Inventário: saiba como funciona e por que começar o quanto antes

Inventário: saiba como funciona e por que começar o quanto antes

Perder um ente querido é um momento delicado na vida de qualquer pessoa. No meio desse processo há ainda uma etapa cheia de dificuldades e dores de cabeça: a burocracia ao lidar com inventário.

Por essa razão, é importante entender o que é um inventário, como ele funciona, quais as principais regras e o motivo de ser tão importante começar a se planejar com antecedência.

Família olhando o mar

O que é o inventário?

Inventário é um processo que pode ser feito de forma judicial ou extrajudicial. Esse processo ocorre com o intuito de transferir os bens do falecido, que judicialmente é chamado de de cujus, para os herdeiros (filhos, cônjuges, companheiros, pais e, na ausência deles, irmãos e sobrinhos). O inventário busca fazer o levantamento de tudo o que o falecido possuía com vistas a realizar a divisão entre os herdeiros de forma correta.

Dessa forma, o inventário é a soma de todo patrimônio deixado pelo falecido, menos a dívida ativa que estejam em seu nome. O processo de transferência é regulamentado pelo Estado e deve seguir uma série de regras.

 

Cuidados necessários antes de começar o processo

Por ser um procedimento relativamente complexo, é necessário que alguns cuidados sejam tomados no intuito de evitar erros e problemas.

Verifique se todos os documentos estão em ordem e se não existem erros em nenhum deles, por exemplo, se os números de RG e CPF não estão trocados ou se não existem erros de grafia no nome.

Alguns documentos que devem estar em ordem ao dar entrada no processo de inventário são:

  • Documentos pessoais dos herdeiros
  • Atestado de óbito
  • Documentos do falecido
  • Contratos de financiamento
  • Matrícula e escritura dos imóveis
  • Lista de herdeiros
  • Certidão de casamento, se for o caso
  • Relação de bens e direitos do falecido

Esses documentos devem ser reunidos pela figurada do inventariante. O inventariante será escolhido conforme os mandamentos da lei que dá prioridade ao cônjuge ou companheiro.

Tipos de inventário

As duas espécies de inventários existentes são o judicial e o extrajudicial. Mas qual deles você deve escolher? Quem ditará isso será a situação na qual você se encontra. Por isso vamos debater sobre os requisitos de cada um.

Inventário Judicial

O processo judicial é aquele onde se busca o Poder Judiciário, através de um advogado, para elencar os bens e direitos que o de cujus possuía com a finalidade de distribuí-los entre os herdeiros.

Esse tipo de inventário é obrigatório quando os herdeiros não entraram em acordo sobre a partilha dos bens da herança. Outra situação na qual o inventário judicial é obrigatório é caso haja presença de herdeiros interessados que são incapazes. Por fim, nos casos em que o falecido não deixa testamento também é necessário que o inventário seja judicial. Para tal, é imprescindível a contratação de um bom advogado especialista para auxiliar o processo.

O prazo previsto para o encerramento do inventário judicial é de 12 meses, mas ele pode prolongar-se mais a depender do caso.

Outro ponto importante é quanto à existência de dívidas. Caso o falecido tenha deixado dívida ativa em seu nome, durante o processo de inventário judicial, essas dívidas devem ser verificadas para que haja uma negociação entre os credores porque é fundamental que durante o processo esteja especificado a quantidade de dívidas, seus valores, a forma e data de pagamento.

Inventário extrajudicial   

O inventário extrajudicial ocorrerá em cartório de notas. O procedimento foi criado para ser uma forma de contribuir para diminuição de processos judiciais e para tornar o processo de inventário mais rápido.

Para se realizar o inventário extrajudicial todos os herdeiros devem estar de acordo quanto à repartição dos bens, todos os herdeiros devem ser maiores e capazes e o falecido não pode ter deixado testamento.

Aqui, também vai ser necessário o levantamento de dívidas que será feito pelo tabelião. Todas as dívidas serão quitadas com o patrimônio do de cujus. É importante salientar que, caso os bens do falecido não sejam suficientes para realizar o pagamento das dívidas, os bens dos herdeiros não poderão ser utilizado para esses fins, dessa forma, os bens do falecido podem não ser o suficiente para quitar todas as dívidas deixadas.

Se tudo correr como esperado dentro do inventário extrajudicial, ele deve ser finalizado em pouco tempo.

Quais são os custos de um inventário?

Realizar o processo de inventário tem seus custos, mas são necessários visto que são a única alternativa para transferir os bens do falecido para os herdeiros.

Alguns custos a serem contabilizados são o Imposto de Transmissão causa mortis ou doação (ITCMD); taxas de registro; escritura e honorário advocatícios.

Esses valores devem ser arcados pelas partes interessadas, isto é, pelos herdeiros. A lei institui que o valor dos custos deve ser dividido igualitariamente entre os interessados.

Nos casos em que uma das partes não tenha condições de arcar com esses gastos, ela poderá solicitar ao juiz que um dos bens seja vendido para que consiga pagar as taxas e despesas que a ação de inventário demanda.

Qual o prazo para ingressar com ação de inventário?

A ação de inventário deve ser aberta dentro do prazo de 60 dias para evitar multas e juros por conta do atraso.

Tome cuidado com o prazo. No Estado de São Paulo, por exemplo, caso o prazo expire, são acrescentados 10% ao valor do ITCMD. Depois de 180 dias, o valor da multa sobe para 20%, o que pode representar um prejuízo enorme.

Como funciona o processo?

O representante legal elencará todos os bens do falecido. Depois de reunidos os devidos documentos, é necessário o pagamento do ITCMD. Esse imposto é estadual, então pode variar dependendo da região do país, o limite é de 8% sobre o valor venal (avaliação de quanto vale o imóvel segundo o poder público) dos bens somados.

Depois de definida a divisão dos bens deixados pelo falecido e pago o imposto, o inventário é concluído e todos devem assinar concordando e recebem finalmente o direito de registrar os bens da herança em seus respectivos nomes.

 

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