fianca como pagar

Fiança: o que é, como funciona e como pagar ?

Compreende-se que uma fiança, dentro do âmbito criminal, tem como função ser uma alternativa viável à prisão. Entretanto, outro entendimento pode ser a medida da contracautela de uma espécie de liberdade provisória. Já dentro do âmbito civil, pode ser um tipo de contrato acessório garantindo o contrato principal.

A Lei 12.403/11 prevê que o pagamento seja efetivado em substituição da prisão cautelar/provisória. Contudo, deve-se efetivar o exercício da ponderação aderente e criteriosa acerca da situação financeira aplicada ao indiciado. Faz-se isso em face do risco apresentado com a sua liberdade paralelamente relacionada ao requisito apresentado para a prisão preventiva.

Outrossim, dentro de uma conciliação de ideias, vale a pena observar que existem alguns pontos técnicos/históricos a regrar sua aplicação. Por exemplo:

  • A fiança criminal originou-se em Roma, com a nomenclatura inicial de fiança inicial ou provisória;
  • Foram os gregos que criaram, dentro do processo, a caução. Este se definia como o compromisso que era assumido por três indivíduos, garantindo o resultado no processo;
  • Portugal e Espanha também previram instrumentos similares, por exemplo, carta de fianças e seguro, de homenagem, fiéis carcereiros, entre outros;
  • O Brasil instaurou a fiança quando do art. 179, IX na Constituição de 1824. Já na de 1988, está prevista no art. 5º, LXVI.

O Que é Mesmo Uma Fiança ? 

A fiança é tida como um determinado valor estipulado pela autoridade competente, uma vez sendo o Delegado ou Juiz. Este é depositado, em objetos ou espécie, objetivando que o aguardo do julgamento estando em liberdade.

Para que isso ocorra, é necessário seguir certos critérios. Além de efetuar a quitação da guia com o valor determinado da fiança, deve-se cumprir algumas obrigações durante o concurso do processo. Estas são:

  • Comparecimento ante uma autoridade sempre que for intimado;
  • Não alteração do endereço sem que haja prévia autorização da autoridade competente;
  • Não ausência, sem prévia autorização, além de 8 dias do endereço da residência, uma vez que é preciso comunicar o local onde deverá ser encontrado.

Segundo o CPP, no artigo 327 e 328, diz-se que é imposto para o benefício desse instrumento, determinados requisitos. A fiança poderá ser esfacelada ante:

  • O não comparecimento do acusado durante o processo sem motivo justificável;
  • Obstrução do processo de qualquer maneira;
  • Descumprimento das medidas cautelares;
  • Resistência às ordens judiciais;
  • Prática de outra infração com dolo.

Caso a fiança seja esfacelada, o acusado perde a metade do que foi depositado. Assim, o valor é direcionado ao fundo penitenciário. Além do mais, essa quebra implica em grandes dificuldades a serem enfrentadas para conseguir outros benefícios.

Conquanto, existem casos onde o valor pago – atualizado monetariamente – com o instrumento é devolvido. Por exemplo, da absolvição do réu ou extinção do processo.

Assim, se houver condenação, utiliza-se a fiança a título de pagamento de indenizações multas e despesas processuais. Se acaso houver saldo remanescente, tal valor é devolvido.

A fiança tem aplicabilidade em crimes com exceção de:

  • Ilicitude no tráfico de drogas e entorpecentes;
  • Tortura;
  • Racismo;
  • Terrorismo;
  • Crimes contra o Estado e a ordem constitucional.

Autoridades Competentes Que Definem A Fiança

  • Juízes – Nos casos onde o crime tem pena máxima superior a 4 anos, fixa-se uma fiança de 10 até 200 vezes o valor atualizado do salário mínimo. A decisão recorre em um prazo de 48 horas;
  • Delegados – Em situações onde o crime tem pena máxima inferior a 4 anos, fixa-se uma fiança de 1 até 100 vezes o valor atualizado do salário mínimo.

Assim sendo, vale a pena salientar a importância da avaliação da situação econômica do réu. Portanto, este é um fator determinante, uma vez a lei autoriza o aumento de até 1000 vezes, bem como a redução de 2/3 ou isenção do pagamento.

A Aplicação Da Fiança E Seu Pagamento

Assim que o juiz determina o valor do crime afiançável, basta seguir os passos abaixo para emitir a guia:

  • Acessar o site do TJ do Estado;
  • Clicar no ícone “Portal de custas, depósitos e recolhimento”;
  • Seguir para o ícone “Emissão de Guia”;
  • Clicar no campo “Fiança Criminal com Processo” (determinada pelo Juiz) ou “Fiança Criminal sem Processo” (determinada pelo Delegado);
  • Preencher os campos corretamente e emitir a guia.

Após a impressão, é possível efetuar a quitação da guia em qualquer agência do Banco do Brasil. O pagamento sendo realizado no dia em que ocorrer a Audiência de Apresentação, deve-se levar a guia no Fórum. Mas, caso o pagamento ocorrer em outro dia, deve-se entregar na Vara Criminal.

Assim que for dada a quitação e a guia entregue no local de competência, o acusado é liberado em um prazo máximo de 24 horas. Se este prazo for descumprido, a defesa pode acionar o Centro de Detenção Provisória respectivo e exigir que seja cumprido de imediato o alvará de soltura.

Segundo o CPP e a Constituição Brasileira prevê, nenhum indivíduo pode permanecer preso por não ter recursos para o pagamento do valor determinado. Quando da definição da fiança, a autoridade policial ou judicial competente obrigatoriamente levará em consideração a situação financeira apresentada pelo réu. Assim, dispensa do pagamento quando verificada a impossibilidade.

Nos termos onde o valor seja superior às condições do acusado, a defesa deve entrar com o recurso de Habeas Corpus.

Ações Não Autorizadas Dentro Do Estado De Liberdade Provisória

  • Prática de atos onde decorram de obstrução do andamento fluido do processo;
  • Descumprimento das medidas cautelares impostas juntamente com as obrigações ou o valor da fiança;
  • Resistência às ordenações judiciais injustificadamente;
  • Prática de outra infração penal de cunho doloso, significando a intenção de causar quaisquer tipos de danos.

Todas as restrições podem ser encontradas uma a uma no art. 341 do CPP. Se acaso a fiança for quebrada, a metade do seu valor será perdido. Assim, o acusado pode ter a liberdade provisória anulada e decretado o retorno imediato à prisão.

Se quando do fim do processo, o acusado for condenado, como dito acima, não se apresentando para cumprimento da pena, o resultado é ruim. Além de perder o valor da fiança em sua totalidade, pode perder a chance de obter outros benefícios.

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