erros sobre aposentadoria

7 erros que ninguém te conta sobre a aposentadoria do metalúrgico

Você conhece a aposentadoria do metalúrgico?

O metalúrgico, assim como diversas outras categorias profissionais, possui direito à aposentadoria especial.

Trata-se de uma categoria específica de aposentadoria, voltada aqueles segurados que exerceram a profissão em condições que coloque em risco sua saúde física.

Em seu dia a dia, o metalúrgico precisa lidar e manusear com uma série de metais pesados, desde o aquecimento em altíssimas temperaturas, até o contato com agentes nocivos à saúde.

Assim, se você é um metalúrgico ou conhece alguém que seja, saiba que existe a aposentadoria especial, com regras próprias.

Em torno dessa aposentadoria, é comum que as pessoas cometam uma série de equívocos e, devido essa falta de informações, pode acabar privando alguém de acessar o benefício.

Venha conosco e conheça os principais erros a respeito da aposentadoria do metalúrgico. Veremos quanto é a aposentadoria de um metalúrgico, e se possui direito à insalubridade ou periculosidade.  

Principais equívocos e dúvidas sobre a aposentadoria do metalúrgico:

1 – Metalúrgico não tem direito à aposentadoria especial

Vamos pelo erro mais básico de todos: pensar que o metalúrgico não tem o direito à aposentadoria especial.

Dentro da metalurgia, existe uma grande variedade de profissões que, em sua maioria, deixam o profissional exposto a condições muito insalubres.

Pensemos no trabalho executado por um soldador.

Fazendo uma breve análise, podemos enxergar que há, pelo menos, dois tipos de risco no trabalho do soldador: fator físico e fator químico.

Com relação ao fator físico, podemos destacar os riscos de choques elétricos, exposições a ruídos e vibrações, riscos de acidentes, incêndios, envenenamento.

Sem contar nos riscos químicos, em virtude de diversos metais, como chumbo e níquel, que podem ser encontrados no estado sólido e gasoso.

Todos esses são riscos envoltos na profissão do soldador. Apenas um pequeno exemplo para ilustrar a você.

Desse modo, nos parece muito justo que o metalúrgico tenha direito a aposentadoria especial, podendo se aposentar mais cedo.

A nossa legislação tem esse mesmo entendimento.

Desde a Reforma da Previdência, em 2019, existem três possibilidades de situações nas quais é possível conseguir a aposentadoria do metalúrgico:

  • Novas regras da aposentadoria especial;
  • Direito adquirido;
  • Regras de transição.

2 – A aposentadoria do metalúrgico não foi alterada pela Reforma da Previdência

Outro erro comum.

Infelizmente, a tão falada e polêmica Reforma da Previdência, trouxe alguns prejuízos irreparáveis aos trabalhadores.

As mudanças foram tantas e tão profundas que atingiram, inclusive, a categoria das aposentadorias especiais.

E, como a aposentadoria do metalúrgico é especial, também sofreu com as modificações.

Já adiantamos para você que as mudanças não foram das melhores!

Primeiramente, antes da Reforma, o trabalhador metalúrgico adquiria o direito a se aposentar, após 25 anos de trabalho. Independentemente da idade.

Depois da Reforma da Previdência, tivemos algumas mudanças de cenário:

  • Aqueles que já contribuíam para o INSS, em 13 de novembro de 2019, precisarão somar 86 pontos, além dos 25 anos de atividade;
  • Para aqueles que apenas começaram a trabalhar, após 13 de novembro de 2019, além dos 25 anos de atividade, agora existe o requisito de 60 anos de idade mínima.

E tem outra mudança significativa: após a Reforma da Previdência, não existe mais a possibilidade de converter o tempo de atividade especial em tempo comum.

Somente os períodos trabalhados antes da Reforma, podem ser alvos dessa conversão.

3 – Qualquer momento é o adequado para solicitar a aposentadoria do metalúrgico

Não!

Especialmente com as mudanças provocadas pela Reforma da Previdência, é essencial que o trabalhador fique atento e espere a melhor hora para poder se aposentar.

É bastante comum que, logo que cumprem os requisitos, os trabalhadores fiquem desesperados para se aposentarem rapidamente e poderem parar de trabalhar.

O desespero pode levar a erros irreversíveis.

Assim, é fundamental, para evitar esse tipo de problema, comece a se preparar com antecedência.

Procure um advogado.

O advogado previdenciário irá te ajudar a fazer todos os cálculos e analisar todos os cenários, identificando para você o melhor momento de solicitar a aposentadoria.

O chamado planejamento previdenciário faz toda a diferença para que o metalúrgico tenha acesso ao melhor benefício possível.

