Aposentadoria: Saiba as alternativas para conseguir um bom benefício do INSS

Aposentadoria: Saiba as alternativas para conseguir um bom benefício do INSS

Saiba As Alternativas Para Conseguir Um Bom

Entender sobre as opções disponíveis para o momento da aposentadoria e planejá-la é a melhor maneira para se programar financeiramente e de fazer deste momento um processo menos estressante.

No Brasil, as exigências para este trâmite são bastante extensas, já que o INSS exige todo um sistema de separação dos documentos, comprovação de direito aos benefícios e outras etapas que tornam tal processo um tanto desgastante, exigindo paciência e organização.

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As complicações se tornaram ainda maiores com as mudanças estabelecidas pela reforma da previdência aprovada pelo Senado Federal em 2019. Isto porque, agora é mais difícil de entender quem entra na nova regra, o que muda e outros aspectos importantes de serem compreendidos neste momento tão importante da vida.

Mas calma. 

Se você está pensando em se aposentar e, portanto, deseja entender como funciona todo o procedimento até alcançar o benefício e se você quer compreender qual a influência da reforma previdenciária e outras questões que estão relacionadas à aposentadoria, a partir deste artigo você entenderá tudo a respeito.

Os tipos de aposentadoria

De maneira exemplificada, a aposentadoria pode ser compreendida como o afastamento remunerado do colaborador do seu trabalho, istode forma definitiva e sem tempo de término. 

No Brasil, a aposentadoria é um recurso de direito para todos os trabalhadores que contribuem ao sistema previdenciário e preenchem os requisitos exigidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Existem diferentes formas de se aposentar e, por isto, antes de ir atrás deste benefício, primeiramente é fundamental que você entenda quais são os tipos de aposentadoria disponíveis. 

Ao conhecer quais opções disponíveis, você conseguirá ver qual se encaixam no seu caso e, ainda, qual opção é mais vantajosa para o seu perfil.

  • Aposentadoria por tempo de contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição é destinada aos trabalhadoresque possuem no mínimo de 35 anos de contribuição (aos homens) e 30 anos de contribuição (para as mulheres). 

Nesta opção, você não tem idade mínima para se aposentar, o que é considerado aqui é a quantidade de tempo que você contribuiu com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), seja por meio de trabalho com carteira assinada, contribuições como autônomo, facultativo, entre outros.

Com o surgimento da Reforma da Previdência, estaopção de aposentadoria foi extinta, mas há regras de transição para quem já estava trabalhando antes de ser entrado em vigor a reforma, em 13/11/2019 e tem interesse em se aposentar nesta modalidade.

  • Aposentadoria especial

A aposentadoria especial é destinada a atividades que apresentam insalubridade ou periculosidade, ou seja, é destinado aos profissionais que trabalharam durante 15, 20 ou 25 anos sendo expostos a agentes nocivos à saúde, que podem ser físicos, químicos ou biológicos, e, em sua maioria, o uso do equipamento de proteção especial não neutraliza a nocividade.

Algumas destasprofissões são: médicos, dentistas, enfermeiros, podólogos, metalúrgicos, fundidores, forneiros, soldadores, alimentadores de caldeira, bombeiros, guardas, seguranças, vigias ou vigilantes, frentistas de posto de gasolina, aeronautas ou aeroviários, telefonistas ou telegrafistas, motoristas, cobradores de ônibus e tratoristas, operadores de máquinas de raios X.

Porém, apesar de trabalhar nestas atividades, é necessário comprovar ao INSS que havia exposição aos agentes agressivos acima dos limites permitidos pela legislação, tais como ruído, bactérias, eletricidade, entre outros.

Então, se você possui interesse em solicitar a aposentadoria especial, é preciso que disponha de um documento Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) que comprove a atividade especial, além dos demais já necessários.

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Há duas possibilidades para se aposentar na categoria especial. 

 

A primeira opção é destinada aos trabalhadores que já estavam no mercado de trabalho antes da reforma, porém ainda não tinham o tempo de atividade especial para se aposentarem. Nesta opção, além de precisar cumprir o período de atividade especial correspondente, você precisará cumprir uma pontuação mínima.

