Fiança: o que é, como funciona e como pagar ?
Compreende-se que uma fiança, dentro do âmbito criminal, tem como função ser uma alternativa viável à prisão. Entretanto, outro entendimento pode ser a medida da contracautela de uma espécie de liberdade provisória. Já dentro do âmbito civil, pode ser um tipo de contrato acessório garantindo o contrato principal.
A Lei 12.403/11 prevê que o pagamento seja efetivado em substituição da prisão cautelar/provisória. Contudo, deve-se efetivar o exercício da ponderação aderente e criteriosa acerca da situação financeira aplicada ao indiciado. Faz-se isso em face do risco apresentado com a sua liberdade paralelamente relacionada ao requisito apresentado para a prisão preventiva.
Outrossim, dentro de uma conciliação de ideias, vale a pena observar que existem alguns pontos técnicos/históricos a regrar sua aplicação. Por exemplo:
- A fiança criminal originou-se em Roma, com a nomenclatura inicial de fiança inicial ou provisória;
- Foram os gregos que criaram, dentro do processo, a caução. Este se definia como o compromisso que era assumido por três indivíduos, garantindo o resultado no processo;
- Portugal e Espanha também previram instrumentos similares, por exemplo, carta de fianças e seguro, de homenagem, fiéis carcereiros, entre outros;
- O Brasil instaurou a fiança quando do art. 179, IX na Constituição de 1824. Já na de 1988, está prevista no art. 5º, LXVI.
O Que é Mesmo Uma Fiança ?
A fiança é tida como um determinado valor estipulado pela autoridade competente, uma vez sendo o Delegado ou Juiz. Este é depositado, em objetos ou espécie, objetivando que o aguardo do julgamento estando em liberdade.
Para que isso ocorra, é necessário seguir certos critérios. Além de efetuar a quitação da guia com o valor determinado da fiança, deve-se cumprir algumas obrigações durante o concurso do processo. Estas são:
- Comparecimento ante uma autoridade sempre que for intimado;
- Não alteração do endereço sem que haja prévia autorização da autoridade competente;
- Não ausência, sem prévia autorização, além de 8 dias do endereço da residência, uma vez que é preciso comunicar o local onde deverá ser encontrado.
Segundo o CPP, no artigo 327 e 328, diz-se que é imposto para o benefício desse instrumento, determinados requisitos. A fiança poderá ser esfacelada ante:
- O não comparecimento do acusado durante o processo sem motivo justificável;
- Obstrução do processo de qualquer maneira;
- Descumprimento das medidas cautelares;
- Resistência às ordens judiciais;
- Prática de outra infração com dolo.
Caso a fiança seja esfacelada, o acusado perde a metade do que foi depositado. Assim, o valor é direcionado ao fundo penitenciário. Além do mais, essa quebra implica em grandes dificuldades a serem enfrentadas para conseguir outros benefícios.
Conquanto, existem casos onde o valor pago – atualizado monetariamente – com o instrumento é devolvido. Por exemplo, da absolvição do réu ou extinção do processo.
Assim, se houver condenação, utiliza-se a fiança a título de pagamento de indenizações multas e despesas processuais. Se acaso houver saldo remanescente, tal valor é devolvido.
A fiança tem aplicabilidade em crimes com exceção de:
- Ilicitude no tráfico de drogas e entorpecentes;
- Tortura;
- Racismo;
- Terrorismo;
- Crimes contra o Estado e a ordem constitucional.
Autoridades Competentes Que Definem A Fiança
- Juízes – Nos casos onde o crime tem pena máxima superior a 4 anos, fixa-se uma fiança de 10 até 200 vezes o valor atualizado do salário mínimo. A decisão recorre em um prazo de 48 horas;
- Delegados – Em situações onde o crime tem pena máxima inferior a 4 anos, fixa-se uma fiança de 1 até 100 vezes o valor atualizado do salário mínimo.
Assim sendo, vale a pena salientar a importância da avaliação da situação econômica do réu. Portanto, este é um fator determinante, uma vez a lei autoriza o aumento de até 1000 vezes, bem como a redução de 2/3 ou isenção do pagamento.
A Aplicação Da Fiança E Seu Pagamento
Assim que o juiz determina o valor do crime afiançável, basta seguir os passos abaixo para emitir a guia:
- Acessar o site do TJ do Estado;
- Clicar no ícone “Portal de custas, depósitos e recolhimento”;
- Seguir para o ícone “Emissão de Guia”;
- Clicar no campo “Fiança Criminal com Processo” (determinada pelo Juiz) ou “Fiança Criminal sem Processo” (determinada pelo Delegado);
- Preencher os campos corretamente e emitir a guia.
Após a impressão, é possível efetuar a quitação da guia em qualquer agência do Banco do Brasil. O pagamento sendo realizado no dia em que ocorrer a Audiência de Apresentação, deve-se levar a guia no Fórum. Mas, caso o pagamento ocorrer em outro dia, deve-se entregar na Vara Criminal.
Assim que for dada a quitação e a guia entregue no local de competência, o acusado é liberado em um prazo máximo de 24 horas. Se este prazo for descumprido, a defesa pode acionar o Centro de Detenção Provisória respectivo e exigir que seja cumprido de imediato o alvará de soltura.
Segundo o CPP e a Constituição Brasileira prevê, nenhum indivíduo pode permanecer preso por não ter recursos para o pagamento do valor determinado. Quando da definição da fiança, a autoridade policial ou judicial competente obrigatoriamente levará em consideração a situação financeira apresentada pelo réu. Assim, dispensa do pagamento quando verificada a impossibilidade.
Nos termos onde o valor seja superior às condições do acusado, a defesa deve entrar com o recurso de Habeas Corpus.
Ações Não Autorizadas Dentro Do Estado De Liberdade Provisória
- Prática de atos onde decorram de obstrução do andamento fluido do processo;
- Descumprimento das medidas cautelares impostas juntamente com as obrigações ou o valor da fiança;
- Resistência às ordenações judiciais injustificadamente;
- Prática de outra infração penal de cunho doloso, significando a intenção de causar quaisquer tipos de danos.
Todas as restrições podem ser encontradas uma a uma no art. 341 do CPP. Se acaso a fiança for quebrada, a metade do seu valor será perdido. Assim, o acusado pode ter a liberdade provisória anulada e decretado o retorno imediato à prisão.
Se quando do fim do processo, o acusado for condenado, como dito acima, não se apresentando para cumprimento da pena, o resultado é ruim. Além de perder o valor da fiança em sua totalidade, pode perder a chance de obter outros benefícios.