentos!

3 – Holerite

Muitos nos questionam: mas porque apresentar o holerite é tão importante?

Por um simples motivo.

Se você exerce atividade considerada danosa à saúde, então receberá o famoso adicional de insalubridade ou periculosidade.

A periculosidade é entendida como o risco que expõe o profissional a eventuais fatalidades, ou seja, à morte. São perigos imediatos que podem causar danos rapidamente.

Já no caso da insalubridade, estamos falando de riscos a médio e longo prazo, que colocam a saúde do funcionário em risco, mas não a vida em si.

No caso do metalúrgico, um soldador por exemplo, eles recebem o adicional de insalubridade, pois seu trabalho é tido como insalubre.

Ou seja, expõe o trabalhador a riscos como:

  • Poeiras de minérios;
  • Agentes químicos;
  • Agentes biológicos;
  • Ruídos (intermitentes ou contínuos);
  • Calor ou frio excessivo;
  • Umidade;
  • Radiação (ionizante e não-ionizante).

Os efeitos de estar exposto a tudo isso, em geral, são sentidos após muitos anos de trabalho.

O adicional de insalubridade do metalúrgico é colocado no holerite, servindo como prova do exercício de atividade insalubre.

4 – Cursos e apostilas que comprovem a profissionalização

Apesar de serem documentos complementares e secundários, você pode deixar separado os certificados e comprovantes de cursos profissionalizantes.

Quaisquer cursos que fez para executar a profissão, ou para aprimoramento na metalurgia, pode ser selecionado.

Destacamos novamente: quanto mais documentos, maiores as possibilidades de obter uma aprovação da aposentadoria.

5 – Perfil Profissiográfico Previdenciário

O famosíssimo PPP. É um documental fundamental, indispensável, que contém as seguintes informações:

  • CAT;
  • Exames;
  • EPIs e EPCs (equipamentos de proteção individual e equipamentos de proteção coletiva);
  • Condições do ambiente em que trabalha;
  • Atividade executada por você;
  • Fatores de risco existentes;
  • Tempo de exposição a esses fatores de risco.

É a prova máxima de que trabalhou em condições insalubres enquanto atuava como metalúrgico. Por isso, nada de abrir mão do PPP.

Antes do PPP, até o ano de 2004, a empresa oferecida o DIRBEN 8030, SB 40 e DSS 8030.

Isso significa que se deixou a empresa, antes de 2004, utilize esses documentos.

6 – Perícias Judiciais

Mais um documento complementar que pode fazer toda a diferença.

Se você já passou por uma perícia do INSS, cujo resultado foi positivo, pode utilizá-la para incrementar seu rol de documentos.

Ainda, caso nunca tenha feito essa perícia, mais um colega de trabalho que exerça as mesmas funções tenha feito, pode pedir a ele para utilizá-la.

7 – LTCAT

Um documento de extrema importância, assim como o PPP.

É o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho. Serve para especificar quais eram as condições especiais em que você precisava trabalhar.

Ou seja, é a prova de todo agente e fator de risco existente em suas atividades.

O LTCAT é feito pelo segurança do trabalho e/ou por profissional da área da saúde.

Saiba que a empresa precisa te entregar esse documento. Caso não faça isso, tem todo o direito de ingressar com ação judicial.

 

Como conseguir esses documentos?

Para conseguir a documentação necessária, especialmente o Perfil Profissiográfico Previdenciário, precisa procurar as empresas nas quais trabalhou.

É uma obrigatoriedade da empresa fornecer esse documento para você.

Após ter feito a solicitação, o prazo para a empresa lhe entregar é de 30 dias.

Se a empresa tiver falido e/ou fechado as portas, há alguns meios de solicitar os documentos para a aposentadoria do metalúrgico:

  • Indo até a sede da empresa;
  • Procurando antigos colegas de trabalho;
  • Procurando o sindicato da categoria.

Neste artigo, separamos os documentos para a aposentadoria do metalúrgico.

São eles:

  • Documentos básicos e pessoais;
  • Laudo de insalubridade;
  • Holerite;
  • Cursos e apostilas;
  • PPP;
  • Perícias Judiciais

A aposentadoria do soldador em 2022, ou de qualquer outro profissional metalúrgico, entra na categoria especial do INSS.

Para fazer a solicitação basta entrar no site do INSS, clicando aqui.

Gostou de conhecer quais são os documentos necessários para a aposentadoria do metalúrgico? Ficou alguma dúvida? Caso tenha ficado, clique aqui e entre em contato conosco para esclarecermos.

Nosso Blog

Últimas postagens