Empregado doméstico: conheça os direitos!
Direitos da Empregada Doméstica
O Brasil comemorou, há algumas semanas, seis anos da PEC das Domésticas, que expandiu e regulamentou os direitos do Empregada Doméstica no país. Entretanto, apesar de ainda haver muita informalidade nesse ramo, a aprovação da Lei Complementar nº 150, de 2015, trouxe grandes avanços. Primordialmente temos a exigência desses trabalhadores de terem a carteira assinada por seus patrões.
A lei define que são considerados empregados domésticos trabalhadores que prestam serviços de forma “contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana”. Portanto, entende-se que são as pessoas que realizam atividades de limpeza e conservação para patrões que não visam o lucro, como casas de família. Essa atividade deve ser contínua e realizada mais de dois dias por semana.
São exemplos de trabalhos considerados domésticos o do mordomo, motorista, babá, jardineiro, caseiro, cuidador de idosos e, ainda, das chamadas domésticas, que realizam a limpeza em residências familiares.
A partir da carteira assinada, o Empregada Doméstica passou a poder exigir praticamente todos os outros direitos dos quais trabalhadores CLT usufruem há décadas. São exemplos desses direitos férias, 13º salário, FGTS, jornada de trabalho dentro do limite legal e pagamento de hora extra, licenças e outros benefícios de seguridade social.
Em resumo, é sobre cada um desses direitos que vamos falar no decorrer desse post.
Salário E Adicionais
O salário da Empregada Doméstica não pode ser menor do que o salário mínimo vigente no estado em que é realizado o trabalho. De forma geral, segue-se o salário mínimo nacional, à exceção de estados em que há lei própria estabelecendo um valor maior.
O trabalho noturno, das 22h às 5h, deve ser pago com adicional de no mínimo 20% em relação ao valor da hora diurna. Desse modo, os cálculos também devem ser feitos considerando que 1 hora de trabalho noturno equivale a 52 minutos e 30 segundos. Portanto, se você trabalhou 7h durante a noite, tem o direito de ser pago por 8 horas.
Como Fica As Férias E 13º Salário Da Empregada Doméstica ?
Funcionam exatamente da mesma forma que em qualquer outro trabalho CLT.
A cada período de 12 meses trabalhados, a Empregada Doméstica tem direito a 30 dias de férias remuneradas e a um adicional de ⅓ sobre esse valor. Vale ressaltar, que quem escolhe o período em que o trabalhador tira férias é o patrão, e isso tem que acontecer em até um ano após o empregado adquirir o direito às férias. Ao passo que, caso o contrato de trabalho seja terminado sem justa causa, o trabalhador deve receber os valores proporcionais em dinheiro durante a rescisão.
O 13º salário é o adicional, no valor de um salário, que o trabalhador recebe como extra ao final de todo ano. A Empregada Doméstica também tem direito a ele.
O valor é proporcional ao tempo trabalhado no decorrer daquele ano. Portanto, se o empregado trabalhou durante o ano todo, ele recebe o valor integral; já se ele trabalhou apenas 3 meses, ele deve receber ¼ do valor. É pago em duas parcelas: a primeira, paga entre fevereiro a novembro, e a segunda, até dia 20 de dezembro.
Direitos Da Doméstica Gestante E Salário-Família
Segundo o então Ministério do Trabalho e o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, em 2016, 92% dos empregados domésticos em moradias de classe média e alta eram mulheres. Por esse motivo, era essencial que a lei também previsse direitos para gestantes.
Em primeiro lugar, assim como as demais mulheres que trabalham com carteira assinada, as empregadas domésticas têm direito à estabilidade no emprego durante a gravidez — desde sua confirmação até cinco meses após o parto, portanto, isso quer dizer que a gestante não pode ser dispensada.
Ela também tem direito à licença maternidade com duração de 120 dias. Durante esse período, ela recebe um salário no mesmo valor de sua última remuneração, porém pago diretamente pela Previdência Social. Logo, é apenas necessário comprovar a gravidez ou o parto ao INSS, de acordo com cada caso. Analogamente, o mesmo direito é válido para mulheres que adotem ou obtenham guarda judicial de uma criança.
Ao empregador cabe o pagamento do seguro de acidente de trabalho, da contribuição previdenciária, FGTS e indenização compensatória pela perda de emprego durante todo o período.
A princípio, o trabalhador de baixa renda também tem direito ao salário-família, que é um benefício pago pelo patrão e pode ser abatido de seus impostos. Por consequência, o valor depende da quantidade de filhos com até 14 anos de idade do empregado.
