Como Fazer Um Habeas Corpus Em 6 Passos E Sem Gastar Nenhum Real (Mesmo Sem Contratar Um Advogado)
Como Fazer Um Habeas Corpus Em 6 Passos E Sem Gastar
Já imaginou como seria ótimo se você mesmo pudesse fazer um habeas corpus para proteger a sua liberdade e de pessoas que você considera?
Não seria incrível fazer isto sem gastar nenhum real, mesmo sem ter conhecimentos jurídicos?
Bom, isto é absolutamente possível e eu vou te mostrar como.
(Pode ficar tranquilo, eu explico exatamente como fazer um habeas corpus, sem aqueles termos jurídicos que ninguém é obrigado a entender – ou, se você precisar entender, eu também explico aqui!)
Você pode estar lendo este artigo e pensando:
“Eu não sei nada sobre direito, não consigo entender uma palavra das decisões dos juízes”
“Será que isso funciona mesmo e qualquer pessoa pode fazer um habeas corpus?”
Neste artigo, irei te explicar tudo o que você precisa saber sobre habeas corpus, para que seu HABEAS CORPUS tenha mais chances de sucesso.
Enquanto advogado criminalista, tratar de habeas corpus é algo que faz parte da minha rotina, pois é o instrumento utilizado para rebater prisões ilegais.
Mas, antes de escrever este artigo, eu precisava entender quais são as maiores dúvidas sobre este assunto.
Afinal, o meu objetivo é mostrar como fazer um habeas corpus sem ser advogado.
Nestes gráficos, eu compilei os resultados de busca por habeas corpus no mês de maio de 2020.
E você pode pensar que fazer um habeas corpus é muito cansativo e demorado, porque demanda muita pesquisa até aprender realmente a fazer.
Você tem razão.
Como fazer um habeas corpus é uma pesquisa bem frequente no Google.
Mas, com este artigo, em um único lugar, você aprenderá tudo que precisa para elaborar um habeas corpus, sem ter que ficar horas pesquisando sobre o tema, para aprender e depois fazer.
Aqui, iremos simplificar a sua vida, com tudo o que precisa.
Material extra: Clique aqui para ter acesso a mais modelos de Habeas corpus, inclusive os Habeas corpus que foram impetrados para famosos! Ainda, vamos te dar mapas mentais que te ajudem a lembrar de todas essas informações que foram ditas. (AINDA NÃO DISPONÍVEL)
O QUE É UM HABEAS CORPUS?
Antes de te ensinar a fazer um habeas corpus, você pode querer entender melhor o que é e é por aqui que vamos começar.
O habeas corpus foi introduzido no Código de Processo Criminal em 1832, mas bem antes dele já existiam as penas privativas de liberdade – prisões! – como forma de punição aos crimes praticados no Brasil e hoje, além de estar previsto na legislação penal, a Constituição Federal também assegura o uso do habeas corpus por todos os brasileiros.
O habeas corpus, popularmente conhecido pela clica HABEAS CORPUS (lê-se agá-cê mesmo!) tem origem latina, por isto a dificuldade de entender o que realmente significa.
“Habeas” deriva de habeo e quer dizer ter, tomar, andar com. E “Corpus” significa corpo. Ou seja, ter o corpo, tomar o corpo.
Trata-se de uma metáfora para retomar a liberdade, o direito de locomoção.
O habeas corpus é chamado de remédio constitucional.
Mas. Calma. Não é um comprimido que você toma e a liberdade volta em poucos minutos).
Chama-se remédio constitucional porque é utilizado para garantir os direitos fundamentais do indivíduo quando ocorrer alguma ilegalidade ou abuso de poder – e a liberdade é um direito que deve ser assegurado!
O habeas corpus existe com o objetivo de que ninguém tenha seu direito de ir e vir ilegalmente impedido por qualquer pessoa ou autoridade.
O direito à liberdade também serve para proteger alguns direitos humanos – são aqueles que garantem que o ser humano seja respeitado e garante que leve uma vida digna.
Dentre outras atribuições, o habeas corpus serve para proteger a integridade física, o direito a saúde, a vida e até inviolabilidade do domicílio.
Então, você já deve ter notado que o habeas corpus é um importante instrumento para proteger direitos fundamentais.
Além de entender o que é o habeas corpus, também é preciso saber que existem 2 tipos de habeas corpus: O liberatório (ou repressivo) e o preventivo (ou salvo conduto).
- Habeas corpus Liberatório (ou repressivo)
É o mais comum e é utilizado quando a liberdade já tiver sido violada (o indivíduo já está preso), para fazer cessar (acabar) o constrangimento ilegal que esteja privando a sua liberdade.
Caso seja concedida a liminar de habeas corpus, será expedido um alvará de soltura ou será encaminhado um ofício para que a autoridade coatora cesse de imediato o constrangimento ilegal, como por exemplo não prosseguir com uma investigação.
Esta informação do Habeas corpus liberatório está no artigo 660 do Código de Processo Penal:
“Art. 660. Efetuadas as diligências, e interrogado o paciente, o juiz decidirá, fundamentadamente, dentro de 24 (vinte e quatro) horas.
§ 1o Se a decisão for favorável ao paciente, será logo posto em liberdade, salvo se por outro motivo dever ser mantido na prisão”.
Agora, você deve estar se perguntando o que quer dizer “liminar concedida” e “autoridade coatora”. E eu vou explicar!
Quando aparece, no final de um pedido, que a liminar foi concedida significa que o juiz analisou o caso e entendeu, à primeira vista, que o indivíduo deveria ser solto, mas ainda terá o julgamento do habeas corpus.
Então, uma decisão liminar é aquela que analisa um pedido urgente, que não pode aguardar o final do processo. No caso do habeas corpus, a liminar vai dispor sobre o pedido de liberdade feito.
Não se desespere.
Nem sempre que a medida liminar foi concedida o julgamento final do habeas corpus – ou até mesmo da ação penal – será favorável: a liminar poderá ser revogada, ou seja, o julgador poderá voltar atrás no julgamento.
E o contrário também é verdade. Nem sempre que a liminar é rejeitada, o julgamento final será desfavorável. Isto porque, quando ocorre o julgamento do habeas corpus, todos os elementos apresentados são avaliados de forma mais criteriosa.
Prosseguindo, autoridade coatora significa a autoridade que está cometendo o ato ilícito, ou seja, aquela que indeferiu o primeiro pedido de liberdade que foi feito.
Para saber quem é a autoridade coatora, você pode se fazer os seguintes questionamentos:
1. Com qual ato do processo eu não concordo?
2. Este ato representa algum tipo de violação ou ameaça do direito à liberdade de locomoção?
3. Quem foi responsável pelo ato ou ordem com a qual não concordo?
Depois de respondidas estas perguntas, você não terá dúvidas sobre quem é a autoridade coatora do habeas corpus repressivo.
