O Que Fazer Quando Receber Uma Intimação Policial ?

O Que Fazer Quando Receber Uma Intimação Policial ?

3 Passos Para Se Sair Bem No Depoimento Em Inquérito Policial

Ao receber uma intimação policial, surgem muitas dúvidas: o que falar, do que se trata, como contratar um advogado. 

Neste artigo, vamos responder as principais perguntas que surgem ao receber uma intimação policial.

  • O que é uma intimação Policial?
  • Principais motivos de uma intimação policial 
  • O que deve conter na intimação?
  • Devo ir até a delegacia?
  • Posso ser preso na oitiva em delegacia?
  • Devo contratar um advogado para me acompanhar na delegacia?
  • 3 passos para sair bem no seu depoimento

O que é uma Intimação Policial?

A intimação policial é uma notificação emitida pela autoridade policial aos envolvidos em um inquérito policial. 

Somente com a intimação policial é que a parte intimada fica obrigada a comparecer à delegacia ou ao órgão policial. 

Deste modo, deve-se considerar que a intimação deve ser formal, ou seja, encaminhada por escrito e com a certeza de entrega ao seu destinatário. 

A intimação policial, via de regra, está vinculada a um inquérito policial. Sobre isto, é importante mencionar que os inquéritos são sigilosos. 

Assim, não é possível consulta-los antes de comparecer na delegacia para saber do que se trata.

Mas, de forma mais ampla, o objetivo de intimação policial é convocar alguém a prestar esclarecimentos sobre um determinado fato que pode configurar crime ou para auxiliar nas investigações em torno de uma pessoa que é suspeita de ter cometido algum crime.

Faz parte das atribuições do Delegado de Polícia instaurar um inquérito policial e nele serão realizados todos os procedimentos legais para a investigação de um caso. Sendo assim, a oitiva das partes também integra as investigações. 

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 Principais motivos de uma intimação policial

Existem alguns motivos que podem gerar o recebimento de uma intimação policial. Nem sempre a intimação policial é destinada a quem está sendo investigado: também podem ser a testemunhas, vítimas e pessoas que podem colaborar com a resolução do inquérito policial.

Veja abaixo o que significa cada intimação policial.

  • Intimação Policial Para Esclarecimentos

Isto significa que você não é o foco da investigação policial, ou seja, você não é um suspeito e não está sendo investigado. 

Provavelmente seu nome surgiu nas investigações, mas não há motivo para desespero. 

É muito comum isto ocorrer quando o seu nome está relacionado indiretamente com alguma investigação, como, por exemplo, manter contato com os investigados. 

  • Intimação Policial Para a Testemunha

A intimação como testemunha ocorre quando você presenciou ou ouviu falar sobre qualquer fato que pode ser considerado crime ou possui conhecimento de algo que possa auxiliar nas investigações.

O papel da testemunha no processo penal é de suma importância, pois a partir do seu depoimento, em conjunto com outros requisitos, serão formadas as provas de autoria e materialidade de um delito, o que pode levar a condenação ou absolvição de algum indivíduo.

  • Intimação Policial Para a Vítima

Inicialmente, destaca-se que em alguns delitos previstos pelo Código Penal, só poderão ser instaurado um inquérito policial mediante representação da vítima, ou seja, um tipo de autorização para se iniciar o processo penal. É o que ocorre, por exemplo, em casos previstos na Lei Maria da Penha ou no crime de ameaça.

Quando você comunica a autoridade policial acerca da prática de um crime que foi vítima, é feito um boletim de ocorrência. No entanto, provavelmente você será convocado na Delegacia para prestar esclarecimentos adicionais ou ratificar a sua versão sobre a situação a ser investigada.

É possível também que seja convocado para reconhecimento de objetos ou do suspeito, apenas você será capaz de reconhecer e seu testemunho irá auxiliar na produção e provas durante a fase de investigação. 

  • Intimação Policial Para o Investigado

Esta intimação será provavelmente para fazer o interrogatório do suspeito. É um marco grande para as investigações e para o processo.

Neste momento, é importante a presença do seu advogado para impedir que exista coação, que algum direito seja violado como, por exemplo, o de permanecer em silêncio. 

Além disto, na fase policial é o melhor momento para começar a montar a defesa do processo criminal, bem como analisar se o que será falado para que não seja prejudicial para o desenrolar da investigação.

O que deve conter na intimação?

A intimação poderá ser enviada através dos correios, com aviso de recebimento, ou por policiais, que irão colher a sua assinatura. 

Estes procedimentos são necessários, pois a intimação só poderá ser considerada válida, quando estiver comprovado que você possui ciência da necessidade do seu comparecimento. 

A recomendação é que você faça uma análise buscando as seguintes informações:

  • a identificação da Delegacia que expediu a intimação; 
  • o número do inquérito policial, pois deve existir uma formalização;
  • nome e assinatura do delegado e escrivão de polícia;
  • seus dados de identificação, que deverão estar, como nome e endereço. 

A análise é imprescindível, pois você deve se certificar de que a intimação foi realmente dirigida a você e não foi um engano. 

Além disto, como já falamos, o inquérito policial é sigiloso e com base nos dados da intimação, será possível fazer uma diligencia até a Delegacia de Polícia para verificar do se trata a intimação.

