como cuidamos aposentadoria

Como cuidamos da aposentadoria para metalúrgicos?

Você conhece algum advogado previdenciário para metalúrgicos em São Bernardo do Campo?

A aposentadoria do metalúrgico foi alvo de uma série de mudanças com a Reforma da Previdência, a famosa Emenda Constitucional 103/2019.

Em virtude disso, a procura por advogado previdenciário em São Bernardo do Campo tem sido cada vez maior.

Os trabalhadores sentem muitas dúvidas, com relação aos requisitos e valores do benefício a que tem direito.

Ainda, a maioria acaba não sabendo se entrará nas antigas regras ou nas novas regras, criadas pela Reforma da Previdência.

Além disso, se você não tiver a documentação adequada, com o máximo de provas possíveis, pode acabar não conseguindo se aposentar.

Os profissionais da advocacia podem ser úteis, inclusive, para te ajudar com o planejamento previdenciário.

Desse modo, você assegura uma velhice tranquila e aproveitando seu benefício.

Venha e conheça mais sobre como o advogado previdenciário em São Bernardo do Campo pode te ajudar. Esclareceremos ainda outras dúvidas sobre a aposentadoria do metalúrgico. Não perca!

O que é a aposentadoria especial do metalúrgico?

Você sabe nos dizer qual a função que tem direito a aposentadoria especial? O que é essa categoria de aposentadoria?

A aposentadoria especial surge com a Lei 3.807, em 1960.

A partir de então essa categoria de aposentaria tem evoluído, passando a integrar cada vez mais profissionais.

Em geral, a aposentadoria especial é um benefício, concedido aos segurados do INSS que trabalharam em condições insalubres ou periculosas ao longo da vida.

Profissionais que trabalharam sob condições extremas, entrando em contato com fatores de risco que colocam sua saúde e integridade física em risco.

Pensemos na situação do metalúrgico. Tem várias profissões que integram a Indústria Metalúrgica, como por exemplo:

  • Ferreiros, forjadores marteleiros, prensadores, caldeireiros, cortadores de oxiacetileno e chapa;
  • Soldadores, galvanizadores, niqueladores, cromadores, cobreadores, esmerilhadores, pintores à pistola, operadores de máquinas pneumáticas, operadores de fornos, forneiros;
  • Profissionais que trabalham em aciarias, laminações, reservas de fornos, fornos, desbastadores.

Conforme você pode observar, em todas essas profissões é comum que a pessoa fique exposto a ruídos elevados, calor excessivo, riscos de choques elétricos.

Na metalurgia, existe ainda outro tipo de risco, que é associado a fatores químicos.

Como esses profissionais manuseiam metais e ligas metálicas, é bastante frequente que entrem em contato com minerais em forma gasosa e sólida (como pequenas partículas de poeira).

 

Quais os requisitos da aposentadoria especial?

Talvez você esteja procurando advogado previdenciário para metalúrgicos em São Bernardo do Campo, querendo a resposta para essa pergunta.

Afinal, o que preciso fazer para ter direito a aposentadoria especial do metalúrgico? Com quantos anos se aposenta um metalúrgico?

Primeiramente, precisa compreender que a aposentadoria do metalúrgico teve uma alteração nos requisitos com a Reforma da Previdência.

Em segundo lugar, se até o dia 13/11/2019, você tiver cumprido os seguintes requisitos totalmente, tem direito adquirido para se aposentar de acordo com as antigas regras.

Até a Reforma, os requisitos eram os seguintes:

  • 25 anos de exercício da atividade insalubre;
  • Comprovação de que realmente exerceu a atividade e que ela possuía características que a tornam insalubre.

Por outro lado, se até o dia 13/11/2019, você tinha cumprido uma parte dos requisitos acima, entrará nas chamadas regras de transição. São elas:

  • 86 pontos – composto pela idade do trabalhador + tempo de contribuição comum + tempo de contribuição especial;
  • 25 anos de exercício da atividade insalubre;
  • Comprovação de que realmente exerceu a atividade e que ela possuía características que a tornam insalubre.

Em último, temos ainda aquelas pessoas que apenas começaram a trabalhar após 2019. Pense, por exemplo, na situação do João.

João é um jovem que, com seus 23 anos, começou a trabalhar apenas em 2020, na profissão de soldador.

Ele se aposentará futuramente seguindo quais regras?

No caso do João, aplicam-se as novas regras da Reforma da Previdência. Ele não tem direito adquirido, nem mesmo entra nas regras de transição.

Para ele, os requisitos são os seguintes:

  • 60 anos de idade mínima (repare que esse é um requisito que não existia antes);
  • 25 anos de exercício da atividade insalubre;
  • Comprovação de que realmente exerceu a atividade e que ela possuía características que a tornam insalubre.

Como era e como ficou a aposentadoria do metalúrgico com a Reforma da Previdência?

Um novo requisito foi adicionado com a Reforma da Previdência.

O metalúrgico, antes de 2019, não precisava ter idade mínima para poder solicitar a aposentadoria. Agora, as novas regras da Previdência instituíram a idade mínima de 60 anos.

Mesmo que complete o tempo de atividade especial, precisará esperar até completar a idade exigida.

Outra diferença importante é com relação à possibilidade de continuar trabalhando após se aposentar.

Em 2020, o Supremo Tribunal Federal – STF – decidiu essa questão, avaliando da seguinte forma:

“É constitucional a vedação de continuidade da percepção de aposentadoria especial se o beneficiário permanece laborando em atividade especial ou a ela retorna…”

Falando com palavras simples, o aposentado pode ter o benefício cancelado caso continue trabalhando exposto a riscos e agentes nocivos.

