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Cargo de confiança do bancário: saiba se tem direito ao recebimento de horas extras

Você sabe como funciona o cargo de confiança do bancário?

A rotina de trabalho de um bancário não é igual aos demais trabalhadores. Diferente de outras profissões, a carga horária diária do bancário é de 6 horas, ao passo que a carga horária semanal é de 30 horas.

Essa carga horária reduzida costuma gerar algumas dúvidas, principalmente quanto aos direitos trabalhistas dos bancários.

Porém, mesmo que trabalhe menos horas diárias, ou que o bancário exerça cargo de confiança, possui sim alguns direitos fundamentais, previstos na CLT.

A CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – traz algumas disposições sobre o exercício da profissão de bancário.

Nossa legislação prevê ainda, em quais casos o bancário terá direito ao recebimento de horas extras.

O exercício de cargo de confiança do bancário traz consigo algumas peculiaridades, que tangem desde a jornada de trabalho, passando pela remuneração e transferência.

Venha conosco e conheça mais sobre o cargo de confiança do bancário. Veremos ainda como funciona o recebimento de horas extras por esse profissional. Nos acompanhe!

O que é e o que caracteriza um cargo de confiança?

Um cargo de confiança é entendido como aquele na qual o profissional irá ocupar uma posição de liderança e de gestão em uma empresa.

Por isso, esse trabalhador tende a ser selecionado dentre chefes de departamentos, gerentes e diretores.

É importante ter em mente que, qualquer cargo de confiança, irá implicar em grande responsabilidade ao indivíduo.

Justamente pensando nesse motivo, é preciso selecionar um profissional que tenha uma excelente imagem e boa credibilidade.

Ainda, alguns conhecimentos específicos podem fazer toda diferença no cargo de confiança do bancário.

Embora a CLT não tenha um capítulo voltado exclusivamente a abordar os cargos de confiança, há um artigo importantíssimo para elucidar mais sobre esse tipo de cargo.

É o artigo 62, da CLT, que dispõe:

“Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:

II – os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.”

Basicamente, esse artigo nos diz que, devido as características próprias do cargo de confiança do bancário, o modelo de trabalho aplicado também é diferente.

Mudanças no cargo de confiança após a Reforma Trabalhista

A Lei 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, alterou alguns pontos importantes daquilo que caracteriza o cargo de confiança do bancário.

Conforme vimos, o artigo 62 da CLT é o grande normativo que regulamenta o exercício desse tipo de cargo.

Porém, não é o único.

Para que seja considerado um cargo de confiança, é preciso ainda que o trabalhador receba uma gratificação de 40% relativa à função.

Como a legislação não é clara a respeito da definição de cargo de confiança, os Tribunais do Trabalho assumiram a missão de definir alguns requisitos.

Assim, um elemento importante que é consensual entre grande parte dos tribunais, é que, ao exercer cargo de confiança, o funcionário terá vários poderes de representação em nome da empresa.

Inclusive, possuem autoridade para fazer contratações, demissões, punições e suspensões de outros funcionários.

Nesse sentido, a Reforma Trabalhista trouxe uma importante alteração, no artigo 611-A, inciso V:

“A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:

V – plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança.”

Isso significa que, através de acordo ou convenção coletiva de trabalho, podem ser definidos o que serão e quais as características dos cargos de confiança em determinada empresa.

Direitos de um cargo de confiança

Você sabe quais são os direitos de um cargo de confiança? Quais as implicações do cargo de confiança para a empresa?

Exercer um cargo de confiança não é apenas ganhar um título ou novas funções na sua empresa.

Implica em obrigações reais à empresa que, caso descumpridas, configura violação de direitos e princípios trabalhistas.

É preciso que esse profissional tenha autonomia para exercer o cargo, além de receber uma remuneração que seja equivalente à função.

Os direitos dessa categoria de trabalhadores apresentam algumas especificidades importantes.

A começar pela possibilidade de transferência. Ou seja, quando o profissional é transferido para trabalhar em outra localidade.

Um sujeito que exerce cargo de confiança só poderá ser transferido caso concorde com essa mudança.

A transferência só poderá ocorrer sem que ele concorde, se:

  • O funcionário tiver sido informado no contrato de que a transferência poderia ocorrer;
  • O funcionário tiver uma ampla função de liderança, a tal ponto que represente a empresa em outros espaços referentes a atos de sua gestão.

A jornada de trabalho desses profissionais também é diferente.

Não há horário pré-determinado, uma vez que, para gerenciar e liderar, poderá ter que fazer atividades diversas, como participar de reuniões e eventos.

Outro direito importante desses profissionais é a gratificação salarial.