- Preventivo (ou Salvo Conduto)
O Habeas corpus preventivo é usado quando existe apenas ameaça ao direito da liberdade de locomoção, ou seja, o indivíduo ainda não foi, de fato, preso, mas acredita que pode ter a sua liberdade cerceada.
Caso a ordem deste Habeas corpus seja concedida, não será expedido um alvará de soltura igual ocorre no habeas corpus repressivo, porque a Prisão não ocorreu.
Neste caso, será expedido um salvo-conduto, que é um documento que impede que a pessoa tenha a sua liberdade privada.
Este tipo de HABEAS CORPUS está disposto no artigo 660, parágrafo 4º do Código de Processo Penal:
“Art. 660. Efetuadas as diligências, e interrogado o paciente, o juiz decidirá, fundamentadamente, dentro de 24 (vinte e quatro) horas.
§ 4o Se a ordem de habeas corpus for concedida para evitar ameaça de violência ou coação ilegal, dar-se-á ao paciente salvo-conduto assinado pelo juiz”.
Além disto, também é possível impetrar o Habeas corpus em uma medida que não seja de prisão, que são os casos de prisão cautelar.
A prisão cautelar é uma espécie de medida cautelar, que são adotadas para garantir a aplicação da lei penal ou para proteção da ordem pública.
Neste tipo de prisão, nem sempre há a restrição de liberdade em recolhimento a presídios.
Existem medidas cautelares diversas da prisão, tais como proibição para frequentar determinados lugares, para exercer determinada atividade econômica, suspensão da função pública, entre outras formas que estão dispostas no artigo 319 do Código Penal:
“Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão:
I – Comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades
II – Proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações;
III – Proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante;
IV – Proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução
V – Recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos;
VI – Suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais;
VII – internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração
VIII – fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial”.
Ainda que a medida não seja uma efetiva prisão, pode estar sendo prejudicial aos interesses daquele que sofre os efeitos da medida cautelar. E, em caso de efetivo descumprimento, poderá ser convertida em prisão.
Deste modo, o Supremo Tribunal Federal decidiu recentemente que o Habeas corpus também poderia ser usado nestes casos.
Pronto.
Agora você já tem uma boa noção do que é habeas corpus e dos tipos de habeas corpus.
Também é muito importante que você não saiba – e não se esqueça! – sobre quem são as partes envolvidas no habeas corpus:
- Paciente: É a pessoa que está presa ou com ameaça de ser presa injustamente, aquela que tem seu direito ferido.
Você lembra que o Habeas corpus é um remédio constitucional? Todo remédio precisa de um paciente, aquele que vai se beneficiar com os efeitos de seu uso.
- Impetrante: Quem está pedindo o Habeas corpus é chamado de impetrante, mas muitas vezes o paciente e o impetrante serão a mesma pessoa. Não há nenhum problema e é uma situação bastante comum.
Deste modo, é possível impetrar um Habeas corpus em benefício próprio e também em favor de outras pessoas, independentemente de ter autorização para isto.
- Autoridade coatora: É a autoridade responsável pela prática do ato que feriu ou ameaçou o direito de liberdade do paciente, ou seja, responsável pela ilegalidade ou abuso de poder.
Saber indicar corretamente quem é quem no habeas corpus, você já percorreu um caminho muito importante!
Quem pode pedir?
Aposto que você estava esperando por este tópico.
E eu não vou fazer nenhum suspense.
O objetivo deste artigo é possibilitar que você faça um habeas corpus.
Eu não sei o que você estuda ou com o que você trabalha.
E também não tem relevância para ter certeza que você poderá fazer um habeas corpus.
Não tem nenhuma pegadinha. Pode acreditar.
Qualquer cidadão pode fazer e impetrar um Habeas corpus.
É exatamente o que você leu!
Não. Não são apenas os advogados que podem impetrar um HABEAS CORPUS e estou aqui para te ajudar a desconstruir este mito!
Para isto, basta elaborar o documento, com as seguintes informações:
- Nome da pessoa que sofreu a coação ilegal ou ameaça de seu direito de ir e vir;
- Dados pessoais;
- Espécie de constrangimento sofrido;
- Motivos pelos quais a pessoa se sente ameaçada;
- A data e a sua assinatura.
Simples, não é?
Tudo isto está escrito no Código de Processo Penal, no parágrafo 1º artigo 654:
“Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.”
O Habeas corpus é um direito fortemente garantido pela legislação brasileira que, para assegurar que todo e qualquer cidadão possa lutar pela sua liberdade, dispensa até mesmo a presença de um advogado.
Por incrível que pareça, o habeas corpus pode ser impetrado até em um saco de pão, em um guardanapo, em uma folha de papel de presente e por pessoa com qualquer nível de instrução, mesmo que não possua conhecimentos jurídicos.
Você não acredita?
Veja a imagem abaixo, em que um preso fez o pedido de seu habeas corpus em um pedaço de guardanapo e direcionou ao Superior Tribunal de Justiça.
(Fonte: g1.globo.com)
Obviamente que um Habeas corpus bem redigido, com a devida fundamentação e pedidos explícitos, tem mais chances de concessão da ordem – isto é, de acolhimento do pedido descrito no Habeas corpus.
Neste tópico repleto de boas e surpreendentes notícias, vou te contar mais uma.
O Habeas corpus é uma ação gratuita, assegurada pela Constituição Federal, conforme artigo 5º, inciso LXXVII.
“LXXVII – são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania”.
Isto significa que, além de não precisar de um advogado, a impetração do Habeas corpus também não exige o pagamento de qualquer tipo de custas, taxas, despesas.
Quando a coação é considerada ilegal?
Para entender quando a coação é considerada ilegal, vou explicitar o que é coação ilegal.
Coação é um crime que consiste em um constrangimento para que o indivíduo pratique um ato que não deseja.
Em outras palavras, coação é obrigar a pessoa a fazer algo que ela não quer.
Dentro do contexto que estamos falando, é normal existir a coação no momento da prisão, pois dificilmente alguém terá o desejo de ser preso e, portanto, será coagido a aceitar tal situação.
Mas, existem muitos casos em que a prisão é ilegal.
Deste modo, o artigo 648 do Código de Processo Penal estabelece os casos em que a coação será considerada ilegal.
“Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal:
I – quando não houver justa causa;
II – quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;
III – quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;
IV – quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;
V – quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;
VI – quando o processo for manifestamente nulo;
VII – quando extinta a punibilidade”.
Se você ainda não entendeu o que é coação ilegal, abaixo eu explico cada um dos itens.
I – Quando não houver justa causa
É aquela prisão ou ameaça de ser preso, que ocorre sem que exista uma legítima causa.
Para que uma pessoa seja presa deve haver o mínimo de indícios de autoria e materialidade.
Em outras palavras, provas que demonstrem que foi a pessoa mesmo que cometeu o crime.
