Entenda o limbo previdenciário e saiba como resguardar seus direitos

Entenda o limbo previdenciário e saiba como resguardar seus direitos

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A previdência é um importante “serviço” que o estado fornece a seus cidadãos, porém, em algumas situações, ela falha: é o chamado limbo previdenciário.

Vamos explicar melhor. Todos os meses, você recebe seu holerite e vê que seu salário não é pago integralmente: há alguns descontos em folha.  Entre eles alguns impostos referentes à seguridade social. Somados aos impostos pagos pelo empregador, são eles que garantem que os trabalhadores tenham garantida a aposentadoria, afastamentos por questões de saúde e assistência social.

Esses valores vão para o governo, que é o responsável por sua gestão. É ele, mais precisamente o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que decide quem tem direito a afastamentos remunerados em casos de problemas de saúde ou acidentes de trabalho, e por quanto tempo, por exemplo.

Como Acontece Um Afastamento Pelo Inss ?

Vamos usar como exemplo o caso de um trabalhador de um frigorífico desenvolveu lesão por esforço repetitivo (LER) em decorrência dos esforços realizados durante sua atividade profissional, sendo que essa lesão está o impede de continuar trabalhando. Você também pode conferir a matéria que fizemos sobre auxílio-acidente

Os 15 primeiros dias de afastamento são pagos pelo empregador, e depois disso o trabalhador pode continuar afastado pelo INSS, ou seja, pago pelo governo. Para que isso aconteça, o INSS realiza uma perícia para analisar cada caso e também já determina qual será o tempo de afastamento.

Enquanto o trabalhador recebe o auxílio-doença ou acidente, o contrato de trabalho é considerado suspenso. No entanto, quando o benefício acaba porque a perícia considera que o trabalhador está recuperado, o contrato de trabalho volta a ficar ativo. Por isso, o empregado deve imediatamente retornar ao trabalho. Se ele tiver condições, ele deve retomar as mesmas atividades que desenvolvia antes.

De acordo com a Norma Regulamentadora (NR) 7, do Ministério do Trabalho, o trabalhador que esteve afastado por motivo de doença (ocupacional ou não) por período igual ou superior a 30 dias deve ser submetido a exame médico de retorno assim que volta à empresa, logo no primeiro dia.

O Que é O Limbo Previdenciário ?

O que acontece com frequência é que, chegado o fim do afastamento previsto e pago pelo governo, o trabalhador recebeu “alta do INSS”, mas continua incapacitado para desenvolver suas atividades. É esse o “limbo previdenciário” que gera tantas dúvidas e insegurança. Dentre elas, as principais são: quem deve pagar meu salário agora? Como continuarei a trabalhar?

No Limbo Previdenciário, você não está amparado pelo INSS, que determinou o fim do auxílio-doença; a empresa diz que, sem trabalhar, não pagará salário ao funcionário; e você não pode desenvolver suas atividades porque continua com problemas de saúde.

Prorrogação Do Auxílio

A primeira coisa a se fazer é tentar obter uma prorrogação do auxílio-doença, que deve ser solicitada nos últimos 15 dias previstos do benefício. Será marcada uma nova perícia, ocasião em que o trabalhador deve levar exames médicos e quaisquer outros documentos que mostrem que ele está inapto a retomar suas atividades. 

Caso o pedido de prorrogação não seja aceita pelo INSS, cabe ainda um recurso, que deve ser feito até 30 dias depois da data em que o segurado soube do indeferimento. 

Além de uma questão de solidariedade, é interessante para a empresa prestar todo o suporte necessário ao empregado nos trâmites frente à previdência. O empregador também se beneficiará, poupando dinheiro e muita energia, se conseguir que o governo continue suportando o trabalhador por meio do auxílio-doença. Muitas empresas acham vantajoso até mesmo arcar com custos médicos para que sejam fortes as provas de que o trabalhador continua inapto.

É importante notar que, enquanto o recurso é analisado, considera-se que o empregado deve voltar ao trabalho. Independente disso acontecer ou não, o pagamento dos salários deve ser feito normalmente.

Resposta Negativa Da Previdência

Esgotadas todas essas possibilidades, se ainda assim a previdência entender que a pessoa está apta a trabalhar, a Justiça entende que o laudo do INSS se sobrepõe às demais avaliações médicas.

Nesses casos, entende-se que é obrigação da empresa pensar em soluções para que a pessoa possa continuar trabalhando. Muitas vezes, isso pode se dar por meio da troca de local de trabalho ou das atividades a serem desenvolvidas, de acordo com as limitações de saúde do empregado. 

Por exemplo, no caso dos trabalhador do frigorífico que citamos acima, ele pode ser orientado a realizar trabalhos que não exijam tanto ou tão repetitivo esforço físico. 

Se mesmo assim o retorno ao trabalho for inviável e a empresa se recusar a pagar os salários, na maior parte dos casos a solução acaba sendo entrar com uma ação trabalhista contra a empresa, para não ficar no limbo previdenciário.

A falta de uma legislação específica para esse caso torna esse terreno um pouco controverso, porém os Tribunais do Trabalho têm decidido que as empresas devem pagar os salários devidos, inclusive valores retroativos. Em alguns casos pode até mesmo ser devido danos morais, se comprovado que a empresa foi inerte ao não oferecer soluções para realocar o empregado em alguma atividade.

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