Horas Extras x Banco de Horas: Saiba a diferença!
Trabalhando Até Mais Tarde…
Você provavelmente já teve que trabalhar além do seu expediente regular e foi informado que esse tempo seria pago como horas extras ou como banco de horas, certo? Mas você sabe como cada uma dessas formas de recompensa funciona, e quais as diferenças entre elas? O que mudou com a reforma trabalhista?
Primeiro, é importante dizer que ambas as formas estão previstas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que é o conjunto de leis que regula o trabalho no Brasil. Portanto, os dois modos de remuneração são legais.
Além disso, para que sejam consideradas horas extras ou banco de horas não é necessário que o trabalhador esteja desenvolvendo atividades relacionadas ao trabalho, basta que ele esteja à disposição do empregador.
Como Funcionam As Horas Extras ?
Chama-se de “horas extras” quando o empregador opta por pagar em dinheiro os valores referentes ao tempo de trabalho além da jornada regular.
Em geral, por semana o brasileiro trabalha 44 horas, o que dá um total de 220 horas por mês. Para saber quanto você ganha por hora, basta dividir seu salário mensal pela quantidade de horas trabalhadas no mês. Por exemplo, se o salário é de R$2200 por mês, divida esse valor pelas horas trabalhadas. Assim, teremos que o salário é de R$10 por hora.
Além disso, é importante lembrar que existe um adicional por hora extra que, em geral, é de 50%. No entanto, algumas categorias têm um adicional maior. Para descobrir qual é o valor do seu adicional, procure pelo Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmados entre os sindicatos dos trabalhadores e dos empresários da sua categoria.
Vamos então supor que você fez 10 horas extras nesse mês. Já calculamos anteriormente e descobrimos que o valor da hora é R$10; sendo 10 horas o total é R$100. Se para a sua categoria o adicional é de 50%, então a empresa deve pagar R$150 a mais nesse mês.
Se as horas extras foram realizadas durante o período noturno, entre 22h e 5h, existe ainda mais um adicional de no mínimo 20%. Portanto, se essas 10 horas trabalhadas foram durante a noite, deve-se ainda somar 20% do valor, que é R$30, portanto você deverá receber R$180 extras nesse mês.
Se forem realizadas durante o final de semana ou feriados, deverão ser pagas com um adicional de 100%, ou seja, dobradas.
Como Funciona O Banco De Horas?
No sistema de banco de horas, ao invés de ser pago em dinheiro, o trabalhador ganha um bônus de horas que podem ser compensadas em outro dia de trabalho. Por exemplo, você poderá tirar um dia de folga, sair mais cedo, chegar mais tarde ou ter férias mais longas. Para que esse seja o sistema de compensação utilizado, é necessária aprovação do sindicato.
No banco de horas, se você, no decorrer da semana passada, trabalhou 8 horas a mais, você poderá tirar um dia livre, caso sua jornada diária seja de 8 horas. Poderá, também, sair 2 horas mais cedo durante quatro dias.
Com a reforma trabalhista, a compensação dessas horas pode ser feita no decorrer de um a seis meses — tudo depende do que foi acordado entre o trabalhador e o empregador. Para ter validade, é necessário que o acertado seja formalizado por escrito. Aliás, a negociação direta com o empregador é uma novidade trazida pela legislação trabalhista, já que anteriormente era necessária a aprovação do sindicato trabalhista.
Nos casos em que o banco de horas é validado pelo sindicato, a compensação pode acontecer em até um ano.
Se as horas não forem compensadas dentro do prazo previsto, o empregador deve proceder com o devido pagamento de horas extras, incluindo os adicionais, conforme explicado acima. O mesmo acontece, por exemplo, se as horas foram trabalhadas em um contrato de experiência ou se o contrato foi rompido sem a devida compensação das horas.
O Que Mais Diz A Lei Sobre As Horas Extras ?
O trabalhador não pode se recusar a fazer hora extra se essa for uma necessidade por motivo de força maior, ou seja, se esse tempo adicional de trabalho for necessário para o cumprimento de prazos que, se não atendidos, podem comprometer o empregador ou o cliente. A recusa pode ser entendida como um ato de insubordinação e, como tal, pode até mesmo levar à demissão por justa causa.
Mas o empregador pode pedir a quantidade de horas extras que ele desejar? A resposta é não. Existem limites legais em relação à quantidade de horas que uma pessoa pode trabalhar por dia e por semana. Isso é previsto de modo a proteger a saúde e segurança do trabalhador, que deve ter descanso adequado e tempo para sua vida pessoal.
O máximo de horas extras (sejam remuneradas ou em banco de horas) que podem ser realizadas por dia é de 2 horas. Por exemplo, para pessoas que seguem uma jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais, o expediente máximo será de 10 horas por dia (sendo, então, 2 horas extras) e 56 horas por semana (sendo 12 horas extras).
Existe uma exceção a esse limite, nos casos em que a pessoa trabalha 12 horas em um determinado dia. Nesse caso, ela poderá retornar à empresa apenas 36 horas depois. Essa é a chamada jornada de 12×36, e é uma situação em que a pessoa trabalha um dia sim e outro não. Para ser aplicada, é necessário que haja um acordo coletivo, ou seja, é necessária negociação com o Sindicato. A exceção é para trabalhadores da área da saúde, em que a negociação individual é suficiente.
Além disso, pessoas que exercem cargos de gestão e/ou chefia não se encaixam nem em banco de horas, nem devem receber horas extras. A elas não se aplicam as regras de compensação e limite de jornada.
Por fim, é importante notar que, se o pagamento de horas extras for regular e frequente, ele deve fazer parte do cálculo de outras verbas devidas, como o aviso prévio indenizado, 13º salário, FGTS, férias e descanso semanal remunerado.