conserto de produtos

Conserto de Produtos pela Assistência Técnica

Entenda Como Funcionam Os Prazos E O Que Fazer Se O Problema Persistir

Embora seja bastante frustrante, é normal que, algumas vezes, um produto comprado apresente defeitos em pouco tempo de uso. 

Nem todo produto que se compra nas lojas vem em perfeito estado, alguns apresentam falhas como celular que não liga ou acessa internet, geladeira que não conserva os produtos, vídeo game que não transmite a imagem na TV ou apresenta falhas nos jogos, relógio que não dispara o alarme, computador que trava, som que não toca ou não lê o pen-drive etc.

Dependendo do tamanho da empresa, o consumidor ao procurar o estabelecimento comercial tem o objeto encaminhado para a assistência técnica terceirizada. O que deve-se ter em mente é que, em qualquer situação, os produtos possuem garantia assegurada pela lei. 

Algumas lojas oferecem em um curto prazo (7 dias, 5 dias etc), a troca imediata do produto diretamente na loja. Neste caso, o consumidor deve exigir essa troca sem a precisar fazer o envio do produto à assistência técnica, pois a oferta vincula a fornecedora. 

Esta postura é liberalidade do fornecedor e pelo período ofertado, ou seja, em regra, o produto deve ser enviado à assistência técnica pelo consumidor.

Porém, a regra geral do Código de Defesa do Consumidor é que os produtos na assistência técnica tenham sanados seus vícios ou defeitos no prazo máximo de 30 dias, caso não seja reparado o defeito o consumidor tem os seguintes direitos:

  • a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; ou
  • a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou
  • o abatimento proporcional do preço.

As opções mencionadas acima são do consumidor, que poderá escolher quais destes utilizar: substituir o produto por outro da mesma espécie, como exemplo um celular por outro, devolução do valor pago ou se desejar permanecer com o produto pode exigir o abatimento do preço em razão do vicio não sanado.

O prazo de trinta dias para a permanência na assistência técnica tem exceções quando se trata de produto essencial, como eletrodomésticos (geladeira, fogão etc). Neste caso as regras acima possuem aplicação imediata.

Não havendo assistência técnica no município do ato da compra, o produto deve ser entregue na loja, que irá ser responsável a partir de então pelo envio à assistência técnica, de modo que os custos, sob nenhuma hipóteses, podem ser repassados ao consumidor.

 

O Produto Voltou Da Assistência Com O Mesmo Problema

Se o produto foi levado várias vezes à assistência técnica, o prazo deve ser contado de acordo com os dias transcorridos na autorizada, não podendo exceder 30 dias a permanência ali, evitando assim, manipulação do fornecedor. 

O prazo, então, não é reaberto a cada nova entrada na assistência.

Garantia De Produtos Comprados Em Loja Virtual

Quando o produto for comprado em loja virtual (internet ou telefone) será necessário o envio pelos correios pelo próprio consumidor, também sem arcar com os custos do envio.

 O prazo então conta do recebimento do produto pela assistência, considerando o prazo para os correios ou transportadoras realizarem a entrega.

Garantia de Produtos Essenciais

Se o produto em questão é essencial, não haverá necessidade de aguardar o prazo de 30 dias na assistência técnica, podendo o consumidor exigir, de imediato, as opções já analisadas no item anterior.

O Código de Defesa do Consumidor, porém, não define quais são os produtos essenciais, pois isto depende de cada caso. O que devemos considerar é a essencialidade do produto com defeito para com o consumidor. Por exemplo: para um advogado, a impressora ou computador pode ser um produto essencial; para uma noiva prestes a casar, o vestido ou sapato comprado; para um motorista de aplicativo, o carro pode alcançar este conceito; geladeira ou fogão para uma residência; um freezer para um restaurante.

Além da garantia oferecida pela loja, o consumidor tem mais 30 dias tratando-se de produtos não duráveis (aqueles que se exaurem no primeiro uso ou logo após sua aquisição) ou 90 dias tratando-se de produtos duráveis (ex: computador, televisão, geladeira), em casos de vício de fácil constatação, contando-se o prazo a partir da entrega do bem.

Este prazo é chamado de garantia legal e a sua incidência é obrigatória. No Brasil, a maior parte das fabricantes também oferece a garantia contratual, de modo que a soma das garantias costuma chegar a 12 meses.

Defeitos em Equipamentos Importados

Recentemente, uma nova tendência é a importação de celulares de fabricação chinesa. A marca Xiaomi, que agora tem loja oficial no Brasil, cresceu bastante em razão do custo benefício dos produtos. 

Mesmo não existindo a fabricação dos produtos no Brasil, a empresa ainda tem a obrigação de oferecer assistência técnica.

Sendo assim, caso algum aparelho adquirido fora dos canais oficiais, mas comercializado pela Xiaomi aqui no Brasil, apresente problema, a empresa fornecedora deve se responsabilizar pelos reparos.

Caso não seja fornecida a assistência técnica adequada, o consumidor poderá requerer o seu direito judicialmente para que a empresa ou ofereça garantia local e assistência técnica ao produto adquirido, através de uma obrigação de fazer ou até mesmo indenização no valor corrigido do aparelho. 

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