Quais São Os Tipos De Regime De Prisão E O Que é Progressão De Regime ?

Quais São Os Tipos De Regime De Prisão E O Que é Progressão De Regime ?

Não é de hoje que nosso sistema carcerário vem passando por crises que culminam em resultados caóticos. Os regimes prisionais, assim como a progressão de regime adotados no país são pontos que precisam ser analisados.

Os problemas sofridos não se resumem somente nas rebeliões, mas também condiz com a demora nos andamentos dos processos judiciais. Entretanto, prisões superlotadas, precárias infraestruturas, entre outras questões, contribuem igualmente para o caos no sistema penal do Brasil.

Para se entender um pouco mais acerca desse universo, é preciso conhecer mais a fundo como são os tipos de encarceramento. Fechado, aberto, semiaberto…

Neste artigo você conseguirá compreender um por um, assim, conseguindo tirar suas próprias conclusões sobre os problemas que enfrentamos. Confira!

Regimes Prisionais Adotados No Brasil

Quais São Os Tipos De Regime De Prisão E O Que é Progressão De Regime ?

A Lei de Execução Penal, bem como o Código Penal Brasileiro, compreende 3 tipos únicos de regimes:

  • Aberto;
  • Semiaberto;
  • Fechado.

É o juiz, no momento de decidir a sentença, que determina em qual regime o réu irá cumprir a pena. Assim, ele também prevê por quantos anos e em que condições tal evento ocorrerá.

Dessa forma, conforme instrução a ser seguida do Código Penal, a proporção de rigor da pena, está relacionada à gravidade do crime. Por conseguinte, o regime adotado também se define por esse ponto.

O Funcionamento De Cada Regime Prisional E Sua Progressão De Regime

A dinâmica dos encarceramentos se dá por conta dos sistemas de progressão de regime e os de não-progressão. Certamente que, sendo o Brasil um país democrático, as aplicações dos regimes são de ordem progressista. Neles, a intenção é que o resultado seja a educação, o desenvolvimento profissional e a ressocialização de condenados.

O abrandamento da pena, conforme o comportamento dentro do encarceramento, tem a mesma visão. Conquanto, a reinserção do condenado na sociedade depende também das políticas públicas adotadas. Por exemplo, os modelos educacionais implementados dentro da instituição prisional, bem como os de trabalho.

Progressão De Regime No Regime Fechado

Quais São Os Tipos De Regime De Prisão E O Que é Progressão De Regime ?

Regime fechado é o cumprimento do tempo de pena estipulada em mais de 8 anos para o encarceramento. O detento passa dia e noite dentro de uma penitenciária, não podendo sair de forma alguma, uma vez que está em contenção da liberdade. Contudo, ele pode ter algumas horas por dia fora da cela para tomar banho de sol e para trabalhar.

Segundo informações do relatório do Infopen de 2017, existem cerca de 307.880 indivíduos cumprindo pena dentro do regime fechado. Esse número compreende quase 42% do total de custodiados pelo sistema prisional no Brasil.

Progressão De Regime No Regime Semiaberto

Em termos de progressão de regime, o semiaberto é o próximo passo para o detento. Porquanto, aquele que tem a pena determinada de 4 a 8 anos, não sendo reincidente, pode cumprir a pena dessa forma. No entanto, o réu que já tiver comedido um crime anteriormente só poderá permanecer no regime fechado.

Em geral, os condenados no semiaberto são encaminhados para instituições com base nas colônias agrícolas. Portanto, saem pela manhã e retornam à noite para dormir nas unidades prisionais.

Assim, existe também a chance de trabalho diurno dentro do próprio presídio. Dessa forma, diminui-se um dia de pena para cada 3 dias de trabalho. Contudo, os detentos só podem ser beneficiados com esse sistema se já tiverem cumprido mais de 1/6 do tempo total da pena.

O bom comportamento é determinante para a progressão de regime. Caso o preso apresente boa conduta dentro da cadeia, tem a chance de transitar do regime fechado para o regime semiaberto a fim de cumprir o tempo restante determinado para a pena.

Quais São Os Tipos De Regime De Prisão E O Que é Progressão De Regime ?

Ressaltando que sempre é preciso já ter cumprido 1/6 do tempo total da pena. Mas, existem algumas ressalvas nesses casos:

  • Crimes considerados hediondos, por exemplo, estupros, só podem progredir após cumprirem cerca de 2/5 do tempo restante de pena;
  • Crimes contra as administrações públicas, por exemplo, corrupção, são um pouco diferentes. Só compete a mudança de regime caso o condenado, além da boa conduta, de já ter cumprido 1/6 da pena, repor o prejuízo dado ao cofre público.

Outros benefícios associados à progressão de pena dentro do regime semiaberto compreendem

  • Fazer cursos de conclusão de grau, bem como de graduação ou profissionalizante fora da penitenciária;
  • Fazer visitas para a família em datas comemorativas, mas limitando-se a 7 saídas anuais.

Segundo informações do relatório do Infopen de 2017, existem cerca de 118.132 indivíduos cumprindo pena dentro do regime semiaberto. Esse número compreende mais de 16% do total de custodiados pelo sistema prisional no Brasil.

O Regime Aberto

O último regime prisional pelo qual o condenado pode passar é pelo aberto. Ele é reservado aos réus que têm que cumprir menos que 4 anos de condenação. Mas, caso não sejam reincidentes.

Nele, as penas podem ser cumpridas em estabelecimentos apropriados, casas de albergados, até mesmo nas próprias residências. No regime aberto, os condenados podem se deslocar dentro do período diurno, uma vez que devem retornar logo à noite.

Em termos de progressão de regime, somente podem gozar desse “benefício” os que já estão no semiaberto. Entretanto, devem preencher todos os requisitos de cunho legal, por exemplo:

  • Bom comportamento;
  • Cumprimento do tempo mínimo de pena.

Ademais, um detalhe importante a ser ressaltado dentro da progressão de regime é a inversão. Quem for condenado ao aberto, ou que tenha progredido para o regime semiaberto pode retornar para o fechado.

Isso ocorre caso o preso descumpra qualquer acordo que tenha feito, assim como apresentar má conduta dentro da unidade prisional.

Segundo informações do relatório do Infopen de 2017, existem cerca de 42.550 indivíduos cumprindo pena dentro do regime semiaberto. Esse número compreende a quase 6% do total de custodiados pelo sistema prisional no Brasil.

A Liberdade Condicional

A liberdade condicional é o direito que o preso tem à antecipação de sua liberdade. Conquanto, para estar apto para tal condição, ele deve preencher os seguintes requisitos:

  • Ter bom comportamento;
  • Ter desenvolvido alguns trabalhos dentro da cadeia;
  • Em casos de réu primário, ter cumprido ao menos 1/3 da condenação;
  • Para o reincidente, ter cumprido metade da condenação;
  • Para o que cometeu crime hediondo, ter cumprido mais que 2/3 da condenação;
  • Conseguir ser admitido em um emprego fora da unidade prisional;
  • Não mudar seu endereço para fora da cidade sem prévia autorização do juiz;
  • Em alguns casos, permanecer em casa em determinados períodos;
  • Em alguns casos, não frequentar determinados locais.

Com a leitura do artigo, deu para entender como funcionam todos os regimes do sistema prisional, assim como a progressão de regime?

Você concorda com os sistemas adotados pelo nosso Código Penal?

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