Clique aqui, caso queira falar com a nossa equipe.

4 – Posso aposentar e continuar trabalhando?

Não. Pelo menos não na mesma função!

Em 2020, o Supremo Tribunal Federal – STF – decidiu essa questão, avaliando da seguinte forma:

“É constitucional a vedação de continuidade da percepção de aposentadoria especial se o beneficiário permanece laborando em atividade especial ou a ela retorna…”

Falando com palavras simples, o aposentado pode ter o benefício cancelado caso continue trabalhando exposto a riscos e agentes nocivos.

Após se aposentar, não pode continuar trabalhando exposto a elementos que coloquem sua saúde em risco.

Essa decisão, se aplica aos trabalhos feitos de forma habitual. O STF não proibiu a exposição eventual, isto é, “de vez em quando” a esse agentes nocivos.

5 – É possível somar o tempo especial com o tempo comum?

Tenha muita atenção com esse tópico, porque não temos uma única resposta.

De fato, a Reforma da Previdência excluiu a possibilidade de converter o tempo especial em tempo comum.

Mas, essa proibição só vale para o trabalho feito após a Reforma, ou seja, depois de 13 de novembro de 2019.

Isso significa que todo tempo trabalhado, antes da Reforma, tem a possibilidade de ser convertido em tempo comum.

E você sabe o que é essa conversão?

Basicamente, é a transformação do tempo trabalhado. Em outras palavras, a atividade especial do metalúrgico tem um “valor” extra.

A regra, antes da Reforma, dizia que o tempo do homem era multiplicado por 1,4, ao passo que o tempo das mulheres era multiplicado por 1,2.

Assim, para um homem e mulher que trabalharam 20 anos, cada um, temos que:

  • Mulher: 1,2 x 20 = 24 anos de trabalho;
  • Homem: 1,4 x 20 = 28 anos de trabalho.

6 – O valor da aposentadoria do metalúrgico é de 1 salário-mínimo?

Você sabe quanto é a aposentadoria de um metalúrgico?

Bom, a Reforma da Previdência também alterou esse aspecto da aposentadoria do metalúrgico. E, para não fazer confusão, iremos vê-los separadamente.

  • Valor da aposentadoria do metalúrgico antes da Reforma:

É bem simples de entender.

O valor do benefício era correspondente a 80% de todas as maiores contribuições, feitas pelo trabalhador, desde julho do ano de 1994.

Em geral, esse valor costuma corresponder a valores que ficam entre 80 e 90% do salário do metalúrgico.

  • Valor da aposentadoria do metalúrgico depois da Reforma:

Infelizmente, para quem não tinha adquirido o direito à aposentadoria, até a data da Reforma, irá se deparar com alguns desafios.

O novo valor é calculado realizando uma média de todos os salários do segurado, desde julho de 1994.

Do valor obtido, o segurado recebe 60%, acrescido de 2% para cada ano que ultrapassar o limite mínimo exigido de trabalho.

No caso dos homens, esse limite é de 20 anos de atividade especial. Já para as mulheres, esse prazo é de 15 anos.

Por exemplo, digamos que João trabalhou por 30 anos.

Então, João terá 20% acrescido nos 60%. São 2%, para cada ano, além do limite que João trabalhou.

Desse modo, respondendo a pergunta desse tópico, o valor da aposentadoria do metalúrgico, via de regra, não é 1 salário-mínimo.

O valor é definido com base nessas regrinhas que acabamos de lhe explicar.

7 – Usar os EPIs invalida o direito à aposentadoria?

Acredite se quiser, ouvimos esse questionamento várias vezes.

Mas não. Utilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) não interfere em absolutamente nada referente a aposentadoria.

Apesar de diminuir os riscos e dar certa segurança ao funcionário, os EPIs não anulam os perigos existentes relativos ao exercício da função.

Não há qualquer garantia que os EPIs assegurem 100% de proteção.

Eles protegem e, principalmente, em caso de acidentes, minimizam os estragos. Mas não os impedem em sua totalidade.

Conclusão

Neste artigo, conhecemos alguns dos principais erros que as pessoas cometem ao falar sobre a aposentadoria do metalúrgico.

Ter ciência dessas informações é importante para que, aqueles que possuem o direito a aposentadoria especial, possam buscar pelo benefício.

Assim como em diversas outras profissões, também é assegurado ao metalúrgico essa aposentadoria.

Gostou de conhecer a aposentadoria do metalúrgico? Ficou alguma dúvida? Caso tenha ficado, clique aqui e entre em contato conosco para esclarecermos.

Nosso Blog

Últimas postagens