 

A segunda alternativa é para aqueles que começaram a contribuir depois da reforma, estes precisarão ter uma idade mínima mais o tempo de atividade especial para conseguir o benefício da aposentadoria.

  • Aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade (agora é compreendida como aposentadoria programada) é destinada ao profissional que deseja se aposentar garantindo proteção previdenciária pela idade. 

Para que tenha direito, o profissional deve alcançar a idade  de 65 anos, se homem, e 62 anos, caso seja mulher e o tempo mínimo de contribuição, considerado como carência para o INSS, que é de 15 anos para a mulher e 20 anos para o homem.

 

EsEstasa idade mínima é reduzida em cinco anos para os profissionais de ambos os sexos da área rural e também àqueles que exercem suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar (incluídos aqui o pequeno produtor rural, o pescador artesanal, os indígenas, os extrativistas, entre outros).

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Este benefício para quem começou a trabalhar antes da Reforma da Previdência funciona da seguinte forma: 

  • 65 anos de idade e 180 meses de carência, se homem;
  • 60 anos de idade e 180 meses de carência, se mulher;

Agora, se apesar de ter iniciado a vida profissional antes da reforma você ainda não apresenta os requisitos necessários para se aposentar após o estabelecimento da reforma, seja a idade ou a carência, então existe a chamada Regra de Transição, em que você precisa:

  • Ter 65 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição +6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 20 anos de contribuição, em 2029, caso seja homem;
  • Possuir 60 anos de idade +6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos de idade, em 2023, e 15 anos de tempo de contribuição, se mulher.

Já se começou a trabalhar depois da reforma, então precisará cumprir:

  • 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição, se homem;
  • 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição, se mulher.

Considerando que a expectativa de vida é crescente, ou seja, cada vez mais os brasileiros vivem por mais tempo, na maior parte dos casos é recomendado que o trabalhador, mesmo que não tenha o tempo de contribuição necessário, avalie contribuir ao INSS para ter direito ao recebimento de sua aposentadoria. 

Outros tipos de aposentadoria e benefícios

  • Aposentadoria por invalidez 

A aposentadoria por invalidez é uma opção para o profissional que teve uma lesão ou doença que o inviabiliza, de forma permanente, de realizar a sua vida laboral. O profissional tem por direito este benefício caso tenha contribuído no mínimo 12 vezes para com o INSS, em outras palavras, tenha trabalhado por 12 meses.

Este benefícioo é solicitado pelo INSS que irá marcar uma perícia média que é realizada na instituição mesmo para conferir se o profissional de fato está incapacidade de continuar com suas atividades de trabalho habituais ou outra que lhe garanta o sustento.

Se concedida a aposentadoria por invalidez, o INSS poderá, de tempos em tempos, convocar o segurado para uma  nova avaliação que comproveque continua inapto para trabalhar e caso em algum momento seja constatado que o profissional dispõe de condições para voltar ao mercado de trabalho, então o benefício será cortado. 

  • Aposentadoria por idade para portadores de deficiência

A aposentadoria por idade para portadores de deficiência é exclusivamente para profissionais que trabalham nesta categoria, ou seja, na condição de pessoa com deficiência. 

Ela é concedidapara profissionais homens a partir dos seus 60 anos de idade e para profissionais mulheres a partir de 55 anos de idade. Além da idade, estesprofissionais ainda precisam comprovar que desempenharam atividade profissional e contribuíram com o INSS por pelo menos 180 meses.

  • Aposentadoria por tempo de contribuição do docente

A aposentadoria por tempo de contribuição do docente é destinada aos professores da rede de educação básica – infantil, ensinos fundamental e médio. 

Assim como os demais tipos de aposentadoria, esta também possui requisitos, sendo eles a necessidade de trabalhar por no mínimo 10 anos em algum serviço público, sendo destes 5 anos no mesmo cargo e, ainda, dispor de 30 anos de contribuição para homens e 25 anos para as mulheres.

