Tráfico de Drogas: Como Diferenciar o Usuário do Traficante

Tráfico de Drogas: Como Diferenciar o Usuário do Traficante

Como Diferenciar o Usuário do Traficante ?

Hoje em dia é muito comum as pessoas que são presas na posse de substâncias entorpecentes alegarem que são usuários de drogas e que as substâncias seriam apenas para consumo próprio, justamente para afastar uma acusação de tráfico de drogas.

Embora a legislação brasileira estabeleça que o uso de drogas é crime, as sanções impostas ao usuário são mais leves, se consideradas aquelas impostas ao tráfico de drogas.

Ocorre que não é tão simples para o advogado demonstrar e provar esta tese. Há diversas circunstanciais que devem ser verificadas no caso concreto para que a pessoa se enquadre na figura de usuário.

No Brasil há uma enorme quantidade de pessoas presas em flagrante delito por tráfico de drogas, porém, é perfeitamente possível que ocorra a desclassificação do delito para o de usuário de drogas.

No entanto, é necessário que a pessoa tenha uma boa defesa criminal realizada por um advogado criminalista.

Entenda O Crime de Usuário de Drogas

O crime previsto no artigo 28 da lei 11.343/06 – Lei de Drogas – tipifica a conduta do usuário nos seguintes termos:

Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

I – advertência sobre os efeitos das drogas

II – prestação de serviços à comunidade

III – medida educativa de comparecimento à programa ou curso educativo

(…)

§ 7º O juiz determinará ao Poder Público que coloque à disposição do infrator, gratuitamente, estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial, para tratamento especializado.

Percebe-se que a lei penal não prevê pena privativa de liberdade ao condenado por uso de substâncias entorpecentes, mas pena restritiva de direitos.

Isto significa que o legislador entende que o usuário não deve ir para a prisão igual ao traficante de drogas e, além disto, deve receber tratamento médico especializado para abandonar o vício.

Como Diferenciar o Usuário de Drogas do Traficante

Para que o usuário seja diferenciado do pequeno traficante é necessário que a pessoa tenha em sua posse uma pequena quantidade de substancias ilícitas. Porém, não é somente a quantidade de drogas que determinará tal distinção.

Será observado no caso concreto a natureza da droga, se há diversidade de tipos de entorpecentes (maconha, cocaína, crack, entre outros) no momento da apreensão, se o local é ou não conhecido por ser ponto de tráfico de drogas, além das circunstancias sociais e pessoais do agente.

O usuário de drogas não pode ser preso em flagrante pela autoridade policial uma vez que a lei proíbe expressamente no artigo 48, § § 2º, 3º e 4º da Lei de Drogas.

Ou seja, se caso o indivíduo for encaminhado à delegacia de polícia por possuir uma quantidade insignificante de maconha, deverá ser encaminhado ao juízo competente, ou na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer. Sendo assim, a pessoa será submetida ao exame de corpo de delito e em seguida liberado.

Entretanto, a situação judicial não se esgota após os fatos acima descritos. O termo circunstanciado (que consta o compromisso que o indivíduo assumiu em comparecer em juízo) será encaminhado ao Juizado Especial Criminal – JECrim, conforme artigo 48 § 1º da Lei 11.343/06.

A partir deste momento, o indivíduo será processado e julgado pelo crime previsto no artigo 28 da Lei de Drogas e poderá sofrer: (i) advertência sobre os efeitos das drogas; (ii) prestação de serviços à comunidade (no máximo de 5 meses); e (iii) medida educativa de comparecimento à programa ou curso educativo.

Intimação no Processo e Prazo Prescricional para a Ação Penal

O indivíduo deverá ser intimado pessoalmente a comparecer em todos os atos do processo criminal, caso, isto não ocorra, poderá deixar de ir e o prazo prescricional seguirá vigente.

Nesta seara, é importante ressaltar que o prazo para que o Estado julgue o agente é de 2 anos, conforme determina o artigo 30 da Lei 11.343/06.

E, se o indivíduo na data dos fatos, for menor de 21 (vinte e um) anos ou maior de 70 (setenta) anos na data da sentença, este prazo será reduzido pela metade, ou seja, 1 ano, de acordo com o artigo 115 do Código Penal.

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O que Ocorre Caso as Penas Restritivas de Direito Não Sejam Cumpridas

Por fim, vale destacar que se o indivíduo se recusar ou deixar de cumprir qualquer uma das penas restritivas de direito impostas pelo juiz na condenação, em hipótese nenhuma, a pena poderá ser convertida em pena de privativa de liberdade (prisão).

Nestes casos, o artigo 28, § 6º da Lei de Drogas prevê que para garantia do cumprimento das medidas educativas a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:

  1. admoestação verbal;
  2. multa.

A admoestação verbal nada mais é do que uma advertência severa, uma espécie de aviso das consequências legais que podem ocorrer em caso de não cumprimento da pena, como por exemplo a aplicação de multa. É uma forma de garantir que o agente cumpra a pena que lhe foi imposta.

Portanto, há diversos requisitos que devem ser analisados diante do caso concreto para que o advogado criminalista opte pela tese de desclassificação da conduta de traficância para a de usuário.

Por estas razões que muitas pessoas são condenadas pelo tráfico de drogas previsto no artigo 33 da Lei nº 11.343/06 com quantidade pequena de drogas. O trabalho do advogado criminalista é justamente demonstrar por meio da instrução criminal, utilizando-se de todos os meios de provas necessários, a real intenção do indivíduo diante da posse de substâncias ilícitas.

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