Todo mundo conhece uma história do primo de alguém que foi preso sem ter cometido o crime.
Então, agora você já sabe que é ilegal e que você mesmo poderá impetrar um Habeas corpus para que a pessoa seja solta.
II – Quando alguém estiver preso por mais tempo que determina a lei
Este é um caso onde existe o excesso de prazo. Caso a prisão extrapole o prazo previsto em lei, será totalmente cabível um Habeas corpus.
O período de prisão de alguém não pode ser maior do que a lei permite, isto porque existe um princípio chamado “princípio da restrita legalidade”.
Este princípio prevê que a autoridade só poderá agir de acordo com o que estiver previsto em lei, apenas com aquilo que estiver expressamente dito.
Apenas uma pausa no raciocínio para uma observação:
É muito importante que você saiba que no processo nada pode ser presumido, ou seja, não se “acha” nada.
Tudo, exatamente tudo, tem que estar explícito no processo.
Isto serve principalmente para provas: o juiz não vai tentar adivinhar o que você quis dizer.
Tudo tem que estar minuciosamente esclarecido, explicado nos mínimos detalhes.
Assim como serve para o juiz não ter que adivinhar o que você quis dizer, tudo que as autoridades fizerem no decorrer do processo também tem que ter respaldo na lei e isto tem que estar escrito e justificado em cada decisão que é tomada durante o curso do processo.
Agora, a sua cabeça deve estar com muitas perguntas, entre elas:
“Entendi o que é, mas qual é o prazo que existe em lei? Como vou saber que a pessoa está mais tempo presa do que determina a lei?”
A resposta para estas perguntas é exatamente a mesma: DEPENDE.
Isto mesmo! Tudo irá depender do momento processual em que esse processo está, ou seja, “em que pé o processo está”.
Sim, os processos também tem fases, igual a nós.
Brincadeiras à parte, para cada ato a ser praticado no processo existe um prazo.
A título de exemplo, veja a tabela abaixo com
Ato Processual | O que é | Prazo para Realização |
Audiência de Custódia | A audiência de custódia é um instrumento processual onde será avaliado a legalidade da prisão e se é o caso que seja solta ou presa preventivamente. | 24 (vinte e quatro) horas após a prisão |
Oferecimento de Denúncia | Peça processual apresentada pelo Ministério Público para dizer por qual crime a pessoa será processada. | Réu preso: 5 (cinco dias);
Réu solto: 15 dias. |
Audiência de Instrução e Julgamento | A audiência de instrução e julgamento é o momento processual em que são produzidas provas e, em seguida, proferido o julgamento, com a condenação ou absolvição do acusado. | Não há prazo definido em lei, mas o prazo utilizado na prática é de 3 (três) meses. |
III – Quando quem ordenar não tiver competência para fazê-lo:
Isto diz sobre a competência da autoridade, mas não a competência intelectual, viu?
Cada autoridade é responsável por fazer alguma coisa.
Se não fosse assim, haveria uma superlotação e os processos iriam demorar ainda mais.
Ou seja, existe uma delegação de tarefas e cada autoridade é responsável por Praticar determinadas funções, em determinados momentos do processo.
O que quero dizer com isto?
Que apenas um juiz competente e de forma fundamentada poderá ordenar a privação de liberdade e determinar que um indivíduo seja preso.
(Mas também não é qualquer juiz: não fique esperando uma decisão criminal de um juiz do trabalho!)
IV – Quando houver cessado o motivo que autorizou a coação:
Em casos de fim dos motivos que justificaram a prisão, o preso deverá ser liberado.
“Mas quais são estes motivos?”
Não existe um único motivo.
Cada caso é um caso e para isto, a decisão que determinou a prisão deverá ser analisada.
Os motivos nunca serão os mesmos, afinal as pessoas são processadas por crimes diferentes.
Porém, aqui vai uma lista dos motivos mais comuns:
1. O réu não representa mais um perigo a ordem pública;
2. O réu não prejudicará o andamento do processo (não irá desaparecer sem dar notícias, nem intimidar testemunhas etc);
3. O réu já cumpriu a pena que foi estabelecida.
Como disse acima, são muitos os motivos que podem levar a liberdade do preso, mas será necessário avaliar o caso e interpretar se as razões que motivaram a prisão ainda são pertinentes.
V – Quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei autoriza.
Não são todos os crimes que são afiançáveis, porém quando for cabível, a opção de fiança deverá ser apresentada.
“Mas quais são os crimes inafiançáveis?”
A Constituição Federal considera que os crimes de racismo, prática de tortura, tráfico de entorpecentes e drogas afins, crimes hediondos, terrorismo e ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o estado democrático, são inafiançáveis.
VI – Quando o processo for manifestamente nulo:
Um ato considerado nulo, é aquele em que algo saiu defeituoso e que prejudica a legalidade do processo inteiro ou apenas do ato considerado defeituoso.
Todos os atos que estiverem interligados com o ato considerado nulo, não terão validade.
Um exemplo de nulidade é a nulidade por ausência de citação válida.
A citação é um ato em que se chama o réu em juízo, para que possa ser ouvido e defenda seus direitos e interesses.
A citação é considerada inválida, por exemplo, quando não é feita ou quando é recebida pela pessoa errada, ou seja, quando não é devidamente entregue para quem está sendo processado.
Existem muitos casos de nulidade no processo penal e, deste modo, quando houver qualquer um deles, poderá ser impetrado Habeas corpus.
VII – Quando extinta a punibilidade:
A extinção da punibilidade significa que é impossível punir o autor de um crime.
Quando restar comprovada a extinção da punibilidade e o indivíduo estiver preso deverá ser imediatamente solto.
As hipóteses de extinção da punibilidade estão dispostas no artigo 107 do Código Penal.
Caso não seja expedido o alvará de soltura, poderá ser impetrado um Habeas corpus, onde o juiz deverá reconhecer de ofício a ordem de Habeas corpus e autorizar a liberdade do paciente.
Habeas corpus não é recurso!
Apesar de ser capaz de resolver muitas questões sobre a liberdade de pessoas, o Habeas corpus não é um recurso e nem tem a mesma função!
Deste modo, impetrar Habeas corpus como recurso é um erro de muitas pessoas, inclusive de advogados.
Se utilizado o Habeas corpus como recurso, além de representar um erro técnico, existem grandes chances da liminar do Habeas corpus ser negada.
Mas porque está errado falar que Habeas corpus é recurso?
Para se impor um recurso se presume que exista uma decisão ou uma sentença, algo que possa recorrer.
Já o Habeas corpus, por ser um remédio constitucional, pode ser apresentado em qualquer momento processual, inclusive antes mesmo da sentença, ou seja, não é vinculado a nenhuma decisão anterior.
Além disso, o habeas corpus é impetrado contra um abuso de poder ou ilegalidade cometido, e para isto, é necessário que existam provas pré-constituídas do alegado.
