Aposentadoria Para Professores
Aposentadoria dos Professores – Como Era e Como Ficou ?
A reforma da previdência foi promulgada no dia 12 de novembro deste ano, com ela, vieram muitas mudanças, inclusive para a aposentadoria para professores.
Você quer saber o que mudou na aposentadoria para professores com a reforma da previdência? Então acompanhe abaixo, pois vamos explicar como era e como ficou a aposentaria para professores.
Como era a aposentadoria para professores antes da reforma da previdência
Antes da reforma da previdência, a aposentadoria para professores já era uma aposentadoria diferente da aposentadoria para outras categorias profissionais, isso porque a profissão de professor é muito desgastante e tem contato diário com o pó de giz, que pode vir a fazer mal à saúde destes profissionais.
Diante do desgaste físico e emocional dos professores, a aposentadoria diferenciada para esta classe serve como um estímulo à profissão.
Anteriormente à reforma, a aposentadoria para professores tinha regras diferentes para professores da rede pública e rede privada de ensino e para professores do ensino básico e universitários, lembrando que os professores das universidades federais se aposentam de acordo com as regras do regime do funcionalismo público federal.
Professores da rede pública de ensino, com no mínimo 10 anos de serviço público e 5 anos no mesmo cargo, poderiam se aposentar a partir de 55 anos de idade e 30 anos de contribuição para homens (no mínimo), e 25 anos de contribuição para mulheres (no mínimo).
Os professores da rede particular de ensino se aposentavam quando completassem 30 anos de contribuição para homens, e, 25 anos de contribuição para mulheres. Os professores da rede particular poderiam também optar pelo sistema de pontos, no qual eram somados o tempo de contribuição com a idade do professor, a pontuação para a aposentadoria de homens era de 91 pontos e para mulheres era de 81 pontos.
Como ficou a aposentadoria para professores após a reforma da previdência
Com a reforma da previdência, as regras para aposentadoria de professores da educação básica, sejam eles da rede pública ou particular, são as mesmas. O único requisito anterior que permanece, são os 10 anos de serviço público e 5 anos no mesmo cargo para professores da rede pública de ensino.
Com relação à idade e tempo de contribuição, agora professores homens poderão se aposentar ao completarem 60 anos, e professoras mulheres poderão se aposentar quando completarem 57 anos, com o requisito de 25 anos de contribuição para homens e mulheres.
Salientamos que estes novos requisitos para aposentadoria de professores é apenas para professores que não estão próximos da aposentadoria.
Como ficou o valor da aposentadoria após a reforma da previdência
Para professores que contribuíram por 20 anos, o valor do benefício de aposentadoria será de 60% do valor médio de contribuição. Já para professores que contribuíram por mais de 20 anos, para cada ano será acrescido 2%, e chegará a 100% do valor da contribuição quando o professor se aposentar após 40 anos de contribuição.
Como será a transição das regras da reforma da previdência para professores próximos da aposentadoria
Para os professores que eram regidos pela revogada regra de aposentadoria, e que estão próximos de se aposentarem, existem regras de transição para que estes possam se aposentar em prazo inferior ao da reforma da previdência.
Com relação à idade mínima para professores se aposentarem, para mulheres esta idade mínima é de 51 anos, sendo acrescidos 6 meses por ano, até que esta mulher chegue a 57 anos de idade.
Para os professores homens, a idade mínima é de 55 anos, e também serão acrescidos 6 meses por ano até que ele chegue a 60 anos de idade.
A idade mínima para professores se aposentarem de acordo com a reforma da previdência será fixada apenas em 2020 para homens e em 2031 para mulheres, até chegarmos a estes anos, o requisito da idade mínima para professores se aposentarem será assim:
- 2019: 51 anos (mulheres); 55 anos (homens);
- 2020: 51 anos e 6 meses (mulheres); 55 anos e 6 meses (homens);
- 2021: 52 anos (mulheres); 56 anos (homens);
- 2022: 52 anos e 6 meses (mulheres); 56 anos e 6 meses (homens);
- 2023: 53 anos (mulheres); 57 anos (homens);
- 2024: 53 anos e 6 meses (mulheres); 57 anos e 6 meses (homens);
- 2025: 54 anos (mulheres); 58 anos (homens);
- 2026: 54 anos e 6 meses (mulheres); 58 anos e 6 meses (homens);
- 2027: 55 anos (mulheres); 59 anos (homens);
- 2028: 55 anos e 6 meses (mulheres); 59 anos e 6 meses (homens);
- 2029: 56 anos (mulheres); 60 anos (homens);
- 2030: 56 anos e 6 meses (mulheres);
- 2031: 57 anos (mulheres).
Para os professores que optarem pela aposentadoria pelo sistema de pontos, professoras mulheres poderão se aposentar quando a soma de sua idade mais tempo de contribuição resultar em 81 pontos, e para professores homens quando esta soma (idade mais tempo de contribuição) resultar em 91 pontos, veja abaixo como será:
- 2019: 81 pontos (mulher); 91 pontos (homem) 79;
- 2020: 82 pontos (mulher); 92 pontos (homem) 81;
- 2021: 83 pontos (mulher); 93 pontos (homem) 83;
- 2022: 84 pontos (mulher); 94 pontos (homem) 85;
- 2023: 85 pontos (mulher); 95 pontos (homem) 86;
- 2024: 86 pontos (mulher); 96 pontos (homem) 88;
- 2025: 87 pontos (mulher); 97 pontos (homem) 90;
- 2026: 88 pontos (mulher); 98 pontos (homem) 92;
- 2027: 89 pontos (mulher); 99 pontos (homem) 94;
- 2028: 90 pontos (mulher); 100 pontos (homem);
- 2029: 91 pontos (mulher);
- 2030: 92 pontos (mulher).
- O que é a regra do pedágio de 100%?
A última regra de transição para aposentadoria de professores de acordo com a reforma da previdência é a do pedágio, e, de acordo com esta regra, as professas que cumprirem 100% do pedágio do tempo restante para a aposentadoria, poderão se aposentar a partir de 52 anos de idade.
E os professores homens que cumprirem 100% do pedágio do tempo restante para a aposentadoria, poderão se aposentar a partir de 55 anos de idade. Atualmente, Pedro tem 52 e se aposentaria com 55 anos. Ou seja, faltam 3 anos para ele se aposentar.
Exemplificando, de acordo com esta regra do pedágio de 100%, um professor com 52 anos que de acordo com a regra anterior precisaria trabalhar mais 3 anos para se aposentar, deverá trabalhar os 3 anos da regra anterior mais 3 anos, o que seriam mais 6 anos de trabalho, e ele se aposentaria com 58 anos de idade.