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Saiba o que é o Crime de Estelionato

Crime de estelionato é uma contravenção considerada comum, uma vez que tal ação vem crescendo consideravelmente.

Indivíduos mal intencionados ficam sempre à espreita aguardando uma oportunidade para utilizar de mecanismos fraudulentos. A objetivação nada mais é que lesar o próximo, ou levar vantagem de alguma maneira.

O criminoso nesses casos recebe o apelido de “171”. Tal termo é comumente usado no Brasil quando se quer referir aos mentirosos e enganadores. No entanto, o motivo para tal é bem simples: a expressão vem do art. 171 do CP, onde cita o crime de estelionato.

O Que Se Compreende Como Crime De Estelionato?

Estelionato é a contravenção praticada quando o indivíduo engana ou frauda algo no intuito de obter vantagens de outrem. Considera-se também como um crime contra o patrimônio, contudo, diferente dos delitos inseridos nessa categoria, o estelionato não usa de violência física.

O contraventor faz uso apenas de sua influência e lábia para que sua vítima seja convencida a fornecer algo de valor. Para que o crime de estelionato seja caracterizado, são necessários 4 condicionantes:

  1. Vantagens ilícitas para o meliante.
  2. Prejuízos para as vítimas.
  3. Utilização de malícia no intuito de enganar.
  4. Indução de outro indivíduo ao erro.

Por exemplo, uma pessoa cobra de outra um valor para executar serviços específicos, sabendo ser impossível a prestação. Assim, ele está cometendo um estelionato.

Quando se compra pela internet pode ocorrer quase a mesma situação. Dessa forma, se é comprado um produto e recebido outro, uma vez que foi proposital, existe a ocorrência de um crime.

Como pena prevista para o crime de estelionato, compreende reclusão e pagamento de multas. Conforme a gravidade do ocorrido, o criminoso pode ser condenado a até 5 anos de prisão.

Bens Juridicamente Protegidos E Objeto Material

Entende-se por bem jurídico tutelado, o patrimônio do indivíduo. Aqueles que possuem o patrimônio protegido são os indivíduos que sofreram prejuízos. Entretanto, estes devem ser causados por ação fraudulenta ocasionada por um determinado agente.

Interesses sociais também estão incluídos nessa questão. Mas eles são representados por confiança recíproca presidindo o relacionamento patrimonial comercial e individual. Entretanto, deve haver interesse público quanto a repressão da fraude que causou o dano alheio.

A doutrina de cunho majoritário impõe que o termo “vantagem ilícita” compõe todos os tipos de vantagem, de natureza econômica ou não.

O Ardil E Artifício

A doutrina, por conseguinte, tenta fazer a distinção do artifício e do ardil. Contudo, estes também fazem parte da fraude. O artifício, sendo relacionado  a arte, pode ser tácito ou ostensivo, implícito e explicito, fruto de omissão e ação.

Mas o ardil, quer dizer sutil, astuto. Não tem a natureza tão material quanto tem o artifício, entretanto, é de cunho intelectual. Segue a linha da psique das vítimas, seus sentimentos e inteligência.

As Formas De Fraude No Crime De Estelionato

Existem duas formas de fraude instauradas no crime de estelionato. Para que alguém seja induzido a cometer ou se manter no erro, comete-se o delito. A indução ao erro é quando ocorre uma representação deveras equivocada da vítima. O fraudador cria um sentimento na vítima não condizente com o que a realidade apresenta.

A vítima, quando não influenciada pelo criminoso, e se mostra com a visão distorcida da realidade, diz-se manutenção do erro. Assim, quando o infrator, sabendo dessa situação, mantém tal situação, a fim de obter vantagens ilícitas, configura a mesma ação.

Elementos Subjetivos

O crime de estelionato apenas é praticado de forma dolosa, não ocorrendo a previsão da modalidade culposa. O dolo, nesse caso, é o intuito de ocorrer a obtenção de lucros indevidos em função do prejuízo alheio.

Assim, a forma como o criminoso age, deve incorrer finalisticamente na indução ou manutenção dos indivíduos no erro. Faz-se isso mediante ardil, artifício, bem como quaisquer meios fraudulentos, na obtenção para outrem ou para si de vantagens ilícitas em face do prejuízo alheio.

Há de se observar que no caso do crime de estelionato, o dolo antecede à posse pelo agente do objeto. Entretanto, do contrário, configura-se o crime chamado “apropriação indébita”. Este ocorre quando o infrator recebe um patrimônio que não é seu, de boa fé. Contudo, nega a sua devolução quando esta é requisitada.

Os Golpes Mais Comumente Vistos No Crime De Estelionato

É sabido que as vítimas do crime de estelionato crescem a cada dia. Assim como também cresce as maneiras como os golpistas cometem as infrações. Segundo dados da Polícia, os golpes igualmente aplicados continuam sendo:  bilhetes premiados, bem como falsos sequestros e pacotes de dinheiro.

Bilhetes premiados

O criminoso efetua um jogo com determinados números que já foram premiados, mas apenas para ter comprovantes. Uma informação que ele acaba ocultando das vítimas é que o comprovante se refere a sorteios que não foram realizados. O golpista fica na porta das casas lotéricas abordando as pessoas, oferendo o bilhete premiado por determinado valor. Para explicar que não pode pegar o prêmio, diz ter problemas na polícia, pois dessa maneira não pode ter direito. Aqueles que acabam caindo no crime de estelionato do bilhete premiado descobrem o golpe tarde demais.

Falso sequestro

As vítimas recebem uma ligação do suposto sequestrador, que diz que está mantendo um membro próximo da família como refém. O golpista faz deliberadas ameaças, pois exige que o valor do resgate seja pago imediatamente. Dessa forma, pode liberar a suposta vítima de sequestro. O praticante do golpe, diz colocar o tal sequestrado no telefone, mas chorando, para desesperar quem está do outro lado da linha. A polícia trata esse crime como extorsão.

Pacotes de dinheiro

Esse golpe é deveras antigo, tanto quanto o bilhete premiado. Para cometer esse crime, comumente é necessário que mais de uma pessoa esteja envolvida.

Um indivíduo deixa um pacote falso de dinheiro cair no meio da rua. Outro indivíduo vai se aproximando da vítima, mostrando o que achou e pedindo companhia para que possa devolver o que foi perdido.

O golpista anterior fica aparentemente e falsamente surpreendido. Assim, oferece uma determinada recompensa a ser dada em um tipo de escritório. O segundo golpista vai na frente, dessa forma, retornando com um bom dinheiro em mãos.

A vítima, caindo na ilusão, também vai. Entretanto, o criminoso a convence a deixar seus pertences em uma sala para ter mais liberdade para contar o dinheiro. Assim, ao retornar, já não tem mais nada.

Com todas as notícias anunciadas nos meios de comunicação, bem como os pedidos de alerta da polícia, o crime de estelionato já está mais divulgado. Contudo, ainda é preciso que todas as pessoas fiquem atentas para não cair nesses incríveis golpes.

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