Renegociação de Contratos Bancários Durante a Pandemia de Coronavírus

Renegociação de Contratos Bancários Durante a Pandemia de Coronavírus

 Como Renegociar Contratos Bancários Durante a Pandemia de Coronavírus

A pandemia de COVID-19 gerou mudanças quanto a economia das famílias e empresas, tornando necessária a renegociação de contratos de financiamento, empréstimo e outros.

Para situações que não estão ao alcance dos envolvidos, a legislação prevê a possibilidade de renegociação dos contratos, inclusive os contratos bancários, caracterizando a situação como de força maior.

Isto porque, a situação de pandemia não era previsível a nenhuma das partes no momento de formalização do contrato, de modo que prosseguir honrando com os compromissos assumidos tornou-se muito oneroso.

Deste modo, o artigo 393 do Código Civil estabelece que “o devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.”

Assim, uma vez que não houve a realização da obrigação, ou seja, pagamento das parcelas por um acontecimento natural ou de terceiro, estranho ao poder do devedor da obrigação, é possível renegociar o contrato, especialmente para reduzir parcelas e aumentar o prazo de pagamento ou, então, prorrogar o vencimento.

Deste modo, a Federação Brasileira de Bancos – FEBRABAN – e seus bancos associados anunciaram medidas de estímulo à economia para amenizar os efeitos negativos do Coronavírus.

Os cinco maiores bancos associados estão abertos e comprometidos em atender pedidos de prorrogação, por 60 dias, dos vencimentos de dívidas de clientes. São os bancos associados à FEBRABAN que farão prorrogação das dívidas para contratos vigentes: Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander.

coronavirus como renegociar contratos

Solicitando Renegociação de Contratos pelo Coronavírus

Para solicitar a renegociação os clientes devem entrar em contato com seu banco, expor seu caso para saber das condições para prorrogar a dívida em até 60 dias. 

A medida vale para os contratos que estejam em vigência, com pagamentos em dia e cada instituição irá definir o prazo e as condições dos novos pagamentos.

Não é necessário ir presencialmente na agência bancária. Alguns bancos oferecem a renegociação pelo aplicativo e também por telefone. 

Para evitar cobranças indevidas, anote os números de protocolo relativos a negociação e salve print da tela que demonstre as condições da renegociação.

A renegociação não é automática e dependerá da aprovação do banco. Então, esteja atento se a negociação foi aceita para não ter surpresa quanto a cobranças.

4 Formas de Solicitar a Revisão de Contratos Bancários

Caso a renegociação represente mudança das condições, valores e taxas de juros, você poderá solicitar a revisão de contratos. Para isto, será necessário refazer os cálculos por meio de planilhas ou então com o auxílio de um profissional.

Isto porque, a solicitação de revisão de contratos bancários deve ser fundamentada, de modo a apontar os equívocos cometidos no contrato e a forma correta de cálculo ou os valores corretos que são devidos.

  1. Contato com o Credor: Com os apontamentos sobre a revisão do contrato em mãos, você pode entrar em contato com o credor e informar que a cobrança encontra-se equivocada, demonstrando os pontos de revisão necessários. 
  2. PROCON: Se forem identificadas cláusulas abusivas no contrato bancário, você pode abrir uma reclamação no PROCON, órgão de proteção ao consumidor, sendo que o banco deve fornecer uma resposta por escrito quanto a sua reclamação.
  3. CEJUSC: O Poder Judiciário, por meio do CEJUSC, realiza audiências na tentativa de formalizar acordos, sem que haja a necessidade de uma ação judicial. Desta forma, com o auxílio de um conciliador, haverá uma audiência entre você e o representante do banco, buscando chegar a um acordo viável para ambos.
  4. Ação Judicial: Como última alternativa, os contratos bancários podem ser questionados judicialmente. Deste modo, o juiz avalia os seus motivos para pedir a revisão do contrato e define se a revisão é devida ou não.

As formas citadas acima são independentes, ou seja, você não é obrigado a seguir todas e pode optar a melhor forma de solicitar a revisão ao banco ou instituição financeira, sempre considerando que podem ser revistas cláusulas abusivas ou que deixem o consumidor em situação de desvantagem. 

Caso tenham ocorrido irregularidades no momento da contratação, estas também podem ser regularizadas e se for identificado saldo credor, você poderá reduzir ou abater este valor do saldo devedor, diminuindo a quantidade ou o valor das parcelas ou, ainda, restituir os valores pagos a maior.

Você ainda tem dúvidas sobre a renegociação ou revisão de contratos? Conte para nós nos comentários!

 

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