Já o recurso, irá realizar uma análise profunda sobre a decisão ou sentença recorrida.
Por esta razão, o recurso demora mais para ser julgado, pela análise profunda dos autos. O habeas corpus tem caráter urgente, justamente por se presumir que existe uma violação do direito, então o paciente não pode esperar por um longo período até que o processo seja analisado e julgado.
Vale lembrar que o Habeas corpus é considerado uma ação mandamental, pois a pretensão é que o juiz ou outra autoridade mande realizar determinado ato, como por exemplo o de expedir alvará de soltura.
Interessante você saber que é uma ação autônoma – qualquer um pode fazer, mesmo que exista algum advogado responsável pela defesa na ação penal, por exemplo.
Deste modo, não existe prazo para a sua apresentação.
Estamos acostumados que com o processo penal onde para tudo há prazos pré-definidos.
Mas quanto ao Habeas corpus, não se preocupe!
Não existe prazo para a sua impetração. Então, você pode fazer com calma e preparar sua argumentação com tranquilidade.
Como saber quando é o caso de fazer um habeas corpus?
Como já mencionado, o Habeas corpus serve para combater coação ilegal, violência ou constrangimentos ilegais, que prejudiquem o direito de ir e vir de qualquer pessoa.
Assim, toda vez que você identificar que há constrangimento ilegal e que alguém está sofrendo restrições em sua liberdade, será possível impetrar o Habeas corpus.
A seguir, vou explicar e exemplificar alguns casos que clamam por um Habeas corpus:
- Prisão em Flagrante Delito
A Constituição Federal é bastante clara em relação aos direitos fundamentais que todo cidadão possui.
Sendo assim, quando eventualmente o cidadão tenha praticado um delito ou exista uma suspeita que tenha praticado, deverá ser orientado e cientificado dos seus direitos constitucionais.
Isto quer dizer que o cidadão deverá sempre ser comunicado quanto ao seu direito de permanecer em silêncio durante o interrogatório, de ter sua família comunicada de sua prisão e de não se manifestar sem que seja oportunizada a assistência por um advogado.
Caso qualquer das situações acima não tenha ocorrido, deverá ser impetrado um habeas corpus, pois a prisão será ilegal.
- Mulheres gestantes
Esta é uma razão pela qual a maioria dos Habeas corpus são impetrados.
A mulher gestante que for presa, independentemente de ter sido em flagrante ou não, deverá ter tratamento diferenciado, justamente em razão da gestação.
Um Habeas corpus Coletivo impetrado em 2018 permitiu que todas as mulheres grávidas, mães de crianças de até 12 anos e de filhos com deficiência, presas provisoriamente, sem condenação podem aguardar o julgamento em prisão domiciliar.
Mesmo após a condenação, inúmeros Habeas corpus são impetrados em favor destas mulheres, para garantir que possam cumprir a pena em prisão domiciliar, participando, assim, da criação de seus filhos.
O infográfico a seguir demonstra que 63% das mulheres receberam prisão domiciliar ou liberdade provisória nos Tribunais Superiores:
Fonte: agência pública.
Além destes casos mencionados acima, também é possível basear o pedido de Habeas corpus nas situações no artigo 648 do Código de Processo Penal, já mencionado acima.
O Que Devo Pedir No Habeas Corpus?
Esta é uma pergunta frequente. Eu mesmo já passei por este questionamento.
Quando fui escrever o meu primeiro habeas corpus também tive dificuldade em saber por onde começar e o que argumentar.
Em primeiro lugar, você precisa que esteja claro em sua mente qual é a decisão que você está atacando, ou seja, com qual ordem, judicial ou não, você não concorda.
É a de prisão preventiva? A que negou o pedido de liberdade? A que determinou a expedição do mandado de prisão?
Quando você tiver a sua resposta pronta e esclarecida na sua cabeça, você estará preparado para começar a produzir o seu HABEAS CORPUS e realmente rebater a decisão.
Antes de começar a sua argumentação, é importante que você tenha em mente o que é NECESSÁRIO para fazer o seu pedido.
Os requisitos estão no parágrafo 1º do artigo 654 do Código de Processo Penal:
“Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
§ 1º A petição de habeas corpus conterá:
a) o nome da pessoa que sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou coação e o de quem exercer a violência, coação ou ameaça;
b) a declaração da espécie de constrangimento ou, em caso de simples ameaça de coação, as razões em que funda o seu temor;
c) a assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever, e a designação das respectivas residências.”
(a) – Deverá constar o nome completo da pessoa que está presa ou com um mandado de prisão expedido contra ela.
(b) – O item B é essencial para que o seu Habeas corpus fique mais claro e coerente.
Este item, nada mais é do que explicar o fundamento da petição, os motivos pelos quais você considera aquele ato ilegal, uma espécie de constrangimento ou uma ameaça de coação.
Para explicar estes fundamentos e motivos de uma forma mais articulada e coerente, é melhor que você abra tópicos para falar dos motivos.
O tema, quantidade e ordem dos tópicos você que irá decidir, isto cabe a você analisar de acordo com a sua fundamentação.
Lembre apenas que esta organização pode facilitar a compreensão dos motivos pela autoridade que irá apreciar o Habeas corpus.
Veja uma sugestão de como abrir estes tópicos abaixo.
Suponha que o seu Habeas corpus seja para pedir prisão domiciliar para uma presa que se encontra gestante e aguardando julgamento:
- Substituição por prisão domiciliar
- Gravidez no presídio com más condições
- Do grupo de risco do COVID-19
Não há nenhuma regra para a divisão dos tópicos do Habeas corpus.
Você pode organizar como preferir e também expor todos os motivos para que a liberdade seja concedida.
Sempre procure rebater a fundamentação que foi utilizada pela autoridade coatora para manter a prisão ou decretar a prisão.
Por exemplo, se a autoridade coatora utilizou o argumento de que era mais benéfico que o indivíduo fique preso para a garantia da ordem pública, o seu principal objetivo será mostrar o porquê esta pessoa não apresenta perigo para a sociedade ou o porquê este indivíduo não iria cometer um crime novamente.
Estas fundamentações serão essenciais para que o seu pedido possa ser concedido, pois você estará mostrando exatamente o motivo que a autoridade coatora cometeu um erro ao deixar o paciente preso.
(Acostume-se desde já com o termo paciente)
Além disto, no final de todas as suas alegações, antes de assinar e colocar a data, você deverá abrir um tópico para especificar quais são os seus pedidos, ou seja, qual o seu objetivo com o Habeas corpus.
Não é necessário explicar o porquê você quer o acolhimento destes pedidos.
Afinal, você já demonstrou seus motivos em toda a petição de Habeas corpus.
Agora você terá como objetivo apenas dizer de forma clara quais são seus pedidos, como por exemplo:
- Conceder a liminar e expedir o alvará de soltura
- Observância aos princípios fumus boni iuris e periculum in mora.
