20 Direitos Que Todos Os Consumidores Deveriam Conhecer
20 Direitos Que Qualquer Consumidores Deveria Saber
É bem provável que você tenha passado por alguma situação em que se sentiu lesado ao realizar uma compra. É muito comum abrirmos mão de nossos direitos como consumidor por não conhecê-los. Separamos aqui 20 direitos que todo consumidor tem para você nunca mais esquecer!
1- Toda loja deve expor preços e informações dos produtos
Esse é um direito que está previsto no terceiro parágrafo do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor: a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.
2- Quem compra imóvel não precisa contratar assessoria
É muito comum ao comprar um apartamento na planta, ser oferecido o SATI (Serviço de Assessoria Técnico Imobiliária), uma assistência técnica prestada por advogados indicados pela imobiliária. Esta cobrança não é ilegal, porém não é obrigatória. O contrato de compra do imóvel independe da contratação do SATI.
3- Seguro de cartão de crédito não é obrigatório
Mesmo sem contratar o seguro do cartão de crédito, caso haja uma compra no cartão, depois que o cliente realizar o bloqueio, a administradora é obrigada a arcar com a fraude.
4- Passagens de ônibus têm validade de um ano
De acordo com a Lei nº 11.975 de 07 de junho de 2009, as passagens de ônibus, mesmo com data e horários e marcados têm validade de um ano. Caso o passageiro, com viagem marcada, esteja impossibilitado de viajar deve comunicar a empresa com três horas de antecedência. Sendo assim, o bilhete estará válido até um ano após a emissão da passagem, mesmo havendo aumento da tarifa.
5- É possível suspender serviços sem custos
Consumidores de serviços telefônicos, internet e TV a cabo podem solicitar a interrupção dos serviços uma vez por ano por até 4 meses. Para serviços de água e luz, não existe prazo máximo para a suspensão. Porém, podem ser cobrada taxas para fazer a religação.
6- Consumidores podem desistir das compras feitas pela internet
Os consumidores que fizerem compras pela internet ou pelo telefone tem até 7 dias para desistir da operação, por qualquer motivo. Conforme o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor: a contagem do prazo inicia-se imediatamente um dia após a compra ou recebimento do produto. Na contagem são considerados os finais de semana.
7- Cobrança indevida deve ser devolvida em dobro
Quem é vítima de cobrança indevida, pode exigir que o valor seja devolvido em dobro e corrigido. A regra é prevista no artigo 42 do CDC. Por exemplo, se o cliente pagar 50 reais a mais, ele fará jus a 100 reais mais a correção.
8- Não existe valor mínimo para compras no cartão de crédito
Possivelmente, você já foi realizar uma compra de baixo valor no cartão de crédito e o atendente estipulou um valor mínimo para “passar o cartão”. A prática fere o inciso V do artigo 39 do CDC, que classifica como prática abusiva exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
9 – Bancos devem oferecer serviços gratuitos
O consumidor não é obrigado a contratar nenhum pacote de serviços bancários. As instituições financeiras são obrigadas a oferecer serviços essenciais como: cartão de débito, quatro saques no mês, duas transferências e dois extratos, além de dez folhas de cheque mensais.
10- Construtoras devem pagar indenizações por atraso nas obras
Os órgãos de defesa do consumidor entendem que os clientes devem ser indenizados pela construtora em caso de atrasos. Algumas construtoras oferecem um acordo quando existe a possibilidade de atraso nas obras, porém é interessante procurar um advogado para saber se o acordo oferecido é justo.
11- Nome deve ser limpo até 5 dias depois do pagamento da dívida
Determinação do Superior Tribunal de Justiça exige que órgãos de proteção ao crédito retire o nome de consumidores em até 5 após o pagamento de suas dívidas. O prazo deve ser contado a partir da data do pagamento.
12- Consumidor tem direito de receber parcelas de cursos pagas antecipadamente
Em caso de desistência, o aluno tem o direito de receber as mensalidades do curso que foram pagas e não cursadas. A instituição educacional não tem obrigação de devolver os valores referentes ao material do curso. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor considera abusivo qualquer cláusula que dispense a devolução do valor pago. Porém, é possível a cobrança de multa por quebra de contrato, não ultrapassando 10% dos valores.
13- Produtos com preços diferentes
Se o mesmo produto tiver duas marcações de preço distintas prevalecerá o valor mais baixo, porém caso o produto esteja sem a marcação de preço não será de graça.
14-Comida no Cinema
Você já foi impedido de entrar na sala de cinema com comida comprada em outro lugar? A rede de cinemas não pode obrigar que os clientes consumam produtos oferecidos pelo cinema, pois a prática caracteriza venda casada e fere a liberdade de escolha do consumidor.
15- Couvert não é obrigatório
Você não é obrigado a pagar pelo couvert no restaurante. Servi-los sem que os consumidores tenham sidos consultados é considerado prática abusiva e proibida pelo CDC.
16- Encerramento de conta bancária
Qualquer agência é obrigada a encerrar a conta quando o cliente solicitar, o encerramento não precisa ser feito na agência que o cliente abriu a conta. Vale lembrar que a conta não será encerrada caso exista saldo devedor.
17- Produto de mostruário
Os produtos de mostruário devem ter as mesmas garantias que qualquer outro comprado na loja. A venda do produto exposto, não exime o fornecedor de garantir possíveis reparos de defeitos.
18- Garantia dos produtos
A garantia dos produtos é prevista no CDC e independe do contrato com a loja. O prazo para a troca é de 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para bens duráveis.
19 – Ofertas não cumpridas
Qualquer oferta feita através de panfletos, anúncios em TV, sites e etc deve ser cumprida, correndo o risco de ser considerada uma propaganda enganosa. O consumidor que se sentir lesado tem o direito de exigir a troca do produto ou a devolução do dinheiro e, ainda, indenização por danos morais.
20 – Voo atrasado
Se o seu voo atrasar, a companhia aérea é obrigado a oferecer ligações telefônicas, acesso à internet, alimentação e até hospedagem, dependendo da duração do atraso do voo. Em caso de voos cancelados, a empresa é obrigada a remarcar ou reembolsar a viagem.
Estes são alguns direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor e que todos os clientes fazem jus. Caso se sinta lesado por alguma empresa, consulte um advogado e saiba como exigir os seus direitos.