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Documentos necessários

Há uma lista de documentos básicos solicitados pelo INSS para dar entrada na aposentadoria, sendo ela:

  • RG;
  • CPF;
  • Comprovante endereço atualizado (conta de luz, água, entre outros);
  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • PIS/PASEP e NIT (Número de Identificação do Trabalhador);
  • Carteiras de trabalho (todas que o profissional tiver);
  • Carnês de contribuição;
  • Certidão de Tempo de Contribuição (CTC);
  • Certidão de Reservista.

Mas estes documentos não os únicos requeridos, há também a documentação específica que dependerá exclusivamente de qual benefício foi escolhido pelo segurado, pois para cada tipo de aposentadoria é necessário apresentarum tipo de documentação específica, sendo cada solicitação de aposentadoria única.

Reforma da Previdência

Como já foi falado por aqui, no ano de 2019 foi aprovada uma Reforma Previdenciária que modificou diversas questões com relação a aposentadoria, dentre as principais mudanças estão:

  • a determinação de uma idade mínima para se aposentar, sendo 65 anos de idade para homens e 62 anos para as mulheres;
  • um tempo mínimo de contribuição para o INSS, 15 anos para mulheres e 20 anos homens do setor privado; e 20 para mulheres e homens que trabalham como servidores;
  • a criação da regra de transição para o profissional ativo no setor privado também para servidores;
  • a quantia da aposentadoria tanto do setor privado como o de serviços que agora é calculado com base na média de todo o histórico de contribuição do profissional (não descartando as 20% mais baixas). Aos servidores esta regra valerá somente àqueles que ingressaram após o ano de 2003, aqueles que adentraram no mercado antes, a aposentadoria (com base no valor do último salário) será mantida para quem se aposentar aos 65 anos (homens) ou 62 (mulheres); e
  • a quantidade descontada do salário de cada profissional (o trabalhador que ganhar menos irá contribuir com um valor inferior, quem ganhar mais irá colaborar com mais).

Como Funciona O Direito Adquirido Para Aposentadoria

O direito adquirido é o termo utilizado para caracterizar uma pessoa que possui todos os requisitos legais para se aposentar nas antigas regras da previdência, isso significa que mesmo com as novas leis da reforma da previdência, a pessoa que dispõe deste benefício poderá se aposentar com as regras antigas e nenhuma lei ou decisão judicial conseguirá mudar isto.

Se, portanto, você já preencheu todas as exigências para receber o benefícioantes da mudança na previdência entrar em vigência, então você continua com seu direito adquirido de se aposentar com a regra anterior, independentemente se o solicitar muito tempo depois, pois o benefício não se perde com o tempo.

Sobre o direito adquirido em matéria previdenciária, inclusive, é importante observar que você poderá optar pelo melhor benefício. 

Ou seja, se a legislação atual apresenta um retorno financeiro melhor do que a legislação anterior, você poderá optar em fazer uso da nova legislação, se preenchidos os requisitos para o benefício.

O fundamento do direito adquirido está no Princípio da Segurança Jurídica que, em resumo, diz que ao conquistar um direito por meio de um conjunto de regras em que já se tinha conhecimento, então seria indevido uma lei inesperada modificar tais benefícios.

Um questionamento recorrente com relação ao direito adquirido e a reforma da previdência é se um profissional que estava prestes a se aposentar poderia dispor de tal benefício. 

Neste caso, quando o segurado estava próximo a ter direito ao benefício, não se fala em direito adquirido, mas tão-somente em expectativa de direito.

Então, para este perfil, a emenda constitucional dispõe de regras de transição, estas que são destinadas aos cidadãos que já contribuíam com o INSS antes da reforma e, inclusive, aos que estavam perto de se aposentar quando a lei foi decretada.

Regras de transição

Com as mudanças da Reforma Previdenciária são estabelecidas para os profissionais que já estão no mercado de trabalho regras de transição com a finalidade de permitir que os trabalhadores atuais possam se aposentar antes das idades mínimas definidas na reforma, desta maneira, o segurado poderá analisar quais das opções são mais vantajosas.

