
7 documentos para o metalúrgico solicitar a sua aposentadoria especial
Você sabe quais são os documentos para a aposentadoria do metalúrgico?
A aposentadoria especial do metalúrgico é voltado para uma grande categorias de profissionais que exercem profissões na metalurgia.
Como esses profissionais precisam manusear metais pesados, suportanto ruídos altos durante a jornada de trabalho, correndo riscos de choques elétricos, envenenamentos e incêndios, tem direito à aposentadoria especial.
Mas, para conseguir a aposentadoria, é necessário ficar bem atento aos documentos para a aposentadoria do metalúrgico.
Para poder se aposentar nessa modalidade, precisa considerar alguns elementos.
Primeiramente, precisamos considerar o tempo em que atuou nesse segmento, exercendo atividades tidas como periculosas e/ou insalubres.
Venha conosco e conheça os principais documentos para a aposentadoria do metalúrgico. Veremos ainda quais os requisitos da aposentadoria do metalúrgico e como pode obtê-la. Acompanhe!
O que é a aposentadoria especial para o metalúrgico?
Antes de vermos os documentos para a aposentadoria do metalúrgico, vamos conhecer melhor o que é e como funciona essa aposentadoria.
A aposentadoria do metalúrgico é pensada para profissionais que exerçam funções como:
- Soldadores, galvanizadores, niqueladores, cromadores, cobreadores, esmerilhadores, pintores à pistola, operadores de máquinas pneumáticas, operadores de fornos, forneiros;
- Profissionais que trabalham em aciarias, laminações, reservas de fornos, fornos, desbastadores;
- Ferreiros, forjadores, marteleiros, prensadores, caldeireiros, prensistas, cortadores de oxiacetileno e chapa.
Trouxemos apenas alguns exemplos de atividades que permitem ao profissional ter direito à aposentadoria do metalúrgico.
Quando falamos em aposentadoria especial, é importante que compreenda que ela é concedida por um motivo.
É pensada para profissionais que exerçam atividades que coloquem sua vida e integridade física em perigo.
Apesar do uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e de seguir as normas de segurança, ainda assim, o profissional é exposto a grandes riscos.
Como é o caso de um forneiro que precisa ficar próximo a um forno com elevadíssimas temperaturas.
Além de riscos relacionados a fatores físicos, como ruído, choques e incêndios, na metalurgia temos ainda riscos associados a fatores químicos.
Muitos desses profissionais mexem com metais pesados, manuseando-os em sua forma física e gasosa.
Quais os requisitos da aposentadoria especial?
Os requisitos da aposentadoria do metalúrgico sofreram algumas modificações com a Reforma da Previdência, em 2019.
Desse modo, se você havia preenchido todos os requisitos, até 12 de novembro de 2019, tem o direito adquirido para entrar nas antigas regras.
Se você, nessa data, havia cumprido parcialmente os requisitos, entrará nas chamadas “regras de transição”,
Mas, se você apenas começou a trabalhar, após 2019, então entrará nas novas regras da Reforma da Previdência.
Fique tranquilo, pois explicaremos cada uma delas.
Para aqueles que tem o direito adquirido, ou seja, que cumpriram todas as exigências até a Reforma, os requisitos são os seguintes:
- 25 anos de exercício da atividade perigosa/insalubre;
- Comprovação de que realmente exerceu a atividade e que ela possuía características que a tornam insalubre/periculosa.
Por outro lado, caso no ano de 2019, você tinha trabalhado uma parte desse tempo (independente da quantidade), entrará na regra de transição:
- 86 pontos – composto pela idade da pessoa + tempo de contribuição comum + tempo de contribuição especial;
- 25 anos de exercício da atividade perigosa/insalubre;
- Comprovação de que realmente exerceu a atividade e que ela possuía características que a tornam insalubre/periculosa.
Em último, temos ainda aqueles que só entraram no mercado de trabalho após 2019.
Esses jovens não tem direito adquirido e também não entram nas regras de transição. Para eles, temos os novos requisitos da Reforma da Previdência:
- 60 anos de idade, no mínimo;
- 25 anos de exercício da atividade perigosa/insalubre;
- Comprovação de que realmente exerceu a atividade e que ela possuía características que a tornam insalubre/periculosa.
Documentos necessários à aposentadoria do metalúrgico:
1 – Documentos básicos e pessoais
Como você pode ver, a Reforma da Previdência trouxe impactos fortíssimos à aposentadoria do metalúrgico.
As mudanças ainda impactaram no valor do benefício, bem como culminou no fim da possibilidade de converter o tempo especial em tempo comum.
Mas, se teve algo que continua igual, são os documentos para a aposentadoria do metalúrgico.
Repare que ao falarmos dos requisitos, no tópico anterior, destacamos diversas vezes a necessidade de comprovar o exercício da atividade especial.
Fizemos isso por uma razão.
Muitas pessoas tem o benefício negado e precisam recorrer judicialmente, porque apresentam documentos incompletos e/ou irregulares.
Fique muito atento a isso!
Para te ajudar e evitar qualquer erro, contratar um bom advogado especialista em direito previdenciário é essencial.
