Assédio moral no trabalho: Quais ações tomar?

Assédio moral no trabalho: Quais ações tomar?

Quem nunca teve um chefe que praticava assédio moral ou sexual não sabe a sorte que tem. São superiores que fazem “brincadeiras” sem a menor graça, constrangem e humilham pessoas da equipe e até perseguem alguém de quem não gostam.

Ainda pior é quando se utilizam de posições de poder para fazer “cantadas” e se insinuar sexualmente no ambiente de trabalho, fazendo carinhos indesejados nas colegas e “avançando o sinal” sem consentimento.

Práticas como essas, além de totalmente inadequadas e negativas para a autoestima de quem as sofre e da motivação da equipe como um todo, podem ser até crime.

assedio moral

Assédio Moral

Assédio moral é quando as pessoas, constante e prolongadamente, são expostos a situações ridículas e humilhantes. Geralmente partem dos superiores hierárquicos e tem como alvo seus subordinados, podendo ser a equipe toda ou apenas um de seus integrantes.

A experiência de cada pessoa ao ser submetida a situações de assédio moral é particular, o que pode tornar subjetivo o julgamento do que é ou não assédio. Porém, algumas atitudes se repetem em diversas empresas.

Por exemplo, o chefe que:

  • Impede seus subordinados de se expressarem livremente;
  • Inferioriza, menospreza ou critica o empregado pública e desproporcionalmente, tendo como objetivo fragilizá-lo;
  • Usa de sua autoridade para impor práticas indesejadas pela equipe;
  • Faz uso de ameaças;
  • Escolhe uma vítima e persegue-a, discordando de todas as suas ideias e propostas;
  • Controla o tempo e frequência das idas ao banheiro;
  • Controla excessivamente a produção de um ou mais integrantes da equipe;
  • Exige tarefas em excesso e passa instruções imprecisas;
  • Tenta isolar algum empregado, até mesmo disseminando informações e opiniões sobre ele para o restante da equipe.

Além disso, muitas vezes o assédio moral não é uma iniciativa individual, mas sim uma política da empresa. Por exemplo, call centers que impõem limites para idas ao banheiro ou empresas que promovem “brincadeiras” absurdas como método para “motivar” os empregados a baterem metas.

Essas humilhações minam a vontade de trabalhar e comprometem seriamente a saúde emocional do empregado. Ele passa a sentir que seu emprego está ameaçado e até mesmo internaliza as críticas, podendo acreditar que ele está mesmo errado. Mas é comum que pessoas lidem de forma bastante negativa a esse tipo de estresse, apelando para álcool e outros tipos de drogas, distanciando-se da família e amigos e desenvolvendo doenças como ansiedade e depressão.

Assédio Sexual

O assédio sexual é um passo além. Assim, caracteriza-se por investidas repetitivas com o objetivo de obter favores sexuais, e para isso são usadas diversas estratégias, como chantagem ou intimidação.

Como exemplos, temos o assediador que:

  • Usa como “iscas” a promessa de aumento ou promoção para conseguir que a vítima faça sexo consigo;
  • Ameaça com demissão a pessoa que não aceita suas propostas sexuais;
  • Intimida a vítima de qualquer outra forma a vítima com o objetivo sexual;
  • Fica fazendo comentários, indiretas, enviando mensagens e emails de forma a se insinuar sexualmente, mesmo que já tenha sido cortado pela outra pessoa;
  • Estupra a vítima, ou tenta.

Apesar da constância dos atos ser um fator importante aqui, ele não é determinante. Assim, alguns casos podem ser caracterizados como assédio sexual tendo ocorrido apenas uma vez, dependendo de sua gravidade.

É importante ressaltar que o assédio sexual pode acontecer tanto entre diferentes níveis hierárquicos como dentro de um mesmo, e para ser considerado como tal não precisa, necessariamente, ocorrer dentro do ambiente da empresa. Porém, é requisito que o vínculo entre as pessoas seja profissional.

Tanto nos casos de assédio moral como sexual, o que acontece na maioria dos casos é que os colegas se calam por temerem por seus trabalhos, mesmo que também sejam afetados pelas condutas. Portanto, os assediadores podem tentar manipular as opiniões sobre o assunto, fazendo com que as testemunhas se sintam confusas. Sendo assim, os assediadores se valem do silêncio para seguir com essas práticas.

O Que Diz A CLT Sobre Assédio Moral ?

Em se tratando de relações empregatícias, é na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que se buscam os subsídios para entender melhor o assédio moral. O artigo 483 da CLT prevê a possibilidade da rescisão contratual por justa causa do empregador em casos em que há lesão à honra e boa fama do seu empregado, quando forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato, e quando o empregado for tratado pelo empregador ou por seus superiores com rigor excessivo.

Isso quer dizer que, antes de tudo, se comprovado o assédio moral ou sexual, o trabalhador pode exigir o rompimento do vínculo empregatício e receber toda as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa.

O Que Dizem Outras Leis Sobre O Assédio Moral ?

Além disso, a Constituição Federal prevê, já em seu primeiro artigo, que o estado democrático brasileiro é fundado sobre os princípios da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho. Soma-se a isso o artigo 186 do Código Civil, que define que “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.

Tudo isso é fundamento para se entrar com uma ação na Justiça do Trabalho pedindo indenização por danos morais. O acusado é, via de regra, a empresa que foi conivente com a ação. É dela a responsabilidade de promover um ambiente de trabalho digno e sadio, e zelar por todos os seus empregados.

É certo dizer, por outro lado, que as ações por danos morais tiveram um esvaziamento com a reforma trabalhista. Agora, o que tem sido feito é classificar o assédio como leve, médio ou grave, sendo devida, respectivamente, indenização de três, cinco ou vinte vezes o salário.

O assédio sexual, além de uma questão trabalhista, ainda é crime. O artigo 216A do Código Penal define o ato como “constranger alguém com intuito de levar vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua forma de superior hierárquico, ou ascendência inerentes a exercício de emprego, cargo ou função”.

Portanto, em casos de assédio sexual, além de todo o processo trabalhista descrito acima, ainda cabe uma ação criminal — que, como consequência, pode resultar em um a dois anos de prisão!

O Que Fazer Se Você Estiver Sendo Assediado ?

As orientações mais básicas sobre como proceder caso você esteja sofrendo assédio no ambiente de trabalho são:

  • Resista às ofensas e demonstre repúdio ao assédio;
  • Anote, todas as vezes que ocorrer assédio, data, horário, local, testemunhas, conteúdo e outros detalhes importantes;
  • Peça ajuda dos colegas que são mais próximos de você, que testemunharam situações ou que também sofrem com elas;
  • Evite conversas particulares com o assediador;
  • Busque registrar tudo que acontece, em vídeo ou áudio, e salve conversas realizadas por mensagens, bate-papos ou e-mails;
  • Busque ajuda do RH da empresa e/ou do seu sindicato profissional.

Assim, outras possibilidades são fazer uma denúncia na Secretaria do Trabalho (Ministério da Economia) e no Ministério Público do Trabalho do seu estado (nesse segundo a denúncia pode ser feita via site), ou até mesmo em delegacias da mulher, no caso do assédio sexual.

Recomendamos também que você tenha o suporte e orientações de advogados durante todo esse processo. É por meio deles que poderão ser ajuizadas ações trabalhista e penal, a depender do caso.

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