
Inseminação Caseira: 3 Documentos que Ajudam o Processo
A dupla maternidade decorrente de inseminação caseira ainda é um assunto que precisa ser resolvido na Justiça.
Neste artigo, vamos falar mais sobre o procedimento de inseminação caseira.
Também vamos citar três documentos que podem auxiliar no seu processo.
A inseminação caseira é uma técnica de reprodução em que o casal realiza o procedimento sem assistência médica.
O casal não busca uma clínica para engravidar.
A inseminação artificial ou a fertilização in vitro tem valores que superam quinze, vinte mil reais por cada tentativa.
E a gravidez pode não acontecer.
O custo é alto porque abrange o procedimento na clínica, remédios para preparar a mulher para a inseminação, compra de sêmen, entre outros.
Por outro lado, a inseminação caseira tem custos muito baixos.
Todo o procedimento é realizado pelas próprias interessadas.
Os materiais utilizados podem ser comprados em uma farmácia comum.
Quanto ao material genético, é fornecido por um doador.
Este doador poderá ser uma pessoa conhecida do casal ou apenas alguém que se dispõe para este fim.
Vale lembrar que a legislação brasileira não permite a venda de sêmen.
Então, se o doador cobrar pela entrega do sêmen, o procedimento se torna ilegal.
Por meio da inseminação caseira, o material genético é inserido no corpo da mulher que deseja engravidar.
Como regra, não há contato físico ou ato sexual com o doador.
Assim, a inseminação caseira surgiu como uma alternativa para os casais homoafetivos que querem gerar seus filhos.
Principalmente nas situações em que o casal não tem condições financeiras para arcar com o valor de uma clínica de reprodução.
Mas existe uma questão burocrática em torno da inseminação caseira: o cartório aceita fazer o registro apenas em nome da mãe que gestou.
Isto acontece porque o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que é necessário apresentar uma declaração fornecida pela clínica onde foi realizada a inseminação.
Só que quem fez a inseminação caseira não tem este documento.
Então, a principal alternativa para quem fez inseminação caseira ter o seu bebê registrado em nome das duas mães é buscar o Poder Judiciário.
É possível iniciar uma ação judicial para que seja feito este reconhecimento já desde a gravidez ou, então, depois que o bebê nascer.
Com este procedimento judicial, a mãe não gestante terá os mesmos direitos e deveres que a mãe gestante.
O bebê poderá ter o sobrenome da mãe não gestante e a inclusão dos quatro avós, sem nenhuma diferença em relação à mãe que gestou.
Por meio desta ação, o que se busca é regularizar o que já acontece na vida prática.
O casal planejou ter um bebê, este bebê já nasceu com duas mães.
Veja, então, os documentos que podem te auxiliar no processo de dupla maternidade:
- Certidão de Casamento ou União Estável: são documentos públicos que confirmam a existência do casal e tornam presumida a vontade de ter uma família, filhos.
- Fotos do casal: são documentos particulares que podem demonstrar ao juiz a dinâmica e o relacionamento do casal e da família.
- Declaração de testemunhas: podem ser feitas por pessoas que convivem com o casal, como amigos, familiares e deve descrever informações sobre o relacionamento e o desejo comum de ter filhos.
Com os documentos em mãos, consulte o advogado de sua confiança para definir como prosseguir com o processo e buscar o reconhecimento da dupla maternidade.
Este é um direito da sua família.
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