Estes dois princípios são de origem latina.
São utilizados na grande maioria dos Habeas corpus e se encaixam na maioria dos casos.
Fumus boni iuris significa “fumaça do bom direito”.
Isto quer dizer que existe um sinal ou indício de que o direito que está sendo pedido realmente existe.
Este princípio é um requisito totalmente necessário no seu pedido de Habeas corpus.
Para conseguir encaixar o seu caso neste princípio, basta ter o seguinte pensamento “qual é o direito que eu estou alegando ter?”
Periculum in mora significa “perigo na demora”, ou seja, você precisará demonstrar que em caso da demora da decisão judicial ser proferida, poderá ocorrer um dano grave que dificilmente poderá ser reparado, motivo pelo qual a ordem de soltura deve ser concedida imediatamente.
Seguindo o exemplo que usamos acima, em caso da demora de uma decisão judicial para uma gestante, poderá ser irreparável em razão do nascimento da criança em condições precárias.
Por fim, não é um requisito obrigatório, mas você pode buscar a base legal para melhorar a sua fundamentação no Habeas corpus.
Os principais artigos de lei utilizados no Habeas corpus estão na Constituição Federal, no Código Penal e no Código de Processo Penal.
Você também poderá completar a sua petição de Habeas corpus com jurisprudências, isto é, decisões já proferidas pelos Tribunais em casos semelhantes e que podem servir de base para o julgamento do HABEAS CORPUS.
Você poderá pesquisar jurisprudência no site dos Tribunais e em sites que concentram os julgados, como por exemplo o JusBrasil.
Até mesmo no Google é possível localizar casos de Habeas corpus semelhantes e já julgados e usar as decisões favoráveis como base.
Se você estiver com dúvidas quanto ao resultado do Habeas corpus, é melhor não incluir em sua petição.
Coloque apenas o que for de fácil entendimento para você.
Lembre-se que ter dúvidas no começo é normal.
Todo mundo passa por isto.
No entanto, não desanime.
Você poderá corrigir injustiças com o seu Habeas corpus!
Para Onde Devo Enviar O Habeas Corpus?
Neste tópico, falaremos novamente sobre as competências.
O Habeas corpus segue o critério de hierarquia, ou seja, deverá ser impetrado na autoridade superior da autoridade coatora.
Competência do Supremo Tribunal Federal (STF): O Habeas corpus deverá ser impetrado no STF quando estiver dentro das hipóteses previstas no art. 102 inciso I, alíneas b e c da Constituição Federal.
São estes:
– O Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes da missão diplomática de caráter permanente.
A ação de Habeas corpus ficou mais conhecida quando foi impetrado HABEAS CORPUS em favor do ex-Presidente da República Lula.
Neste caso, a autoridade competente para julgar o HABEAS CORPUS foi o Supremo Tribunal Federal.
Ainda no artigo 102, na alínea i temos outra hipótese:
– Quando o coator for Tribunal Superior ou quando coator ou paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância.
Competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ): O Habeas corpus deverá ser impetrado no STJ nas hipóteses previstas no art. 105, I, c da Constituição Federal.
Exercem a competência de julgar os casos que estão envolvidos:
– Governadores dos Estados e do Distrito Federal, membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.
– Tribunais sujeitos a sua jurisdição, Ministros de Estado ou Comandantes da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica.
Competência dos Tribunais de Segundo Grau: O Habeas corpus deverá ser impetrado no Tribunal de Segundo Grau nas situações dispostas no art. 108, I, d, da Constituição Federal.
Esta competência se refere aos Tribunais Regionais Federais, ou seja, serão competentes originariamente, quando a autoridade coatora for juiz federal.
Em relação as justiças especiais, será competente quando a matéria for correspondente a elas, como por exemplo na Justiça Eleitoral, no artigo 120, parágrafo 3º da Constituição Federal.
Competência do Juiz de Primeiro Grau: É competente quando estiver em grau de hierarquia igual ou inferior ao seu. Neste enquadra-se o ato de particular e o ato dos delegados.
Sua atuação é delimitada pelos critérios territoriais de fixação de competência, sendo competente apenas dentro de sua Comarca (Cidade).
No artigo 109, VII da Constituição Federal, dispõe que será competência do juiz federal processar e julgar o HABEAS CORPUS quando for de matéria criminal.
Diante das informações acima, é possível ter uma noção de para qual Tribunal deverá ser enviado o Habeas corpus. Este ato de envio – também conhecido como protocolo e distribuição – é um dos que demandam mais atenção, pois não são passíveis de erros.
O que vou dizer agora não entrará no tópico de competência, mas para mostrar que você sabe do que está falando no Habeas corpus e que tem propriedade do que está falando, será ótimo seguir esta dica. |
Quando for impetrar um HABEAS CORPUS em 1ª instância, será o juiz que irá julgar, então você poderá chamar ele de juiz, magistrado, mas quando for se referir a ele, sempre se refira como “Vossa Excelência”. |
Assim, você mostrará o máximo de respeito. |
O HABEAS CORPUS em 2ª instância será julgado por um desembargador, então não o chame de juiz. |
Você também poderá o chamar de Vossa Excelência, mas é importante que saiba que não deverá cometer a “gafe” de chama-lo de juiz ou magistrado. |
Depois da 2ª instância, no STJ e STF o HABEAS CORPUS será julgado por um Ministro da Superior Instância, também deverá ser chamado de Vossa Excelência. |
Na dúvida, chame assim, pois nunca será uma falta de respeito. |
Para ficar mais fácil, pense nas instâncias como se fossem níveis, quanto mais alto o nível que irá impetrar o Habeas corpus, mais sério ficará.
Porém, quanto mais “alto” o nível, tende a demorar mais o julgamento, justamente porque as autoridades superiores possuem mais tarefas para realizar, não apenas o julgamento de medidas urgentes como o Habeas corpus.
A instância que fica superior a todas é o STF (Supremo Tribunal de Justiça).
Mas, não saia impetrando o habeas corpus em qualquer lugar, lembre-se bem do que foi dito neste tópico sobre as competências.
Por fim, você deverá levar ou enviar a petição impressa ou à mão ao Tribunal de Justiça. Caso o impetrante esteja preso, poderá enviar o HABEAS CORPUS como carta ao Tribunal de Justiça.
Em São Paulo, o endereço para qual deve ser direcionado o habeas corpus é.
Distribuidor do Cartório Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
Rua da Glória, nº 459, 1º andar – Bairro Liberdade – CEP 01510-001
São Paulo – SP
Erro #1: Discutir o mérito da defesa criminal no habeas corpus (supressão de instância)
Nunca, jamais, em hipótese alguma poderá ser discutido mérito no Habeas corpus.
Deve-se levar em consideração apenas a justa causa da ação, ou seja, deverá haver fundamentação somente em relação ao ato que restringiu a liberdade.