Aviso Prévio Para Empregada Doméstica
O pedido de demissão ou demissão sem justa causa deve ser feito com 30 dias de antecedência, período durante o qual o trabalhador deve continuar trabalhando, a não ser que seja indenizado.
Porém, o pagamento é feito de forma um pouco diferente. No que tange ao cálculo do valor devido, aos 30 dias de aviso-prévio cumpridos são computados também 3 dias a mais por ano de serviço, até um máximo de 90 dias. Portanto, se um empregado trabalhava na casa de uma mesma família há 3 anos, ele terá que cumprir um aviso prévio de 30 dias, porém o valor pago corresponderá a 39 dias.
É devida também a mesma redução de jornada que ocorre em qualquer outro trabalho CLT. Por exemplo, durante o cumprimento do aviso, o empregado trabalha 2 horas a menos por dia. Alternativamente, a opção é realizar sua jornada regular e finalizar o aviso prévio sete dias antes, sem prejuízo às verbas devidas.
Verbas Rescisórias E Seguro Desemprego – Empregada Domestica Tem Direito A Seguro Desemprego ?
Trabalhadores dispensados sem justa causa têm direito a três parcelas do seguro-desemprego no valor de um salário mínimo. Aliás, a requisição desses valores deve ser feita diretamente nas agências da Secretaria do Trabalho, de 7 a 90 dias contados a partir da dispensa do trabalhador.
O empregador é obrigado a depositar à Previdência, todo mês, uma indenização compensatória pela perda de emprego, que é equivalente a 3,2% do valor do salário do empregado. Portanto, além do seguro-desemprego, é importante lembrar que o trabalhador doméstico tem direito a sacar esse valor, juntamente com o FGTS, se for demitido sem justa causa. Então, no caso de o trabalhador pedir demissão ou da demissão ser feita por justa causa, esse valor é sacado pelo empregador.
Jornada De Trabalho Do Empregada Doméstica
A jornada de trabalho de empregados domésticos segue exatamente as regras definidas pela CLT: são, no máximo, 44h semanais e 8h diárias. Se houver necessidade de fazer horas extras, elas deverão também seguir o limite legal de no máximo 2 horas diárias e devem ser pagas com um adicional de no mínimo 50%.
Se ao invés de hora extra for adotado o banco de horas, é importante destacar que as primeiras 40 horas trabalhadas extraordinariamente durante um mês devem ser compensadas dentro do próprio mês. As demais podem ser compensadas no decorrer de um ano.
Há também a possibilidade de, mediante acordo entre empregador e empregado, ser adotada a jornada 12×36. Nesse caso, o empregado trabalha durante 12 horas e descansa por 36 horas, ambos os períodos ininterruptos. Ao trabalhar 12 horas seguidas, deve ter seu intervalo remunerado como hora extra, ou seja, com adicional de 50%. Ao adotar esse sistema abre-se mão de adicionais noturnos, descanso semanal remunerado e compensações por trabalho em feriado.
Para empregados que trabalham 8 horas diárias, o intervalo para repouso e alimentação não pode ser superior a 2 horas. O mínimo é de 1 hora e, se houver concordância entre empregador e empregado, esse intervalo pode ser de 30 minutos. No caso de jornadas de 6 horas, o intervalo é de 15 minutos.
Já o descanso semanal remunerado deve ser de pelo menos 24 horas consecutivas e, sempre que possível, coincidir com o domingo. Em feriados também não há expediente.
O Que Fazer Em Caso De Descumprimento Da Lei
A nova legislação que rege o trabalho dos empregados domésticos, ao mesmo tempo que trouxe direitos, também vem enfrentando alguns problemas, como a dificuldade de fiscalização e algumas precarizações trazidas pela reforma trabalhista.
Além disso, a extrema dependência pode também fazer com que empregados se submetam a trabalhar sem carteira assinada, por salários inferiores ao estipulado ou até mesmo em situações de risco à saúde e segurança.
Não obstante, não precisa nem dizer que, além desses direitos listados, o trabalho infantil, discriminação, assédio moral e sexual são absolutamente proibidos.
Em uma história marcada pela vulnerabilidade, como é o caso dos trabalhadores domésticos, pode ser difícil conversar sobre direitos com os patrões. Porém, a primeira opção para o empregado é justamente tentar negociar e mostrar-se ciente de seus direitos. Eventualmente, caso isso não funcione ou ofereça risco à estabilidade do emprego, a recomendação é procurar um advogado, o Sindicato da categoria, ou até mesmo o Ministério do Trabalho ou Ministério Público do Trabalho.