Há 5 regras de transição: a modalidade por pontos, a por idade e tempo de contribuição, a que considera apenas a idade, a do pedágio de 100% e a do pedágio de 50%. 

4 regras são exclusivas para os trabalhadores do âmbito privado que já fazem parte do mercado de trabalho, uma específica para servidores e também há uma regra que contempla ambos os casos, tanto o setor privado como o de servidores.

  • Transição sistema de pontos

A transição de número corresponde a uma fórmula semelhante da que existia antes da reforma, a fórmula 86/96 que visa beneficiar o profissional que começou a trabalhar mais cedo. 

No chamado sistema de pontos, o profissional precisará alcançar uma pontuação que tem como resultado a soma de sua idade mais o tempo de contribuição, sendo o número inicial o de 86 para as mulheres e 96 para os homens, levando em consideração o tempo mínimo de contribuição que vale atualmente (35 anos para homens e 30 anos para mulheres).

Nesta regra de transição a cada ano que passa vai aumentando 1 ponto, chegando a 100 para mulheres (em 2033) e 105 para os homens (em 2028).

Para o corpo docente, a transição inicia-se com 81 pontos para mulheres e 91 pontos para homens e o tempo de contribuição mínima é de 25 e 30 anos respectivamente.

  • Transição por tempo de contribuição + idade mínima

Na regra de transição por tempo de contribuição + idade mínima, a idade mínima para se aposentar começa aos 56 anos para mulheres e 61 para os homens, e conforme os anos passam, vai subindo meio ano até que a idade de 65 (homens) e 62 (mulheres) seja alcançada. 

No total de 12 anos acaba a transição para as mulheres e em 8 anos para os homens. Neste modelo, portanto, é requerido um tempo mínimo de contribuição de 30 anos (mulheres) ou 35 anos (homens).

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Para professores, o tempo de contribuição e idades iniciais são inferiores em 5 anos e o acréscimo vai até 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.

  • Transição pedágio de 50% 

O profissional que está a no máximo 2 anos de cumprir com o tempo mínimo de contribuição atual (35 anos para homens e 30 anos para mulheres) poderá se aposentar sem a idade mínima desde que pague um pedágio de 50% do tempo que falta. O valor da aposentadoria será a média das 80% maiores contribuições.

  • Transição por idade

Antes da reformulação da previdência, a idade mínima para a aposentadoria por idade era de 65 para homens e 60 anos para mulheres, agora a idade mínima será acrescida de seis meses a cada ano, até que eles cheguem aos 62 anos, em 2023. A quantidade de tempo requerida é de pelo menos 15 anos para ambos os sexos.

  • Transição pedágio de 100%

Na transição em que o pedágio é 100%, os trabalhadores do setor privado e do setor público precisarão cumprir os requisitos de idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, além do “pedágio” equivalente ao mesmo número de anos que falta para o cumprimento do tempo mínimo de contribuição na data em que a PEC entrou em vigor (30 anos se mulher e 35 anos se homem).

Por exemplo, um profissional já possui a idade mínima para se aposentar, mas tem 32 anos de contribuição quando a reforma entrou em vigor, por conta disso, ele terá que trabalhar os 3 anos que faltam para completar os 35 anos de contribuição, esses 3 anos são chamados de pedágio.

Através destaregra, a remuneração passa a ser 100% da média de todos os salários de contribuição tidos desde julho de 1994. 

Aos servidores, o valor da aposentadoria também terá 100% da média ou integral para quem adentrou no regime público até 31 de dezembro de 2003.

A política se diferencia aos policiais federais e aos docentes. Para os policiais federais, a idade mínima poderá ser de 53 anos para homens e 52 para mulheres, além do pedágio de 100% (período adicional de contribuição) equivalente ao tempo que faltava para alcançar o tempo de contribuição da lei complementar de 1985: 30 anos para homens, com pelo menos 20 anos no exercício do cargo, e 25 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos no exercício do cargo.