Em outras palavras, se houve uma decisão em que foi negado o pedido de liberdade provisória, você deverá rebater apenas os argumentos que foram utilizados para indeferir este pedido.
Caso contrário, poderá haver a supressão de instância. A tão falada supressão de instância nos Habeas corpus, quer dizer que existe uma irregularidade processual.
Esta irregularidade processual acontece porque uma matéria foi invocada pelo impetrante, que ainda não foi analisada pela instância inferior ou que sequer foi mencionada pela instância inferior.
O momento da defesa criminal, se ainda não ocorreu, irá ocorrer. Então, atente-se a focar a argumentação do Habeas corpus nos motivos da prisão e não no processo como um todo.
A supressão de instância é fatal e é a causa de muitas ordens denegadas em inúmeros Habeas corpus, portanto atente-se para não cometer este erro.
A referida supressão não é, de maneira alguma, aceita pelas autoridades dos tribunais superiores, pois violam princípios importantes do processo.
Não apenas do processo penal, mas de todos os processos.
A irregularidade viola o princípio do devido processo legal, do contraditório, ampla defesa e duplo grau de jurisdição.
É necessário prestar muita atenção na hora de redigir os seus argumentos, pois caso haja a tão famosa supressão de instância, você não terá chance alguma de ter a liberdade do paciente deferida.
Para você ter mais propriedade do que está sendo dito, veja um exemplo de indeferimento do pedido por supressão de instância:
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PLEITO DE SAÍDA ANTECIPADA. PANDEMIA DA COVID-19. AUSÊNCIA DE EXAME COLEGIADO NA INSTÂNCIA PRECEDENTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Seguimento negado, com fundamento no artigo 21, § 1º, do RISTF. Ciência ao Ministério Público Federal.
(STF, HABEAS CORPUS 183370, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Decisão Monocrática, Julgado em: 01/04/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-082 DIVULG 02/04/2020 PUBLIC 03/04/2020).
Portanto, estes pedidos negados por supressão realmente acontecem e o seu trabalho para fazer o Habeas corpus pode ter sido totalmente em vão!
Erro #2: Não apresentar provas da ilegalidade da prisão
Este também é um erro muito comum e que facilmente passa despercebido.
Você analisa tudo que eu já disse neste artigo e chega à conclusão que, de fato, existe algum direito que está sendo ferido, está ocorrendo uma ilegalidade ou abuso de poder.
Diante do ocorrido e da sua conclusão, você decide impetrar um Habeas corpus.
Mas aí está uma pergunta indispensável: “você possui provas?”
Como já disse acima, nada no processo poderá ser considerado apenas com uma mera presunção, é preciso de fatos verdadeiros e comprovados, porque é através dos meios de prova que o juiz formará a sua opinião e consequentemente sua decisão.
Neste sentido, dispõe o artigo 155 do Código Penal:
“Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas”.
Sendo assim, fica claro como as provas serão importantes para te ajudar a conseguir a liminar!
Você pode obter provas por meio de um laudo médico, por depoimento de testemunhas, provas documentais, por decisões anteriores que provam que o paciente merece a concessão da liminar.
Você pode ficar tranquilo que uma prova nunca poderá ser tirada (desentranhada) dos autos, elas são consideradas documentos importantíssimos.
Justamente pelas provas terem caráter tão importante, jamais serão admitidas provas ilícitas ou falsas, por isso, muito cuidado ao juntar uma prova!
Abaixo um exemplo de pedido que foi indeferido por falta de provas que comprovem o que foi alegado:
HABEAS CORPUS com pedido liminar. Suposta prática de tráfico de entorpecentes envolvendo adolescente. Pleito de concessão de liberdade provisória, sob a alegação de que o paciente padece de diversas enfermidades, encontrando-se no grupo de risco da COVID-19. Sem razão. Não há quaisquer elementos nos autos que permitam concluir que o paciente faça parte do grupo de risco da COVID-19, constando somente as alegações da defesa. Crime concretamente grave, sendo por isso mesmo equiparado a hediondo. Necessidade de resguardo da ordem pública. Presentes os requisitos dos artigos 312 e 313 do CPP. Ordem denegada.
(TJSP; Habeas corpus Criminal 2055945-40.2020.8.26.0000; Relator (a): Andrade Sampaio; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Bebedouro – 1ª Vara; Data do Julgamento: 15/04/2020; Data de Registro: 15/04/2020)
Como você pode observar, as chances de indeferimento do habeas corpus caso não existam provas da ilegalidade do ato combatido, são grandes.
Por isto, utilize o maior número de provas possíveis.
Cuidado apenas para não ocorrer a supressão de instância. ????
Erro #3: Não deixar explícito o seu pedido ou fazer um pedido genérico
Quando você fizer um pedido, é necessário que esteja com ele esclarecido.
Como já falei acima, você deverá abrir um tópico somente para deixar claro para o juiz o que você quer com a ação de Habeas corpus.
Um erro que acaba com a possibilidade de êxito no seu Habeas corpus é não deixar explícito o seu pedido.
De nada adianta fazer uma boa fundamentação e não descrever o pedido.
O Julgador não irá adivinhar o que você quer.
Esta regra não é apenas para o HABEAS CORPUS, mas para todas as peças processuais.
Se você quer que o Juiz, Desembargador, Ministro concedam o alvará de soltura, no tópico dos pedidos (que deverá sempre ser o último), você deverá deixar claro que você pleiteia a concessão do alvará de soltura.
O tópico de pedidos deverá ser o último justamente para dar destaque e foco para qual é a finalidade de você ter impetrado este Habeas corpus.
O pedido genérico também é um erro comum de ser cometido e que passa facilmente despercebido.
O erro do pedido genérico ocorre, na maioria das vezes, porque existe uma pressão envolvida ao fazer um Habeas corpus.
Isto porque, você está lidando com o direito de liberdade de alguém ou o seu mesmo.
É natural que haja uma ansiedade ao formular tal pedido, por esta razão, o que eu quero com este artigo é te alertar para que erros que podem comprometer o seu HABEAS CORPUS, justamente para não ocorram e , ao final, seja proferido um julgamento justo.
Mas afinal, o que é um pedido genérico?
Considera-se um pedido genérico quando a fundamentação não aborda os riscos que o paciente está correndo com a prisão ou com a ameaça ao seu direito de liberdade.
Se, por exemplo, você irá utilizar uma argumentação com base no risco do COVID-19, é essencial que você deixe evidente o risco que aquela pessoa corre ou mesmo que pertence ao grupo de risco.
Com base no exemplo utilizado acima, o RISCO deve estar perfeitamente destacado no seu texto. Como por exemplo:
- Argumentação mostrando e comprovando que o paciente pertence ao grupo de risco, com meio de provas na idade, gestação, portador de alguma doença. E se tiver laudos médicos, por exemplo, que comprovem a sua alegação, melhor ainda.