Inicialmente, não se esqueça dos documentos mais básicos:
- CPF;
- RG;
- Comprovante de endereço;
- Número de inscrição no PIS/PASEP;
- Carteira de Trabalho;
- Extrato CNIS.
2 – Laudos de insalubridade
Se você já entrou com alguma reclamatória trabalhista, então terá os laudos de insalubridade.
Esse laudo, em geral, irá comprovar que o ambiente de trabalho na qual exerce suas funções é insalubre ou perigoso.
Mas não se preocupe, caso nunca tenha movido esse tipo de ação contra a empresa, então não terá o laudo de insalubridade.
Foque nos demais documentos!
3 – Holerite
Muitos nos questionam: mas porque apresentar o holerite é tão importante?
Por um simples motivo.
Se você exerce atividade considerada danosa à saúde, então receberá o famoso adicional de insalubridade ou periculosidade.
A periculosidade é entendida como o risco que expõe o profissional a eventuais fatalidades, ou seja, à morte. São perigos imediatos que podem causar danos rapidamente.
Já no caso da insalubridade, estamos falando de riscos a médio e longo prazo, que colocam a saúde do funcionário em risco, mas não a vida em si.
No caso do metalúrgico, um soldador por exemplo, eles recebem o adicional de insalubridade, pois seu trabalho é tido como insalubre.
Ou seja, expõe o trabalhador a riscos como:
- Poeiras de minérios;
- Agentes químicos;
- Agentes biológicos;
- Ruídos (intermitentes ou contínuos);
- Calor ou frio excessivo;
- Umidade;
- Radiação (ionizante e não-ionizante).
Os efeitos de estar exposto a tudo isso, em geral, são sentidos após muitos anos de trabalho.
O adicional de insalubridade do metalúrgico é colocado no holerite, servindo como prova do exercício de atividade insalubre.
4 – Cursos e apostilas que comprovem a profissionalização
Apesar de serem documentos complementares e secundários, você pode deixar separado os certificados e comprovantes de cursos profissionalizantes.
Quaisquer cursos que fez para executar a profissão, ou para aprimoramento na metalurgia, pode ser selecionado.
Destacamos novamente: quanto mais documentos, maiores as possibilidades de obter uma aprovação da aposentadoria.
5 – Perfil Profissiográfico Previdenciário
O famosíssimo PPP. É um documental fundamental, indispensável, que contém as seguintes informações:
- CAT;
- Exames;
- EPIs e EPCs (equipamentos de proteção individual e equipamentos de proteção coletiva);
- Condições do ambiente em que trabalha;
- Atividade executada por você;
- Fatores de risco existentes;
- Tempo de exposição a esses fatores de risco.
É a prova máxima de que trabalhou em condições insalubres enquanto atuava como metalúrgico. Por isso, nada de abrir mão do PPP.
Antes do PPP, até o ano de 2004, a empresa oferecida o DIRBEN 8030, SB 40 e DSS 8030.
Isso significa que se deixou a empresa, antes de 2004, utilize esses documentos.
6 – Perícias Judiciais
Mais um documento complementar que pode fazer toda a diferença.
Se você já passou por uma perícia do INSS, cujo resultado foi positivo, pode utilizá-la para incrementar seu rol de documentos.
Ainda, caso nunca tenha feito essa perícia, mais um colega de trabalho que exerça as mesmas funções tenha feito, pode pedir a ele para utilizá-la.
7 – LTCAT
Um documento de extrema importância, assim como o PPP.
É o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho. Serve para especificar quais eram as condições especiais em que você precisava trabalhar.
Ou seja, é a prova de todo agente e fator de risco existente em suas atividades.
O LTCAT é feito pelo segurança do trabalho e/ou por profissional da área da saúde.
Saiba que a empresa precisa te entregar esse documento. Caso não faça isso, tem todo o direito de ingressar com ação judicial.
Como conseguir esses documentos?
Para conseguir a documentação necessária, especialmente o Perfil Profissiográfico Previdenciário, precisa procurar as empresas nas quais trabalhou.
É uma obrigatoriedade da empresa fornecer esse documento para você.
Após ter feito a solicitação, o prazo para a empresa lhe entregar é de 30 dias.
Se a empresa tiver falido e/ou fechado as portas, há alguns meios de solicitar os documentos para a aposentadoria do metalúrgico:
- Indo até a sede da empresa;
- Procurando antigos colegas de trabalho;
- Procurando o sindicato da categoria.
Neste artigo, separamos os documentos para a aposentadoria do metalúrgico.
São eles:
- Documentos básicos e pessoais;
- Laudo de insalubridade;
- Holerite;
- Cursos e apostilas;
- PPP;
- Perícias Judiciais
A aposentadoria do soldador em 2022, ou de qualquer outro profissional metalúrgico, entra na categoria especial do INSS.
Para fazer a solicitação basta entrar no site do INSS, clicando aqui.
Gostou de conhecer quais são os documentos necessários para a aposentadoria do metalúrgico? Ficou alguma dúvida? Caso tenha ficado, clique aqui e entre em contato conosco para esclarecermos.