Instituição de Ensino Não Pode Demorar para Entregar Diploma: Veja Como Solicitar
Instituição de Ensino Não Pode Demorar para Entregar Diploma
Ter um curso de graduação ainda é um sonho para muito e o atraso na entrega do diploma pode transformar este sonho em pesadelo.
A realidade política, econômica e social tratou de facilitar o ingresso em curso superior com o decorrer dos anos. São intermináveis as instituições de ensino superior que operam no território nacional, tanto públicas, como privadas.
Após concluir um curso, o aluno e a aluna pretendem receber seu diploma, assim como seu histórico escolar.
O diploma é um documento que comprova, perante a sociedade, que aquela pessoa é detentora do título e segundo a Lei nº 9.394/96, os diplomas dos cursos superiores devem ser registrados pelas instituições de ensino e serão considerados válidos em todo o país.
Por sua vez, o histórico escolar detalha as notas do estudante, conforme as disciplinas e a carga horária de seu curso. O histórico escolar pode ser utilizado para comprovar o desempenho acadêmico e para requerer a eliminação de matérias em outros cursos, por exemplo.
Sem o diploma, não há como demonstrar que a pessoa concluiu, de fato, o curso. Na prática, há dificuldade para obter empregos, para exercer a atividade profissional autonomamente, para tomar posse em concursos públicos, obter promoções no trabalho e até mesmo prosseguir com os estudos.
O que tem ocorrido na prática é que as instituições de ensino, por vezes, exigem prazos muito longos para a expedição dos diplomas ou ainda se negam a entrega-lo, pelos mais diversos motivos: falta de pagamento de mensalidades, atraso no procedimento, culpa de terceiros etc. Estas justificativas são consideradas práticas abusivas.
Vale dizer que uma vez concluído o curso, o aluno tem direito ao documento que comprova tal condição, ou seja, o diploma.
O Ministério da Educação (MEC) estabeleceu o prazo de 60 (sessenta) dias como o máximo para a emissão do diploma, sendo que atrasos superiores a este são considerados abusivos, como já mencionado acima.
Ainda, em alguns casos já levados ao Poder Judiciário, entendeu-se cabível a aplicação do prazo de 30 DIAS, previsto na Lei n. 9.784/99, que regula o processo administrativo, PARA EMISSÃO DE DIPLOMA UNIVERSITÁRIO”, de maneira análoga.
O Que Fazer, Então, Quando A Instituição De Ensino Nega Ou Atrasa A Entrega Do Diploma E/Ou Do Histórico Escolar?
- Entrar em contato com a instituição de ensino
Em primeiro lugar, é importante entrar em contato com a instituição de ensino para obter o documento de forma amigável. O estudante, assim como seus responsáveis — se for o caso —, podem solicitar, por escrito, que a instituição cumpra seu dever legal, entregando o documento exigido.
Neste pedido por escrito, o estudante deve requerer seu diploma ou histórico escolar e indicar: seu nome completo, filiação, RG e CPF, data de nascimento, curso e período cursados, acompanhado do número de matrícula.
Date, assine e exija uma cópia assinada do documento por representante da instituição de ensino. Assim, você consegue comprovar que a instituição de ensino ficou ciente de sua demanda.
- Notificação extrajudicial
Caso a instituição de ensino não apresente justificativa razoável e não entregue seu diploma e/ou histórico escolar, você poderá apresentar uma notificação extrajudicial endereçada ao diretor da instituição de ensino, na qual deve conter que você tentou obter o documento de forma amigável, e que não houve retorno, motivo pelo qual seus direitos não estão sendo cumpridos.
Lembre-se de assinalar um prazo para a resposta.
- Ação judicial
Se seu diploma e/ou histórico escolar não tiver sido entregue, mesmo com a notificação, você poderá ingressar com ação judicial para que seu direito seja garantido. Procure por escritório de advocacia que tenha familiaridade com as questões jurídicas educacionais e apresente seu problema com os documentos que comprovam que você tentou solucionar o caso amigavelmente.
Neste caso, o juiz responsável pelo processo poderá estabelecer um prazo para que a instituição de ensino forneça o diploma, sob pena de pagamento de multa.
A Demora Na Entrega Do Diploma Gera Dever De Indenizar ?
Quando o atraso na entrega do diploma é exagerado, o formando enfrenta uma série de transtornos que ultrapassam o mero aborrecimento do dia a dia: não pode exercer sua profissão, deixa de assumir um cargo em concurso público ou corre o risco de perder uma promoção na empresa em que trabalha.
Se isto ocorrer, diante do atraso abusivo na entrega do diploma, a faculdade deve reparar o consumidor por danos morais.
Com a comprovação dos danos sofridos, não promoção no trabalho ou até risco de perda do emprego, é possível exigir na Justiça a reparação por danos morais, que vem sendo fixada em média no valor de R$ 10 mil.
De acordo com os julgados do Tribunal de Justiça de São Paulo, a indenização por danos morais em caso de atraso na entrega do diploma foi estabelecida da seguinte forma:
- Atraso de 2 ou 3 anos: indenização fixada em R$ 5 mil
- Atraso de 5 anos: indenização fixada em R$ 20 mil
- Atraso de 6 anos: indenização fixada em R$ 10 mil
- Atraso de 9 anos: indenização fixada em R$ 10 mil
Perceba que não existe um escalonamento certo ao fixar a indenização. Isto ocorre, porque cada juiz faz seu juízo de valor na hora de arbitrar o montante dos danos morais e avaliar o caso concreto.
Também é possível requerer a indenização pelos danos materiais, ou seja, pelos prejuízos financeiros que a ausência de entrega do diploma causou.
A Faculdade Pode Cobrar Pela Emissão Do Diploma ?
As instituições de ensino e faculdades não podem cobrar uma taxa para emitir o diploma.
De acordo com o artigo 32, §4º, da Portaria Normativa nº 40/2007 do MEC, “a expedição do diploma e histórico escolar final considera-se incluída nos serviços educacionais prestados pela instituição, não ensejando a cobrança de qualquer valor, ressalvada a hipótese de apresentação decorativa, com a utilização de papel ou tratamento gráfico especiais, por opção do aluno”.
Deste modo, a emissão do diploma e do histórico escolar deve ser gratuita, a não ser que o aluno escolha a impressão do diploma em papel decorativo. Mesmo que esta opção esteja disponível, a instituição de ensino deverá resguardar modalidade de impressão gratuita.