- Periculosidade no local, seria uma ótima ideia procurar por casos de COVID no presídio em que o paciente está ou que provavelmente irá. Poderá também dizer sobre a superlotação do local, alta transmissão de doenças (como HIV e tuberculose) que aumentam o quadro de risco da pessoa.
Com o seu pedido de forma genérica, as chances de deferimento são mínimas.
Então, não se esqueça de utilizar todas as “armas” que você tem para que o deferimento ocorra.
Abaixo, um exemplo de pedido indeferido por pedido genérico e falta de provas do que foi alegado:
Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Conveniência da instrução criminal. Gravidade concreta do crime. Medidas cautelares diversas. Excesso de prazo. Pandemia do Covid-19. 1 – A gravidade concreta do crime, evidenciada na maneira como agiu o paciente – (…). 6 – Seguindo recomendações previstas na Portaria Interministerial 7, de 18.3.20, medidas sanitárias têm sido adotadas visando prevenir e combater os efeitos da propagação do Covid-19 (coronavírus) no sistema penitenciário do DF.
7 – Se o paciente não se encontra nos grupos de prioridade para reavaliação da prisão provisória indicados no art. 4º da Recomendação 62, de 17.3.20, do CNJ e não há risco iminente de ser exposto a ambiente insalubre em razão da pandemia do Covid-19 – não há notícia de caso de contaminação no sistema penitenciário do DF -, não se justifica a revogação da prisão cautelar ou substituição por outras medidas cautelares, pena de colocar em risco toda a coletividade. 8 – Ordem denegada.
(TJDFT, Acórdão n.1240563, 07068307120208070000, Relator(a): JAIR SOARES, 2ª Turma Criminal, Julgado em: 26/03/2020, Publicado em: 06/04/2020)
Dê uma olhada na parte que grifei.
Isto significa que o impetrante não comprovou o suficiente.
Caso ele tivesse procurado uma notícia ou outros meios de prova que pudessem comprovar que no local existem sim casos de COVID-19 ou que o paciente pertence ao grupo de rico, as chances de deferimento já seriam maiores.
6 passos para fazer o Habeas corpus
Agora que você já entendeu bem o conceito e a teoria do habeas corpus, chegou a hora de entender como fazer na prática ????
1º Passo: Endereçamento
O endereçamento é importante porque você está dizendo para onde que irá o seu HABEAS CORPUS,
Este endereçamento deverá seguir os requisitos de competência explicados acima.
Imagine uma carta sem endereçamento, não faz sentido, não é?
Por que como saber pra onde ela vai? Qual o destinatário? Impossível saber!
Então, com o Habeas corpus é a mesma coisa: precisa ter um destinatário.
O endereçamento é a primeira parte de tudo, é por onde você deve começar a fazer o seu HABEAS CORPUS.
Na maioria das vezes, é feito da seguinte maneira:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _____
ou
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE _______
Está aí o porquê te expliquei acima a diferente entre o Juiz, Desembargador e Ministro.
2º Passo: Qualificação
Em seguida, iremos fazer a qualificação do paciente e do impetrante:
NOME COMPLETO, nacionalidade, profissão, documentos pessoais, endereço completo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5
º, LXVIII, da Constituição Federal, impetrar ordem de
HABEAS CORPUS (indicar se é liberatório ou preventivo)
em favor de NOME COMPLETO, nacionalidade, profissão, documentos pessoais endereço completo contra ato ilegal praticado pelo (colocar qual é a autoridade coatora), pelas razões de fato e fundamentos.
Observações:
Os artigos da Constituição Federal que coloquei na primeira qualificação não irão mudar, são os que preveem o habeas corpus.
Se você for o paciente e o impetrante, sem problemas também!
Basta fazer a qualificação correta e indicar que a ordem de habeas corpus é impetrada em causa própria.
Lembre-se: No campo de autoridade coatora, você deve colocar o nome completo do juiz ou delegado que você está recorrendo da decisão.
3º passo: Os fatos
Este é um dos passos mais simples, você terá que apenas transcrever o problema, o que aconteceu para você achar que isto está sendo injusto.
Procure ser o mais claro possível, para isto, umas dicas:
Desenvolva bem os fatos, a fim de contar tudo o que aconteceu nos mínimos detalhes;
Para ficar claro o ocorrido, coloque datas;
Descreva os fatos em uma ordem cronológica, para que não fique bagunçado;
Procure sempre esgotar o assunto que você entrou, ou seja, fale tudo o que for possível nesta oportunidade, para que não fique um texto repetitivo.
4º Passo: Argumentação
Cada caso é um caso.
Você deverá basicamente colocar todas os motivos de que o que está acontecendo com o paciente, é uma coação ilegal ou medida de extrema violência.
Por exemplo, no caso dos exemplos que estávamos utilizando que era de uma gestante encarcerada, você poderia fazer da seguinte maneira:
- Da substituição por prisão domiciliar
- Da gestante considerada grupo de risco
- Das más condições no presídio
DICA
Sempre procure desenvolver em média aproximadamente três tópicos e argumentar bem, afinal, esta é a sua oportunidade de demonstrar seus motivos para a concessão da liminar. |
5º Passo: Cabimento da medida liminar
Neste tópico, você irá utilizar o espaço para explicar o porquê a medida é cabível, coloque jurisprudências que decidiram favoravelmente o pedido.
Deste modo, você demonstrará qual é o entendimento que os tribunais estão adotando. Ou seja, você irá mostrar o porquê tem razão naquilo que está alegando.
6º Passo: Pedidos e requerimentos
Este é o último passo para que o HABEAS CORPUS fique pronto!
Eu vou colocar um exemplo de como você pode redigir este trecho.
Diante do exposto, em face da verdadeira coação ilegal, de que é vítima o paciente, vem requerer que, após solicitadas as informações à autoridade coatora, seja concedida a ordem impetrada, conforme artigos 647 e 648 do Código de Processo Penal, para:
A – a concessão da ordem de habeas corpus
B – a concessão de prisão domiciliar
Não necessariamente serão estes pedidos, mas poderá usar como exemplo e adequar ao seu caso.
Não deixe de fundamentar todos os pedidos que você colocou aqui.
Não adianta deixar os pedidos soltos ou formular pedidos que não tenham relação com o restante da petição de Habeas corpus.
Não deixe de colocar os princípios fumus boni iuris e periculum in mora, pois são essenciais para demonstrar a urgência do seu pedido.
O que pedir?
- Se o paciente estiver preso, peça a expedição do alvará de soltura;
- Se o paciente estiver na ameaça de ser preso, peça a expedição de contramandado de prisão;
- Caso se trate de Habeas corpus preventivo, peça a expedição de salvo conduto.
Ainda, você terá que assinar e colocar a data.
Estes são requisitos essenciais e previstos em lei!
