Direitos Do Empregado Doméstico
Empregado Doméstico – Direitos
Se engana quem pensa que trabalhadores domésticos são apenas as empregadas domésticas e os jardineiros. Isto porque, todo e qualquer trabalhador que preste serviços no âmbito familiar também são considerados trabalhadores domésticos.
Também são considerados trabalhadores domésticos os jardineiros, babá, motorista, cuidador de idoso, dentre outros.
Esta categoria de trabalhadores possuem regras e direitos diferenciados dos demais, e o empregador não pode visar a obtenção de lucro com o trabalho de um prestador de serviços domésticos, além disso, o auxílio doença de um empregado doméstico é pago pelo INSS desde o primeiro dia.
Foi a Lei Complementar 150/2015 que trouxe a regulamentação do trabalho doméstico para a legislação brasileira, e trouxe para esta categoria alguns direitos os trabalhistas que esta não detinha.
O conhecimento dos direitos trabalhistas dos empregados domésticos é suma importância tanto para os empregadores como para os empregados, e neste artigo vamos esclarecer quais são os principais direitos desta categoria, acompanhe.
O que é necessário para enquadrar um empregado na categoria de empregado doméstico?
Para configurar um empregado que trabalha no âmbito familiar como trabalhador doméstico, é necessário que esta empregado preste serviços por pelo menos 3 dias por semana.
Nestes casos, o empregado doméstico tem o direito de ter sua carteira de trabalho assinada pelo empregador, no prazo máximo de 48 horas após a contratação.
A idade mínima de um empregado doméstico, assim como nos casos das demais categorias de empregados, é de 18 anos.
Qual é a jornada de trabalho de um empregado doméstico?
A jornada de trabalho máxima dos empregados domésticos é de 8 horas diárias ou 44 horas semanais. Os empregados domésticos, assim como os demais, quando ultrapassarem a oitava hora diária, também receberá hora extra, que é o acréscimo de no mínimo 50% sobre a hora normal trabalhada.
É o empregador que tem a responsabilidade de realizar o controle da jornada de trabalho dos empregados domésticos, que deverá ser feito por meio de cartão ponto, no qual o empregado doméstico anotará seus horários de entrada no trabalho e horários de saída.
Empregados domésticos também podem acumular suas horas extras no sistema de banco de horas, que devem ser compensados em no máximo 1 ano. Para isso, basta a realização de um acordo individual entre o empregado doméstico e seu empregador.
Dentro da jornada de trabalho, o empregado doméstico também tem o direito a intervalos intrajornada, que nada mais é que o horário de almoço ou de descanso, que também deve ser anotado no cartão ponto.
Empregado doméstico tem direito ao adicional noturno?
O empregado doméstico que trabalha após as 22 horas até às 5 horas da manhã, deve receber sim o adicional noturno. Este adicional é o acréscimo de 20% no valor da hora trabalhada durante o dia.
Ainda, a hora do trabalho noturno corresponde a 52 minutos e 30 segundo, e não 60 minutos como na hora trabalhada no período diurno. É suma importância que empregadores e empregados domésticos saibam que a diminuição da hora noturna, não gera a supressão do adicional noturno.
Empregado doméstico tem direito ao FGTS?
Com a Lei Complementar 150/2015, o pagamento de FGTS na porcentagem de 8% para empregados domésticos passou a ser obrigatório.
Além destes 8%, também devem ser depositados na conta vinculada do empregado, pelo empregador, mais 3,2% que é referente ao adiantamento da multa de 40% para o caso de despedida sem justa causa.
Caso o empregado doméstico peça demissão, ele não terá direito a estes valores depositados pelo empregador que será ressarcido.
O empregado doméstico tem direito ao PIS?
Por não ser regido pela CLT, o empregado doméstico não tem direito ao Programa de Integração Social (PIS).
O empregado doméstico tem direito ao salário família?
Os empregados domésticos têm direito ao recebimento de salário família se tiver dependentes com menos de 14 anos. No entanto, quanto maior o salário do empregado doméstico, menor será o valor que ele receberá por dependente a título de salário família.
Se o empregado doméstico ultrapassar o limite máximo de salário que tem direito ao salário família, ele não receberá o benefício.
Como funciona o seguro desemprego para empregado doméstico?
Os empregados domésticos têm direito ao recebimento de três parcelas de até um salário mínimo a título de seguro desemprego, mas, apenas nos casos em que o empregado doméstico for demitido sem justa causa.
Para recebimento do seguro desemprego, o empregado doméstico deverá se dirigir ao órgão do governo federal responsável, no prazo de 7 a 90 dias a contar de sua demissão e realizar a solicitação.
O que o empregado doméstico deve fazer em caso de acidente de trabalho?
Os empregados domésticos que sofrem acidente de trabalho têm os mesmos direitos dos empregados das demais categorias, que são:
- Estabilidade de um ano após o retorno ao trabalho, caso fique afastado pelo INSS;
- Recebimento dos salários referente aos dias não trabalhados em razão do afastamento por acidente de trabalho;
- FGTS depositado por todo o período de afastamento por acidente de trabalho.
O pagamento do benefício acidentário ao empregado doméstico é de inteira responsabilidade do INSS, desde o primeiro dia, e não apenas após passados os 15 primeiros dias, como nos casos dos demais empregados de outras categorias.
O empregado doméstico, assim como demais, após o acidente, deverá emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), e o empregador tem o dever de comunicar o acidente ao INSS no prazo de 48 anos, sob pena de pagamento de multa.
Demais direitos dos empregados domésticos garantidos pela Lei Complementar 150/2015
Com a Lei Complementar 150/2015, os empregados domésticos passaram a ter direito:
- Aos intervalos intrajornadas;
- Valores superiores para horas trabalhadas em viagens;
- Repouso semanal remunerado;
- Folga nos feriados nacionais, estaduais e municipais;
- Adicional de 1/3 de férias;
- Licença maternidade;
- Estabilidade para gestantes e acidentados.
Conforme já citamos acima, conhecer os direitos trabalhistas dos empregados domésticos é muito importante para os empregados doméstico e para os empregadores.
Isto porque, quem conhece os direitos dos trabalhadores domésticos não corre o risco de realizar uma contratação em desconformidade com a lei, que consequentemente gerará prejuízos futuros.