Coronavírus: Quais São Os Direitos Do Consumidor Na Pandemia Do Covid-19
Coronavírus: Conheça Seus Direitos
O coronavírus, classificado como pandemia em março de 2020, não tem afetado somente a área da saúde. Os consumidores também sentiram as mudanças, mas o que fazer se o produto adquirido não pode ser utilizado por conta da nova doença?
Também chamado de COVID-19, o novo coronavírus foi identificado em 2019 na Cidade de Wuhan, na China e se destaca por ser uma doença respiratória com alto nível de contágio e atinge principalmente a população de idosos, asmáticos, pessoas com doenças do coração, fumantes, diabéticos entre outros.
A recomendação dos órgãos de saúde e governos locais é de evitar aglomerações e manter a higiene das mãos de forma frequente, como forma de evitar a disseminação do coronavírus.
Apesar disto, inúmeras pessoas tinham viagens, passagens e hotéis reservados para aproveitar o final do verão. Inclusive, alguns países fecharam as fronteiras e não estão mais recebendo turistas.
Por outro lado, já é possível perceber que determinados produtos, principalmente aqueles de higiene ou primeira necessidade, já se tornam escassos nos principais supermercados ou, ainda, tiveram enorme aumento no preço.
Acompanhe as orientações abaixo para saber o que fazer em cada uma das situações.
Proteção A Saúde Como Direito do Consumidor
Antes de tratar especificamente das implicações do coronavírus nas relação de consumo, é importante esclarecer que o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor preceitua que “são direitos básicos do consumidor a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos”.
Desta forma, o fornecedor de produtos ou serviços não pode impor ao consumidor sanções ou prejuízos por decorrência dos efeitos da pandemia de COVID-19, devendo prezar pela proteção à saúde.
O Código de Defesa do Consumidor também estabelece sobre a possibilidade de alteração de cláusulas contratuais quando, por fatos supervenientes, como é o caso do coronavírus.
Assim, em respeito à saúde e integridade do consumidor e também da coletividade, o fornecedor de produtos ou serviços deve levar em consideração a situação mundial em relação ao COVID-19 na condução dos negócios, possibilitando o cancelamento ou reagendamento de viagens e eventos sem a necessidade de pagamento de taxas extras ou então de multas.
O Que Fazer Com As Viagens Durante a Pandemia
Durante a pandemia de COVID-19, a recomendação é que não sejam realizadas viagens, especialmente para os destinos com casos confirmados do novo coronavírus.
A ANAC, agência responsável pela aviação civil no Brasil, recebeu a recomendação do Ministério Público para expedir ato normativo assegurando aos consumidores a possibilidade de cancelamento sem ônus de passagens aéreas nacionais e internacionais para destinos atingidos pelo novo coronavírus.
No entanto, para que ocorra a alteração ou cancelamento de passagens aéreas e reservas de hotéis, é necessário manter contato com as empresas que prestam estes serviços. Veja dicas de como resolver a situação e evitar prejuízos com o cancelamento da viagem.
1.Negocie com a empresa contratada
A primeira alternativa é contactar a empresa com que você comprou sua passagem, pacote de viagem ou hotel. A maioria das empresas está adotando práticas mais flexíveis para alteração e cancelamento.
Acordar uma alteração com a empresa é mais fácil e rápido do que acionar o PROCON ou começar um processo judicial.
Algumas empresas aéreas, já emitiram seu parecer acerca das recomendações da OMS e do governo.
No geral, as empresas aéreas estão permitindo:
- Cancelamento de voo sem a cobrança de taxas, com devolução dos valores pagos ou créditos para nova compra;
- Possibilidade de remarcação sem a cobrança de taxas, mas com diferença de tarifas, se houver;
- Possibilidade de mudança de rota, desde que operada pela mesma companhia e respeitados os valores pagos pela passagem.
Para saber exatamente sobre a alternativa dada pela companhia responsável pelo seu voo, consulte no site e nos demais canais de relacionamento com o consumidor.
Também, se a empresa não oferecer nenhuma alternativa para o cancelamento ou remarcação da sua viagem, deixe a sua solicitação registrada nos canais de atendimento.
2. Procure o PROCON
O atendimento do PROCON em São Paulo orientou que, se o passageiro não conseguir um acordo com a companhia aérea, deverá ser registrado uma reclamação formal no órgão.
Como dito anteriormente, o cliente está protegido pelo Código de Defesa do Consumidor e deve buscar a reparação do prejuízo.
A medida não é válida apenas para companhias aéreas. Sites de pacotes de viagens e hotéis têm oferecido alternativas para seus clientes. O importante é procurar a empresa e negociar uma solução.
3. Consulte um Advogado
Se você não conseguir solucionar a questão com a companhia ou até mesmo nos órgãos de proteção ao consumidor, consulte um advogado para que sejam adotadas as medidas necessárias a evitar prejuízos e garantir o seu direito.
A solução da questão pelo Poder Judiciário costuma ser mais demorada, se comparada com um acordo com a companhia aérea. Também é importante lembrar que a pandemia de COVID-19 está causando a paralisação parcial dos fóruns.
Aumento de Preços Por Conta do Coronavírus
Sabendo da necessidade de maior cuidado com questões de higiene e também da preocupação da população quanto a falta de produtos nos supermercados, alguns comerciantes buscam se beneficiar da pandemia de coronavírus, aumentando o preço de produtos.
O Código de Defesa do Consumidor caracteriza como prática abusiva o aumento sem justa causa o preço de produtos ou serviços e atitudes como esta devem ser comunicadas aos órgãos de proteção ao consumidor, como o PROCON.
Por exemplo, se o supermercado vendia álcool em gel, produto muito procurado para auxiliar a disseminação do novo coronavírus por um determinado valor, não pode simplesmente dobrar o seu preço só por conta da pandemia, por saber que o produto passará a ser mais procurado.
Comprovado o aumento injustificado do preço, o consumidor poderá pedir a devolução da diferença e a empresa poderá ser multada em razão da prática abusiva frente ao consumidor.
Uma situação diferente é a variação de preços pelo aumento do dólar e outras moedas. Por exemplo, para o caso de produtos importados, o aumento de preços se baseia nas variações da moeda e o fornecedor apenas repassa este aumento ao consumidor.
A situação do novo coronavírus tem gerado impactos na economia mundial e, se o aumento no preço de produtos ou serviços for justificado por questões econômicas, o aumento não será considerado prática abusiva.
Caso perceba que está sendo vítima de prática abusiva ou então que os efeitos do novo coronavírus prejudicou o uso de algum produto ou serviço, consulte um advogado especialista em direito do consumidor.
Embora o mundo esteja passando por um momento de atenção e de cuidado, devemos tomar as medidas necessárias para que os prejuízos nas relações de consumo sejam minimizados.