Indenização por danos morais: O que é e quando você pode receber
Talvez você já tenha se encontrado em uma situação em que se perguntou se seria possível receber indenização por danos morais.
Aborrecimentos no trabalho, trânsito e até mesmo com prestadores de serviço são comuns no dia a dia e, eventualmente, passam do limite. Mas quando se adquire o direito a pedir indenização por danos morais? É isso que buscamos esclarecer neste artigo.
Esse tipo de indenização é uma possibilidade legítima dentro do ordenamento jurídico brasileiro. Mas é importante entender o que são danos morais e em quais situações um indivíduo pode pleitear pelo recebimento deles judicialmente.
O que são danos morais?
Danos morais podem ser definidos como “lesão de direitos cujo conteúdo não é pecuniário, nem comercialmente redutível a dinheiro”, ou de outra forma: “dano moral é o que atinge o ofendido como pessoa, não lesando seu patrimônio.
É lesão de bem que integra os direitos da personalidade, como a honra, a dignidade, intimidade, a imagem, o bom nome, etc., e que acarreta ao lesado dor, sofrimento, tristeza, vexame e humilhação”.
Já de acordo com o Código Civil Brasileiro de 2002, no seu artigo 186, “aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito ou causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
Desta maneira seria correto afirmar que danos morais caracterizam-se por ofensa ou violação dos bens de ordem moral de um indivíduo, isto é, que se referem à sua liberdade, honra, saúde mental ou física ou imagem.
Verifica-se, portanto que os danos morais não estão ligados a prejuízos patrimoniais, mas aos bens imateriais do ofendido.
Enquanto nos danos materiais tutela-se o patrimônio e objetiva-se através da indenização ressarcir a perda ou dano e a recomposição da situação patrimonial anterior do ofendido, os danos morais vão além da propriedade, e por não haver a ofensa a um quantum específico que possa ser calculado com precisão matemática, há a determinação judicial para o pagamento de um valor indenizatório que busca reparar, dentro do possível, os danos sofridos pelo ofendido.
Assim, entende-se que esse instituto está conectado a dor, angústia e sofrimento causado a alguém, mas apenas isso não é o suficiente para ensejar reparação judicial. Dessa forma, é preciso que a situação configure-se como flagrante ofensa a um bem personalíssimo, ou seja, aqueles inerentes à dignidade da pessoa humana para que seja viável receber indenização por danos morais.
O que gera danos morais e quem pode requisitá-los?
Como já apontado, os danos tem morais tem natureza personalíssima, isso, dentre outros fatores, significa que apenas a pessoa que sofreu o dano e foi moralmente agredida pode ir à busca do direito de reparação.
Além disso, o dano pode ser causado por ação ou omissão por negligência ou imprudência, isto é, não é necessário que se comprove a intenção do ofensor ao buscar por reparação, a ausência de cuidado ao agir de forma precipitada ou imponderada ou o mero deixar de agir quando se esperava uma ação são suficientes para gerar o direito ao recebimento de indenização por danos morais.
Situações que podem ensejar indenização por danos morais
De posse do conceito do instituto pode-se debruçar sobre as situações do dia a dia que podem gerar o direito de pleitear judicialmente pela sua indenização. É possível que possa ocorrer situações geradoras de indenização no trabalho, por exemplo, o empregador também é responsável pela reparação civil, por seus empregados, quando no exercício do trabalho que lhes competir ou em razão dele.
No trânsito também é possível que haja necessidade desse tipo de reparação, o causador de danos, sejam eles patrimoniais como despesas médicas ou morais deverá realizar a correção de seus atos.
Algumas célebres situações em que há agressão a algum direito personalíssimo e ofende a dignidade humana, de acordo com a interpretação dos Tribunais brasileiros são nome de indivíduo inserido em cadastro de inadimplência (SPC/SERASA) mesmo após pagamento do débito e que por conta disso tem acesso a crédito negado em estabelecimentos comerciais ou bancários; atraso de voo por culpa exclusiva da companhia aérea como em casos de overbooking; faculdades que anunciam curso de ensino superior sem certificado do MEC e não repassam ao aluno essa condição no ato da matrícula; plano de saúde que nega internação de emergência a paciente sem justificativa etc.
Qual valor vou receber de indenização por danos morais?
Essa é uma questão que pode ser polêmica. Conforme já foi mostrado, os danos morais não ofendem o patrimônio da vítima e por essa razão são mais difíceis de serem calculados.
Por isso, quem será responsável por aferir o valor a ser recebido é o magistrado que levará em consideração princípios como da proporcionalidade nesse processo. Assim, é correto afirma que quanto mais gravoso o dano maior pode ser a indenização.
Quando não é dano moral?
A banalização do dano moral é um assunto que está em alta no Brasil atualmente. Situações de mero aborrecimento e dissabor estão sendo judicializadas como dano moral o que causa prejuízo ao sistema como um todo.
Desta forma, vale frisar que para se ingressar com uma ação para receber indenização por danos morais é fundamental provar de forma cabal que o ato interpretado como causador do dano tenha ultrapassado critérios de razoabilidade, aquilo que o homem médio encararia como uma situação comum.
Conclui-se então que esse tipo de agressão deve fugir à normalidade, não é um mero aborrecimento e deve de fato ser capaz de interferir intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, provocando profundamente a normalidade do seu bem-estar.
Qual o prazo para solicitar a indenização por danos morais
Ressaltados os aspectos materiais, é de suma importância destacar que o prazo para solicitar reparação por danos morais é de 3 anos. Quando houver relação de consumo, este prazo será de 5 anos.