Entenda Os Procedimentos Para Receber Os Valores De Seu Processo Trabalhista
Processo Trabalhista – Entenda Os Procedimentos Para Receber Os Valores De Seu
Quando se inicia um processo trabalhista, o trabalhador possui grande expectativa em receber os seus direitos trabalhistas que não foram pagos pelo empregador durante a relação de trabalho e por isto a fase de liquidação de sentença é a mais esperada.
Para entender a fase liquidação de sentença, primeiro é preciso saber que no processo trabalhista existem as fases do processo de conhecimento, a fase de liquidação e a fase de execução.
O processo de conhecimento serve para que seja reconhecida a existência ou não de um direito, essa é a fase básica de um processo trabalhista.
Ou seja, quando se fala que vai ajuizar uma ação trabalhista, para reconhecer, por exemplo, a existência de horas extras, estamos falando de processo de conhecimento.
Ao final do processo de conhecimento, o juiz dará uma sentença, reconhecendo ou não o direito requerido na inicial da reclamatória trabalhista.
No entanto, muitas vezes, o juiz reconhece o direito, mas não traz na sentença um valor específico, o quanto o trabalhador tem para receber. Esta sentença é o que chamamos de sentença ilíquida.
Assim, a sentença ilíquida é aquela que reconhece o direito do empregado, mas não diz quanto o empregado tem para receber da empresa.
Então, a partir daí, precisamos da fase de liquidação de sentença para apurar o valor da condenação, e a ideia é finalizar a liquidação sabendo qual é o valor ao qual o reclamante tem direito. No final desta fase, teremos uma sentença líquida.
Já a fase de execução, serve para buscar o pagamento forçado do valor da condenação, quando o reclamado não o faz espontaneamente.
Quer saber mais sobre a fase de liquidação de sentença? Então acompanhe abaixo!
Fase De Liquidação De Sentença No Processo Trabalhista
Dependendo da situação, teremos espécies diferentes de liquidação de sentença no processo trabalhista para apurar o valor da condenação.
Nós temos no processo do trabalho, três espécies de liquidação:
- Liquidação por cálculos;
- Liquidação por arbitramento;
- Liquidação por artigos.
A espécie de liquidação de sentença que deverá ser utilizada, é determinada pelo juiz na sentença. Mas esta forma não é de observância obrigatória e pode ser alterada, caso o juiz no momento da liquidação, observe que outra espécie de liquidação será melhor aplicada ao caso.
Isso é o que diz a Súmula 344 do Superior Tribunal de Justiça, vejamos:
“Liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada.”
Liquidação por Cálculo
Esta espécie de liquidação de sentença do processo trabalhista é a mais utilizada na Justiça do Trabalho de todo o país, e é aquela realizada por meio de cálculos aritméticos.
Esta espécie está prevista no artigo 879 da CLT, que diz:
“sendo ilíquida a sentença exequenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo….“
Os cálculos envolverão juros de mora devidos desde o momento do ajuizamento da reclamatória trabalhista, de acordo com o artigo 883 da CLT, e até o pagamento ou depósito, com correção monetária de acordo com a Sumula 200 do TST.
Desta forma, após o trânsito em julgado da sentença, o juiz determinará a intimação do reclamante para que efetue a juntada de seus cálculos no prazo de 10 dias. Após a apresentação dos cálculos, a empresa reclamada será intimada para se quiser, impugnar os cálculos apresentados.
Caso a reclamada opte pela impugnação, deverá juntar também seus cálculos, tudo no prazo de 10 dias. Em seguida, o juiz analisará os cálculos da reclamada, e determinará a correção dos cálculos do reclamante, ou, determinará a realização de perícia contábil.
Liquidação Por Arbitramento:
Quando a sentença prolatada pelo juiz é ilíquida, outra opção para se chegar ao valor da condenação será a liquidação por arbitramento.
A liquidação será por arbitramento quando for determinado na sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação, de acordo com o artigo 509, I, do CPC.
Esta espécie de liquidação de sentença não é muito utilizada pela Justiça do Trabalho, tendo em vista que seu custo é demasiadamente elevado.
Na liquidação por arbitramento, o magistrado determinará às partes a apresentação de pareceres ou documentos esclarecedores para o arbitramento.
E nos casos em que o juiz não puder decidir de plano, ele nomeará um perito para proceder ao arbitramento dos valores, e ao final proferirá uma decisão interlocutória, na qual definirá o valor da condenação.
Mesmo que o juiz determine na sentença que a liquidação será realizada por arbitramento, para os casos em que o reclamante pugnou pela apuração de valores de salário in natura ou que este tenha trabalhado sem remuneração alguma, o juiz poderá determinar a liquidação por cálculos, diante dos princípios da celeridade e economia processual.
Liquidação por Artigos:
A liquidação de sentença trabalhista por artigos não está prevista na CLT, e por este motivo, as regras relativas a esta espécie presentes no CPC são aplicadas no processo do trabalho.
De acordo com o artigo 509 do Código de Processo Civil, a liquidação de sentença será realizada por artigos quando “a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor (…) pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo”.
De acordo com a definição da doutrina, a liquidação por artigos é a modalidade em que incumbe às partes trazer em sua petição, o que ela acredita que deve ser liquidado.
Assim, cabe à parte, geralmente a reclamante, indicar todos os pontos que serão objeto da quantificação. Nesta espécie, haverá a necessidade de se comprovar fatos novos que ainda não foram esclarecidos na fase de conhecimento, para basear a fixação do valor líquido da condenação.
Estes fatos novos, que serão analisados pelo juiz na fase de liquidação de sentença, permitirão a valoração/quantificação do título executivo.
Um exemplo de sentença que será liquidada por artigos em um processo trabalhista, é a sentença que reconhece a veracidade da alegação de horas extras pelo reclamante, mas que não dá a estas horas extras um valor líquido/certo na sentença. Desta forma, a liquidação por artigos será necessária para apurar por meio de novas provas trazidas pelas partes, o número exato de horas extras realizadas pelo reclamante.
Esta foram de liquidação de sentença é de extrema complexidade e pouca utilização na prática, tendo em vista que ela se trata de um verdadeiro processo de conhecimento no qual poderá acontecer o indeferimento da petição de liquidação de sentença, a suspensão e extinção da liquidação, a revelia do devedor, a produção de provas e tudo o mais que acontece dentro da fase de cognição do processo.