danos morais ao bancario

Danos morais ao bancário: Conheça situações que geram direito ao recebimento

Você sabia que é possível falar em indenização por danos morais ao bancário?

Quando uma pessoa tem os direitos da personalidade lesados, poderá receber uma indenização como compensação.

Comentários ofensivos, pequenos gestos que lesem a privacidade, a imagem, a dignidade de outro ser humano, podem trazer sérias consequências.

No ambiente de trabalho do bancário é a mesma coisa.

Os bancários são todos aqueles funcionários que trabalham em bancos, empresas de consórcio, empréstimo, financiamento e investimentos.

Assim, quando esses profissionais são alvos de ataques que comprometam sua integridade física ou moral, podemos considerar que haja a responsabilização civil, com o pagamento de indenização.

Há muitos motivos que podem desencadear a indenização por danos morais ao bancário. Uma das mais comuns é o assédio moral sofrido por eles diariamente.

Conheça neste artigo as situações que podem levar à indenização por danos morais ao bancário. Veremos o que pode gerar danos morais e como podemos mensurar o valor da indenização.

O que são danos morais?

Apesar de atualmente ser falado com frequência, a ideia de reparar os danos morais causados a alguém não é recente.

Na legislação brasileira, temos essa previsão em diversos textos legais. Desde a Constituição Federal, o Código Civil, até o Código de Defesa do Consumidor.

O dano moral é compreendido como tudo aquilo que gere constrangimento, levando à lesão de direitos personalíssimos, além da moralidade do indivíduo.

No ambiente de trabalho, embora muitas pessoas não saibam, a prática de atos e falas que constrangem o funcionário é mais comum do que o imaginado.

Este tipo de problema pode ser causado tanto pelo funcionário quanto pela empresa.

Porém, no caso específico que estamos analisando, nos referimos a situações em que gerentes, supervisores e diretores causam dano à figura do bancário.

Conforme veremos abaixo, o assédio moral e o estabelecimento de metas consideradas abusivas, são os danos mais comuns.

Afinal, embora seja subordinado ao superior hierárquico, o bancário tem direito a sua moralidade, a ser tratado com respeito e ter resguardados os direitos inerentes à personalidade.

Bancário tem direito ao recebimento de danos morais?

A resposta simples é sim.

Quando o banco comete abusos, ferindo os direitos da personalidade do bancário, poderá ter que indenizar o funcionário.

É a forma de o banco assumir a responsabilidade civil pelo ocorrido.

Vale a pena destacar quem é considerado bancário no Brasil, para sabermos quem são aqueles que poderão receber indenização.

Bancários não são apenas os trabalhadores que exercem suas atividades em bancos.

É por isso que existem as súmulas 55 e 239, do Tribunal Superior do Trabalho – TST.

Segundo a Súmula 55 do TST:

“As empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do art. 224 da CLT.”

Temos ainda, a Súmula 239 do TST, que dispõe:

“É bancário o empregado de empresa de processamento de dados que presta serviço a banco integrante do mesmo grupo econômico…”

Quando o bancário poderá receber por danos morais?

Todas aquelas pessoas que se enquadram na categoria ‘bancário’ poderão receber os danos morais, a medida que houver uma violação ao psicológico do indivíduo.

Esta violação pode ocorrer tanto ao bem estar físico, como também ao bem-estar psicológico do profissional.

Engloba desde o assédio moral, exigência exacerbada para o cumprimento de metas, assédio sexual.

Temos ainda as situações em que ocorrem acidentes de trabalho e/ou quando o bancário acaba desenvolvendo uma doença, decorrente do exercício da profissão.

Foi justamente este o caso de uma ex-funcionária, que trabalhava no Banco Bradesco S/A.

A Segunda Turma do TRT-1 decidiu conceder a funcionária uma pensão vitalícia, a ser paga todos os meses, em razão da doença ocupacional.

Além da pensão, a trabalhadora obteve o direito a ser receber indenização por danos morais.

O artigo 223-G, da CLT, elenca uma série de requisitos que podem caracterizar os danos morais e, portanto, podem implicar em indenização ao bancário:

  • As consequências que o dano trouxe à vida do bancário;
  • As condições em que o dano ocorreu;
  • A duração e a extensão desse dano;
  • Grau em que a ofensa foi publicizada;
  • Grau de humilhação ou sofrimento causados, dentre outros.
Assédio moral sofrido por trabalhadores de bancos

O assédio moral sofrido por bancários é mais comum do que poderíamos imaginar.

Grande parte das ações trabalhistas contra bancos envolvem situações em que os trabalhadores foram assediados moralmente.

