Lei Maria da Penha – O que mudou com os novos projetos de lei aprovados?

Lei Maria da Penha – O que mudou com os novos projetos de lei aprovados?

Lei Maria da Penha – Resumo

Lei Maria da Penha pode ser vista como uma grande conquista do sexo feminino ante a impunidade no nosso país. Assim, essa é a lei que vem a garantir a proteção de todas as mulheres contra quaisquer atos violentos, em especial a violência doméstica.

É importante lembrar que o entendimento da violência não é apenas física, mas é também:

  • Psicológica;
  • Moral;
  • Patrimonial.

“Maria da Penha” é a nomenclatura popular dessa legislação que foi promulgada em 07 de agosto de 2006, sob o nº 11.340. Ademais, essa alteração no Código Penal do nosso país faz com que agressores indistintos sejam punidos. Dessa forma, independe de a prisão for preventiva ou em flagrante.

Outra alteração deveras relevante foi a extinção de penas alternativas dos agressores. Anteriormente, eles eram punidos efetuando o pagamento das multas pequenas e cestas básicas.

Atualmente, os agressores podem ser condenados com a reclusão de até três anos. Entretanto, a pena pode ter o acréscimo de um terço nos casos em que os crimes sejam praticados contra deficientes físicos.

Os crimes enquadrados dentro da Lei Maria da Penha são julgados pelo Juizado Especializado de cada município. Igualmente, este foi criado em conjunto com a legislação.

Lei Maria da Penha – O que mudou com os novos projetos de lei aprovados?

Algo que deve ser ressaltado é que tal lei não se aplica somente a mulheres heterossexuais. Analogamente, casais homoafetivos femininos ou transgêneros identificados como mulheres, também estão sendo abrangidos.

Posteriormente a sua inclusão no Código Penal, segundos pesquisas, a “Maria da Penha” diminuiu aproximadamente 10% do total de feminicídios. Essa lei, de cunho tão importante, chegou a ser reconhecida pela ONU. Sobretudo, ela é uma das mais relevantes em todo o mundo, que afirma a luta contra as violências domésticas para com o sexo feminino.

A História Por Trás Da Lei Maria Da Penha

O fator determinante para que essa lei fosse criada tem como base a triste história de Maria da Penha Maia Fernandes, uma farmacêutica cearense. O ex-marido atentou violentamente contra ela por durante cerca de 23 anos.

Marco Antônio Herredia Viveros, o ex, era um professor universitário. O agressor tentou assassinar sua mulher por aproximadamente 2 vezes. A primeira foi no ano de 1983, ao atirar em Maria enquanto ela dormia. Assim, o resultado foi a paraplegia da mulher.

Pois, na segunda tentativa, a mulher foi eletrocutada e afogada. Posteriormente à ocorrência, ela criou coragem para fazer a denuncia do ex agressor. Assim, deu início ao processo que perdurou por mais ou menos 20 anos.

A Alteração na “Maria da Penha”

Existe uma legislação que promulga a alteração na “Maria da Penha”: é a de nº 13.772/2018. Sobretudo, esta cria certos mecanismos que fazem o combate intensivo à todo tipo de conduta violadora contra mulheres em quaisquer meios de propagação de informações, incluindo a internet.

A redação original (PL 5555/2013) é de autoria de João Arruda, deputado do partido do PMDB do Paraná. Essa nova adição na legislação foi criada a fim de fazer o reconhecimento das violações de intimidade que também consistem em uma forma de violência.

A lei faz a caracterização dentro do Código Penal da criminalização de:

  • Produção de conteúdos com cenas de nudez e atos libidinosos, com caráter privado e íntimo, ainda mais de cunho sexual, sem que os participantes autorizem;
  • Fotografias íntimas;
  • Filmagens e registros de qualquer ordem acima.

A pena de reclusão tem o tempo determinado entre 6 até um ano, bem como o pagamento de multa. Dentro dessa mesma penalização está todos os participantes desses atos, a saber, independente do grau de participação.

Já em se tratando da Lei 13.769/2018, a alteração se deu no Código de Processo Penal, sobre a Lei dos Crimes Hediondos e de Execução Penal. A mudança veio para que fosse estabelecida a substituição das penas de prisões preventivas pelas de prisões domiciliares para:

  • Mulheres gestantes;
  • Mulheres que são mães, assim como responsáveis por alguma criança ou pessoas portadoras de deficiência;
  • A disciplina dos regimes de cumprimento de penas privativas da liberdade das condenadas nessa mesma situação.

Outras Leis Que Afirmam A Proteção Da Mulher

Em 2018, mais especificamente no dia 19 de dezembro, foram sancionadas três leis ampliando a proteção contra vítimas de violência doméstica.

A Lei 13.771/2018 aumenta a pena decorrida de feminicídios, igualmente nos caso os crimes sejam cometidos dentro do descumprimento das medidas protetivas de urgência. Estas, que estão previstas no art. 22 da Lei nº 11.340/2006 (Maria da Penha). Outrossim, a reclusão, como pena para esse crime, é estipulada em 12 até 30 anos.

O aumento da pena vai de 1/3 até metade do tempo de reclusão em casos onde a vítima:

  • Tem menos que 14 anos;
  • Tem mais que 60 anos;
  • É portadora de deficiência física;
  • É portadora de alguma doença degenerativa que acarrete a limitação ou vulnerabilidade de suas condições mentais ou físicas;
  • A vítima esteja na presença virtual ou física de seus ascendentes ou descendentes.

A Reabilitação e Educação Nos Casos Em Que Ocorre Violência

O Projeto de Lei de nº 5.001/2016 tem a sua autoria a Legislação Participativa do Senado Federal e Comissão de Direitos Humanos. Ele obriga os autores de violência familiar/doméstica a frequentarem os centros educacionais para reabilitação.

Sem contar que os agressores também são obrigados a receber o acompanhamento psicossocial. Isso ocorre através dos atendimentos dentro dos grupos de apoio e dos atendimentos individuais.

A princípio, a redação teve a aprovação do Plenário da Câmara dos Deputados. Contudo, acabou retornando para o Senado à título de análise de certas mudanças a serem feitas por alguns deputados.

Como Se Dá Hoje Em Dia O Auxílio Ativo Às Mulheres Vítimas Da Violência

O Governo brasileiro, no intuito de auxiliar as mulheres que são violentadas dentro de seus lares, disponibiliza o “180”. Este é um número em que qualquer um pode ligar para denunciar os agressores.

Conquanto, não se pode esquecer que agora também é possível contar com a Casa da Mulher Brasileira. Esta é uma instituição que visa o acolhimento de vítimas que acabam ficando desabrigadas.

Em suma, a Lei Maria da Penha, assim como as alterações e outras ações posteriores, são de importância extrema. É isso o que ameniza o ato cruel de violência doméstica, que mata milhares de mulheres todo o ano no Brasil.

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