Devo ir até a delegacia?

Sim, você deverá comparecer na data e horário definidos pela autoridade policial. 

Primeiramente, porque uma intimação judicial é uma ordem e não poderá ser desconsiderada. Caso você tenha um justo motivo para o não comparecimento, procure um advogado para justificar a sua falta na data agendada e possivelmente remarcar o seu depoimento para uma data que não prejudique outros compromissos. 

É possível ocorrer a condução coercitiva caso a intimação seja feita corretamente e exista uma recusa injustificada para o não comparecimento. 

A condução coercitiva não é considerada uma prisão. Trata-se de uma medida conferida as atividades da autoridade policial, com o objetivo de conduzir o indivíduo até a delegacia ou até a audiência, para que seu depoimento seja colhido. 

No entanto, em relação aos acusados ou investigados, deve-se considerar que a Constituição Federal assegura a todos a prerrogativa de autodefesa, sendo garantido a não autoincriminação e o direito ao silêncio.

Para que os acusados ou investigados sejam conduzidos coercitivamente, é necessário que haja a expedição de mandado de prisão temporário ou preventivo, hipóteses em que teriam explícitos os requisitos específicos e fundada comprovação de autoria e materialidade. Caso contrário, o investigado não poderá ser forçado a comparecer ao estabelecimento policial. 

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Posso ser preso na oitiva em delegacia?

É possível, mas de difícil ocorrência. 

Para ser encarcerado, é necessário que seja preso em flagrante ou exista algum mandado de prisão expedido. Tendo em vista que a primeira hipótese é descartada nesta ocasião, é necessário que haja um mandado de prisão. 

Ademais, é necessário que analise a sua conduta perante autoridade policial para evitar problemas e uma possível prisão.

Durante o seu depoimento, não pratique condutas que possam ser consideradas criminosas, como por exemplo oferecer vantagem para se isentar da suspeita ou desacato a autoridade caso exista alguma confusão, portanto mantenha a paciência. 

Além disto, é importante prezar pela veracidade dos fatos, sob pena de praticar o crime de falso testemunho que está descrito no artigo 342 do Código Penal:

Art. 342 – Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral.

Vale lembrar que, caso esteja sendo ouvido na condição de investigado, você poderá permanecer em silêncio e expor a sua versão dos fatos, sem se sujeitar ao crime de falso testemunho.

Devo contratar um advogado para me acompanhar na delegacia?

Apesar de não ser obrigatório, é realmente aconselhável a presença de um advogado criminalista para acompanhamento na delegacia.

O advogado criminalista poderá avaliar do que se trata a investigação e definir o melhor posicionamento para o depoimento, já considerando o que pode prejudicar uma futura ação penal.

Isto porque, é possível que o advogado compareça na Delegacia antes da data agendada para a sua oitiva e visualize o inquérito policial, permitindo traçar uma estratégia preventiva, bem como lhe informar do que se trata a sua intimação e realizar uma preparação sobre o que poderá ser perguntado.

Além disto, a presença do advogado garante que todos os seus direitos fundamentais, humanos e constitucionais sejam respeitados. Todo e qualquer indivíduo deverá ser cientificado de seus direitos constitucionais, porém na prática não é o que acontece em muitas ocasiões em que a pessoa está desacompanhada. 

Por fim, relembramos que a melhor oportunidade para dar início à defesa criminal é ainda na fase de investigações, pois além de estar garantida a ampla defesa e o direito ao contraditório, poderão ser construídas provas que beneficiam o suspeito. 

3 Passos Para Sair Bem No Seu Depoimento

Para concluir este artigo, preparamos 3 passos simples para evitar surpresas quanto ao depoimento no inquérito policial.

  • Compareça na delegacia no dia e horário marcado

Depois de receber a intimação, esteja na delegacia na data agendada. Como já mencionamos, em algumas situações, o intimado poderá ser conduzido de forma coercitiva ao depoimento.

  • Leve seus documentos de identificação como o RG ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), CPF e comprovante de residência

Os seus documentos permitem a identificação adequada e, também, garantem que futuras intimações serão direcionadas a você, caso haja necessidade de esclarecimentos adicionais.

  • Prepare-se para o depoimento

Este é o passo mais importante. Se possível, busque, antes da data agendada, obter informações sobre o inquérito policial e entender do que se trata a investigação. 

Com base nestas informações, é possível entender o caminho da investigação e pensar em perguntas que serão feitas na Delegacia, como por exemplo:

  • Contar o que sabe sobre um determinado acontecido
  • Relação que possui com os investigados
  • Justificar algum tipo de transação comercial

Caso esteja na condição de testemunha, o indivíduo tem a obrigação de falar sobre os fatos presenciados e caso minta em alguma afirmação, poderá responder pelo crime de falso testemunho.

Na posição de vítima, na maioria das vezes, é de seu interesse que o processo criminal tenha sequencia. No entanto, mentiras não são toleradas e deverá contar apenas o que de fato ocorreu. 

Muita atenção, pois não é a intenção que a partir de um depoimento, a vítima se torne ré de um processo criminal.

Quanto ao acusado, poderá optar pelo seu direito constitucional de permanecer em silêncio. É necessário se assegurar que não irá dizer nada que poderá ser prejudicial no futuro.

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