
Inquérito Policial – Como Funciona, Prazos e Defesa
Muitos se questionam sobre o que o departamento de polícia faz para elucidar crimes. Nesse ínterim, pode-se dizer que a base de todos os processos criminais é o inquérito policial.
O inquérito tem o intuito de provar que o ato criminoso ocorreu, quando e como. Conquanto, para que isso aconteça, são colhidas provas com base em técnicas periciais, bem como:
- Testemunhos colhidos;
- Análise de informações;
- Recolhimento de materiais diversos;
- Entre outros quesitos.
Um inquérito policial é como um quebra-cabeça; uma vez que é um procedimento de cunho formal onde as peças são unidas, formando um todo.
A autoridade policial – ou Delegado – é o responsável por cumprir com os requisitos necessários para que este seja instaurado. Com todas as informações precisas colhidas, é estabelecido o processo penal e, posteriormente, concluída a fase de investigação.
Para entender um pouco mais dos procedimentos padrões, neste artigo vamos explicitar acerca do que envolve um inquérito policial. Confira!
Quais São Os Procedimentos Que Envolvem Um Inquérito Policial ?
De fato, os crimes são elucidados por conta dos inquéritos. Assim, as condenações podem vir a acontecer ou não. Logo que, por sua natureza inquisitorial, quem está sendo investigado não tem o direito de ampla defesa até a finalização do processo.
Entretanto, o investigado pode apresentar materiais de sua inocência para o Delegado responsável pelo caso. Uma vez que a objetivação é a de solucionar o crime, não há motivos para acusar sem propósito.
Assim, um inquérito é dividido em várias fases, sendo:
- Ato inicial – Quando seu início é determinado;
- Ato de instrução – Quando ocorre todo o processo investigativo, incluindo as análises periciais;
- Indiciamento do réu – Quando o suspeito é apontado pelas investigações;
- Ato final – Quando se dá o encerramento.
O Ato Inicial Do Inquérito Policial
O ato inicial ocorre conforme a origem do inquérito:
- Quando um crime é denunciado, levando à portaria de instauração;
- Quando acontece um flagrante, formalizando-se o auto da prisão.
O Código de Processo Penal prevê que sejam analisadas determinadas questões quando há um requerimento por parte da vítima, mas sendo:
- A narrativa dos fatos, bem como suas circunstâncias;
- As razões de presunção ou convicção para individualizar o indiciado como autor do crime;
- A determinação das testemunhas;
- Descritivo dos fatos que serão analisados, recolhimento de documentos, assim como diligências a serem realizadas.
O Ato De Instrução
No inquérito policial, o Código de Processo Penal prevê certas diligências extraordinárias e ordinárias. Ademais, estas são praticadas na fase da instrução.
A diligência ordinária decorre de:
- Exame minucioso do local onde houve o crime;
- Recolhimento de provas, circunstâncias e fatos esclarecedores;
- Oitiva da vítima, do (s) suspeito (s) e de testemunhas;
- Reconhecimento de tudo o que envolve o crime, assim como objetos e pessoas;
- Acareação;
- Exames de corpo de delito e análises periciais;
- Identificação do acusado não só através do processo datiloscópico, mas também da análise dos antecedentes criminais, questionário de vida pregressa, condição socioeconômica, e outros detalhes que levem a um perfil psicológico;
- Simulação dos fatos.
Nessa fase, é possível que haja a representação de certas medidas cautelares, estando sujeitas às reservas da jurisdição, como:
- Interceptações telefônicas;
- Delação premiada;
- Quebra de sigilo telefônico, bancário e fiscal;
- Assim como outras.
O Ato De Indiciamento Do Inquérito Policial
Quando a fase de instrução se finaliza, as autoridades policiais dão início aos atos de indiciamento do suspeito. Entretanto, isso só acontece quando existe indícios de materialidade e autoria do crime, conforme a legislação determina.
O responsável por essa fase é o Delegado que preside as investigações. Ele dá início ao indiciamento quando tem convicção dos fatos e da autoria do crime por meio da investigação criminal. Assim, este é um ato privativo, fundamentado e administrativo.
Após ser indiciado, o suspeito passa a ser o autor provável. Dessa forma, a conversão acontece de maneira formal por meio de declaração do Estado. Portanto, durante o processo criminal será determinada a sua culpabilidade ou inocência.
Uma vez que o ato investigativo torna-se público, a consequência passa a ser um abalo da moralidade do acusado. Contudo, o investigado tem o direito da defesa, sendo amparado por um advogado criminal. É ele quem reunirá e apresentará as provas de inocência ou de diminuição de culpa.
Prazos Determinados Do Inquérito Policial
Os inquéritos policiais têm o prazo para término de até:
- 10 dias, caso o suspeito seja preso preventivamente ou em flagrante;
- 30 dias se o suspeito se mantiver solto, mesmo sob fiança.
Entretanto, há exceções que são previstas na lei, por exemplo:
- Em casos onde ocorre um crime em que a Justiça Federal é competente, o prazo é de 15 dias para suspeito preso, assim como 30 dias para suspeito solto;
- Já onde ocorre crime contra a lei de drogas, o prazo é de 30 dias para suspeito preso, assim como 90 dias para suspeito solto;
- E quando o crime ocorre contra economia popular, o prazo é de 10 dias.
O Relatório Final
Dentro do inquérito policial os relatórios finais marcam o encerramento da investigação preliminar. Ou seja, é nesse momento onde a autoridade policial fornece as informações que foram obtidas durante as diligências. Contudo, ele também apresenta as interpretações técnico-jurídicas de todos os fatos que foram investigados.
Nesse momento, acontece ou não o indiciamento. Assim, após os relatórios serem apresentados, o Ministério Público tem três possibilidades:
- Fazer a requisição de outras diligências, se for necessário;
- Fazer a solicitação para que o inquérito seja arquivado, caso não se tenha provas suficientes para indiciar o suspeito;
- Apresentar a denúncia, já que o suspeito passa a ser acusado, iniciando as ações criminais e os procedimentos dentro do processo penal.
O Sigilo Dentro Do Inquérito Policial E A Incomunicabilidade Do Acusado
O Código de Processo Penal prevê que o acusado pode ficar incomunicável. Mas isso depende dos despachos nos autos e da permissão quando houver conveniência da sociedade e interesse para tal.
Entretanto, essa incomunicabilidade não deve exceder a três dias. Outrossim, quem deve requerê-la é o Ministério Público ou Delegado e quem deve decretá-la por meio de despacho é um juiz criminal.
Em virtude de haver sigilo, este é aferido por conta da destinação do inquérito policial. Pode acontecer influencias de cunho negativo caso a investigação venha a ser exposta. Ademais, mesmo com o advogado de defesa tendo acesso às informações, terceiros não estão autorizados a obter características do andamento do processo.