Entenda o Funcionamento do Juizado Especial Cível para Pequenas Causas
Como Funciona o Juizado Especial Cível para Pequenas Causas ?
De vez em quando, nos deparamos com pequenas causas em que percebemos que houve prejuízo, mas ao mesmo tempo, consideramos que os custos envolvidos pela solução destas questões podem ser mais altos do que o próprio problema.
São questões que podem ocorrer a qualquer momento, como por exemplo ser lesado por um produto não entregue, por pagar um serviço mal prestado, gastos com conserto do carro após um acidente de trânsito, entre outros.
É nestes momentos que o Juizado Especial Cível aparece como alternativa para solucionar problemas jurídicos de baixa complexidade e também que não envolva valores tão elevados.
Os casos mais comuns no Juizado Especial Cível envolvem questões de direito do consumidor, com relação a telefonia, e-commerce e até mesmo bancos.
Outros assuntos, por serem considerados mais complexos não podem ser discutidos no Juizado Especial Cível, como por exemplo, ação de alimentos, processos de divórcios, falências e etc, de modo que para estas questões, deve-se buscar a Justiça Comum.
O JEC – Juizado Especial Cível tem a proposta de ser uma opção célere e descomplicada da justiça atual, pois não há custos iniciais para mover uma ação e na grande maioria dos casos, são realizadas audiências de conciliação, com o objetivo de realizar acordo entre as partes envolvidas.
Para ingressar com uma ação judicial no Juizado Especial, o interessado deve ser uma pessoa física ou microempresa.
As empresas não estão aptas para entrar com a ação, mas podem responder aos processos que tramitam no Juizado Especial.
O processo deve ter o valor de até 40 salários mínimos, sendo que as que com valor de até 20 salários mínimos não requerem a presença obrigatória de um advogado.
É dizer que, para ações que contemplem o valor total de até R$ 20.900,00 (vinte mil e novecentos reais) no ano de 2020, o interessado pode se dirigir ao Juizado Especial Cível sem precisar contratar um advogado.
Entretanto, vale lembrar que contar com o apoio de profissionais especialistas é altamente recomendado e pode evitar prejuízos.
Documentos necessários para entrar com uma ação no Juizado Especial Cível
Para iniciar um processo no Juizado Especial, você deve apresentar todos os documentos relacionados ao problema que você teve, além dos seus documentos pessoais.
Abaixo, reunimos uma lista com os principais documentos e informações para começar o processo:
- Dados completos de qualificação (Nome completo, estado civil, profissão);
- Documento de Identidade (RG e CPF);
- Comprovante de Residência;
- Dados completos da parte contrária (Nome completo, número de documentos, endereço);
- Notas Fiscais, Orçamentos, Recibos;
- Contratos;
- Comprovantes de Pagamento.
Tente apresentar o máximo de documentos sobre o problema: desde contratos até mensagens no WhatsApp, pois todas as provas serão avaliadas e levadas em consideração quando o processo for julgado, caso não haja acordo.
Também é possível indicar testemunhas que tenham presenciado o ocorrido. Em processos de acidente de trânsito, por exemplo, a presença de testemunhas é muito importante, já que na maior parte dos casos, nenhum dos condutores assumem a culpa pelo acidente.
Tenha em mente, então, que se alguém presenciou os fatos que são reclamados no processo, você poderá indicar como testemunha. Para isto, indique no processo o nome completo, RG, CPF e endereço da testemunha.
Com todos os documentos em mãos, o interessado deve se dirigir ao Juizado Especial mais próximo de sua residência.
Os funcionários do Juizado Especial podem auxiliar a elaborar a petição inicial, documento que formaliza todas as suas reclamações quanto ao caso perante o Poder Judiciário. Estando todas as informações corretas e os requisitos preenchidos, será agendada a audiência de conciliação.
Audiência de Conciliação para Tentativa de Acordo
No Juizado Especial Cível, o comparecimento de quem ingressou com a ação é obrigatório e, em caso de ausência, o processo será extinto sem julgamento de mérito, ou seja, não será apreciado.
Deste modo, o comparecimento em audiências é essencial e no caso da audiência de conciliação, também deve ser visto como uma oportunidade de resolver o problema de uma forma rápida.
Embora a parte contrária não esteja obrigada a apresentar uma proposta de acordo, na audiência de conciliação as partes terão a oportunidade de conversar e, com o apoio de um conciliador, tentar resolver a questão.
Se houver uma proposta de acordo, é importante ter em mente que o acordo termina com a discussão do processo. Assim, antes de aceitar uma proposta de acordo, pense se:
- O acordo atende a sua expectativa; e
- O acordo resolve o problema.
Se o motivo que levou a procurar o Juizado Especial para uma pequena causa se encerra com o acordo, então é uma excelente opção!
Caso considere que o acordo não resolverá a situação, você não está obrigado a aceita-lo e o processo terá continuidade.
Audiência de Instrução e Julgamento do Processo no Juizado Especial Cível
Se a audiência de conciliação foi infrutífera e as partes não chegaram a um acordo, o juiz poderá agendar uma nova data para a audiência de instrução, oportunidade em que as partes e as testemunhas serão ouvidas.
A audiência de instrução representa um momento de grande importância no processo, pois é o momento de produzir as provas quanto as situações que não possuem documentos ou até mesmo de reforçar o que já está documentado.
Desde a audiência, ter um profissional especialista na área pode auxiliar que as provas sejam produzidas de forma eficiente e direcionadas ao objetivo do processo.
Depois de produzir as provas necessárias, o juiz escreverá a sentença, com o resultado do processo. Na sentença, o juiz indicará se a ação foi favorável ou desfavorável para o autor, também justificando o que levou a esta conclusão.
A parte que se sentir prejudicada pela sentença, poderá encaminhar no prazo de 10 (dez) dias encaminhar um recurso a Turma Recursal do Juizado Especial.
Para os recursos no Juizado Especial, independente do valor envolvido no processo, a presença do advogado é obrigatória, pois segundo a Lei dos Juizados Especiais, é necessário constituir um advogado para atuar na fase de recurso.
Também, para a interposição de recursos, a legislação estabelece que há necessidade do pagamento de custas, despesas processuais e, quando o recurso for julgado, a Turma Recursal poderá fixar honorários de sucumbência ao advogado vencedor do processo.
Quanto Tempo Dura o Processo no Juizado Especial
As ações do Juizado Especial tendem a ser mais céleres, como dito anteriormente, mas é preciso entender que processos judiciais podem ser demorados: não existe um prazo fixo para a resolução de um conflito na Justiça.
A realização de uma audiência de conciliação com o aceite de acordo pelas partes pode finalizar o conflito em semanas, enquanto um processo sem acordo pode demorar meses. Se houver recurso, a solução do problema pode demorar ainda mais.
Portanto, se existirem dúvidas quanto ao andamento do processo, busque por advogado especialista em pequenas causas para lhe auxiliar com as questões do Juizado Especial Cível.