Novos Modelos De Trabalho E Seus Direitos

Novos Modelos De Trabalho E Seus Direitos

As novas tecnologias e nova realidade econômica fizeram com que o Brasil adotasse novos modelos de trabalho. Alguns deles, inclusive, passaram a estar previstos na CLT desde que houve a Reforma Trabalhista.

Com a disseminação da internet banda larga, por exemplo, não é mais necessário que os trabalhadores frequentem os escritórios das empresas todos os dias. Ou, com as mudanças na economia, algumas empresas podem demandar serviços mais esporadicamente, de forma que seu empregado não esteja todos os dias à sua disposição e possa realizar outras atividades.

Com novas realidades e acordos entre patrão e empregado, é necessária também uma nova compreensão de quais são as características dessas configurações de atividades e quais os direitos desses trabalhadores.

Trabalho Intermitente

A antiga legislação do trabalho não previa a possibilidade de jornada intermitente. Isso quer dizer que, caso o trabalhador estivesse à disposição do empregador, podendo ser convocado a qualquer momento, era devido o pagamento de sobreaviso.

Com a Reforma Trabalhista, se tornou legal a alternância de períodos de trabalho e inatividade do empregado. O tempo de serviço ou intervalos podem variar de horas até meses, desde que o contrato seja formalizado por escrito, deixando claro que se trata do modelo de trabalho intermitente.

O registro em carteira do trabalhador também deve explicitar a escolha desse modelo. Também deve trazer outros detalhes, como identificação, assinatura e domicílio ou sede das partes; local da prestação dos serviços; turnos para os quais o empregado será convocado; formas e instrumentos de convocação e de resposta; valor da hora ou do dia de trabalho; local e prazo para o pagamento da remuneração; e, também, como deve ser reparado o cancelamento de serviços previamente agendados, quer o cancelamento tenha partido do empregador ou do empregado.

É importante notar que o pagamento não poderá ser inferior, proporcionalmente, ao valor do salário mínimo ou do piso salarial da categoria.

Também é assegurado ao trabalhador a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno e a empresa deve fazer o recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS mensalmente. A cada 12 meses o trabalhador tem direito a férias, assim como define a CLT para os contratos tradicionais.

A lei exige que o patrão precisa convocar o trabalhador com pelo menos três dias de antecedência e o trabalhador, por sua vez, tem um dia útil para respondê-lo. Por outro lado, o empregado tem direito a prestar serviços a outros empregadores, independente de sua área de atuação ou do modelo de trabalho adotado entre eles.

Novos Modelos De Trabalho E Seus Direitos

Teletrabalho

Também conhecido como home office, o teletrabalho é quando a atividade profissional é realizada fora da empresa.  Sendo um dos novos modelos de trabalho, em geral na residência do empregado. Isso pode ser feito algumas vezes na semana ou ser o padrão de trabalho, desde que as atividades sejam preponderantemente realizadas fora das instalações do empregador.

É diferente, por exemplo, de um trabalhador externo, como vendedores e motoristas, que não possuem local fixo para a prestação de serviços.

Assim como a jornada intermitente, o teletrabalho era outra modalidade de trabalho que não estava prevista na antiga CLT. O que acontecia era que acabava ficando a cargo da Justiça analisar e decidir, comparativamente, a respeito de ações referentes ao tema. Porém, depois da Reforma Trabalhista, ela passou a ser prevista em lei. 

Muitas pessoas consideram positivo o fato de poderem realizar suas atividades profissionais de casa, porém a Reforma Trabalhista não foi muito generosa com os trabalhadores. Isso porque o controle do serviço é feito por atividades e resultados, não mais por tempo. Dessa forma, não é mais necessário respeitar os limites de jornada diária tradicionais, em geral 8 horas por dia e 44 horas por semana, no máximo. Na realidade, não há nenhum controle da jornada.

Caso o empregador faça o controle do tempo de trabalho, por exemplo utilizando mecanismos de registro de login e logout ou fazendo ligações ininterruptas para checar o andamento de determinado serviço, pode se considerar que há controle. Nesse caso, deve-se respeitar os limites de jornada tal qual estabelece a CLT.

No entanto, essas são as únicas definições sobre o tema na nova CLT. Todo o restante fica a cargo do que ficar definido em contrato. Inclusive quem deve pagar pelos recursos usados para a realização dos serviços, por exemplo o custo da internet ou a compra e manutenção de equipamentos. Caso não haja nenhuma previsão a respeito desses temas, a responsabilidade se torna do trabalhador.

câmera

Freelancer

A previsão legal da jornada intermitente e do teletrabalho como novos modelos de trabalho, abrem a possibilidade para a discussão sobre freelancers serem enquadrados como CLT.

Isso porque, como vimos, não é mais necessário nem estar na empresa fisicamente. Nem estar à disposição durante um horário pré-fixado para que se configure o vínculo empregatício.

Se um freelancer recebe tarefas de um mesmo empregador com certa constância, mas não necessariamente todos os dias, ele pode ser enquadrado dentro da jornada intermitente. Por outro lado, se ele realiza esse trabalho de casa, pode caracterizar teletrabalho. O importante é que haja o cumprimento dos requisitos citados anteriormente para cada um desses modelos de trabalho.

A vantagem é óbvia: havendo o vínculo empregatício, o trabalhador passa a ter direito a todo o previsto pela CLT, como férias, aviso prévio, 13º salário, FGTS, auxílios e licenças.

 

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