
Alimentos Gravídicos: Você sabe o que são?
Alimentos Gravídicos
Vamos imaginar a seguinte situação: você engravidou, mas não é casada com o pai do seu filho. Ao saber da notícia, seu companheiro some e para de responder suas mensagens. A gestação começa a gerar custos médicos, farmacêuticos e alimentares. Os alimentos gravídicos servem como suporte a este tipo de situação, ainda durante a gravidez.
Isto porque, a gravidez é responsabilidade de ambos os pais, tanto emocional como material. Por isso, os alimentos gravídicos podem ser solicitados pela mãe desde a gravidez.
O Que Diz A Lei ?
Os alimentos gravídicos são regidos pela Lei n° 11.804/2008. Segundo ela, os valores recebidos pela gestante devem ser suficientes para “cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes”.
Ou seja, apesar do nome, a pensão não foi criada apenas para cobrir gastos com alimentos!
Inclusive se, por algum motivo, a gestação for de risco e exigir da mulher repouso absoluto, de forma que ela não possa trabalhar, será responsabilidade do pai garantir que ela tenha estabilidade financeira para passar a gravidez com tranquilidade.
Alimentos Gravídicos São Solicitados Por Meio De Ação Judicial
Toda mulher grávida tem o direito de solicitar os alimentos gravídicos judicialmente, mediante comprovação da paternidade. Essa é uma parte importante: as provas devem ser contundentes para não deixar parecer, ao juízo, que a paternidade está sendo forjada. Como prova, são aceitas fotografias, mensagens de texto entre outros.
Quem vai decidir tudo será o juiz, após ter ouvido os futuros pais. A lei foca nos homens, já que é comum que a mulher seja abandonada após a descoberta da gravidez. No entanto, há previsão de que também a gestante deve contribuir com os custos, sendo que a parte de cada um é calculada de acordo com suas possibilidades.
Conversão Em Pensão Alimentícia
Essa forma de pensão dura durante toda a gestação. Quando o bebê nasce ela é convertida em pensão alimentícia até que o filho seja maior de 18 anos. A diferença é que, se antes os valores eram destinados para a mãe, após o nascimento devem ser pagos em favor do recém-nascido. A partir desse momento, tanto o pai como a mãe podem pedir a revisão dos valores.
Outra possibilidade é que, caso não reconheça a paternidade da criança, o homem solicite um exame de DNA. Isso acontece apenas após o nascimento do bebê, porque realizar o teste durante a gravidez pode prejudicar o feto.
Caso a paternidade não seja comprovada, ele não terá que arcar mais nenhum valor. Também pode caber indenização, caso seja possível provar que a mãe agiu com dolo, ou seja, sabendo que o homem não era o pai da criança.
A ação de alimentos gravídicos proposta pela mulher é uma realidade relativamente nova, já que a lei é de 2008. Porém, ela está em pleno vigor e funcionamento e tem como principal objetivo proteger a gestante e o bebê! É seu direito receber uma contribuição financeira — para não dizer também emocional — do pai do seu filho e ter uma gestação tranquila e segura.