A súmula 372, do Tribunal Superior do Trabalho, traz no inciso I que:

“Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação…”

Isso significa que se você exercer o cargo de confiança do bancário por 10 anos consecutivos, terá o direito adquirido à gratificação.

Assim, ela será incorporada ao seu salário-base.

Entenda mais sobre o cargo de confiança do bancário

O cargo de confiança do bancário, além de ter as especificidades inerentes aos cargos de confiança, possui características específicas correspondentes aos trabalhadores de bancos.

O artigo 224, da CLT, regulamenta a situação de profissionais que exercem suas atividades em bancos:

“A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas contínuas nos dias úteis, com exceção dos sábados…”

Semanalmente, a carga horária é de 30 horas.

Contudo, como vimos, quem exerce um cargo de confiança não possui carga horária definida, podendo extrapolar um pouco o limite de seis horas diárias.

E como ficam as horas extras? Quem exerce cargo de confiança tem direito a horas extras?

Calma que vamos explicar isso em um tópico específico mais abaixo.

Ainda, o cargo de confiança do bancário implica que o profissional tenha certo grau de autonomia e autoridade para exercer a liderança e a gestão.

Além de fiscalizar os demais funcionários, ele pode ordenar e até mesmo proibir que certas operações sejam feitas.

Pode ser incumbido também atuar como procurador, mandatário do banco, bem como oferecer e aprovar a contratação de crédito.

Situações que descaracterizam o cargo de confiança

O que descaracteriza o cargo de confiança? Existe alguma situação que, quando presente, faz com que o cargo de confiança deixe de ser configurado?

Primeiramente, é importante pontuar que, ser subordinado a um diretor não descaracteriza o cargo de confiança do bancário.

Embora ele ocupe uma posição elevada na organização trabalhista, não significa que ocupe o último espaço.

Ao contrário, o bancário em cargo de confiança responde a superiores de outras filiais, da região e até mesmo no espectro nacional.

Em segundo lugar, vamos a principal situação que pode desconfigurar um cargo de confiança do bancário.

Quando o profissional não recebe a gratificação salarial, com o acréscimo de 40% sobre o salário, o cargo de confiança poderá ser descaracterizado.

Afinal, a presença da gratificação é um dos elementos básicos para diferenciar esse cargo de outro cargo comum.

Da mesma forma, o cargo de confiança será descaracterizado quando as ações realizadas pelo bancário dependerem de aprovação de outros setores, como por exemplo a mesa de crédito.

Bancário tem direito ao recebimento de horas extras?

É essencial que tenhamos bastante atenção aqui. Não vamos confundir um profissional bancário com um profissional que exerce um cargo de confiança de bancário.

Afinal, no banco, além do gerente, temos dezenas de outros funcionários.

Esses outros funcionários tem direito a hora extra. Como a jornada de trabalho dos bancários é de 6 horas diárias, eles podem fazer hora extra trabalhando até 8 horas por dia.

Porém, não podem ultrapassar essa quantidade de horas. Portanto, o máximo de horas extras que um bancário poderá fazer, por dia, é de 2 horas.

Para cada hora extra feita por um funcionário, tem direito a receber 50% referente ao valor de sua hora normal.

E no caso de cargo de confiança de bancário? Tem direito a hora extra?

Não.

O entendimento dos tribunais é que, como já recebem a gratificação de 40% sobre o salário, bem como não possuem jornada de trabalho mínima, eles não teriam direito a hora extra.

Há apenas uma situação na qual um cargo de confiança pode gerar hora extra.

Quando a gratificação salarial é inferior a um terço do salário do indivíduo.

Resumindo: os trabalhadores de bancos tem direito a hora extra. Apenas o profissional no cargo de confiança do bancário que não tem direito a essa remuneração.

Neste artigo, conhecemos um pouco mais sobre o cargo de confiança do bancário.

Conforme você pode perceber, não é todo trabalhador de banco que exerce um cargo de confiança.

Para que seja caracterizado como cargo de confiança, além da autoridade e autonomia, é preciso que ele receba a gratificação salarial e que tenha total autonomia para agir em nome do banco, sem depender de outras aprovações.

Existem ainda regras específicas para o recebimento de horas extras. Normalmente, quem exerce cargo de confiança não poderá recebê-las, contudo, há exceções.

O grau de especificidade desse cargo se deve ao nível de responsabilidade e entrega exigidas do profissional.

Gostou de conhecer mais sobre o cargo de confiança do bancário? Caso tenha ficado com alguma dúvida clique aqui e entre em contato com advogados especialistas em direito trabalhista bancário para esclarecer.

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