Direitos do Preso – Quais São ?
Direitos do Preso
Antes de falarmos sobre os direitos do preso, iremos falar sobre os direitos e deveres do cidadão, que antecede tudo.
Somente um cidadão que está consciente, pode compreender o papel que lhe é impelido na sociedade. Quando esta compreensão está plena, o mesmo pode de fato exercer o seu papel.
Direitos Civis
O direito civil, visa garantir que o indivíduo tenha liberdade e seja igual diante do outro.
Alguns destes direitos são:
1 – Direito à existência;
2 – Liberdade para vir e ir;
3 – Liberdade para ser o profissional que deseja;
4 – Direito a ter uma propriedade;
5 – Igualdade entre mulheres e homens;
6 – Direito a se expressar;
7 – Direito a ser protegido em sua intimidade e sobre sua vida privada.
Direitos Sociais
O direito social garante e protege a qualidade de vida e a dignidade do indivíduo. Sendo eles:
1 – Direito à saúde e a educação;
2 – Direito à alimentação e ao trabalho;
3 – Direito à moradia e ao transporte;
4 – Direito ao lazer e à segurança;
5 – Direito à previdência social e a assistência ao desamparado;
6 – Direito a ser protegido na infância e à maternidade.
Direito Político e Deveres do Cidadão
O direito político se refere em o mesmo poder fazer parte das decisões políticas do país. Eles sendo:
O cidadão têm garantia de votar secretamente e direito a se candidatar a qualquer cargo em uma eleição .
Deveres do Cidadão
Se o cidadão tem direitos, logo ele também têm deveres. O ideal é que todo cidadão os cumpra. Os principais são:
1 – Dever de participar de eleições, podendo escolher em quem votar;
2 – Dever de estar atento a cumprir leis;
3 – Dever de pagar os impostos existentes;
4 – Dever de respeitar o direito do outro cidadão;
5 – Dever de proteger o meio ambiente.
Direitos do Preso – Direitos Básicos
Visto que os direitos e deveres do cidadão foram explorados, agora vamos compreender quais direitos e deveres o preso tem. Uma vez que cometeu um crime e ele(a) está em regime carcerário. O fato é que o preso enquanto estiver em cumprimento de pena, não deixa de ser cidadão, e por este motivo lhe serão ainda assim dados direitos, mas também deveres.
Os direitos do preso são:
Iniciando pelos básicos, o preso tem direito a alimentar-se, vestir-se, direito a uma cela arejada e limpa, direito a ver familiares e amigos. Tem direito a estar empregado de forma remunerada, tem direito a educação. Têm o direito de ser chamado pelo nome e direito a posição religiosa, dentre outros direitos básicos.
Direitos Do Preso – Direitos Mais Amplos (Primeiro Bloco)
Além dos direitos básicos, o preso também tem direitos mais amplos, como por exemplo:
1 – Direito de pedir proteção, caso haja alguma violação dos seus direitos. Ele pode procurar o diretor do presídio, e caso não resolva ele pode pedir auxílio a um juiz.
2 – Um dos outros direitos do preso, é progressão de regime, desde que não tenha cometido algum crime de cunho hediondo. Como por exemplo: Homicídio qualificado, tráfico de entorpecentes ou atentado ao pudor.
3 – Um outro direito, é com relação às mulheres, elas têm o direito de amamentar, e permanecer com seus filhos, até que completem cento e vinte dias de vida. Elas também possuem o direito de cumprir a pena em espaços físicos que não seja no mesmo que os homens. Têm o direito ao trabalho técnico, de acordo com à sua condição.
4 – O preso estrangeiro também é amparado pela lei, logo eles têm os mesmos direitos que o cidadão brasileiro. Isso se dá, pois a Constituição Brasileira diz que todos são iguais, perante a lei.
Direitos Do Preso – Direitos Mais Amplos (Segundo Bloco)
5 – Direito a saída temporária, o preso que cumpre sua pena em regime semi-aberto. Desde que tenha cumprido um sexto do total de sua pena, e que seja primário. Ele precisa ter boa conduta, e para que isso ocorra precisa consultar os diretores do presídio.
6 – O preso tem o direito de visitar a sua família, sendo no total 5 vezes ao ano. Cada vez que ele sair, poderá ficar até sete dias de forma corrida. Essas saídas são em datas específicas, como: Natal, réveillon, páscoa, dia dos pais e das mães e por fim finados.
7 – O preso tem o direito de sair para estudar, desta forma ele pode cursar o supletivo, colegial ou a graduação. A regra é que o curso seja na comarca onde o indivíduo cumpre a sua pena.
8 – O preso também tem o direito de se atrasar no retorno da saída temporária. Mas somente em casos de doença e devidamente comprovados por atestado médico. E claro, desde que a doença acometida o impeça de se locomover.
9 – O preso tem o direito à identificação do ou dos responsáveis pela sua prisão, ou em seu interrogatório junto a polícia.
10 – Outro direito do preso, é que ao ser encaminhado para o cárcere, o local onde está deve ser diretamente passado ao juiz, e também deve ser encaminhado a família ou a quem ele(a) escolher.
Deveres Do Preso
Se o preso tem direitos, logo tem deveres, sendo dentre eles, os seguintes:
1 – O preso tem o dever de trabalhar, e caso não cumpra, cometerá falta grave.
2 – Ele deve obedecer a regra de manter a cela limpa, o espaço onde ele está recluso, é de sua total responsabilidade.
3 – O preso também tem o dever de respeitar os funcionários do presídio, respeitar os demais presos. E caso não cumpra esses deveres, poderá levar a falta grave, ou até mesmo crime de honra.
4 – O preso tem por dever, assim como todo cidadão, de ter um bom comportamento. E mais uma vez, o não cumprimento lhe diminui benefícios.
Conclusão
Sendo assim, o preso deve cumprir regras, mas também deve ter os direitos resguardados. Vale lembrar que, mesmo que tenha um individuo cometido um ato errado perante a lei, ele não deixará de ser cidadão, não podendo sofrer, por exemplo, maus tratos, ou ser exposto a condições desumanas.