Para professores, a idade mínima torna-se 52 anos para mulheres e 55 anos pra os homens e o tempo de contribuição 25 anos e 30 anos respectivamente. Os servidores públicos precisam de no mínimo 20 anos, sendo 5 anos em um único cargo.

  • Transição exclusiva para servidores

Destinada aos servidores públicos, esta transição é feita a partir do meio de pontuação que soma o tempo de contribuição para o INSS mais a idade mínima, iniciando em 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens.

Esta regra prevê o aumento de 1 ponto a cada ano, possuindo duração de 14 anos para as mulheres e de 9 anos para os homens. Este período de transição termina a partir do momento em que a pontuação atingir 100 pontos para as mulheres (2033) e 105 pontos para os homens (2028).

O tempo mínimo que os servidores devem contribuir é de 35 anos para os homens e de 30 para as mulheres. Já a idade mínima inicia-se em 61 anos para os homens e 56 para as mulheres. Outro requisito que eles devem dispor é com relação ao tempo de serviço, 20 anos de serviço público, sendo ele no mínimo 10 anos na carreira e 5 no cargo.

O valor da aposentadoria para o servidor será integral para quem adentrou até 31 de dezembro de 2003 e deseja se aposentar aos 65 anos (homens) ou 62 anos (mulheres). Aquele que ingressou a partir de 2004, o cálculo seguirá a regra de 60% da média dos rendimentos de 20 anos contribuição, aumentando 2 pontos percentuais para cada ano a mais.

Como é calculado o valor da aposentadoria

  • Aposentadoria por tempo de contribuição: Para determinar o valor do benefício que irá receber, é preciso primeiramente calcular o salário de benefício, para isso é utilizado a média aritmética dos 80% maiores honorários de contribuição, em seguida é aplicado o fator previdenciário.
  • Aposentadoria especial: A regra da aposentadoria especial considera 100% do “salário de benefício”, conforme a Lei nº 8.213/91.
  • Aposentadoria por invalidez: O salário de aposentadoria por invalidez corresponde a 100% do valor. Ele será obtido por meio da média aritmética simples, baseando-se nos maiores salários. Há a chance de um aumento de 25% ao valor da aposentadoria por idade se o segurado precisar de assistência duradoura de terceiros para os atos da vida civil. A princípio, esse acréscimo está previsto aos aposentados por invalidez especificadamente, porém a jurisprudência tem analisado demais casos por conta do princípio da isonomia.
  • Aposentadoria por idade: O valor da aposentadoria por idade corresponde a 70% do salário com acréscimo de 1% anual de contribuição do segurado, porém ele não poderá ultrapassar o limite de 100% do salário. Nesta categoria de aposentadoria também é utilizado a média aritmética simples, porém, a aplicação do fator previdenciário acaba por ser facultativa.
  • Aposentadoria por idade para portadores de deficiência: O valor da aposentadoria por idade para portadores de deficiência não pode ser inferior que o salário mínimo atual e o valor máximo se restringe ao teto do INSS (R$6.101,06).
  • Aposentadoria por tempo de contribuição do docente: O valor da aposentadoria por tempo de contribuição do docente terá como regra 60% do valor do benefício integral por 15/20 anos de contribuição, aumentando mais 2% a cada ano. Esse porcentual poderá chegar aos 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é restrito ao teto do INSS.

A importância do planejamento de aposentadoria

O planejamento de aposentadoria é uma ação fundamental para quem deseja se resguardar financeiramente e garantir um futuro com tranquilidade. 

Isto porque é através do planejamento que você consegue identificar quais as medidas precisam tomar para que o processo seja o mais simples e vantajoso possível.

E como o processo é bastante burocrático, se planejar torna-se importante fundamental para não permitir que um detalhe passe desapercebido, ocasionando em mais demora na aprovação do benefício e até mesmo frustração quanto ao valor do benefício depois de tantos anos de trabalho.

