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Sessões de terapia: o Plano de saúde pode limitar?

Ao contratar um plano de saúde, o consumidor pressupõe que terá abertura para todo e qualquer tratamento que precisar no tempo vigente do contrato, ou seja, pelo tempo que for necessário ou que seja estipulado pelo médico de sua confiança.

No entanto, infelizmente, é muito comum que ocorram casos de negativa por parte do plano de saúde, seja pela justificativa de que o beneficiário tenha excedido o limite contratual, seja em vista do mínimo obrigatório estipulado pela Agência Nacional de Saúde – ANS

Vigência 

Apesar da Resolução Normativa nº 428/2017, editada pela ANS, que estipula a cobertura obrigatória do mínimo de consultas e sessões para tratamentos, existem alguns fatores primordiais que devem ser levados em consideração antes de qualquer limitação legal.

Tais negações podem causar danos graves à saúde de consumidores/beneficiários de planos de saúde.

Contrato 

Deve-se observar que a ANS fixou como coberturas obrigatórias mínimas a serem custeadas pelos planos de saúde, e não cobertura máximas, visto que apenas o profissional de saúde do beneficiário é capaz de informar quantas sessões de tratamento serão necessárias para a recuperação do seu paciente. 

Desta forma, se o seu plano de saúde estabelece limite anual para cobertura de sessões de tratamento de saúde, saiba que esta é uma conduta considerada abusiva e que deve ser averiguada, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No mesmo sentido, no julgamento do REsp n. 1.711.551/CE, o Superior Tribunal de Justiça compreendeu não caber, ao plano de saúde, delimitar a quantidade máxima de sessões do beneficiário, pois é incumbência do médico especialista fixar a quantidade necessária. 

Além do mais, acrescentou-se ainda que, a limitação na quantidade nas sessões ou consultas voltadas ao tratamento podem implicar sérios danos à saúde psicológica do paciente, a depender da enfermidade que esteja tratando. 

Conclusão

É notório o acerto da posição do Poder Judiciário de que cabe ao médico especialista a decisão sobre o período da terapia.

Afinal, somente a partir de uma análise atenta e próxima dos fatos e da condição do paciente é possível mensurar o lapso temporal adequado ao quadro clínico sob exame, considerando as peculiaridades das situações de cada paciente.

A limitação do tratamento – que por característica deve ser contínuo e de longa duração – pode pôr em risco o beneficiário daquele plano de saúde, comprometendo sua saúde, e quiçá, sua vida.

Deste modo, o entendimento predominante é no sentido de que o plano de saúde não pode limitar as sessões de terapia, competindo ao profissional que assiste ao paciente definir a duração do tratamento.

Assim, caso você necessite de acompanhamento com psicólogos ou outros tipos de terapia, tenha em mente que o custeio do tratamento por meio de profissionais credenciados deve ser inteiramente pago pelo plano de saúde.

Para as hipóteses que o plano de saúde não arca integralmente com o pagamento das sessões de terapia, lembre-se que é possível solicitar o pagamento por via judicial. 

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