Saiba Como Funciona A Progressão De Regime

Saiba Como Funciona A Progressão De Regime

Progressão De Regime

A progressão de regime é um benefício concedido pelo juiz aos condenados, mas para receber este beneficio, os condenados devem preencher requisitos pré-determinados que demonstrem a possibilidade de retornar ao convívio social. E os requisitos para a progressão de regime estão disposto na Lei de Execuções Penais.

A pena é executada sempre do regime mais gravoso para o menos gravoso, tendo em vista que o sistema penal prevê a progressividade da pena, ocorrendo a progressão a cada 1/6 de cumprimento da pena, no mínimo, no regime em que se encontra, desde que possua bom comportamento.

progressao de regime tabela

Vejamos:

Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.

Antes da decisão que concede ou não a progressão deverá ser ouvido o MP e o advogado do condenado.

Para a progressão do regime semiaberto para o regime aberto há, ainda, algumas outras regras que devem ser observadas. Vejamos:

Art. 114. Somente poderá ingressar no regime aberto o condenado que:

I – estiver trabalhando ou comprovar a possibilidade defazê-lo imediatamente;

II – apresentar, pelos seus antecedentes ou pelo resultado dos exames a que foi submetido, fundados indícios de que irá ajustar-se, com autodisciplina e senso de responsabilidade, ao novo regime.

Parágrafo único. Poderão ser dispensadas do trabalho as pessoas referidas no artigo 117 desta Lei.

Portanto, além de ter cumprido 1/6 da pena no regime semiaberto e possuir bom comportamento, para passar ao regime aberto o preso deverá estar trabalhando ou comprovar que terá um emprego quando sair do regime prisional.

Essa obrigatoriedade do trabalho não se aplica às seguintes pessoas:

Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

I – condenado maior de 70 (setenta) anos;

II – condenado acometido de doença grave;

III – condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;

IV – condenada gestante.

Estas pessoas cumprem pena do REGIME ABERTO em PRISÃO DOMICILIAR.

O Juiz pode estabelecer outras condições para a progressão ao regime aberto, bem como modificar as que tiver fixado, mediante requerimento do beneficiado, do MP, de autoridade administrativa, ou, ainda, de ofício (art.115 e 116). Entretanto, algumas condições são OBRIGATÓRIAS:

Art. 115. O Juiz poderá estabelecer condições especiais para a concessão de regime aberto, sem prejuízo das seguintes condições gerais e obrigatórias:

I – permanecer no local que for designado, durante o repouso e nos dias de folga;

II – sair para o trabalho e retornar, nos horários fixados;

III – não se ausentar da cidade onde reside, sem autorização judicial;

IV – comparecer a Juízo, para informar e justificar as suas atividades, quando for determinado.

Art. 116. O Juiz poderá modificar as condições estabelecidas, de ofício, a requerimento do Ministério Público, da autoridade administrativa ou do condenado, desde que as circunstâncias assim o recomendem.

Estas condições o beneficiado com o regime aberto SEMPRE deverá cumprir. Não confundam condições com requisitos para progressão. Os requisitos são circunstâncias que devem ser preenchidas para que o preso consiga passar ao regime aberto. Já as condições são circunstâncias que ele deve observar já estamos no regime aberto.

Tabela De Progressão De Regime

A progressão é após concluir 1/6 da pena para o réu primário e para o réu reincidente, para todos os crimes comuns, já para os crimes hediondos o réu primário deverá ter cumprido 2/5 da pena, já o réu reincidente em crime hediondo deverá ter cumprido no mínimo 3/5 da pena para solicitar a progressão de regime.

Abaixo esta a tabela completa para regressão de regime, vejamos:

PENA

1/6

1/5

1/3

2/5

2/3

3/5

ANOS

ANO

MES

ANO

MES

ANO

MES

ANO

MES

ANO

MES

ANO

01

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04

04

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08

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08

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01

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04

08

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01

06

01

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03

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10

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04

04

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13

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20

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04

07

04

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08

14

08

23

03

10

04

07

07

08

09

02

15

04

24

04

04

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16

25

04

02

05

08

04

10

16

08

26

04

04

05

02

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10

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17

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27

04

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04

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10

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18

28                   

04            

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