Esse assédio é configurado quando o bancário é exposto a uma situação que o deixe humilhado e/ou constrangido.

Os principais exemplos de assédio moral sofridos por bancários são:

  • Induzir o profissional a pedir demissão;
  • Expor o bancário ao ridículo, tratá-lo de forma desrespeitosa e humilhá-lo;
  • Pressioná-lo para cumprir uma grande quantidade de metas sendo que, em muitos casos, é impossível cumprir tudo aquilo;
  • Ameaça de descomissionamento;
  • Torná-lo inativo forçosamente.

O assédio é um problema grave e muito complicado no ambiente de trabalho.

Devido ao medo de ficar sem emprego, e até mesmo pelo constrangimento que a situação causa, o bancário acaba se silenciando e continuando a viver essa situação.

Ao contrário do que muitos pensam, não necessariamente o assédio parte de um superior hierárquico em direção ao seu subordinado.

Temos também diversas situações na qual o assédio é cometido por outros colegas bancários e até mesmo por clientes.

Isso mesmo. Clientes.

Quando o assunto é dinheiro, as pessoas podem ficar bastante sensíveis.

Tenho certeza que você já vivenciou ou presenciou algum estresse envolvendo clientes e funcionários de bancos.

O bancário acaba se vendo no meio dessa situação.

De um lado, pressionado pelos gerentes e supervisores a cumprirem metas. Por outro lado, pressionado pelos clientes a conseguirem a melhor alternativa financeira.

Metas abusivas em bancos

O estabelecimento de metas abusivas é uma das principais situações que configuram o assédio moral sofrido por bancários.

As metas abusivas são definidas como objetivos exagerados, inalcançáveis.

Aquelas na qual o banco ou a instituição financeira não levam em consideração o número de trabalhadores, a jornada de trabalho deles, bem como as próprias limitações de cada um.

O banco quer lucrar, conseguindo sempre os melhores resultados. E, para atingir isso, nem sempre usa as melhores alternativas.

Em vista disso, é comum que gerentes de bancos ameacem bancários, inclusive de demissão.

Ao adotar esse tipo de postura, o banco acaba levando o funcionário ao estresse extremo, fazendo com que os mesmos adoeçam.

O desenvolvimento de doenças psicológicas é comum em situações assim. Depressão, ansiedade, crise de pânico, burnout são alguns exemplos.

Para tentar combater essa situação, os bancários possuem algumas cláusulas na CCT – Convenção Coletiva de Trabalho.

O objetivo é bem claro: criar um ambiente que seja mais saudável.

Uma cláusula da CCT bastante mencionada é a que proibe o banco de fazer divulgações de rankings de performance, evitando a criação de um ambiente competitivo e desgastante.

A mensuração dos danos morais

O valor da indenização por dano moral do bancário pode resultar nos mais distintos valores indenizatórios.

Na prática, o valor da indenização será mensurado em conformidade à gravidade da ofensa, das consequências que vieram posteriormente, do nível de exposição do bancário.

Por isso, o dano moral costuma ser classificado em leve, médio, grave e gravíssimo.

  • Dano leve: costuma ser até 3 salários-mínimos;
  • Dano médio: costuma ser até 5 salários-mínimos;
  • Dano grave: costuma ser até 20 salários-mínimos;
  • Dano gravíssimo: costuma ser até 50 salários-mínimos.
O que ocorre em caso de assalto à agência bancária?

Assalto a banco não é nenhuma novidade. De tempos em tempos, vemos notícias assim circulando pelos jornais.

À vista disso, considerando o quanto os bancos são visados, é fundamental que eles façam o necessário para garantir o máximo de segurança aos seus funcionários.

Via de regra, em caso de assalto, o banco tem a responsabilidade objetiva de reparar os danos causados aos seus funcionários.

Isso significa que eles irão indenizar por danos morais ao bancário, independente de ter culpa ou não.

Desta forma, o abalo emocional causado em decorrência do assalto é capaz de gerar dever de indenizar por parte do banco.

Caso um funcionário sofra alguma lesão física durante o assalto, o reparo poderá ser ainda maior.

Neste artigo, vimos um pouco mais sobre o pagamento de danos morais ao bancário.

O assédio moral, metas abusivas e exageradas, casos em que há assalto a agência, todos eles podem desencadear ao pagamento de indenização ao funcionário.

Vale destacar que o valor indenizado ao bancário será proporcional ao dano causado.

Gostou de aprender como funciona a indenização por danos morais ao bancário? Clique aqui e fale com nossos advogados especialistas em direito trabalhista bancário.

Nosso Blog

Últimas postagens