reabilitacao x revisao

Reabilitação Criminal x Revisão Criminal – Saiba Tudo

Entende-se por reabilitação criminal o instrumento judicial que concede a possibilidade do cidadão “limpar o nome” perante a justiça. Já a revisão criminal ocorre quando um réu é julgado, mas sua defesa entende que tal condenação foi injusta. Dessa forma, pede-se uma revisão de sentença.

Entretanto, existem vários pormenores que cercam essas questões. Nesse artigo vamos ver cada um deles e entender melhor como se sucede caso a caso. Confira!

O Que é Reabilitação Criminal?

É comum que os indivíduos envolvidos com algum tipo de processo criminal acabem se sentindo prejudicados. Igualmente, sejam sendo vitimados por conta do preconceito ante a sociedade, mas também sofrendo constrangimentos diversos.

Por exemplo, muitas empresas, bem como concursos públicos fazem a verificação dos ditos antecedentes criminais. Assim, independente de terem sido absolvidos ou condenados, carregam consigo essa “marca” que os isenta de muitas possibilidades.

A importância de se fazer uma reabilitação criminal – esta prevista no Código Penal, artigo 93 – decorre desses pormenores. Analogamente, como um processo criminal é público a título de consulta, fica passível de interpretação individual. A saber, quem toma conhecimento desses fatos, nem sempre tem noções jurídicas, ou não consultou o auto por completo.

Nesse ínterim, a ferramenta legal da reabilitação criminal tem como função “limpar” a ficha dos antecedentes criminais dos indivíduos. Entretanto, para tal, a pena já deve ter sido extinta ou cumprida, fazendo com que, assim, a informação processual se torne sigilosa.

A reabilitação criminal, portanto, é uma peça essencial que garante aos cidadãos a oportunidade de ter uma vida social sem maiores transtornos. Uma vez que está objetivando a amenização das consequências das ações penais, respeita-se o direito constitucional de dignidade.

Quando se dá a reabilitação, assim, as informações acerca das ações penais, inclusive condenações, não são citadas:

  • Na ficha de antecedentes criminais;
  • Na certidão emitida pelo Poder Judiciário.

Contudo, juízes criminais, em caso de necessidade, podem acessar esses dados. A saber, isso quer dizer que tal limpeza é feita apenas no âmbito cível, os antecedentes não “somem” do sistema judiciário. Além disso, a reabilitação pode ser revogada se houver reincidência criminal.

Qual é o Procedimento A Ser Tomado?

Como via de regra, reabilitações criminais deveriam ocorrer de forma automática depois da pena extinta ou cumprida. Entretanto, a prática é um pouco diferente. Por conta da infraestrutura e comunicação precária entre órgãos públicos, não é possível cumprir com certas determinações legais.

Assim sendo, a quem tiver interesse em se tornar um reabilitado, deve contatar o advogado a fim de formalizar tal requerimento. Este é feito por meio de uma ação judicial.

Compete ao juiz que é responsável pelo processo e condenação, a apreciação dos pedidos de reabilitação.

Após ser protocolado e autorizado pelo juiz competente pelo processo, o próximo passo fica por conta do Instituto de Identificação e Estatística. Ele é comunicado, tomando, assim, as providências que são cabíveis.

Concursos Públicos Aceitam Reabilitados?

A maioria dos concursos exige idoneidade moral ou reputação ilibada nas fases eliminatórias. Isso acaba impedindo muitos cidadãos de até mesmo tentar fazer a prova.

Entretanto, eliminações do tipo ocorrem frequentemente nos certames para cargos como:

  • Agentes penitenciários;
  • Delegados;
  • Policiais militares, civis, federais;
  • Procuradoria;
  • Magistratura;
  • Entre outros.

Mas, segundo a Constituição Federal art. 5º, XLVII, “b” não se pode haver nenhuma pena com caráter perpétuo. Assim, ainda mais sendo cláusula pétrea – art. 60, § 4º, IV. Em suma, nenhum individuo deve sofrer as consequências de sua condenação por toda a vida.

Tal direito não vale apenas para condenados, mas também para quem foi absolvido em uma ação. Dessa forma, até mesmo quem tece a pena extinta de alguma forma está coberto pela reabilitação criminal.

Portanto, quem é reabilitado tem sim a oportunidade de ser aceito em certames, até mesmo para as carreiras citadas acima.

Aqueles candidatos que por ventura forem eliminados em algum concurso devido a processos penais podem entrar com recurso. Mas, para que exista uma real fundamentação de ordem jurídica, recomenda-se que haja a assistência advocatícia.

Conquanto, se o recurso for desaplicado é possível que um Mandado de Segurança seja impetrado. Tal ação é constitucional e remedia determinadas situações envolvendo direitos líquidos que não são protegidos pelo habeas data ou habeas corpus.

O Que é Revisão Criminal?

A revisão criminal, diferente da reabilitação criminal, ocorre apenas quando há condenação na ação. Todavia, caso o réu sinta que sua condenação foi injusta por algum motivo pode pedir que o caso seja reanalisado.

Assim, entende-se que revisões criminais são meios extraordinários para impugnação não submetidos a prazos. Destina-se a extinguir os trânsitos em juízo, muitas vezes cumprindo o papel de constitutiva negativa ou anulação.

Tal recurso é bastante parecido com as ações rescisórias nos processos civis. Entretanto, existem diferenças como:

  • Ações rescisórias possuem prazos de 2 anos posteriormente ao trânsito em julgado. Já as revisões criminais têm a possibilidade de serem requeridas em qualquer momento posterior ao trânsito em julgado;
  • Ações rescisórias podem ser ajuizadas pelo réu ou autor. Enquanto isso, a revisão criminal só é ajuizada se a favor do réu.

Assim sendo, conclui-se que o recurso tem competência originária no respectivo tribunal da condenação.

Quando Cabe Uma Revisão Criminal?

Em se relacionando ao cabimento, assim, tem-se algumas hipóteses:

  1. Condenações contrárias aos textos de lei;
  2. Contrárias às evidências expostas nos autos;
  3. Ffundadas em base de falsas provas;
  4. Do surgimento de provas novas em benefício do condenado ou que provem sua inocência.

O Código Processual Penal, no artigo 623, referindo-se à ação, sobretudo, legitima ativamente o próprio réu a impetrar sua revisão criminal. Entretanto, um procurador legal também está hábil para agir legalmente. Nos casos de morte do condenado, a habilidade passa para:

  • Cônjuge;
  • Parceiro legal;
  • Descendente;
  • Ascendente;
  • Irmão.

Dessa forma, quando um juiz promulgar a sentença que seja obviamente injusta, é cabível a revisão criminal. Quer a sentença seja equivocada por negligência e motivos diversos, pode ser invalidada por motivos de:

  • Injustiça;
  • Invalidade.

Assim sendo, é negado em caráter absoluto ou independente.

E então, com todos essas informações está mais clara a diferença entre reabilitação criminal e revisão criminal? Estes são termos que podem ser parecidos, mas que, diante da lei, têm determinações um tanto diferentes.

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