O que são honorários de sucumbência?
Quando falamos em processos judiciais, um termo que surge com frequência é honorários de sucumbência. Embora bastante mencionado, é comum que surjam algumas dúvidas sobre o que de fato significa, quem deve pagar e quem deve receber.
Se você está envolvido em uma ação judicial ou simplesmente busca entender melhor como funciona esse sistema, é essencial saber o que são esses honorários e como eles podem impactar o resultado de um processo.
Honorários de Sucumbência
Os honorários de sucumbência são valores que a parte que perdeu um processo judicial deve pagar ao advogado da parte que o venceu.
É importante destacar que esses honorários não são destinados diretamente para a pessoa, mas sim para o advogado que a representou, como veremos a seguir.
Base legal e cálculo dos honorários de sucumbência
No Brasil, os honorários de sucumbência estão previstos no Código de Processo Civil (CPC). De acordo com a lei, esses valores devem ser fixados pelo juiz da causa e podem variar de 10% a 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurar, sobre o valor atualizado da causa ou valor arbitrado pelo juiz responsável pelo processo.
A definição da porcentagem exata depende de vários fatores, como a complexidade do caso, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, dentre outros.
Com a reforma trabalhista, os honorários de sucumbência passaram a ser devido também nos processos trabalhistas.
Assim, no caso da Justiça do Trabalho, os honorários sucumbenciais são devidos pela parte perdedora no processo – seja o empregado ou o empregador – observado um mínimo de 5% e máximo de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não existindo alternativa, sobre o valor atualizado da causa.
Quem paga os honorários de sucumbência?
Conforme vimos na definição, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários de sucumbência recai sobre a parte derrotada no processo. Isso significa que, além de arcar com a decisão judicial desfavorável, essa parte também terá que pagar os honorários advocatícios ao advogado da parte vencedora.
Caso o processo tenha mais de uma parte derrotada, o juiz pode decidir que os honorários sejam divididos proporcionalmente entre elas ou, ainda, que cada parte arque com os honorários de sucumbência de seus advogados.
Assim, se você busca ingressar com uma ação judicial, é importante ter em mente que, caso perca o processo e não seja beneficiário de justiça gratuita, será necessário arcar com os honorários de sucumbência.
Esse é um aspecto relevante a ser considerado, na hora de ponderar os riscos e benefícios de uma demanda judicial.
Honorários sucumbenciais e Honorários contratuais: Qual a diferença?
Enquanto os honorários sucumbenciais são aqueles pagos pela parte vencida ao advogado da parte vencedora, os honorários contratuais são aqueles acordados entre o cliente e seu próprio advogado.
Em outras palavras, os honorários contratuais correspondem ao pagamento que o cliente deve ao seu advogado, pelo trabalho realizado na condução do caso.
Nesse caso, os honorários contratuais podem ser estabelecidos por meio de valores fixos ou então de percentuais sobre o valor do processo, seja no início do processo ou no final, mediante o resultado obtido.
Os honorários contratuais são baseados em um contrato particular entre o cliente e o advogado, e os valores e condições podem variar conforme o combinado entre eles.
Portanto, não se trata de pagar duas vezes. Enquanto os honorários contratuais garantem a remuneração do advogado pelo serviço prestado ao seu cliente, os honorários sucumbenciais representam uma espécie de bônus quando a ação é bem-sucedida, devidos por quem perdeu o processo judicial.
A quem pertencem os honorários de sucumbência?
Um aspecto fundamental que muitas vezes pode gerar dúvidas é a questão de quem realmente tem direito a receber os honorários de sucumbência.
É importante entender que esses valores pertencem ao advogado da parte vencedora, e não ao cliente. A razão para isso é que os honorários de sucumbência são uma compensação pelo trabalho realizado pelo advogado no processo, pagos pela parte que saiu vencida.
Os honorários de sucumbência, portanto, não se confundem com eventuais valores que o cliente pode ter a receber em decorrência da sentença.
O advogado, como prestador de serviço, tem direito a essa remuneração adicional, que se soma aos honorários contratuais que ele já recebeu ou irá receber de seu cliente.
Por essa razão, mesmo que o cliente já tenha pago os honorários contratuais ao seu advogado, o recebimento dos honorários de sucumbência não reduz ou substitui o pagamento desses valores contratuais.
Conclusão
Conforme vimos no presente artigo, os honorários de sucumbência desempenham um papel muito importante no sistema judiciário brasileiro, integrando a remuneração do advogado pelo serviço prestado, contribuindo para a vitória de seu cliente no processo.
Compreender o funcionamento desses honorários, assim como a distinção entre honorários sucumbenciais e contratuais e a titularidade desses valores, é essencial para se preparar adequadamente para as possíveis consequências financeiras de uma disputa judicial.