Após se aposentar, não pode continuar trabalhando exposto a elementos que coloquem sua saúde em risco.

Existe ainda outra mudança muito importante.

Antes da Reforma da Previdência, o trabalhador poderia converter o tempo de atividade especial em tempo comum.

Todavia, a Reforma da Previdência excluiu a possibilidade de converter o tempo especial em tempo comum.

Mas, essa proibição só vale para o trabalho feito após a Reforma, ou seja, depois de 13 de novembro de 2019.

Isso significa que todo tempo trabalhado, antes da Reforma, tem a possibilidade de ser convertido em tempo comum.

A regra, antes da Reforma, dizia que o tempo do homem era multiplicado por 1,4, ao passo que o tempo das mulheres era multiplicado por 1,2.

Assim, para um homem e mulher que trabalharam 20 anos, cada um, temos que:

  • Mulher: 1,2 x 20 = 24 anos de trabalho;
  • Homem: 1,4 x 20 = 28 anos de trabalho.

 

De que forma um advogado previdenciário em São Bernardo do Campo pode te auxiliar?

Em primeiro lugar, um advogado previdenciário para metalúrgico em São Bernardo do Campo, irá simplificar sua vida.

Mesmo que não precise recorrer a via judicial, trilhar o caminho extrajudicial sozinho, sem a ajuda de um profissional pode ser mais difícil.

Ainda, aumentam suas chances de não obter êxito.

Isso acontece pois, como o advogado tem o olhar treinado para enxergar a situação muito além da primeira vista, poderá evitar muitos problemas.

Ele saberá lhe informar quais as melhores estratégias, bem como quais os documentos indispensáveis ao seu caso, a necessidade de provas testemunhais e periciais, dentre outros.

Conforme já dissemos anteriormente, tem havido muitas negativas do INSS às solicitações de aposentadoria.

Especialmente no que concerne as aposentadorias especiais, como a aposentadoria do metalúrgico.

Desse modo, o advogado auxiliará a reunir toda informação que for crucial, comprovando o exercício da atividade, e evitando assim que seu pedido seja recusado.

 

Valor da aposentadoria do metalúrgico

Bom, a Reforma da Previdência também alterou esse aspecto da aposentadoria do metalúrgico.

  • Valor da aposentadoria do metalúrgico antes da Reforma:

É bem simples de entender.

O valor do benefício era correspondente a 80% de todas as maiores contribuições, feitas pelo trabalhador, desde julho do ano de 1994.

Em geral, esse valor costuma corresponder a valores que ficam entre 80 e 90% do salário do metalúrgico.

 

  • Valor da aposentadoria do metalúrgico depois da Reforma:

Infelizmente, para quem não tinha adquirido o direito à aposentadoria, até a data da Reforma, irá se deparar com alguns desafios.

O novo valor é calculado realizando uma média de todos os salários do segurado, desde julho de 1994.

Do valor obtido, o segurado recebe 60%, acrescido de 2% para cada ano que ultrapassar o limite mínimo exigido de trabalho.

No caso dos homens, esse limite é de 20 anos de atividade especial. Já para as mulheres, esse prazo é de 15 anos.

Por exemplo, digamos que João trabalhou por 30 anos.

Então, João terá 20% acrescido nos 60%. São 2%, para cada ano, além do limite que João trabalhou.

O valor é definido com base nessas regrinhas que acabamos de lhe explicar.

 

Qual o melhor momento para o metalúrgico solicitar a aposentadoria?

Essa é uma dúvida comum quando as pessoas procuram por advogado previdenciário para metalúrgicos em São Bernardo do Campo.

Clique aqui, caso queira falar com a nossa equipe.

Principalmente após a Reforma da Previdência, é essencial que o trabalhador fique atento e espere a melhor hora para poder se aposentar.

Um advogado previdenciário irá te ajudar a saber a categoria em que se encaixa:

  • Direito adquirido (que lhe permite aposentar segundo as regras antigas);
  • Regras de transição;
  • Novas e permanentes normas da Previdência.

É bastante comum que, logo que cumprem os requisitos, os trabalhadores fiquem desesperados para se aposentarem rapidamente e poderem parar de trabalhar.

O desespero pode levar a erros irreversíveis.

Assim, é fundamental, para evitar esse tipo de problema, comece a se preparar com antecedência.

Procure um advogado.

O advogado previdenciário irá te ajudar a fazer todos os cálculos e analisar todos os cenários, identificando para você o melhor momento de solicitar a aposentadoria.

Principalmente, é preciso avaliar se a aposentadoria especial será mais vantajosa a você do que a aposentadoria por tempo de contribuição.

Com este  viés, assim que preencher os requisitos, não saia correndo para solicitar a aposentadoria.

Procure um advogado previdenciário e avalie, junto dele, se é a melhor alternativa naquele momento, traçando os próximos passos.

Neste artigo, vimos como um advogado previdenciário em São Bernardo do Campo pode te ajudar.

Além de esclarecer toda e quaisquer dúvida, o advogado lhe apontará todas as alternativas a sua disposição.

Desde solicitar a aposentadoria imediatamente, no site do Meu INSS, até aguardar pela aposentadoria por tempo de contribuição.

Atualmente, com a Reforma da Previdência, como os impactos sobre a aposentadoria especial foram fortíssimos, é necessário avaliar se ela é a melhor opção.

Gostou de conhecer mais sobre advogado previdenciário para metalúrgico em São Bernardo do Campo? Ficou alguma dúvida? Caso tenha ficado, clique aqui e entre em contato conosco para esclarecermos.

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