Uma sugestão:
Termos em que,
Pede deferimento,
Cidade, _______/______/______
Assinatura
Por fim, você sabe a diferença entre pedido e requerimento?
O pedido é utilizado quando determinado ato dependerá de uma atitude da parte contrária, ou seja, o Estado obriga a outra parte a realizar determinado ato.
O requerimento é uma atitude que depende apenas do deferimento do magistrado, como, por exemplo, conceder o benefício da justiça gratuita.
Portanto, não confunda pedido e requerimento.
Como consultar o Habeas corpus na internet?
Os pedidos de Habeas corpus que tramitam pelo Poder Judiciário do Estado de São Paulo são consultados pelo site do Tribunal de Justiça – https://www.tjsp.jus.br.
Cada Estado possui o seu próprio site para consulta de processos, portanto se o seu Habeas corpus tiver sido impetrado em outro Estado, procure pelo Tribunal de Justiça do Estado. |
Uma forma simplificada de consulta destes Habeas corpus é através do nome da parte ou do número do processo.
Por meio desta consulta, é possível visualizar o andamento do Habeas corpus, ou seja, você poderá ver a primeira decisão do seu HABEAS CORPUS, e, posteriormente, poderá consultar o julgamento.
Abaixo, vamos mostrar o passo-a-passo para realizar esta consulta.
1º Passo: Usando algum equipamento eletrônico com acesso à internet, abra o navegador para que seja possível o acesso ao site do Tribunal de Justiça. A consulta é realizada pelo seguinte link: https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do.
Porém, como estamos falando de um Habeas corpus, o processo estará em 2ª instância, então clique em “Consulta de Processo em 2º Grau”, clicando neste link: https://esaj.tjsp.jus.br/esaj/portal.do?servico=190090.
2º Passo: Para acessar o processo, não é necessário selecionar Foro, a não ser que você esteja pesquisando por um processo que tramita em um local específico.
Então, chegamos à conclusão que você poderá buscar por três formas:
– 1: Número do Processo
– 2: Nome da Parte (necessário atenção, porque existem pessoas com nomes idênticos, então confirme que o processo que abriu seja o que está procurando).
– 3: Documento da Parte
3º Passo: Selecione “Não sou um robô” e em seguida “Pesquisar”.
Quando o processo for localizado, será imediatamente exibido e poderá consultar todas as movimentações que foram dadas nele.
Processos no STJ:
Os processos que estão no Superior Tribunal de Justiça, poderão ser consultados através deste link: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Processos/Consulta-Processual.
1º Passo: Clique em “Consulta processual”, e em seguida, “Acesso ao Sistema”.
Em seguida, irá abrir uma página que você deverá preencher informações para que seja localizado o processo que você procura.
Procure por número do Processo na origem (digite o número do processo que você impetrou o HABEAS CORPUS) ou o nome da parte ou do impetrante.
Você poderá selecionar pelo nome de quem deseja procurar.
Se for procurar pelo nome do paciente, clique em “réu”, ou se for pelo impetrante, selecione “outros”.
2º Passo: Clique em “Consultar”. Em seguida, o próprio site irá mostrar os processos que foram localizados.
Certifique-se que o que você selecionou é o que você procura.
Para ver se já foi proferida alguma decisão, clique em “Decisões”. Caso já tiver sido proferida, irá constar.
Processos no STF
A consulta é realizada através deste link: http://portal.stf.jus.br/.
Lembre-se que você irá conseguir consultar apenas os casos em que o processo não está em segredo de justiça.
Processos famosos, como os de políticos, sempre estarão em segredo de justiça, logo, não conseguiremos consultar.
1º Passo: Caso o processo não esteja em segredo, você selecionará “processos” e poderá selecionar “Por classe e número”, “Por número da origem”, “Por número único” ou “Por parte ou advogado”, este último considero mais fácil.
2º Passo: Em seguida, digite o nome da parte ou advogado e selecione “Pesquisar”.
Caso estiver localizado o processo, irá aparecer.
Porém, os casos de habeas corpus no STF são bem raros, conforme o tópico de “competências” que coloquei acima.
Pronto, você já pode fazer um Habeas corpus!
Percorremos um longo caminho até até aqui, porém este é um material completo e você sairá daqui praticamente formado em habeas corpus.
Este foi um guia exclusivo de L GALVÃO ADVOGADOS detalhando o passo-a-passo para fazer um habeas corpus mesmo sem ser advogado.
Nós passamos por muito conteúdo e, certamente, poderíamos fazer uma série de artigos menores apenas sobre este tema — por exemplo: o que é habeas corpus, quem é a autoridade coatora do habeas corpus, tipos de habeas corpus, quem pode fazer habeas corpus.
Mas, por enquanto, vamos voltar ao objetivo original deste artigo. Eu quero te levar ao ponto onde você faz o seu habeas corpus sem gastar nada, mesmo que você não seja advogado.
Eu sei que tratar com a liberdade de alguém ou até mesmo com a sua, não é uma tarefa nada fácil.
Mas, com este artigo, você já sabe por onde começar e também sentir segurança para produzir seu primeiro habeas corpus.
Então, está preparado para esta jornada?
Por experiência própria, sei que o primeiro habeas corpus poderá ser cansativo de fazer, porém, indico que você faça um tópico por dia, e que antes de enviar, você o revise.
Sempre que dormimos e deixamos a nossa mente descansar, no outro dia, quando voltamos ao ponto que paramos pela última vez, surgem novas ideias, argumentos e justificativas.
Deste modo, você poderá até mudar alguma frase que tenha feito e deseja mudar.
A chave para ter um ótimo habeas corpus é:
Não tenha pressa!
Sei que isso é algo difícil de se pedir.
Com calma você poderá ter as coisas mais claras em sua mente para começar a produzir.
Prepare uma boa argumentação.
Como seria se já no seu primeiro Habeas corpus você ganhasse uma concessão de liminar?
Gratificante, não é mesmo?
O meu objetivo como advogado criminalista é sempre ajudar outras pessoas, principalmente nos momentos mais difíceis de suas vidas.
Não é apenas sobre o dinheiro que você poderá economizar se não contratar um advogado ou o tempo que poderá economizar se não ficar sujeito a demora da atuação da Defensoria Pública.
Nenhum dinheiro do mundo equivale a ajudar outras pessoas a conseguirem seus direitos, e afinal, a sua liberdade, que é um dos direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal.
Por isto, aqui está a sacada final:
Tenha paciência.
Agora é a sua vez.
Se você chegou até aqui, é porque quer realmente defender o seu direito ou o de alguém.
Então, abrace a oportunidade que foi dada neste artigo e mão na massa!
Comente aqui embaixo quem você consegue ajudar com o que aprendeu neste artigo.
Se ainda restou alguma dúvida, eu quero te ouvir e continuar ajudando outras pessoas a escrever os seus modelos de habeas corpus.
Boa sorte!