Deste modo, pode-se dizer que, o planejamento da aposentadoria é uma etapa importante porque assegura que o processo seja feito corretamente, no tempo certo e projetando o valor de benefício pretendido.

Inclusive, o planejamento evita que:

  • a aposentadoria ocorra depois do tempo ideal;
  • a aposentadoria aconteça antes do tempo;
  • o profissional contribua com o valor incorreto;
  • perda de valor ou redução da aposentadoria.

Revisões de aposentadoria

A revisão de aposentadoria deve ser solicitada quando houver algum erro no valor do benefício disposto pelo INSS. 

Para saber se você tem direito a revisão de aposentadoria, será necessário verificar a carta de concessão e a memória de cálculo da aposentadoria. Estes são documentos que discrimina os parâmetros utilizados na análise do INSS e os pagamentos computados, tempo de contribuição considerado etc.

Estes documentos podem ser solicitados por meio do Meu INSS, aplicativo ou pela Central de Atendimento, no número 135.

É importante estar atento, pois o Superior Tribunal de Justiça – STJ aplica o entendimento que as revisões de aposentadoria podem ser solicitadas no prazo máximo de 10 (dez) anos após a concessão da aposentadoria. Lembrando que a contagem se inicia no mês seguinte ao primeiro pagamento realizado. 

As principais revisões são:

  • ORTN;
  • Buraco Negro;
  • Buraco Verde;
  • 13º Salário;
  • Revisão da vida toda;
  • Revisão do Teto;
  • Revisão do artigo 29;
  • Revisão por ação trabalhista;
  • Revisão para computar o tempo especial;
  • Revisão da melhor data de início do benefício; e
  • Revisão para quem teve dois empregos na mesma época.

Acesso ao Meu INSS

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O Meu INSS é a Agência da Previdência Social que pode ser acessada através da internet do seu computador ou pelo celular, dispensando a obrigatoriedade de ir pessoalmente à agência para fazer solicitações, acompanhar processos e algumas outras questões, são mais de 90 serviços disponíveis. 

Para utilizar o serviço on-line, você pode digitar o endereço gov.br/meuinss ou instalar o aplicativo “Meu INSS” no celular e cadastrar um login de acesso.

O que fazer se o benefício foi negado?

Se fizer a solicitação do benefício de aposentadoria e ele for negado, você pode entrar com um recurso administrativo ou ingressar com uma ação judicial. 

Recurso administrativo

O recurso administrativo é uma alternativa disponível para facilitar para o requerimento do benefício após uma negativa, pois com ele não há custos judiciais. 

Esta solicitação é feita no próprio INSS, na agência eletrônica, ou seja, através do site ou do aplicativo, lá é possível, inclusive, anexar novos documentos, sendo a maioria do processo feito on-line. 

O requisitante precisa apresentar de maneira detalhada os motivos justificam a concessão do benefício e o prazo para entrar com o pedido é de 30 dias, contados a partir do dia que se recebeu negativa. 

Caso o Recurso Administrativo também seja negado, você possui a opção de recorrer a ação judicial.

Ação judicial

Na ação judicial, o seu direito poderá ser reavaliado. Deste modo, você poderá expor os motivos pelos quais tem direito ao benefício previdenciário e um juiz designado ao processo fará uma avaliação imparcial da aplicação da lei.

Na prática,as chances de reverter a decisão do INSS por via judicial são relativamente maiores que nas demais opções, especialmente porque a avaliação é feita por um juiz sem qualquer vinculação com qualquer uma das partes e que irá interpretar e aplicar a legislação ao caso específico..

Se seu benefício for aprovado por meio da ação judicial, você receberá todo o valor retroativo, desde a data do pedido do benefício.

O processo que envolve a solicitação da aposentadoria exige paciência e muita organização, sendo fundamental dispor de um especialista em direito previdenciário que poderá identificar qual o melhor benefício para o seu caso e o seu direito., 

Deste modo, você evita desgastes desnecessários e conhece, de fato, quais são os seus direitos e qual o melhor caminho a seguir.

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