Direitos Trabalhistas Dos Bancários

Direitos Trabalhistas Dos Bancários

Diante das exigências da profissão de bancário, com responsabilidades que trazem para estes profissionais uma jornada de trabalho extenuante, os artigo 224 a 226 da CLT traz para uma série de direitos trabalhistas dos bancários diferenciada das dos demais profissionais.

No entanto, a MP 905 de 2019, a conhecida MP verde e amarela, propôs mudanças significantes dos direitos trabalhistas dos bancários, mudanças que retiram destes profissionais garantias que foram adquiridas por estes ao longo do tempo.

Neste artigo, vamos explicar quais são os principais direitos trabalhistas dos bancários e também quais são as mudanças propostas pelo governo através da MP 905.

Direitos Trabalhistas Dos Bancários

Quais São Os Trabalhadores Da Classe Dos Bancários?

Bancários são os profissionais que trabalham em instituições financeiras (bancos), e de acordo com TST, também são bancários, à título de equiparação de jornada de trabalho, os profissionais que trabalham em empresas financeiras, de crédito e investimentos e também os empregados de empresas de processamento de dados.

Já aqueles profissionais que trabalham em casas lotéricas ou qualquer outro estabelecimento que realiza o recebimento de boletos e trabalham com investimentos e valores, não são considerados bancários.

Jornada De Trabalho Dos Bancários

Dentre os direitos trabalhistas dos bancários está a jornada de trabalho reduzida, que é de 6 horas diárias e 30 horas semanais, sendo que a semana para os bancários corresponde aos dias de segunda à sexta-feira.

A jornada de trabalho de 8 horas diárias para os bancários é considerada excepcional e, neste caso, o trabalho além da sexta hora diária deve ser pago como hora extra e não pode exceder a 40 horas semanais.

A jornada de trabalho para bancários com cargo de confiança não é de 6 horas diárias como as dos demais bancários. Para estes, a jornada de trabalho pode ser de 8 horas diárias e 44 horas semanais.

Bancários Trabalham Em Horário Noturno?

Bancários não podem trabalhar em horário noturno, pois a lei determina que a jornada de trabalho dos bancários deve ser exercida das 7 horas da manhã até no máximo as 22 horas da noite.

Mas existem exceções a esta regra autorizadas pelo Ministério do Trabalho. Trata-se dos bancários com função de confiança, casos especiais decorrentes das atividades de bancários e os que trabalham na compensação de cheques.

Estes bancários que trabalham em turno noturno, que compreende os horários das 22 horas até as 6 horas da manhã, devem receber o adicional noturno de 35%, percentual que foi determinado em acordo com o sindicato doa bancários.

Direito A Intervalo Para Bancários

Todo trabalhador tem direito a intervalos, e com os bancários, apesar da sua jornada de trabalho reduzida, não seria diferente. Os intervalos para bancários são os:

  • Intervalo para almoço;
  • Intervalo para mulheres, antes do início das horas extras;
  • Intervalo para caixas digitadores;
  • Intervalo interjornada.

Intervalo Para Almoço (Intrajornada)

Os bancários que trabalham 6 horas diárias têm direito a um intervalo de almoço ou descanso de 15 minutos por dia e os bancários que trabalham 8 horas por dia tem direito a um intervalo de no mínimo 1 hora por dia.

Em dias em que os bancários que trabalhem 6 horas por dia forem realizar hora extra, este intervalo deverá ser estendido para 1 hora.

Caso o bancário não consiga fazer seu intervalo para almoço ou descanso, as horas trabalhadas que deveriam ser do intervalo serão pagas como hora extra.

Intervalo Para Mulheres, Antes Do Início Das Horas Extras

As bancárias mulheres, em dias que realizam hora extra, tem o direito a 15 minutos de intervalo entre o término da sua jornada normal de trabalho e o início da hora extra e, se este intervalo não for concedido, estes minutos devem ser pagos como hora extra.

Intervalo Para Caixas Digitadores

Os bancários que são caixas digitadores, de acordo com o TST, tem o direito a 10 minutos de intervalo a cada 90 minutos de trabalho, diante da característica do trabalho, que pode trazer a estes profissionais doenças funcionais como a lesão por esforço repetitivo (LEr). E assim como nos demais intervalos, se não for usufruído deverá ser pago como hora extra.

Intervalo Interjornada

Este intervalo interjonada, de acordo com a CLT, é o que compreende o período entre o fim da jornada de trabalho de um dia, até o início da jornada de trabalho do próximo dia subsequente, e deve ser de no mínimo 11 horas seguidas.

Direito à Equiparação Salarial

Para ter direito à equiparação salarial, o bancário deve desenvolver as mesmas funções, dentro do mesmo município ou região metropolitana, com a mesma produtividade de outro bancário que recebe mais.

Ainda, a diferença entre a data de contratação do bancário que recebe mais, para o bancário que recebe menos e deseja equiparação, não pode ser superior a 2 anos.

O nome do cargo nestes casos é o que menos importa, o que deve ser similar é o trabalho em si, a produtividade e a técnica ao desenvolver o trabalho.

Mas, se a instituição financeira possui um plano de um plano de carreira e salários, não será aplicada a equiparação nem nos casos citados acima.

Metas Abusivas Geram Dano Moral Aos Bancários?

Mesmo quem não trabalha no setor sabe das metas que os bancários devem cumprir e o quanto isto pode ser exaustivo.

Em casos de cobranças abusivas, humilhantes e prejudicial à saúde do bancário, estas são passíveis de configurar o dano moral e a instituição bancária poderá ser condenada a pagar indenização por danos morais em uma ação trabalhista.

Se você bancário está passando por esta situação, reúna o maior número de provas possíveis, como e-mails, testemunhas e gravações, pois será de grande valia em um processo trabalhista contra o banco.

Mudanças Propostas Pela Mp 905 Para Os Direitos Trabalhistas Dos Bancários

No início do mês de novembro de 2019, o governo propôs a MP 905, que visa alterar de forma significativa muitos direitos trabalhistas, dentre estes os dos bancários.

A proposta quer aumentar a jornada de trabalho dos bancários de 6 horas diárias para 8 horas diárias, excetuando os bancários que trabalham exclusivamente no caixa atendendo o público.

Esta jornada pode ser ainda maior em caso de acordos individuais entre os bancários e as instituições financeiras, bem como em caso de convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho.

Ainda, a MP 905 propôs a liberação de trabalho aos sábados para os bancários.

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